Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003821-94.2025.8.26.0047) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ângela Maria Rauseo
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  
Advogado:  Marcos José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
31/07/2026 Arquivado Definitivamente
31/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
31/07/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado para as partes- preencher a data
24/07/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/07/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Trata-se o presente incidente de mera petição intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos do Processo sob nº 0001619-47.2025.8.26.0047. É o relatório. DECIDO. Observo que esta via não é adequada, visto que deve ser feito como petição direcionada/protocolada junto aos autos do processo acima mencionado. Ante o exposto, e, considerando a manifestação da parte exequente (fl. 35), julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do feito. P.R.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
13/06/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.