| Exeqte |
Derlis Adelfo Ortiz Bareiro Junior
Advogada: Rafaela Carolina Leite Monteiro |
| Exectdo |
Sandra Mara Girotto
Advogado: Agnaldo Evangelista Couto |
| Gestor |
José Valero Santos Junior /Iniciativa Br
Advogado: André Carvalho Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70044369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 10:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Fls. 214: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70044369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 10:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Fls. 214: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 214: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70038581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:48 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Fls. 205/207: considerando que inexiste vedação legal à adjudicação parcial conforme pretendido, limitada ao valor do débito exequendo, previamente à deliberação pelo juízo, intime-se o corréu Ismar Maximiano para se manifestar, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 876, §1º, do CPC. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 205/207: considerando que inexiste vedação legal à adjudicação parcial conforme pretendido, limitada ao valor do débito exequendo, previamente à deliberação pelo juízo, intime-se o corréu Ismar Maximiano para se manifestar, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 876, §1º, do CPC. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70037726-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 09:27 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. Pet. Retro: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pet. Retro: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70033583-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/09/2025 17:15 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 192: esclareça a parte Exequente seu pedido, em 05 (cinco) dias, haja vista que a quota-parte do bem objeto da penhora fora avaliada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme consta de fls. 126, de sorte que para eventual adjudicação, cabe à parte autora o oferecimento de valor não inferior ao da referida avaliação (art. 876, do Código de Processo Civil). Assim, não é possível, no caso concreto, que a adjudicação se limite ao valor da dívida exequenda. 2 - Caso oferecido valor nos termos do art. 876, do Código de Processo Civil, previamente à deliberação pelo juízo, intime-se o corréu Ismar Maximiano para se manifestar, em 05 (cinco) dias, nos termos do §1º da norma mencionada. Int. Porto Ferreira, 29 de agosto de 2025. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 192: esclareça a parte Exequente seu pedido, em 05 (cinco) dias, haja vista que a quota-parte do bem objeto da penhora fora avaliada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme consta de fls. 126, de sorte que para eventual adjudicação, cabe à parte autora o oferecimento de valor não inferior ao da referida avaliação (art. 876, do Código de Processo Civil). Assim, não é possível, no caso concreto, que a adjudicação se limite ao valor da dívida exequenda. 2 - Caso oferecido valor nos termos do art. 876, do Código de Processo Civil, previamente à deliberação pelo juízo, intime-se o corréu Ismar Maximiano para se manifestar, em 05 (cinco) dias, nos termos do §1º da norma mencionada. Int. Porto Ferreira, 29 de agosto de 2025. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WPTF.25.70031491-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 28/08/2025 16:32 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/182: defiro a substituição do polo ativo. Após a publicação da presente, exclua(m)-se o(a)(s) exequente(s) originário(a)(s), mantendo-se apenas o ora substituto no polo ativo. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 13/08/2025 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Vistos. Fls. 179/182: defiro a substituição do polo ativo. Após a publicação da presente, exclua(m)-se o(a)(s) exequente(s) originário(a)(s), mantendo-se apenas o ora substituto no polo ativo. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPTF.25.70028751-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 14:45 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70022011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 14:09 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 09/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.25.70008046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:18 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo concedido às fls. 165. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo concedido às fls. 165. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70046889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:01 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento concedido. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento concedido. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro osobrestamento do feito por mais 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a execução se processa em benefício do credor, defiro osobrestamento do feito por mais 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70036669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:01 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Fls. 149/152: Manifeste o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 149/152: Manifeste o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70034077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:20 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/142: Dê-se ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2151508-22.2024.8.26.0000, transitado em julgado em 25/07/2024, interposto pelo executado, que conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, por V.U., mantendo-se integralmente a decisão de fls. 100/103. No mais, prossiga-se o feito, intimando-se o leiloeiro para que preste informações acerca dos leilões realizados, como requerido às fls. 143. Com a informação nos autos, manifeste o exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 130/142: Dê-se ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2151508-22.2024.8.26.0000, transitado em julgado em 25/07/2024, interposto pelo executado, que conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, por V.U., mantendo-se integralmente a decisão de fls. 100/103. No mais, prossiga-se o feito, intimando-se o leiloeiro para que preste informações acerca dos leilões realizados, como requerido às fls. 143. Com a informação nos autos, manifeste o exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70032682-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:36 |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 126, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 126, no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70020527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:13 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Fls. 111/116: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 111/116: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70019713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 15:13 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Exequente: para expedição do mandado de avaliação determinado na decisão fls. 100/103, proceder ao recolhimento da Diligência de Oficial de Justiça. Advogados(s): André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP), Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: para expedição do mandado de avaliação determinado na decisão fls. 100/103, proceder ao recolhimento da Diligência de Oficial de Justiça. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 66/69: Primeiramente, registre-se que a alegada impenhorabilidade do imóvel é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer momento e grau de jurisdição, portanto. Com efeito, o artigo 1º da Lei 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. O objetivo é garantir proteção especial ao domicílio da entidade familiar, garantindo-lhe um lugar para sua moradia e evitando, consequentemente, a sua desestruturação. Entretanto, de acordo com a disposição do artigo 3º, inciso VII, da mencionada lei: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Ademais, o C. Supremo Tribunal Federal, ao realizar o julgamento do Recurso Extraordinário 13073341, com caráter de repercussão geral (Tema 1127), fixou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Conforme consta do contrato de locação objeto dos autos (fls. 8/17), o impugnante Ismar Maximiano assumiu a obrigação decorrente de fiança, motivo pelo qual não lhe aproveita a alegada impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. No que se refere ao alegado excesso de penhora, deixo de conhecer da matéria, por estar acobertada pela preclusão, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Isso porque, conforme consta de fls. 11, o executado foi intimado pessoalmente da penhora e do prazo para oferta de impugnação, tudo na data de 06/04/2018, interrompendo sua inércia apenas 6 (seis) anos depois (fls. 66/69). Quanto à substituição da penhora, cediço que, no sistema jurídico processual vigente, a execução é feita no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC, e a indicação recairá, preferencialmente, em bens que, de forma fácil, possam ser convertidos em dinheiro, aplicando-se, também, o princípio da menor onerosidade ao devedor nas hipóteses de exacerbação ou evidente abuso. Ademais, o art. 847, do Código de Processo Civil admite a possibilidade de o executado requerer a substituição do bem penhorado desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Ocorre que, no caso em apreço, a parte exequente discordou, expressamente, do pedido formulado pelo executado (fl. 88), sendo, portanto, incabível a pleiteada substituição, sob pena de se frustrar o princípio da efetividade da tutela executiva. Nesse sentido, o E. TJSP: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou o pleito de substituição da penhora. Penhora de proventos de previdência privada - Pedido de substituição da penhora por bem imóvel - Descabimento, na hipótese - Expressa discordância do exequente - Execução que se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797, do Código de Processo Civil - Precedentes - Imóvel ofertado, ademais, que não se mostra livre e desimpedido, constando diversas averbações de penhora e hipoteca - Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2114846-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024) Lado outro, quanto à nova avaliação do imóvel penhorado, entendo ser o caso de acolhimento do pedido. Explico. Conforme consta do auto carreado à fl. 10, o imóvel penhorado foi avaliado na data de 04/04/2018 e, durante todo esse lapso temporal, o mercado imobiliário passou por uma grande variação, fora as oscilações naturais que já eram esperadas. Assim, o grande transcurso de tempo e as peculiaridades vividas nesse interregno, são suficientes para fazer crer que possa te havido uma alteração no valor imobiliário do bem penhorado em questão. Nesse sentido o E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão indeferindo requerimento de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Irresignação procedente. Avaliação realizada quando da feitura da penhora, há mais de três anos, podendo não refletir o atual preço de mercado do bem, dada a enorme oscilação do mercado imobiliário nesse período. Despesas com a realização da nova avaliação, no entanto, que haverão de ser adiantadas pelos executados, por aplicação da regra do art. 95 do CPC. Deram provimento ao agravo, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 224942490.2023.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. Pretensão de nova avaliação do imóvel penhorado. Possibilidade, ante as peculiaridades do caso concreto. Avaliação feita há mais de um ano. Oscilação do mercado imobiliário nesse longo intervalo, principalmente em função dos efeitos da pandemia do coronavírus. A simples atualização monetária do valor atribuído pela perícia não é suficiente para recompor/mensurar o valor atual do bem. Decisão reformada. Recurso provido, com observação de que os agravantes deverão antecipar as despesas com a nova perícia. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071410-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RECURSO DA EXECUTADA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DESCABIMENTO INSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA MÉRITO PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO CABIMENTO TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL (QUATRO ANOS) POSSÍVEL DEFASAGEM NOVA AVALIAÇÃO PERTINENTE (CPC, ART. 873, III) DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA RECURSO PROVIDO 1 Questão processual pendente relativa à impugnação formulada pelo agravado contra a gratuidade concedida à agravante. Descabimento. Provas indicam que agravante faz jus à benesse, possuindo renda parca e oscilante. 2 É admissível a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, com base no art. 873, III, do Código de Processo Civil, quando transcorrido lapso temporal considerável desde a primeira avaliação (no caso, quatro anos). Doutrina e jurisprudência favoráveis à tese. RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156721-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. 66/69. 2 - Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 10. 3- Sobrevindo o cumprimento do mandado de avaliação, intime-se as partes para que dele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 66/69: Primeiramente, registre-se que a alegada impenhorabilidade do imóvel é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer momento e grau de jurisdição, portanto. Com efeito, o artigo 1º da Lei 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. O objetivo é garantir proteção especial ao domicílio da entidade familiar, garantindo-lhe um lugar para sua moradia e evitando, consequentemente, a sua desestruturação. Entretanto, de acordo com a disposição do artigo 3º, inciso VII, da mencionada lei: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Ademais, o C. Supremo Tribunal Federal, ao realizar o julgamento do Recurso Extraordinário 13073341, com caráter de repercussão geral (Tema 1127), fixou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Conforme consta do contrato de locação objeto dos autos (fls. 8/17), o impugnante Ismar Maximiano assumiu a obrigação decorrente de fiança, motivo pelo qual não lhe aproveita a alegada impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. No que se refere ao alegado excesso de penhora, deixo de conhecer da matéria, por estar acobertada pela preclusão, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Isso porque, conforme consta de fls. 11, o executado foi intimado pessoalmente da penhora e do prazo para oferta de impugnação, tudo na data de 06/04/2018, interrompendo sua inércia apenas 6 (seis) anos depois (fls. 66/69). Quanto à substituição da penhora, cediço que, no sistema jurídico processual vigente, a execução é feita no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC, e a indicação recairá, preferencialmente, em bens que, de forma fácil, possam ser convertidos em dinheiro, aplicando-se, também, o princípio da menor onerosidade ao devedor nas hipóteses de exacerbação ou evidente abuso. Ademais, o art. 847, do Código de Processo Civil admite a possibilidade de o executado requerer a substituição do bem penhorado desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Ocorre que, no caso em apreço, a parte exequente discordou, expressamente, do pedido formulado pelo executado (fl. 88), sendo, portanto, incabível a pleiteada substituição, sob pena de se frustrar o princípio da efetividade da tutela executiva. Nesse sentido, o E. TJSP: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou o pleito de substituição da penhora. Penhora de proventos de previdência privada - Pedido de substituição da penhora por bem imóvel - Descabimento, na hipótese - Expressa discordância do exequente - Execução que se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797, do Código de Processo Civil - Precedentes - Imóvel ofertado, ademais, que não se mostra livre e desimpedido, constando diversas averbações de penhora e hipoteca - Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2114846-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024) Lado outro, quanto à nova avaliação do imóvel penhorado, entendo ser o caso de acolhimento do pedido. Explico. Conforme consta do auto carreado à fl. 10, o imóvel penhorado foi avaliado na data de 04/04/2018 e, durante todo esse lapso temporal, o mercado imobiliário passou por uma grande variação, fora as oscilações naturais que já eram esperadas. Assim, o grande transcurso de tempo e as peculiaridades vividas nesse interregno, são suficientes para fazer crer que possa te havido uma alteração no valor imobiliário do bem penhorado em questão. Nesse sentido o E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão indeferindo requerimento de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Irresignação procedente. Avaliação realizada quando da feitura da penhora, há mais de três anos, podendo não refletir o atual preço de mercado do bem, dada a enorme oscilação do mercado imobiliário nesse período. Despesas com a realização da nova avaliação, no entanto, que haverão de ser adiantadas pelos executados, por aplicação da regra do art. 95 do CPC. Deram provimento ao agravo, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 224942490.2023.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. Pretensão de nova avaliação do imóvel penhorado. Possibilidade, ante as peculiaridades do caso concreto. Avaliação feita há mais de um ano. Oscilação do mercado imobiliário nesse longo intervalo, principalmente em função dos efeitos da pandemia do coronavírus. A simples atualização monetária do valor atribuído pela perícia não é suficiente para recompor/mensurar o valor atual do bem. Decisão reformada. Recurso provido, com observação de que os agravantes deverão antecipar as despesas com a nova perícia. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071410-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RECURSO DA EXECUTADA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DESCABIMENTO INSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA MÉRITO PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO CABIMENTO TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL (QUATRO ANOS) POSSÍVEL DEFASAGEM NOVA AVALIAÇÃO PERTINENTE (CPC, ART. 873, III) DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA RECURSO PROVIDO 1 Questão processual pendente relativa à impugnação formulada pelo agravado contra a gratuidade concedida à agravante. Descabimento. Provas indicam que agravante faz jus à benesse, possuindo renda parca e oscilante. 2 É admissível a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, com base no art. 873, III, do Código de Processo Civil, quando transcorrido lapso temporal considerável desde a primeira avaliação (no caso, quatro anos). Doutrina e jurisprudência favoráveis à tese. RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156721-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. 66/69. 2 - Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 10. 3- Sobrevindo o cumprimento do mandado de avaliação, intime-se as partes para que dele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70014522-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/04/2024 17:28 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Apresente o I. Peticionante a ciência da renúncia a sua outorgante, eis que a petição de fls. 80 veio desacompanhada do documento. No mais, manifeste a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 66/76. Int. Advogados(s): Jose da Silva Galego (OAB 49559/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o I. Peticionante a ciência da renúncia a sua outorgante, eis que a petição de fls. 80 veio desacompanhada do documento. No mais, manifeste a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 66/76. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPTF.24.70013281-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/04/2024 12:42 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição retro, no prazo legal. Advogados(s): André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da petição retro, no prazo legal. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70012491-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 16:12 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Ciência às partes: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.iniciativabr.com, o 1º Leilão terá início no dia 19/04/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 24/04/2024 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/05/2024 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 75% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.iniciativabr.com, o 1º Leilão terá início no dia 19/04/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 24/04/2024 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/05/2024 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 75% do valor da avaliação atualizada. |
| 19/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.24.70003434-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:40 |
| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Aplica-se ao caso o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, autorizando-se a expropriação da integralidade do imóvel, resguardando-se do produto da arrematação, à co-proprietária registral, ao menos 50% do valor de avaliação. 2 Já intimado o executado e a coproprietária registral acerca da penhora (fls. 11). Advogados(s): André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Aplica-se ao caso o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, autorizando-se a expropriação da integralidade do imóvel, resguardando-se do produto da arrematação, à co-proprietária registral, ao menos 50% do valor de avaliação. 2 Já intimado o executado e a coproprietária registral acerca da penhora (fls. 11). |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70044173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:12 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Anote-se a I. procuradora constituída. No mais, considerando o pedido para alienação da integralidade do imóvel, bem como o transcurso de tempo da lavratura do auto que efetivou a penhora sobre a parte ideal cabente ao executado Ismar, providencie a parte autora a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem novamente conclusos. Int. Advogados(s): André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP), Rafaela Carolina Leite Monteiro (OAB 504403/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a I. procuradora constituída. No mais, considerando o pedido para alienação da integralidade do imóvel, bem como o transcurso de tempo da lavratura do auto que efetivou a penhora sobre a parte ideal cabente ao executado Ismar, providencie a parte autora a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem novamente conclusos. Int. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70042238-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 15:18 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70023819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:07 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/25: Acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro, por força do contraditório, digam os executados e, após, o exequente, no prazo sucessivo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24/25: Acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro, por força do contraditório, digam os executados e, após, o exequente, no prazo sucessivo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.23.70011006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 17:16 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 17 Anote-se. No mais, determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, que deverá ser realizada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo, com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: Leiloeiro oficial JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR JUCESP 809 (valerojr@iniciativabr.com) a) designo para divulgação e venda o site www.iniciativabr.com.br, através do leiloeiro oficial JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR - JUCESP 809 (valerojr@iniciativabr.com), regularmente habilitada neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s)seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões) atualizada(s),com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente, ficando dispensada a publicação em jornal de circulação local. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensados as demais assinaturas referidas no art. 903 do Novo Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Aline Rodrigues Lucindo (OAB 349901/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 15/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 17 Anote-se. No mais, determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, que deverá ser realizada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo, com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: Leiloeiro oficial JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR JUCESP 809 (valerojr@iniciativabr.com) a) designo para divulgação e venda o site www.iniciativabr.com.br, através do leiloeiro oficial JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR - JUCESP 809 (valerojr@iniciativabr.com), regularmente habilitada neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s)seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões) atualizada(s),com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente, ficando dispensada a publicação em jornal de circulação local. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensados as demais assinaturas referidas no art. 903 do Novo Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70039235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 13:49 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente memória atualizada do débito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente memória atualizada do débito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPTF.22.70015067-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 14:30 |
| 26/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado do processo 0001876-78.2013.8.26.0472 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80023 - Protocolo: FPTF20000028211 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3159/3161 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Fl.212-Vistos. Fls.199/208:Dê ciência às partes, acerca do ofício da Prefeitura Municipal, informando débito em nome do executado. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 199 - Débito em nome de Ismar Maximiano, no valor de R$ 4.237,09 (ligação de água), R$ 14.693,50 (IPTU), R$ 3.303,69 (ISS)). Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.212-Vistos. Fls.199/208:Dê ciência às partes, acerca do ofício da Prefeitura Municipal, informando débito em nome do executado. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 199 - Débito em nome de Ismar Maximiano, no valor de R$ 4.237,09 (ligação de água), R$ 14.693,50 (IPTU), R$ 3.303,69 (ISS)). |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3793/3794 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Fl. 191 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado entre as partes, e em consequência, suspendo o feito até final cumprimento do acordado, nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil. Cancele-se com urgência os leilões já designados nos autos, encaminhando-se e-mail ao Sr. Leiloeiro, haja vista a proximidade das datas designadas. Cumprido o acordado, manifeste-se a exequente informando nos autos, pleiteando a extinção. Int. Dil. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 191 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado entre as partes, e em consequência, suspendo o feito até final cumprimento do acordado, nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil. Cancele-se com urgência os leilões já designados nos autos, encaminhando-se e-mail ao Sr. Leiloeiro, haja vista a proximidade das datas designadas. Cumprido o acordado, manifeste-se a exequente informando nos autos, pleiteando a extinção. Int. Dil. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5176 |
| 18/01/2019 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, DA INTERESSADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA E INTIMAÇÃO DOS RÉUS Sandra Mara Girotto e ISMAR MAXIMIANO, expedido nos autos da ação de DESPEJO C/C COBRANÇA - Cumprimento de Sentença, movida por Andre Luiz Fernandes em face de Sandra Mara Girotto e MAXIMIANO, PROCESSO Nº 0001876-78.2013.8.26.0472/01 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, Dr. DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com. 1ª PRAÇA: De 05/02/19(15:00h) até 08/02/19(15:00h) - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 08/02/19(15:00h) até 28/02/19(15:00h) - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal pertencente a Ismar Maximiano do lote de terreno situado em Porto Ferreira/SP, no loteamento denominado Parque Residencial do Redentor, lote nº 7, da quadra I; possui 10m de testada para a Rua Francisco Geraldelli, nº 215; na lateral direita mede 30m para o lote 6, nos fundos mede 10m para o lote nº 10, e na lateral esquerda 30m para o lote nº 8, perfazendo uma área de 300m². Foi edificado imóvel residencial. Cadastro Municipal nº 0037-0009-0007. Matrícula nº 7793 do CRI de Porto Ferreira/SP. Coproprietária: Maria Júlia Tangerino Maximiano. DEPOSITÁRIO(S): Ismar Maximiano. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (100%=180.000,00) (fls. 130 dos autos-Abr/18), a ser atualizado. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 11.079,44 (fls. 181 - 16/01/19). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 8.365,71 ( fls. 176/177 - até Dez/18). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O MM. Juízo fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com. PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC). INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 04/04/18 (fls. 130 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Ferreira, aos 18 de janeiro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Publicação edital usucapião jornal local |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Fl. 182 - 1 - Ciência às partes que a D1LANCE.com Leilões, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado nos autos, tendo a 1ª Praça início no dia 05/02/2019, às 15:00h, e término no dia 08/02/2019, às 15:00h, entregando-o a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, a 2ª Praça para ocorrer entre os dias 08/02/2019, às 15:00h, e 28/02/2019, às 15:00h, caso não haja licitante na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de 1ª Praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. 2- Requerente: recolher com urgência diligência para expedição de mandado para intimação dos requeridos acerca das datas dos leilões. 3- Ofício e edital disponibilizados na internet para impressão e providências para publicação na imprensa local. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 182 - 1 - Ciência às partes que a D1LANCE.com Leilões, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado nos autos, tendo a 1ª Praça início no dia 05/02/2019, às 15:00h, e término no dia 08/02/2019, às 15:00h, entregando-o a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, a 2ª Praça para ocorrer entre os dias 08/02/2019, às 15:00h, e 28/02/2019, às 15:00h, caso não haja licitante na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de 1ª Praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. 2- Requerente: recolher com urgência diligência para expedição de mandado para intimação dos requeridos acerca das datas dos leilões. 3- Ofício e edital disponibilizados na internet para impressão e providências para publicação na imprensa local. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1475/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3259/3261 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2018 Teor do ato: Fls.144/145-Vistos. Tendo em vista que não houve oferecimento de embargos ao bem penhorado, determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo,com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda o site www.d1lance.com.br, através do leiloeiro oficial Vanda Lúcia Cintra Amorim, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante;c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s)seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente(art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor,o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões),com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão)adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,excetuando-se as obrigações "propter rem". k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensados as demais assinaturas referidas no art. 903 do Novo Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Apresente o exequente memória do débito atualizado. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 19/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Decisão
Fls.144/145-Vistos. Tendo em vista que não houve oferecimento de embargos ao bem penhorado, determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo,com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda o site www.d1lance.com.br, através do leiloeiro oficial Vanda Lúcia Cintra Amorim, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante;c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s)seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente(art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor,o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões),com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão)adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,excetuando-se as obrigações "propter rem". k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensados as demais assinaturas referidas no art. 903 do Novo Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Apresente o exequente memória do débito atualizado. Intimem-se. |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0954/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3711/3713 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2018 Teor do ato: Fl.140-Vistos. Certidão retro:Manifeste-se o exequente ,em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 06/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.140-Vistos. Certidão retro:Manifeste-se o exequente ,em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 26/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 3247/3250 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Dr. Agnaldo: Vista dos autos pelo prazo de 05 dias. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Dr. Agnaldo: Vista dos autos pelo prazo de 05 dias. |
| 12/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 3577/3579 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Fl.122-Vistos.Fls.118/121:Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo recair sobre a parte ideal do imóvel matricula n.7793, pertencente ao executado Ismar, intimando-se ainda sua cônjuge, para garantia do débito de R$ 9.560,24.Intimem-se.(Nota de cartório: Recolher guia de deligência de Oficial de Justiça). Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.122-Vistos.Fls.118/121:Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo recair sobre a parte ideal do imóvel matricula n.7793, pertencente ao executado Ismar, intimando-se ainda sua cônjuge, para garantia do débito de R$ 9.560,24.Intimem-se.(Nota de cartório: Recolher guia de deligência de Oficial de Justiça). |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1405/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 3533/3534 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2017 Teor do ato: Fl.115-Vistos.Fls.114:Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.115-Vistos.Fls.114:Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento.Intimem-se. |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0789/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2947/2948 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2017 Teor do ato: Fl. 111 - Vistos.Fls.110:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e, em nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 111 - Vistos.Fls.110:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e, em nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.Intimem-se. |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 3241/3243 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Fl. 107 - Vistos.Fls.106:Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 107 - Vistos.Fls.106:Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2868 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2016 Teor do ato: Fl.103-Vistos.Fls.102:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente.Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.103-Vistos.Fls.102:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 2652/2654 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2016 Teor do ato: Fl.99 - Vistos.Fls.98:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.99 - Vistos.Fls.98:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se. |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 2537/2540 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Fl. 95 - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito, conforme requerido as fls.94. Decorridos, manifeste-se o exequente independente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 11/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 95 - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito, conforme requerido as fls.94. Decorridos, manifeste-se o exequente independente de nova intimação. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 2500/2502 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: Fl. 91 - Vistos. Fls.90:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 21/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 91 - Vistos. Fls.90:Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 2721/2723 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Fl. 87 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 87 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 2603/2608 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Fl. 83 - Vistos. Fls.82:Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito. Decorridos, manifeste-se o exequente. Int e Dil. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 13/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 83 - Vistos. Fls.82:Defiro o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito. Decorridos, manifeste-se o exequente. Int e Dil. |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 3705/3710 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Fl. 75 - Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 dias. No mais, defiro o prazo de 15 dias consoante requerido pelo exequente. Int. Dil. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 18/12/2014 |
Mandado Juntado
Mandado nº 472.2014/012524-1 cumprido positivo. |
| 12/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2014/012524-1, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI os executados Sr. ISMAR MAXIMIANO e Sra. SANDRA MARA GIROTTO, pelo inteiro teor do presente mandado, que de tudo ficaram cientes, aceitaram as cópias que lhes ofereci e exararam suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Porto Ferreira/SP, 11 de dezembro de 2014. Roberta Maestrello Oficial de Justiça Matr.TJ. 360.939-A |
| 02/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2014/012524-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 75 - Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 dias. No mais, defiro o prazo de 15 dias consoante requerido pelo exequente. Int. Dil. |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 2576/2579 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Fl. 64 - Vistos. 1 - Fls. 60/62: Defiro bloqueio "on line". 3 - Em restando frutífero, com a observação de quantia ínfima (até R$ 50,00), procederei à imediata transferência do valor bloqueado à ordem e disposição deste Juízo, momento que restará efetivada a penhora. 4 - Após, em restando suficiente o bloqueio, intimem-se os executados, para caso queiram, apresentarem impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475 L do Código de Processo Civil. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestar-se acerca do bloqueio no valor de R$ 82,59.) Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 26/09/2014 |
Guia Juntada
Comprovante de deposito judicial |
| 15/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. Desp. (Bacenjud.) |
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 2069/2071 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2014 Teor do ato: Fl. 57 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de quinze dias, sem que os executados efetuassem o pagamento do débito Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 08/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Fl. 57 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de quinze dias, sem que os executados efetuassem o pagamento do débito |
| 29/05/2014 |
Mandado Juntado
cumprido positivo |
| 23/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2014/003219-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Francisco Geraldelli, 215 e, ai sendo, INTIMEI os executados, Sandra Mara Girotto e Ismar Maximiano, pelo inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficaram, aceitaram cópia e exararam assinatura. |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 2258/2260 |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 2258/2260 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Fl. 42 - Vistos. Nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para pagamento da quantia certa fixada por ocasião da prolação de sentença, em 15 dias, cujo cálculo fora apresentado. Para o caso de não pagamento do débito, fixo multa no importe de 10% do referido valor. Int. e Dil Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Fl. 50 - Vistos. Desentranhe-se o mandado acostado aos autos, aditando-o para constar o endereço retro informado, tornando-o ao Sr. Oficial de Justiça para integral cumprimento. Int. Dil. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 11/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2014/003219-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 50 - Vistos. Desentranhe-se o mandado acostado aos autos, aditando-o para constar o endereço retro informado, tornando-o ao Sr. Oficial de Justiça para integral cumprimento. Int. Dil. |
| 12/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 2251/2256 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Fl. 45 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2013/001686-5 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Gisto Paulo Bolsan, 124 e, ai sendo DEIXEI de INTIMAR os executados Sandra Mara Girotto e Ismar Maximiniano, haja vista, que os mesmos não residem no imóvel de endereço supra indicado, estando o imóvel desocupado. Advogados(s): Alessandra Mañay Martins (OAB 185579/SP) |
| 29/01/2014 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Fl. 45 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2013/001686-5 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Gisto Paulo Bolsan, 124 e, ai sendo DEIXEI de INTIMAR os executados Sandra Mara Girotto e Ismar Maximiniano, haja vista, que os mesmos não residem no imóvel de endereço supra indicado, estando o imóvel desocupado. |
| 06/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 472.2013/001686-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 42 - Vistos. Nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para pagamento da quantia certa fixada por ocasião da prolação de sentença, em 15 dias, cujo cálculo fora apresentado. Para o caso de não pagamento do débito, fixo multa no importe de 10% do referido valor. Int. e Dil |
| 11/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado ao processo 0001876-78.2013.8.26.0472 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/11/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001876-78.2013.8.26.0472 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |