| Reqte |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente incidente de mera petição intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos do Cumprimento de sentença sob nº 0002807-75.2025.8.26.0047. É o relatório. DECIDO. Observo que esta via não é adequada, visto que deve ser feito como petição direcionada/protocolada junto aos autos do processo acima mencionado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do presente feito. P.R.I. Advogados(s): Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se o presente incidente de mera petição intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos do Cumprimento de sentença sob nº 0002807-75.2025.8.26.0047. É o relatório. DECIDO. Observo que esta via não é adequada, visto que deve ser feito como petição direcionada/protocolada junto aos autos do processo acima mencionado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do presente feito. P.R.I. |
| 12/06/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se o presente incidente de mera petição intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos do Cumprimento de sentença sob nº 0002807-75.2025.8.26.0047. É o relatório. DECIDO. Observo que esta via não é adequada, visto que deve ser feito como petição direcionada/protocolada junto aos autos do processo acima mencionado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do presente feito. P.R.I. Advogados(s): Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se o presente incidente de mera petição intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos do Cumprimento de sentença sob nº 0002807-75.2025.8.26.0047. É o relatório. DECIDO. Observo que esta via não é adequada, visto que deve ser feito como petição direcionada/protocolada junto aos autos do processo acima mencionado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do presente feito. P.R.I. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |