| Reqte |
Hidalvo de Oliveira Prado
Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 25/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 17/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 25/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 17/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Na ausência de impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte credora à fl.290/292, no valor total de R$ 886.602,30 (R$ 724.348,29 do valor principal e R$ 144.869,66 de honorários advocatícios), atualizado até abril de 2025. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Segundo o art. 85, § 7º do CPC, não são devidos honorários advocatícios contra a Fazenda quando o valor ensejar a expedição de precatório. Quanto ao ofício de pequeno valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 18/11/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Na ausência de impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte credora à fl.290/292, no valor total de R$ 886.602,30 (R$ 724.348,29 do valor principal e R$ 144.869,66 de honorários advocatícios), atualizado até abril de 2025. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Segundo o art. 85, § 7º do CPC, não são devidos honorários advocatícios contra a Fazenda quando o valor ensejar a expedição de precatório. Quanto ao ofício de pequeno valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Estadual de Custas, defiro o diferimento do recolhimentos da taxa judiciária ao final da presente execução da obrigação de pagar. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP) |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Estadual de Custas, defiro o diferimento do recolhimentos da taxa judiciária ao final da presente execução da obrigação de pagar. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70086856-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/06/2025 12:05 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2025 |
Emenda à Inicial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2026 | Precatório - 01679 |
| 25/02/2026 | Precatório - 01680 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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