| Exeqte |
Eliane Fantasia
Advogada: Juliana de Fatima Carbonario Buso |
| Exectdo |
Maurício Hilário de Faria
Advogada: Adriana Eloisa Gabriel dos Santos Soc. Advogados: José Carlos dos Santos Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 20/05/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 20/05/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPRF.26.70009963-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/05/2026 09:15 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada aos autos dos extratos dos valores depositados em conta judicial (quer seja relativa ao bloqueio judicial ou deposito voluntário). Fica, desde já, autorizado a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Sem prejuízo, comprove o executado o depósito do valor do débito remanescente, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Carbonario Buso (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 20/05/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 20/05/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 20/05/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPRF.26.70009963-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/05/2026 09:15 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada aos autos dos extratos dos valores depositados em conta judicial (quer seja relativa ao bloqueio judicial ou deposito voluntário). Fica, desde já, autorizado a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Sem prejuízo, comprove o executado o depósito do valor do débito remanescente, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Carbonario Buso (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a juntada aos autos dos extratos dos valores depositados em conta judicial (quer seja relativa ao bloqueio judicial ou deposito voluntário). Fica, desde já, autorizado a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Sem prejuízo, comprove o executado o depósito do valor do débito remanescente, em cinco dias. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70008993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 15:57 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Fls. 248/256: manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Carbonario Buso (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 248/256: manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70007472-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/04/2026 22:15 |
| 13/04/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/04/2026 |
Cancelado o Documento
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v acórdão. Manifeste-se a exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Carbonario Buso (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v acórdão. Manifeste-se a exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Carbonario Buso (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Anote-se o agravo de instrumento interposto pelo executado. Aguarde-se o julgamento do mérito. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70028766-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2025 17:10 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/140: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, sob alegação de excesso de execução. A impugnação, contudo, não merece acolhimento, porquanto manifestamente intempestiva, uma vez que o executado foi regularmente intimado para cumprimento em março de 2024, conforme certificado nos autos. Ademais, o executado já havia anteriormente apresentado impugnação com fundamento em matérias diversas do excesso de execução, oportunidade em que reconheceu expressamente a dívida, o que configura hipótese de preclusão consumativa, nos termos da jurisprudência consolidada. Diante disso, rejeito liminarmente a impugnação. No mais, considerando que o próprio executado reconhece a existência de saldo remanescente de R$ 1.336,64, conforme manifestação de fls. 139, e que a exequente requer o prosseguimento da execução com base na planilha apresentada pelo próprio devedor, defiro o pedido de fls. 163/165, para que a execução prossiga com base no valor reconhecido como devido. Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.336,64, sob pena de pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, com as medidas executivas cabíveis para satisfação do crédito. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Carbonario Buso (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122/140: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, sob alegação de excesso de execução. A impugnação, contudo, não merece acolhimento, porquanto manifestamente intempestiva, uma vez que o executado foi regularmente intimado para cumprimento em março de 2024, conforme certificado nos autos. Ademais, o executado já havia anteriormente apresentado impugnação com fundamento em matérias diversas do excesso de execução, oportunidade em que reconheceu expressamente a dívida, o que configura hipótese de preclusão consumativa, nos termos da jurisprudência consolidada. Diante disso, rejeito liminarmente a impugnação. No mais, considerando que o próprio executado reconhece a existência de saldo remanescente de R$ 1.336,64, conforme manifestação de fls. 139, e que a exequente requer o prosseguimento da execução com base na planilha apresentada pelo próprio devedor, defiro o pedido de fls. 163/165, para que a execução prossiga com base no valor reconhecido como devido. Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.336,64, sob pena de pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, com as medidas executivas cabíveis para satisfação do crédito. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70015861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 08:36 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 122/140 . Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 122/140 . |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70012806-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 15:30 |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.70011728-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2025 15:25 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Apresentar formulários para expedição de MLE. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar formulários para expedição de MLE. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 91/99 concedo ao executado, o prazo de cinco dias, para juntar extrato bancário comprovando que o valor bloqueado refere-se ao beneficio previdenciário por ele recebido. Fls. 109/112: expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente que deverá manifestar-se, em cinco dias, acerca do pagamento parcelado do débito. Defiro, finalmente, ao executado, o prazo de 10 dias para a elaboração de cálculo de liquidação. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de apreciar o pedido de fls. 91/99 concedo ao executado, o prazo de cinco dias, para juntar extrato bancário comprovando que o valor bloqueado refere-se ao beneficio previdenciário por ele recebido. Fls. 109/112: expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente que deverá manifestar-se, em cinco dias, acerca do pagamento parcelado do débito. Defiro, finalmente, ao executado, o prazo de 10 dias para a elaboração de cálculo de liquidação. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70010295-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 19:07 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Fls. 91/102: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 91/102: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70005182-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/02/2025 17:19 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros ("modalidade teimosinha"), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (Manifestar sobre fls. 87) Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros ("modalidade teimosinha"), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (Manifestar sobre fls. 87) |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: As informações de fls. 35/36 e 60 dão conta que o executado recebeu em maio de 2024 a aposentadoria de R$3.148,43, que não pode ser considerada quantia vultuosa, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade absoluta. Ante o exposto, determino o desbloqueio realizado através do SisbaJud (fls. 52) junto ao Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o executado, em 15 dias, acerca da proposta de compra do imóvel feito pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As informações de fls. 35/36 e 60 dão conta que o executado recebeu em maio de 2024 a aposentadoria de R$3.148,43, que não pode ser considerada quantia vultuosa, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade absoluta. Ante o exposto, determino o desbloqueio realizado através do SisbaJud (fls. 52) junto ao Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o executado, em 15 dias, acerca da proposta de compra do imóvel feito pela exequente. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.70017311-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/06/2024 16:57 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação da exequente nos termos do despacho de fls. 56. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a manifestação da exequente nos termos do despacho de fls. 56. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: O documento de fls. 35 indispensável para apreciação tratar-se ou não de conta utilizada para o recebimento do beneficio previdenciário encontra-se ilegível. Regularize-se. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em cinco dias, acerca da impugnação, da proposta de parcelamento do débito e para à aquisição do imóvel objeto do litígio. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.70016376-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 18:05 |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O documento de fls. 35 indispensável para apreciação tratar-se ou não de conta utilizada para o recebimento do beneficio previdenciário encontra-se ilegível. Regularize-se. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em cinco dias, acerca da impugnação, da proposta de parcelamento do débito e para à aquisição do imóvel objeto do litígio. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPRF.24.70016071-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/06/2024 12:47 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Republicando, uma vez que não constou o nome do advogado do requerido. "Teor do ato: "Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se." Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP), José Carlos dos Santos Filho (OAB 148642/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando, uma vez que não constou o nome do advogado do requerido. "Teor do ato: "Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: "Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriana Eloisa Gabriel dos Santos (OAB 149619/SP), Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Fatima Oliveira Carbonario (OAB 381617/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001291-31.2021.8.26.0471 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/03/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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