| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
DELCIO BRAZ DE FRANCA
Advogada: Thaina Beatriz Santos de Souza Advogado: Lucas Eduardo Pereira Oliveira |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer | Patio do Permissionário de Assis (Guincho Araras) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 100/102: Edital de Leilão designando que o 1º Leilão terá início em 21/09/2026, às 14:05 h, e se encerrará em 24/09/2026, às 14:05 h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e terá encerramento em 19/10/2026, às 14:05 h. Atento à concordância da SENAD com a avaliação (fls. 90/91), HOMOLOGO o edital de leilão juntado às fls. 101/102. Dê-se ciência à Leiloeira. Intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaina Beatriz Santos de Souza (OAB 408801/SP), Lucas Eduardo Pereira Oliveira (OAB 464210/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 100/102: Edital de Leilão designando que o 1º Leilão terá início em 21/09/2026, às 14:05 h, e se encerrará em 24/09/2026, às 14:05 h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e terá encerramento em 19/10/2026, às 14:05 h. Atento à concordância da SENAD com a avaliação (fls. 90/91), HOMOLOGO o edital de leilão juntado às fls. 101/102. Dê-se ciência à Leiloeira. Intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. Ciência ao Ministério Público. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70078889-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 19:48 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 100/102: Edital de Leilão designando que o 1º Leilão terá início em 21/09/2026, às 14:05 h, e se encerrará em 24/09/2026, às 14:05 h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e terá encerramento em 19/10/2026, às 14:05 h. Atento à concordância da SENAD com a avaliação (fls. 90/91), HOMOLOGO o edital de leilão juntado às fls. 101/102. Dê-se ciência à Leiloeira. Intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaina Beatriz Santos de Souza (OAB 408801/SP), Lucas Eduardo Pereira Oliveira (OAB 464210/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 100/102: Edital de Leilão designando que o 1º Leilão terá início em 21/09/2026, às 14:05 h, e se encerrará em 24/09/2026, às 14:05 h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que permanecerá aberto para captação de lances e terá encerramento em 19/10/2026, às 14:05 h. Atento à concordância da SENAD com a avaliação (fls. 90/91), HOMOLOGO o edital de leilão juntado às fls. 101/102. Dê-se ciência à Leiloeira. Intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. Ciência ao Ministério Público. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70078889-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 19:48 |
| 23/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2026 |
Documento Juntado
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| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2026 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80018701-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2026 15:56 |
| 26/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Endereçado à SENAD - Dinheiro apreendido no tráfico - Perdimento - FUNAD |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
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| 25/05/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 25/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 047.2026/006553-7, em 08/05/2026, dirigi-me ao Pátio Permissionário de Assis - o Guincho Araras, localizado no Bairro Água do Paulista, Município de Assis (Coordenadas Google Maps: -22.644561, -50.474312), onde PROCEDI À AVALIAÇÃO DO CAMINHÃO MERCEDES BENZ placas AEV4H90 descrito no mandado, tudo conforme Auto Avaliação e vinte e cinco fotografias que o integram e dele fazem parte, em anexo. O referido é verdade e dou fé. Assis, 16 de maio de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 10/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/006553-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2026 Local: Oficial de justiça - Ivo Pascoal de Camargo |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 doCNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais,e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º,c.c.arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônicado celularapreendidonos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mailcdc.funad@mj.gov.bre o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologadoo auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeiraCamila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem serávendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico,assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial(art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento(art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se aSra. Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira,pelose-mailscontato@legisleiloes.com.broujuridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação,pararealizaras providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bemnoprazo de30 diaseque o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98.O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8.Expeça-se ofício àCaixa Econômica Federalsolicitando a abertura deconta judicial vinculadaa este processo de alienação de bens,consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação.Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9.Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. Advogados(s): Thaina Beatriz Santos de Souza (OAB 408801/SP), Lucas Eduardo Pereira Oliveira (OAB 464210/SP) |
| 08/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1.Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 doCNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais,e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º,c.c.arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônicado celularapreendidonos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mailcdc.funad@mj.gov.bre o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologadoo auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeiraCamila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem serávendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico,assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial(art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento(art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se aSra. Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira,pelose-mailscontato@legisleiloes.com.broujuridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação,pararealizaras providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bemnoprazo de30 diaseque o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98.O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8.Expeça-se ofício àCaixa Econômica Federalsolicitando a abertura deconta judicial vinculadaa este processo de alienação de bens,consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação.Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9.Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Sentença Digitalizada
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| 07/04/2026 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 01/04/2026 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 01/04/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500493-35.2025.8.26.0580 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 01/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500493-35.2025.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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