| Reqte |
Severino José da Silva
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WASI.25.70119366-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/08/2025 18:16 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se a parte interessada sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2 - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Manifeste-se a parte interessada sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2 - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70032876-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/03/2025 16:24 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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