| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
EDILSON MOREIRA DA SILVA
Advogado: Marcio Araujo Neves |
| TerIntCer | Permissionaria de veiculos guincho Araras |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70069137-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 14:51 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. Homologada a avaliação dos bens às fls. 35. Assim, considerando a designação das datas de leilão, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h30, e encerramento em 30/07/2026, às 14h30. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h30. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcio Araujo Neves (OAB 352616/SP) |
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70069137-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 14:51 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. Homologada a avaliação dos bens às fls. 35. Assim, considerando a designação das datas de leilão, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h30, e encerramento em 30/07/2026, às 14h30. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h30. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcio Araujo Neves (OAB 352616/SP) |
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologada a avaliação dos bens às fls. 35. Assim, considerando a designação das datas de leilão, o 1º leilão terá início em 27/07/2026, às 14h30, e encerramento em 30/07/2026, às 14h30. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026, às 14h30. Aguarde-se o praceamento. Intimem-se as partes Ciência ao Ministério Público. Assis, 11 de junho de 2026. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70056344-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 11:32 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Documento Juntado
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| 26/05/2026 |
Documento Juntado
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| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Protocolo Juntado
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| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fl. 33), homologo a avaliação dos bens feita pelo Oficial de Justiça à fl. 29. Cumpra-se conforme determinado nos itens 5 e seguintes de fl. 22/23. Intime-se. Advogados(s): Marcio Araujo Neves (OAB 352616/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fl. 33), homologo a avaliação dos bens feita pelo Oficial de Justiça à fl. 29. Cumpra-se conforme determinado nos itens 5 e seguintes de fl. 22/23. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80015940-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2026 17:15 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 047.2026/005482-9, em 22/4 às 15h10 diligenciei no pátio do Guincho Arara, na Água do Paulista, onde encontrei o veículo descrito no mandado, ostentando as placas BBQ2C18 (no documento CRLV consta placas SVN5F25) e, dado o estado de conservação do mesmo (bom, de maneira geral, apenas alguns riscos e arranhões na lataria; o odômetro marcava 27.102 km), avalio o veículo em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). O referido é verdade e dou fé. Assis, 30 de abril de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 25/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/005482-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2026 Local: Oficial de justiça - Walter de Oliveira Campos |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do celular apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. Advogados(s): Marcio Araujo Neves (OAB 352616/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do celular apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 20/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 19/03/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1503069-78.2025.8.26.0425 - Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 19/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1503069-78.2025.8.26.0425 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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