| Reqte |
Claudia Regina Silva
Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de Assis quanto a petição de fls. 284-314 da exequente quanto ao cumprimento parcial da obrigação de fazer. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de Assis quanto a petição de fls. 284-314 da exequente quanto ao cumprimento parcial da obrigação de fazer. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de Assis quanto a petição de fls. 284-314 da exequente quanto ao cumprimento parcial da obrigação de fazer. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de Assis quanto a petição de fls. 284-314 da exequente quanto ao cumprimento parcial da obrigação de fazer. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70157208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 17:29 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o exequente, expressamente, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, o apostilamento, nos termos do julgado. Em cooperação processual, deverão indicar expressamente os apostilamentos pendentes (com nome da parte e número de documento para sua identificação), a ensejar nova intimação da executada ao cumprimento da obrigação de fazer bem como de aplicação de multa cominatória. Prazo de 15 dias. Esclareço que, os informes de rendimentos são documentos comuns às partes e não se inserem na obrigação de fazer, bem como apresentação de planilhas ou outros documentos e informações acerca do cálculo do valor exequendo. A parte exequente deve apresentar postura ativa, quer via requerimento administrativo ou por meio de consulta aos respectivos sítios eletrônicos na internet. Apenas com prova cabal da omissão administrativa quanto ao dever de informar que será cabível provimento jurisdicional cogente a título de exibição de documentos. Não obstante, toda a sistemática do cumprimento de sentença trazida pelo CPC atribui ao credor a obrigação de apresentar memória de cálculos (arts. 513, §1º e 523, caput). Da mesma forma a regra específica que trata do cumprimento em face da Fazenda Pública conforme o artigo 534 do mencionado codex. No silêncio, considerando a documentação acostada, presumir-se-á a concordância com a extinção da obrigação de fazer nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se o exequente, expressamente, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, o apostilamento, nos termos do julgado. Em cooperação processual, deverão indicar expressamente os apostilamentos pendentes (com nome da parte e número de documento para sua identificação), a ensejar nova intimação da executada ao cumprimento da obrigação de fazer bem como de aplicação de multa cominatória. Prazo de 15 dias. Esclareço que, os informes de rendimentos são documentos comuns às partes e não se inserem na obrigação de fazer, bem como apresentação de planilhas ou outros documentos e informações acerca do cálculo do valor exequendo. A parte exequente deve apresentar postura ativa, quer via requerimento administrativo ou por meio de consulta aos respectivos sítios eletrônicos na internet. Apenas com prova cabal da omissão administrativa quanto ao dever de informar que será cabível provimento jurisdicional cogente a título de exibição de documentos. Não obstante, toda a sistemática do cumprimento de sentença trazida pelo CPC atribui ao credor a obrigação de apresentar memória de cálculos (arts. 513, §1º e 523, caput). Da mesma forma a regra específica que trata do cumprimento em face da Fazenda Pública conforme o artigo 534 do mencionado codex. No silêncio, considerando a documentação acostada, presumir-se-á a concordância com a extinção da obrigação de fazer nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 31/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70083074-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/06/2025 12:11 |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70072039-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 12:52 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP) |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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