Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001651-52.2025.8.26.0047)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Urandir da Silva Campos
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis

Movimentações

Data Movimento
06/08/2026 Conclusos para Decisão
06/08/2026 Certidão de Intimação Expedida
Certidão - decurso do prazo de 30 dias sem impugnação
31/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70031916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:52
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
06/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a gratuidade já deferida à fl. 106. Analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/05/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
30/06/2025 Petições Diversas
22/12/2025 Emenda à Inicial
31/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.