| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Guilherme da Silva Martins
Advogado: Sergio Afonso Mendes |
| TerIntCer | Permissionaria de veiculos guincho Araras |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. Homologado o auto de avaliação dos bens às fls. 39. Assim, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h25, e encerramento em 30/07/2026, às 14h25. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. Advogados(s): Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologado o auto de avaliação dos bens às fls. 39. Assim, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h25, e encerramento em 30/07/2026, às 14h25. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. Homologado o auto de avaliação dos bens às fls. 39. Assim, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h25, e encerramento em 30/07/2026, às 14h25. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. Advogados(s): Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologado o auto de avaliação dos bens às fls. 39. Assim, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h25, e encerramento em 30/07/2026, às 14h25. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70056341-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 11:27 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Protocolo Juntado
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| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da SENAD (fl. 34) quanto à avaliação do bem. Não havendo oposição, homologo desde logo, cumprindo-se os itens faltantes da r. decisão de fls. 21/22. Assis, 20 de maio de 2026. Advogados(s): Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação da SENAD (fl. 34) quanto à avaliação do bem. Não havendo oposição, homologo desde logo, cumprindo-se os itens faltantes da r. decisão de fls. 21/22. Assis, 20 de maio de 2026. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80017651-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2026 12:18 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. FLS 28 |
| 19/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2026/005491-8 dirigi-me ao endereço: Pátio Arara, Água do Paulista, zona rural de Assis-SP, no dia 04/05/2026, às 12:00 horas, onde, PROCEDI À AVALIAÇÃO da motocicleta marca Honda/CG 160 FAN ESDI, combustível álcool/gasolina/GNV, cor vermelho, ano/modelo 2017, placa BBM6F35, chassi 9CKC2200HR053039, município Santo Antonio da Platina, em bom estado de conservação, conforme fotos em anexo, a qual AVALIO em R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Certifico mais que, DEIXEI DE AVALIAR o outro veículo indicado no mandado, Motoneta, placa GGJ3050, em virtude de haver sido informado de que o referido veículo já foi entregue à proprietária, a Sra. Elaine Aparecida de Oliveira. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Assis, 08 de maio de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 25/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/005491-8 Situação: Cumprido parcialmente em 08/05/2026 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do celular apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. Advogados(s): Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do celular apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 20/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 19/03/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500692-57.2025.8.26.0580 - Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 19/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500692-57.2025.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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