Incidente
Alienação de Bens do Acusado (0001763-21.2025.8.26.0047)
Tramitação prioritária
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Foro
Foro de Assis
Vara
1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  JOSE AUGUSTO XAVIER FROES
Advogada:  Fernanda Domingues Mendes  
Advogado:  Sergio Afonso Mendes  
Gestor  Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
ArremTerc  Enzo Lopes Gomes
Advogada:  Leticia Mendes de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
24/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
24/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
20/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 20 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário.
13/02/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 146/150 - Sem providências a serem adotadas, diante da liberação da motocicleta, em favor do arrematante. 2. Fls. 108/109 - Resta prejudicada a presente alienação antecipada dos lotes 1 e 2 do edital de fls. 44/46 (um telefone celular Motorola e um telefone celular Xiaomi), diante da ocorrência do trânsito em julgado da condenação nos autos da Ação Penal. Comunique-se à i. Leiloeira, bem como certifique-se nos autos principais, para que seja deliberado acerca da destinação dos objetos. 3. Solicite-se ao Banco do Brasil que providencie a transferência dos valores das DUAS arrematações destes autos (motocicleta - fl. 76 e telefone celular Apple - fl. 88), para a única conta aberta pela Caixa Econômica Federal, instruindo-se com cópia de fls. 76, 88 e 135/140, atentando-se que o valor total passa a ser de R$ 6.875,00. 4. Com a resposta ao item 3, verifique-se acerca de ter sido efetivada a transferência do valor total aferido com as arrematações destes autos (R$ 6.875,00). 5. Em caso positivo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006)]. In casu, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado da condenação, nos autos principais. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do §3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. Servirá o presente despacho como ofício. Int.
10/02/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/04/2025 Manifestação MP ao Juiz
20/05/2025 Manifestação MP ao Juiz
28/07/2025 Manifestação do Perito
22/09/2025 Manifestação do Perito
28/09/2025 Petições Diversas
27/10/2025 Manifestação do Perito
12/11/2025 Manifestação do Perito
17/11/2025 Pedido de Habilitação
28/11/2025 Manifestação do Perito
21/01/2026 Petições Diversas
22/01/2026 Manifestação MP ao Juiz
10/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.