| Reqte |
Emerson Rodrigues Otênio
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: André Batalha de Camargo |
| Cessionário |
Naples Securitizadora S.a.
Advogado: André Batalha de Camargo |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE ASSIS
Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requisitório para expedição de precatório em que foi homologada cessão de crédito anteriormente à expedição do ofício à DEPRE. Sendo assim, para se evitar prejuízos futuros e confusão cadastral, determino, a pedido da exequente, o cancelamento do presente incidente. Providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de NOVO incidente, mediante o cadastramento adequado dos dados exigidos nos campos próprios do portal e-SAJ, colacionando a documentação rigorosamente individualizada, assim como a decisão que homologou a cessão de crédito e esta que deferiu o cancelamento do incidente, autorizando expedição de novo, já em nome da cessionária. À z. serventia para proceder ao imediato CANCELAMENTO deste incidente (baixa na distribuição). Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 20/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2026 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Trata-se de requisitório para expedição de precatório em que foi homologada cessão de crédito anteriormente à expedição do ofício à DEPRE. Sendo assim, para se evitar prejuízos futuros e confusão cadastral, determino, a pedido da exequente, o cancelamento do presente incidente. Providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de NOVO incidente, mediante o cadastramento adequado dos dados exigidos nos campos próprios do portal e-SAJ, colacionando a documentação rigorosamente individualizada, assim como a decisão que homologou a cessão de crédito e esta que deferiu o cancelamento do incidente, autorizando expedição de novo, já em nome da cessionária. À z. serventia para proceder ao imediato CANCELAMENTO deste incidente (baixa na distribuição). Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requisitório para expedição de precatório em que foi homologada cessão de crédito anteriormente à expedição do ofício à DEPRE. Sendo assim, para se evitar prejuízos futuros e confusão cadastral, determino, a pedido da exequente, o cancelamento do presente incidente. Providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de NOVO incidente, mediante o cadastramento adequado dos dados exigidos nos campos próprios do portal e-SAJ, colacionando a documentação rigorosamente individualizada, assim como a decisão que homologou a cessão de crédito e esta que deferiu o cancelamento do incidente, autorizando expedição de novo, já em nome da cessionária. À z. serventia para proceder ao imediato CANCELAMENTO deste incidente (baixa na distribuição). Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 20/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2026 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Trata-se de requisitório para expedição de precatório em que foi homologada cessão de crédito anteriormente à expedição do ofício à DEPRE. Sendo assim, para se evitar prejuízos futuros e confusão cadastral, determino, a pedido da exequente, o cancelamento do presente incidente. Providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de NOVO incidente, mediante o cadastramento adequado dos dados exigidos nos campos próprios do portal e-SAJ, colacionando a documentação rigorosamente individualizada, assim como a decisão que homologou a cessão de crédito e esta que deferiu o cancelamento do incidente, autorizando expedição de novo, já em nome da cessionária. À z. serventia para proceder ao imediato CANCELAMENTO deste incidente (baixa na distribuição). Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70015435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:11 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a cessão de crédito de Emerson Rodrigues Otênio para Naples Securitizadora S/A, no montante de 90% do valor devido do Precatório nº 0005415-80.2024.8.26.0047/738. Fls. 24/26: Cadastre-se nos autos como assistente litisconsorcial o cessionário Naples Securitizadora S.A e seu respectivo procurador. Dê-se ciência à Fazenda Pública do Município de Assis da cessão de crédito, nos termos do artigo 290 do Código Civil. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). No mais, providencie a z. Serventia Judicial certidão de regularidade dos dados cadastrados pelo advogado no presente incidente, suspendendo-se o incidente de cumprimento de sentença (por meio do código - movimentação 61614), aguardando-se o pagamento da(s) requisição(ões) a ser(em) expedida(s). Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP) |
| 15/01/2026 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Homologo a cessão de crédito de Emerson Rodrigues Otênio para Naples Securitizadora S/A, no montante de 90% do valor devido do Precatório nº 0005415-80.2024.8.26.0047/738. Fls. 24/26: Cadastre-se nos autos como assistente litisconsorcial o cessionário Naples Securitizadora S.A e seu respectivo procurador. Dê-se ciência à Fazenda Pública do Município de Assis da cessão de crédito, nos termos do artigo 290 do Código Civil. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). No mais, providencie a z. Serventia Judicial certidão de regularidade dos dados cadastrados pelo advogado no presente incidente, suspendendo-se o incidente de cumprimento de sentença (por meio do código - movimentação 61614), aguardando-se o pagamento da(s) requisição(ões) a ser(em) expedida(s). Int. |
| 20/10/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |