| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOSE CARLOS LEITE JUNIOR
Réu Preso
Advogado: João Rodrigues de Almeida |
| Interesda. |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Depositário | Alcione Rosa Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70045517-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 08:52 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70045517-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 08:52 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70044932-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2026 17:56 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 115. Informa a leiloeira as datas do primeiro leilão, com início em 18/05/2026, às 14h10, e encerramento em 21/05/2026, às 14h10, sendo que, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 16/06/2026, às 14h10. Homologo o edital de leilão. Aguarde-se a hasta pública. Ciência à leiloeira. Intime-se. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115. Informa a leiloeira as datas do primeiro leilão, com início em 18/05/2026, às 14h10, e encerramento em 21/05/2026, às 14h10, sendo que, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 16/06/2026, às 14h10. Homologo o edital de leilão. Aguarde-se a hasta pública. Ciência à leiloeira. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70024518-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 11:06 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110. Designada nova data para a realização da hasta pública, ficando o 1º Leilão previsto para iniciar em 18/05/2026 e encerrar-se em 21/05/2026, e o 2º Leilão para iniciar em 21/05/2026 e encerrar-se em 16/06/2026. 1. Aguarde-se a realização da hasta pública. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Ciência à leiloeira. 4. Intimem-se. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109/110. Designada nova data para a realização da hasta pública, ficando o 1º Leilão previsto para iniciar em 18/05/2026 e encerrar-se em 21/05/2026, e o 2º Leilão para iniciar em 21/05/2026 e encerrar-se em 16/06/2026. 1. Aguarde-se a realização da hasta pública. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Ciência à leiloeira. 4. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70019344-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 14:58 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70005954-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 18:38 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70005207-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 14:45 |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Vistos. Designada a data para realização da hasta pública em 02/02/2026, a partir das 14h35, com encerramento em 05/02/2026, às 14h35. 1. Aprovo a minuta do edital juntado pela leiloeira às pp. 84/85. 2. Comunique-a para publicação. 3. Aguarde-se a realização da hasta pública. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designada a data para realização da hasta pública em 02/02/2026, a partir das 14h35, com encerramento em 05/02/2026, às 14h35. 1. Aprovo a minuta do edital juntado pela leiloeira às pp. 84/85. 2. Comunique-a para publicação. 3. Aguarde-se a realização da hasta pública. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70160898-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2025 14:10 |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Protocolo Juntado
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da SENAD. Após, reporto-me ao item 4 da decisão de pp.17/18: "Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação.". Nesse caso, proceda a serventia conforme orientação a partir do constante no item 5 e seguintes da referida decisão. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação da SENAD. Após, reporto-me ao item 4 da decisão de pp.17/18: "Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação.". Nesse caso, proceda a serventia conforme orientação a partir do constante no item 5 e seguintes da referida decisão. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80046328-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2025 13:29 |
| 31/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Valora da avaliação do bem fl 63 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/10/2025 |
Auto Digitalizado
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| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do informado pela Delpol, dando conta da retirada da carga de minério pelo proprietário. De início, torno sem efeito a decisão proferida nos autos principais (1518297-39.2024.8.26.00228), no tocante a decretação de perdimento em favor da União da carga de minério de ferro. Traslade-se cópia desta decisão ao referido processo). Denota-se que, por lapso do cartório, tal informação não ficou devidamente registrada nos autos principais. Inclusive, o feito 9081-89.2024.8.26.0047 deveria ter sido apensado, o que, imediatamente, determino que se faça. De todo modo, nenhum prejuízo para o andamento deste expediente. Se possível, comunique-se ao oficial de justiça detentor do mandado 047/2025/021989-2, para que desconsidere a avaliação da carga de minério de ferro (vide p.37). Ciência à Leiloeira. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Delpol (vide p.41). Intime-se. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do informado pela Delpol, dando conta da retirada da carga de minério pelo proprietário. De início, torno sem efeito a decisão proferida nos autos principais (1518297-39.2024.8.26.00228), no tocante a decretação de perdimento em favor da União da carga de minério de ferro. Traslade-se cópia desta decisão ao referido processo). Denota-se que, por lapso do cartório, tal informação não ficou devidamente registrada nos autos principais. Inclusive, o feito 9081-89.2024.8.26.0047 deveria ter sido apensado, o que, imediatamente, determino que se faça. De todo modo, nenhum prejuízo para o andamento deste expediente. Se possível, comunique-se ao oficial de justiça detentor do mandado 047/2025/021989-2, para que desconsidere a avaliação da carga de minério de ferro (vide p.37). Ciência à Leiloeira. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Delpol (vide p.41). Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão proferida nos autos 1518297-39.2024.8.26.0228 (fls. 33/34), determino o aditamento do mandado de avaliação de fls. 32 para que seja feita avaliação da carga, bem como que seja comunicada a Leiloeira para que conste no edital do leilão. Cumpra-se com urgência, tendo em vista que o mandado foi expedido há mais de um mês e, por economia processual, é interessante aproveitar a diligência. Se o mandado em questão já tiver sido cumprido, expeça-se mandado de avaliação da referida carga e comunique-se a Leiloeira sobre a avaliação. No mais, reporto-me à decisão de fls. 17/18. Intimem-se. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a decisão proferida nos autos 1518297-39.2024.8.26.0228 (fls. 33/34), determino o aditamento do mandado de avaliação de fls. 32 para que seja feita avaliação da carga, bem como que seja comunicada a Leiloeira para que conste no edital do leilão. Cumpra-se com urgência, tendo em vista que o mandado foi expedido há mais de um mês e, por economia processual, é interessante aproveitar a diligência. Se o mandado em questão já tiver sido cumprido, expeça-se mandado de avaliação da referida carga e comunique-se a Leiloeira sobre a avaliação. No mais, reporto-me à decisão de fls. 17/18. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/021989-2 Situação: Cumprido parcialmente em 20/10/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Rocha Castro dos Santos |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2025/021547-1, uma vez que o endereço a ser diligenciado não pertence a esta cidade de Tremembé, mas à Comarca de São Paulo, localizado no bairro Tremembé. Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório para os fins de direito. Tremembe, 05 de setembro de 2025. 0 ato. |
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/021547-1 Situação: Não cumprido em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Carvalho da Silva |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0005789-62.2025.8.26.0047 Classe - Assunto: Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Gelson Brazil Pereira (29072) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2025/021264-2, tendo em vista que o endereço informado não está situado nesta comarca. Em consulta ao Google Maps constatei que o endereço informado está situado no bairro denominado Jardim Tremembé, zona norte da cidade de São Paulo/SP. Destarte, à Central de Mandados para os fins devidos. O referido é verdade e dou fé. Município da Lotação do Usuário << Informação indisponível >> 01 de setembro de 2025. Número de Cotas: zero |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2025/021264-2 Situação: Não cumprido em 01/09/2025 Local: Oficial de justiça - Gelson Brazil Pereira |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do veículo apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD via portal eletrônico específico, com utilização de login e senha pela serventia habilitada e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões. Registre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça (Art. 38 NSCGJ) e cadastre-a nos autos para que possibilite o peticionamento eletrônico, com o código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Por ora, considerando que a Leiloeira nomeada comumente providencia a abertura de conta judicial vinculada aos processos de alienação de bens junto a Caixa Econômica Federal, consignando o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação, deixo de determinar a expedição de ofício para tal finalidade. Em caso de impossibilidade, solicita-se que a Leiloeira informe, para as providências necessárias. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do veículo apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD via portal eletrônico específico, com utilização de login e senha pela serventia habilitada e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões. Registre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça (Art. 38 NSCGJ) e cadastre-a nos autos para que possibilite o peticionamento eletrônico, com o código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Por ora, considerando que a Leiloeira nomeada comumente providencia a abertura de conta judicial vinculada aos processos de alienação de bens junto a Caixa Econômica Federal, consignando o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação, deixo de determinar a expedição de ofício para tal finalidade. Em caso de impossibilidade, solicita-se que a Leiloeira informe, para as providências necessárias. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 27/08/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1518297-39.2024.8.26.0228 - Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 27/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1518297-39.2024.8.26.0228 |
| Data | Tipo |
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| 31/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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