Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002780-92.2025.8.26.0047)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Lidiani Totti Ratz
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  

Movimentações

Data Movimento
05/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
04/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, por conter erro material proveniente quando da digitação da decisão de fls.343/344, foi equivocadamente constado: "(...)homologo o cálculo apresentado pel parte credora à fl.333/335, no valor total de R$ 13.738,49 (R$ 11.224,26 do valor principal, R$ 2.224.85 de honorários advocatícios e R$ 269,38 de custas processuais), atualizado até abril de 2025(...)". Declaro o erro material existente na decisão para apenas RETIFICAR o dispositivo que passará a ter a redação seguinte: "(...)homologo o cálculo apresentado pel parte credora à fl.333/335, no valor total de R$ 13.738,49 (R$ 11.224,26 do valor principal, R$ 2.244.85 de honorários advocatícios e R$ 269,38 de custas processuais), atualizado até abril de 2025(...)" Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão tal como está lançada. Proceda-se a Serventia as devidas anotações. Fl.371: Homologo a desistência formulada pela parte exequente quanto aos embargos de declaração interpostos às fls.363/365. Fls.369/370: Reporto-me à decisão proferida a fls.353/355. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
04/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, por conter erro material proveniente quando da digitação da decisão de fls.343/344, foi equivocadamente constado: "(...)homologo o cálculo apresentado pel parte credora à fl.333/335, no valor total de R$ 13.738,49 (R$ 11.224,26 do valor principal, R$ 2.224.85 de honorários advocatícios e R$ 269,38 de custas processuais), atualizado até abril de 2025(...)". Declaro o erro material existente na decisão para apenas RETIFICAR o dispositivo que passará a ter a redação seguinte: "(...)homologo o cálculo apresentado pel parte credora à fl.333/335, no valor total de R$ 13.738,49 (R$ 11.224,26 do valor principal, R$ 2.244.85 de honorários advocatícios e R$ 269,38 de custas processuais), atualizado até abril de 2025(...)" Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão tal como está lançada. Proceda-se a Serventia as devidas anotações. Fl.371: Homologo a desistência formulada pela parte exequente quanto aos embargos de declaração interpostos às fls.363/365. Fls.369/370: Reporto-me à decisão proferida a fls.353/355. Certifique-se o trânsito em julgado. Int.
23/07/2026 Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2025 Petição Intermediária
30/06/2025 Petições Diversas
02/12/2025 Embargos de Declaração
18/02/2026 Embargos de Declaração
24/02/2026 Petição Intermediária
23/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 01911
23/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 01912

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.