Incidente
Precatório (0005760-46.2024.8.26.0047) (165)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rosãngela Mendonça da Silva Oliveira
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE ASSIS
Advogado:  Marcos José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
29/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
28/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do Comunicado nº 66/2024 e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifeste-se a parte executada sobre o ORPV/Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP)
28/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/07/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do Comunicado nº 66/2024 e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifeste-se a parte executada sobre o ORPV/Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se.
23/07/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/07/2025 Emenda à Inicial

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.