| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOSE AUGUSTO XAVIER FROES
Advogada: Fernanda Domingues Mendes Advogado: Sergio Afonso Mendes |
| Gestor |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc |
Enzo Lopes Gomes
Advogada: Leticia Mendes de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 20 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 146/150 - Sem providências a serem adotadas, diante da liberação da motocicleta, em favor do arrematante. 2. Fls. 108/109 - Resta prejudicada a presente alienação antecipada dos lotes 1 e 2 do edital de fls. 44/46 (um telefone celular Motorola e um telefone celular Xiaomi), diante da ocorrência do trânsito em julgado da condenação nos autos da Ação Penal. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como certifique-se nos autos principais, para que seja deliberado acerca da destinação dos objetos. 3. Solicite-se ao Banco do Brasil que providencie a transferência dos valores das DUAS arrematações destes autos (motocicleta - fl. 76 e telefone celular Apple - fl. 88), para a única conta aberta pela Caixa Econômica Federal, instruindo-se com cópia de fls. 76, 88 e 135/140, atentando-se que o valor total passa a ser de R$ 6.875,00. 4. Com a resposta ao item 3, verifique-se acerca de ter sido efetivada a transferência do valor total aferido com as arrematações destes autos (R$ 6.875,00). 5. Em caso positivo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006)]. In casu, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado da condenação, nos autos principais. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do §3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 20 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 146/150 - Sem providências a serem adotadas, diante da liberação da motocicleta, em favor do arrematante. 2. Fls. 108/109 - Resta prejudicada a presente alienação antecipada dos lotes 1 e 2 do edital de fls. 44/46 (um telefone celular Motorola e um telefone celular Xiaomi), diante da ocorrência do trânsito em julgado da condenação nos autos da Ação Penal. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como certifique-se nos autos principais, para que seja deliberado acerca da destinação dos objetos. 3. Solicite-se ao Banco do Brasil que providencie a transferência dos valores das DUAS arrematações destes autos (motocicleta - fl. 76 e telefone celular Apple - fl. 88), para a única conta aberta pela Caixa Econômica Federal, instruindo-se com cópia de fls. 76, 88 e 135/140, atentando-se que o valor total passa a ser de R$ 6.875,00. 4. Com a resposta ao item 3, verifique-se acerca de ter sido efetivada a transferência do valor total aferido com as arrematações destes autos (R$ 6.875,00). 5. Em caso positivo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006)]. In casu, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado da condenação, nos autos principais. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do §3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70012513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:13 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a i. Causídica subscritora de petição de fls. 116/118, por imprensa oficial, para que informe, no prazo de 10 dias, se o arrematante Enzo procedeu consoante instruído em item 3 de decisão de fls. 84/86, solicitando a desvinculação de débitos anteriores à arrematação. 2. Requisite-se junto ao DETRAN informações acerca do motivo da apreensão da motocicleta Honda/CG 160 Start, placa GHJ8B26, RENAVAM nº 01277215356, consignando-se prazo de 15 dias para resposta. Cópia deste servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 84/85 e 96/97. Int. Advogados(s): Leticia Mendes de Oliveira (OAB 423944/SP) |
| 28/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se a i. Causídica subscritora de petição de fls. 116/118, por imprensa oficial, para que informe, no prazo de 10 dias, se o arrematante Enzo procedeu consoante instruído em item 3 de decisão de fls. 84/86, solicitando a desvinculação de débitos anteriores à arrematação. 2. Requisite-se junto ao DETRAN informações acerca do motivo da apreensão da motocicleta Honda/CG 160 Start, placa GHJ8B26, RENAVAM nº 01277215356, consignando-se prazo de 15 dias para resposta. Cópia deste servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 84/85 e 96/97. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80002453-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 22/01/2026 18:47 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/124 - Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70004570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 14:54 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/99 - Cadastre-se a i. Causídica, habilitando-a, para que tenha acesso aos autos. Outrossim, indefiro o pedido para expedição de Mandado de entrega, mormente considerando que cabe à d. Autoridade Policial expedir o competente Auto de entrega do bem arrematado. Poderão, o sr. Arrematante e sua Patrona, realizar contato com a Central de Polícia Judiciária de Assis e, posteriormente, com o Pátio permissionário local (fls. 17/18), a fim de solicitar a expedição do Auto de entrega, bem como ajustar os meios para a retirada do veículo. Dê-se ciência à i. Peticionária. 2. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 88, referente a um telefone celular Apple Iphone preto (LOTE 3). 3. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 –demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 4. O valor depositado (fl. 90), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Assim, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 94. 5. No mais, aguardem-se, por 30 (trinta) dias, informações acerca dos leilões relativos aos lotes 1 e 2. Intime-se. Advogados(s): Leticia Mendes de Oliveira (OAB 423944/SP) |
| 12/12/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - demais bens |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 98/99 - Cadastre-se a i. Causídica, habilitando-a, para que tenha acesso aos autos. Outrossim, indefiro o pedido para expedição de Mandado de entrega, mormente considerando que cabe à d. Autoridade Policial expedir o competente Auto de entrega do bem arrematado. Poderão, o sr. Arrematante e sua Patrona, realizar contato com a Central de Polícia Judiciária de Assis e, posteriormente, com o Pátio permissionário local (fls. 17/18), a fim de solicitar a expedição do Auto de entrega, bem como ajustar os meios para a retirada do veículo. Dê-se ciência à i. Peticionária. 2. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 88, referente a um telefone celular Apple Iphone preto (LOTE 3). 3. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 –demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 4. O valor depositado (fl. 90), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Assim, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 94. 5. No mais, aguardem-se, por 30 (trinta) dias, informações acerca dos leilões relativos aos lotes 1 e 2. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70164684-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2025 14:55 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 98/99 - Cadastre-se a i. Causídica, habilitando-a, para que tenha acesso aos autos. Outrossim, indefiro o pedido para expedição de Mandado de entrega, mormente considerando que cabe à d. Autoridade Policial expedir o competente Auto de entrega do bem arrematado. Poderão, o sr. Arrematante e sua Patrona, realizar contato com a Central de Polícia Judiciária de Assis e, posteriormente, com o Pátio permissionário local (fls. 17/18), a fim de solicitar a expedição do Auto de entrega, bem como ajustar os meios para a retirada do veículo. Dê-se ciência à i. Peticionária. 2. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 88, referente a um telefone celular Apple Iphone preto (LOTE 3). 3. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 4. O valor depositado (fl. 90), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Assim, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 94. 5. No mais, aguardem-se, por 30 (trinta) dias, informações acerca dos leilões relativos aos lotes 1 e 2. Intime-se.. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70159251-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2025 09:56 |
| 14/11/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 13/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70157595-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 13:49 |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 76, referente a uma motocicleta Honda CG 160 Start, vermelha, de placa GHJ8B26, no valor de R$ 6.750,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Intime-se a i. Leiloeira e o sr. arrematante (fl. 90), a fim de cientificá-los que o arrematante de veículo adquirido em leilão judicial tem a faculdade de solicitar, diretamente através do Portal do DETRAN-SP, a desvinculação de débitos anteriores à arrematação, inclusive IPVA e multas. Tal medida é possível sem a necessidade de intervenção judicial, bastando que o interessado utilize os serviços eletrônicos disponíveis no referido Portal. Para tal, o leiloeiro, o representante do órgão responsável pela hasta pública ou o arrematante deverá enviar as solicitações via SEI, utilizando o link: https://portal.sei.sp.gov.br/sei, no ícone Usuário Externo. O cadastro deve ser feito utilizando o GOV.BR, identificado como pessoa física, preencher o requerimento 'Detran Veículos - Solicitar desvinculação de débitos ou baixa permanente por arrematação em leilão de outros órgãos'. 4. O valor depositado (fls. 78/79), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pelo arrematante às fls. 78/79. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). 5. Aguardem-se informações, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca do resultado do leilão, em relação aos lotes 1, 2 e 3 (telefones celulares). Decorrido o prazo, solicitem-se. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70149961-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 17:45 |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70136364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 09:24 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70133666-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 15:13 |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 44/46. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 a partir das 14:20h, e encerramento no dia 02/10/2025 a partir das 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Fernanda Domingues Mendes (OAB 420929/SP), Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 44/46. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 a partir das 14:20h, e encerramento no dia 02/10/2025 a partir das 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Fernanda Domingues Mendes (OAB 420929/SP), Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 44/46. Aguarde-se a realização dos leilões - o 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 a partir das 14:20h, e encerramento no dia 02/10/2025 a partir das 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). Dê ciências às partes. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70105024-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2025 14:42 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais os autos de avaliação de fls. 12 e 18: um telefone celular Motorola preto, quebrado na frente e atrás, avaliado em R$200,00; um telefone celular Xiaomi Redmi preto, avaliado em R$250,00; um telefone celular Iphone preto, quebrado na parte de trás, avaliado em R$250,00; e uma motocicleta Honda CG 160 Start de placa GBJ8B26, avaliada em R$ 13.500,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. 2. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 3. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira no SAJ, em Partes e Representantes destes autos, como Terceiro - 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. 4. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: manifeste-se a defesa acerca das avaliações dos bens apreendidos (fls. 12 e 18), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Domingues Mendes (OAB 420929/SP) |
| 21/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Endereçado à SENAD - Dinheiro apreendido no tráfico - Perdimento - FUNAD |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a defesa acerca das avaliações dos bens apreendidos (fls. 12 e 18), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80020203-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 20/05/2025 21:56 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80015345-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/04/2025 18:32 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2025/007703-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 01/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 047.2025/007705-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2025 Local: Oficial de justiça - Amelia de Jesus Oliveira |
| 31/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500252-11.2025.8.26.0047 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
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| 31/03/2025 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 31/03/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 31/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500252-11.2025.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 28/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |