| Reqte |
Rosangela Rosiska
Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Visando a facilitação do trabalho da Serventia, bem como evitar prolongamento injustificado do feito, o cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial) em razão dos inúmeros incidentes cadastrados nestes autos que acarreta, por vezes, o travamento do SAJ. Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. Com isso, arquive-se o feito, com as baixas nos registros de praxe. P.I.C. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Visando a facilitação do trabalho da Serventia, bem como evitar prolongamento injustificado do feito, o cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial) em razão dos inúmeros incidentes cadastrados nestes autos que acarreta, por vezes, o travamento do SAJ. Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. Com isso, arquive-se o feito, com as baixas nos registros de praxe. P.I.C. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Visando a facilitação do trabalho da Serventia, bem como evitar prolongamento injustificado do feito, o cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial) em razão dos inúmeros incidentes cadastrados nestes autos que acarreta, por vezes, o travamento do SAJ. Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. Com isso, arquive-se o feito, com as baixas nos registros de praxe. P.I.C. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Visando a facilitação do trabalho da Serventia, bem como evitar prolongamento injustificado do feito, o cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial) em razão dos inúmeros incidentes cadastrados nestes autos que acarreta, por vezes, o travamento do SAJ. Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. Com isso, arquive-se o feito, com as baixas nos registros de praxe. P.I.C. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70031676-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/03/2026 19:16 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70016450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 17:43 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, caso o Cumprimento de Sentença tenha sido instaurado após a vigência da Lei n° 17.785, de 03/10/2023, são necessários a re/ratificação do valor da causa e o complemento da taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de obrigação de pagar (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Portanto, emende a parte autora a inicial com o valor correto do Cumprimento de Sentença, juntando os cálculos para intimação da executada nos termos do art. 535 do CPC, e providencie o recolhimento correto (ou a sua complementação) dos valores das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Prazo: 15 dias. A fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito, o(a) advogado(a) da parte autora deverá realizar o cadastro de sua petição como 8431 - "EMENDA À INICIAL", para que a z. serventia filtre a petição rapidamente no fluxo de trabalho, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo. Após, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias. P.I.C. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, caso o Cumprimento de Sentença tenha sido instaurado após a vigência da Lei n° 17.785, de 03/10/2023, são necessários a re/ratificação do valor da causa e o complemento da taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de obrigação de pagar (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Portanto, emende a parte autora a inicial com o valor correto do Cumprimento de Sentença, juntando os cálculos para intimação da executada nos termos do art. 535 do CPC, e providencie o recolhimento correto (ou a sua complementação) dos valores das custas processuais, sob pena de arquivamento dos autos. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Prazo: 15 dias. A fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito, o(a) advogado(a) da parte autora deverá realizar o cadastro de sua petição como 8431 - "EMENDA À INICIAL", para que a z. serventia filtre a petição rapidamente no fluxo de trabalho, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo. Após, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias. P.I.C. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70126277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:53 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70099332-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 18:02 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Emenda à Inicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |