| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu | MURILO GABRIEL FERREIRA GOMES |
| TerIntCer | Patio do Permissionário de Assis (Guincho Araras) |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70079080-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2026 11:07 |
| 11/08/2026 |
Documento Juntado
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| 07/08/2026 |
Protocolo Juntado
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| 05/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70079080-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2026 11:07 |
| 11/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.80022316-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2026 14:03 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2026/009357-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2026 Local: Oficial de justiça - Luis Fabiano Maluf |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica da motocicleta apreendida nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 11/05/2026 |
Documento Juntado
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| 08/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 08/05/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500177-22.2025.8.26.0580 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 08/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500177-22.2025.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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