| Exeqte |
Valter Felix
Advogado: Clóvis Juliano Guadagnini Junior |
| Exectdo |
R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp
RepreLeg: Andre Luis Marteli Batistela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do leilão eletrônico. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O Leilão Único terá início no dia 03/07/2026 à partir das 14:15h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/08/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do leilão eletrônico. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O Leilão Único terá início no dia 03/07/2026 à partir das 14:15h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/08/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico. Intimem-se as partes da data agendada. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do leilão eletrônico. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O Leilão Único terá início no dia 03/07/2026 à partir das 14:15h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/08/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do leilão eletrônico. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O Leilão Único terá início no dia 03/07/2026 à partir das 14:15h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/08/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico. Intimem-se as partes da data agendada. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico. Intimem-se as partes da data agendada. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70010424-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 11:13 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70009937-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 19:29 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Senhora Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Senhora Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70009713-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 19:31 |
| 18/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA830110868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andre Luis Marteli Batistela Diligência : 15/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Fl. 135: defiro, mediante o prévio recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 135: defiro, mediante o prévio recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPRF.26.70006358-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/03/2026 16:46 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: Fl. 131: defiro, mediante o prévio recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 131: defiro, mediante o prévio recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. |
| 15/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPRF.26.70004988-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/03/2026 15:29 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Considerando a apresentação da avaliação pelo exequente, intime-se a parte executada, no endereço informado à fl. para que se manifeste sobre o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe impugnar, apontar eventuais vícios, requerer esclarecimentos ou pleitear a produção de prova complementar, se entender pertinente. Advirta-se que a ausência de manifestação implicará preclusão, nos termos do art. 525, §1º, III, c/c art. 507, ambos do Código de Processo Civil, ficando estabilizados os elementos constantes da avaliação juntada. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a apresentação da avaliação pelo exequente, intime-se a parte executada, no endereço informado à fl. para que se manifeste sobre o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe impugnar, apontar eventuais vícios, requerer esclarecimentos ou pleitear a produção de prova complementar, se entender pertinente. Advirta-se que a ausência de manifestação implicará preclusão, nos termos do art. 525, §1º, III, c/c art. 507, ambos do Código de Processo Civil, ficando estabilizados os elementos constantes da avaliação juntada. Cumpra-se. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.26.70001973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:20 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Fl. 122: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 122: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70034945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 14:17 |
| 04/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811258441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp Diligência : 21/11/2025 |
| 27/11/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2025 Teor do ato: Fl. 74: defiro. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 74: defiro. Intime-se. |
| 21/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPRF.25.70032449-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/11/2025 18:21 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1538/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1538/2025 Teor do ato: Fls. 70: dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da carta de intimação expedida às fls. 23. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 70: dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da carta de intimação expedida às fls. 23. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Cancelado o Documento
|
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70031261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 13:58 |
| 06/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrícula nº 12.912 e 56.898 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Porto Feliz (fls. 57/61), em nome de R.D.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seus representante legal, ANDRÉ LUIS MARTELI BATISTELA, por cart carta direcionada ao endereço informado às fls. 56, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/10/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrícula nº 12.912 e 56.898 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Porto Feliz (fls. 57/61), em nome de R.D.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seus representante legal, ANDRÉ LUIS MARTELI BATISTELA, por cart carta direcionada ao endereço informado às fls. 56, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias, pois os documentos de fls. 40/42 e 45/18 não têm o valor de certidão. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias, pois os documentos de fls. 40/42 e 45/18 não têm o valor de certidão. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 08/09/2025 |
Cancelado o Documento
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70021179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:23 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Recolher as custas para o bloqueio Sisbajud solicitado. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher as custas para o bloqueio Sisbajud solicitado. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 26. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 26. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765368345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp Diligência : 13/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000670-12.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1002391-16.2024.8.26.0471) (processo principal 1002391-16.2024.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valter Felix - Mantenho ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Mantenho ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70015228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 15:39 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie, no prazo legal, o recolhimento das custas, qual seja, dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs). Deverá, finalmente,de acordo com o Provimento CGJ nº 16/2016, instruí-lo com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; IV outras peças processuais necessárias, como a procuração das partes. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie, no prazo legal, o recolhimento das custas, qual seja, dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs). Deverá, finalmente,de acordo com o Provimento CGJ nº 16/2016, instruí-lo com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; IV outras peças processuais necessárias, como a procuração das partes. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002391-16.2024.8.26.0471 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 20/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002391-16.2024.8.26.0471 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/03/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |