| Reqte |
BENELI, FREDERICO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE ASSIS
Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença às fls. 456, sem o que incabível o processamento do incidente de expedição de ofício requisitório. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste incidente de ofício requisitório. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença às fls. 456, sem o que incabível o processamento do incidente de expedição de ofício requisitório. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste incidente de ofício requisitório. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença às fls. 456, sem o que incabível o processamento do incidente de expedição de ofício requisitório. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste incidente de ofício requisitório. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença às fls. 456, sem o que incabível o processamento do incidente de expedição de ofício requisitório. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste incidente de ofício requisitório. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |