| Exeqte |
EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL ITABORAÍ
Advogada: Mariana Aparecida Gonçalves Síndico: FRANCISCO RODRIGO CAMARA |
| Exectdo |
MARIA APARECIDA GODINHO MEIRELLES representante legal Alessandro Carollo Godinho Meirelles
Advogada: Sonia Aparecida dos Passos Menezes |
| TitDomin |
Nova Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| ArremTerc |
Luzenira Rodrigues de Melo
Advogado: Daniel Gonçalves Fanti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70078561-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2026 09:21 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70071415-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2026 11:56 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 06/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70078561-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2026 09:21 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70071415-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2026 11:56 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos, Intime-se o Município de Praia Grande para que se manifeste quanto aos embargos opostos as fls. 643/645. Após, concluso. Intime-se Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Daniel Gonçalves Fanti (OAB 190399/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o Município de Praia Grande para que se manifeste quanto aos embargos opostos as fls. 643/645. Após, concluso. Intime-se |
| 10/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70019801-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2026 13:25 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.26.70016615-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2026 13:36 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 632/635: 1. Verifico que a arrematante efetuou o registro da carta de arrematação no CRI competente e houve a imissão na posse do bem. Ademais, indefiro o pedido de item B, as fls. 635, pois, a comissão do leiloeiro é de responsabilidade da arrematante e deve ser paga nos termos que previsto no edital. Após o pagamento de todos os débitos e despesas, eventual saldo remanescente deve ser ressarcido aos executados. 2. O bem foi arrematado pelo valor de R$ 165.754,48 (fls. 511/512). O Município apresentou o valor dos débitos tributário em R$ 68.258,41 e o débito da parte exequente é R$ 116.336,44 (fls. 559/564). O valor da arrematação é inferior aos créditos, pelo que, instauro o concurso de credores. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, estabelecendo as preferências legais, a fim de rateio do valor obtido com a arrematação e pagamento dos credores: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. O artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. A solução para a questão em debate resolve-se pela interpretação sistemática do artigo 908 do CPC, c/c os artigos 186 e 130 do CTN, que conclui que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. O crédito tributário prefere ainda ao crédito condominial e até o crédito decorrente de honorários advocatícios não se sobressai ao fiscal que antecede a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. O crédito de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, natureza esta que não se discute, concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Assim, o quadro geral de credores deve observar a seguinte o ordem (1º créditos extraconcursais ex: alienação fiduciária; 2º crédito decorrente da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho; 3º crédito tributário; 4º crédito condominial/honorários advocatícios sucumbenciais, 5º créditos com garantia real e 6º créditos quirografários), e respectivos valores dos créditos concorrentes. Consta dos autos, apenas os créditos tributários e o crédito condominial. Assim, após o trânsito em julgado, defiro o levantamento em favor do município no valor de R$ 68.258,41 e o saldo remanescente em favor da parte exequente até o valor de R$ 116.336,44 (fls. 559/564). Intime-se o Município e a parte exequente para que apresentem o formulário MLE preenchido. Após o levantamento, a parte exequente deve informa se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Do contrário, deve apresentar planilha com o valor dos débitos remanescentes. Prazo 05 dias. Na inércia, concluso para extinção. 3. Por fim, certifique a serventia se houve o levantamento do depósito em favor do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Daniel Gonçalves Fanti (OAB 190399/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 632/635: 1. Verifico que a arrematante efetuou o registro da carta de arrematação no CRI competente e houve a imissão na posse do bem. Ademais, indefiro o pedido de item B, as fls. 635, pois, a comissão do leiloeiro é de responsabilidade da arrematante e deve ser paga nos termos que previsto no edital. Após o pagamento de todos os débitos e despesas, eventual saldo remanescente deve ser ressarcido aos executados. 2. O bem foi arrematado pelo valor de R$ 165.754,48 (fls. 511/512). O Município apresentou o valor dos débitos tributário em R$ 68.258,41 e o débito da parte exequente é R$ 116.336,44 (fls. 559/564). O valor da arrematação é inferior aos créditos, pelo que, instauro o concurso de credores. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, estabelecendo as preferências legais, a fim de rateio do valor obtido com a arrematação e pagamento dos credores: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. O artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. A solução para a questão em debate resolve-se pela interpretação sistemática do artigo 908 do CPC, c/c os artigos 186 e 130 do CTN, que conclui que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. O crédito tributário prefere ainda ao crédito condominial e até o crédito decorrente de honorários advocatícios não se sobressai ao fiscal que antecede a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, nos termos dos arts. 24 da Lei nº 8.906/94 e 186 do CTN. O crédito de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, natureza esta que não se discute, concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Assim, o quadro geral de credores deve observar a seguinte o ordem (1º créditos extraconcursais ex: alienação fiduciária; 2º crédito decorrente da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho; 3º crédito tributário; 4º crédito condominial/honorários advocatícios sucumbenciais, 5º créditos com garantia real e 6º créditos quirografários), e respectivos valores dos créditos concorrentes. Consta dos autos, apenas os créditos tributários e o crédito condominial. Assim, após o trânsito em julgado, defiro o levantamento em favor do município no valor de R$ 68.258,41 e o saldo remanescente em favor da parte exequente até o valor de R$ 116.336,44 (fls. 559/564). Intime-se o Município e a parte exequente para que apresentem o formulário MLE preenchido. Após o levantamento, a parte exequente deve informa se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Do contrário, deve apresentar planilha com o valor dos débitos remanescentes. Prazo 05 dias. Na inércia, concluso para extinção. 3. Por fim, certifique a serventia se houve o levantamento do depósito em favor do leiloeiro. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70230680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:12 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70220215-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 13:50 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70186011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 13:58 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70165763-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 08:58 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Daniel Gonçalves Fanti (OAB 190399/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 06/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 06/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 06/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70152089-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/07/2025 12:02 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.80034082-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2025 15:58 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70113789-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2025 15:18 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70099184-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 13:11 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 559: Ciente. 2. Fls. 567/568: Expeça-se carta de arrematação, nos termos requeridos. Desde já advirto a arrematante que a imissão na posse do bem arrematado está condicionada ao registro da arrematação na serventia extrajudicial. 3. No mais, ciência as partes sobre o cálculo apresentado pelo MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE às fls. 574/575, facultada manifestação no prazo de 15 dias. 4. Intime-se o MP via Portal Eletrônico. Intime-se Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Daniel Gonçalves Fanti (OAB 190399/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 559: Ciente. 2. Fls. 567/568: Expeça-se carta de arrematação, nos termos requeridos. Desde já advirto a arrematante que a imissão na posse do bem arrematado está condicionada ao registro da arrematação na serventia extrajudicial. 3. No mais, ciência as partes sobre o cálculo apresentado pelo MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE às fls. 574/575, facultada manifestação no prazo de 15 dias. 4. Intime-se o MP via Portal Eletrônico. Intime-se |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Certidão de Citação Expedida
UPJ - Certidão - Renovação de prazo portal eletrônico |
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70031311-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2025 17:50 |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70019264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:48 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70018808-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 13:33 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do retro certificado, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 515/516, com fundamento no art. 903, do CPC. 2. Para expedição da carta de arrematação, providencie a arrematante o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já ressalto que, a expedição do mandado de imissão na posse será possível somente após a comprovação do registro da carta de arrematação. Defiro a prioridade na tramitação (idade) à arrematante. Anote-se. 3. No mais, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha de débito atualizada até a data da arrematação. 4. Sem prejuízo, intime-se o MUNICÍPIO via Portal Eletrônico, no mesmo prazo do item '3' acima, a fim de que traga a planilha de débito do IPTU, para pagamento à vista, até o mês da arrematação (março/2024), dando-se ciência as partes. 5. Oportunamente, tornem conclusos, quando analisar-se-á a ordem de preferência. Intime-se. Intime o Ministério Público. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Daniel Gonçalves Fanti (OAB 190399/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do retro certificado, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 515/516, com fundamento no art. 903, do CPC. 2. Para expedição da carta de arrematação, providencie a arrematante o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já ressalto que, a expedição do mandado de imissão na posse será possível somente após a comprovação do registro da carta de arrematação. Defiro a prioridade na tramitação (idade) à arrematante. Anote-se. 3. No mais, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha de débito atualizada até a data da arrematação. 4. Sem prejuízo, intime-se o MUNICÍPIO via Portal Eletrônico, no mesmo prazo do item '3' acima, a fim de que traga a planilha de débito do IPTU, para pagamento à vista, até o mês da arrematação (março/2024), dando-se ciência as partes. 5. Oportunamente, tornem conclusos, quando analisar-se-á a ordem de preferência. Intime-se. Intime o Ministério Público. |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70002811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 11:26 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.80118659-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2024 13:51 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70219709-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 14:55 |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70183059-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2024 09:49 |
| 22/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70179533-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/08/2024 00:57 |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70128446-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 12:30 |
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Ciência à Fazenda Municipal (terceira interessada) da decisão proferida à fl. 521. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à Fazenda Municipal (terceira interessada) da decisão proferida à fl. 521. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação. 2. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. 3. Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 4. Decorrido, in albis, certifique-se e tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação. 2. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. 3. Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 4. Decorrido, in albis, certifique-se e tornem conclusos Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70056182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:41 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70272089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 13:00 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70221452-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 09:52 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: com início no dia 04 de dezembro de 2023, às 11h30min e com término no dia 15 de março de 2024, às 11h30min. Ficam as partes, bem como a titular do domínio, intimadas na pessoa de seus advogados. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: com início no dia 04 de dezembro de 2023, às 11h30min e com término no dia 15 de março de 2024, às 11h30min. Ficam as partes, bem como a titular do domínio, intimadas na pessoa de seus advogados. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70208132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:55 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE PERITOS |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70185145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:59 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70182067-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 11:19 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 453/454: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, representante da MEGA LEILÕES, com endereço à Alameda Santos, 787, 13º Andar - Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se eletronicamente o Ministério Público. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 453/454: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, representante da MEGA LEILÕES, com endereço à Alameda Santos, 787, 13º Andar - Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se eletronicamente o Ministério Público. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70052063-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2023 14:55 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 449: Considerando o resultado infrutífero da hasta pública realizada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimemto, advertindo que o silêncio implicará no arquivamento provisório desses autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 449: Considerando o resultado infrutífero da hasta pública realizada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimemto, advertindo que o silêncio implicará no arquivamento provisório desses autos. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70036439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 17:27 |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406: A despeito do informado, observo que o auto de arrematação em anexo é apócrifo, visto que não consta a rubrica da arrematante. Além do mais, denota-se a ausência de juntada dos comprovantes de pagamento correspondentes as faturas de fls. 440/441. Portanto, intime-se a gestora por e-mail, para que promova a devida regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação noticiada. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 405/406: A despeito do informado, observo que o auto de arrematação em anexo é apócrifo, visto que não consta a rubrica da arrematante. Além do mais, denota-se a ausência de juntada dos comprovantes de pagamento correspondentes as faturas de fls. 440/441. Portanto, intime-se a gestora por e-mail, para que promova a devida regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação noticiada. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70017263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 09:30 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70217631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:29 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: leilão de etapa única com início no dia 08 de novembro de 2022, às 10h00min e com término no dia 24 de janeiro de 2023, às 10h00min Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: leilão de etapa única com início no dia 08 de novembro de 2022, às 10h00min e com término no dia 24 de janeiro de 2023, às 10h00min |
| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70208033-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 09:45 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 385/387: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 08 de novembro de 2022, às 10h00min e com término no dia 24 de janeiro de 2023, às 10h00min. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 385/387: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 08 de novembro de 2022, às 10h00min e com término no dia 24 de janeiro de 2023, às 10h00min. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70201892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 13:29 |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70153857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 11:12 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Fls. 355/372: Diante das três avaliações apresentadas às fls. 359/362, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 168.333,33 Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 355/372: Diante das três avaliações apresentadas às fls. 359/362, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 168.333,33 Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70132507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 14:37 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 343/344: Por ora, aguarde-se. 2. No mais, considerando que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de três anos (fl. 84), deverá o exequente comprovar a atual cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 343/344: Por ora, aguarde-se. 2. No mais, considerando que a avaliação do imóvel foi realizada há mais de três anos (fl. 84), deverá o exequente comprovar a atual cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70092645-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2022 09:38 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de eventual proposta. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de eventual proposta. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2021 Teor do ato: Fls. 318/321 e 332: Ciente da concordância do Ministério Público com alienação particular requerida pela parte exequente, bem como da realização da divulgação com o valor correto de avaliação. Aguarde-se a apresentação de eventual proposta. Intime-se a parte executada para que tenha ciência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Fls. 318/321 e 332: Ciente da concordância do Ministério Público com alienação particular requerida pela parte exequente, bem como da realização da divulgação com o valor correto de avaliação. Aguarde-se a apresentação de eventual proposta. Intime-se a parte executada para que tenha ciência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70230009-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2021 16:08 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70225274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 15:58 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/311: Indefiro. A parte exequente não observou os requisitos para divulgação do bem, tendo deixado de apontar o valor correto da avaliação, bem como observar os requisitos do artigos 896 do CPC e 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, no prazo, derradeiro e improrrogável, de 15 dias, providencie o autor a divulgação do imóvel conforme sobredito. 3. No silêncio ou sobrevindo manifestação incompleta, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 307/311: Indefiro. A parte exequente não observou os requisitos para divulgação do bem, tendo deixado de apontar o valor correto da avaliação, bem como observar os requisitos do artigos 896 do CPC e 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, no prazo, derradeiro e improrrogável, de 15 dias, providencie o autor a divulgação do imóvel conforme sobredito. 3. No silêncio ou sobrevindo manifestação incompleta, arquivem-se. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70192576-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 11:06 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2021 Teor do ato: Decido. Inicialmente, não obstante o quanto alegado pela parte exequente, a proposta apresentada às fls. 257 não pode ser acolhida. Isto porque tratando-se de imóvel de incapaz deve ser observado o quanto disposto no artigo 896 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano." Ao que se verifica dos autos, o imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (fls. 84), sendo que a proposta apresentada é correspondente à apenas 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, não podendo, portanto, ser aceita. Outrossim, ao que se observa, o imóvel foi divulgado com valor de venda inferior ao valor da avaliação (fls. 269/271), o que, igualmente, não se mostra possível. Assim, deixo de homologar a proposta ofertada às fls. 257 e dou por prejudicada a avaliação por iniciativa particular, uma vez que a parte exequente não procedeu a divulgação do bem pelo valor correto. Deste modo, mostra-se desnecessária, por ora, a fixação de prazo para adiamento da alienação ou de realização de nova avaliação, devendo a parte exequente realizar nova divulgação do bem, observando-se o quanto disposto nos artigos 896 do CPC e 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Decido. Inicialmente, não obstante o quanto alegado pela parte exequente, a proposta apresentada às fls. 257 não pode ser acolhida. Isto porque tratando-se de imóvel de incapaz deve ser observado o quanto disposto no artigo 896 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano." Ao que se verifica dos autos, o imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (fls. 84), sendo que a proposta apresentada é correspondente à apenas 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, não podendo, portanto, ser aceita. Outrossim, ao que se observa, o imóvel foi divulgado com valor de venda inferior ao valor da avaliação (fls. 269/271), o que, igualmente, não se mostra possível. Assim, deixo de homologar a proposta ofertada às fls. 257 e dou por prejudicada a avaliação por iniciativa particular, uma vez que a parte exequente não procedeu a divulgação do bem pelo valor correto. Deste modo, mostra-se desnecessária, por ora, a fixação de prazo para adiamento da alienação ou de realização de nova avaliação, devendo a parte exequente realizar nova divulgação do bem, observando-se o quanto disposto nos artigos 896 do CPC e 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70160495-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2021 13:23 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3439-3458 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2021 Teor do ato: 1. Fls. 287 e 297: A executada está representada por patrono nos autos, já foi intimada e manteve-se inerte (fl. 290). 2. Diga o MP. Intime-se Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
1. Fls. 287 e 297: A executada está representada por patrono nos autos, já foi intimada e manteve-se inerte (fl. 290). 2. Diga o MP. Intime-se |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70145774-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2021 15:34 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70144124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 09:34 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3439-3464 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: "Manifeste-se à executada, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública Municipal às fls. 278/283". Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se à executada, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública Municipal às fls. 278/283". |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70082113-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2021 16:06 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70070376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 09:07 |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70041533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 18:07 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3607-3631 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que informe qual o valor do débito de IPTU para pagamento à vista. 2. No mesmo prazo, apresente o exequente, planilha atualizada do débito e comprovar que deu ampla publicidade ao ato, conforme determinado na decisão de fl. 254 e previsto no art. 242 das Normas da Corregedoria deste Tribunal. 3. Após, vista ao MP. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que informe qual o valor do débito de IPTU para pagamento à vista. 2. No mesmo prazo, apresente o exequente, planilha atualizada do débito e comprovar que deu ampla publicidade ao ato, conforme determinado na decisão de fl. 254 e previsto no art. 242 das Normas da Corregedoria deste Tribunal. 3. Após, vista ao MP. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70029811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 12:01 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3360-3383 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/201: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 256/257: Dê-se ciência à executada quanto à proposta de alienação particular, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, após as manifestações ou, decorrido o prazo para manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 199/201: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 256/257: Dê-se ciência à executada quanto à proposta de alienação particular, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, após as manifestações ou, decorrido o prazo para manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70019406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 14:10 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4999-5250 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70216952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 10:26 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1608/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3189-3206 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2020 Teor do ato: Vistos. Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão. A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via. A respeito: "Embargos de declaração. Enunciado administrativo nº 3 do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos". Na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior. Embargos de declaração rejeitados". REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 01/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão. A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via. A respeito: "Embargos de declaração. Enunciado administrativo nº 3 do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos". Na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior. Embargos de declaração rejeitados". REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.20.70209878-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2020 11:33 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1528/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3291 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 243/244 indefiro o pedido. A tentativa de alienação judicial seguiu todos os trâmites legais. Não houve interessados. Nova tentativa poderá ser realizada pelos litigantes por iniciativa particular (art.879, I, CPC), independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Portanto, fica EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL ITABORAÍ, CNPJ 07.278.694/0001-72 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Jucesp, Ciretran, Capitania dos Portos, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) MARIA APARECIDA GODINHO MEIRELLES REPRESENTANTE LEGAL ALESSANDRO CAROLLO GODINHO MEIRELLES, CPF 252.900.748-99. Quem recebê-lo deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra mencionado(s) diretamente ao postulante. Este Alvará é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta Decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de bens passíveis de penhora. Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. DISPENSA-SE A COMPROVAÇÃO DE PROTOCOLO DA PRESENTE DECISÃO. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do advogado, o qual deverá ser indicado no ofício que acompanhar esta decisão e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 243/244 indefiro o pedido. A tentativa de alienação judicial seguiu todos os trâmites legais. Não houve interessados. Nova tentativa poderá ser realizada pelos litigantes por iniciativa particular (art.879, I, CPC), independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Portanto, fica EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL ITABORAÍ, CNPJ 07.278.694/0001-72 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Jucesp, Ciretran, Capitania dos Portos, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) MARIA APARECIDA GODINHO MEIRELLES REPRESENTANTE LEGAL ALESSANDRO CAROLLO GODINHO MEIRELLES, CPF 252.900.748-99. Quem recebê-lo deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra mencionado(s) diretamente ao postulante. Este Alvará é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta Decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de bens passíveis de penhora. Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. DISPENSA-SE A COMPROVAÇÃO DE PROTOCOLO DA PRESENTE DECISÃO. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do advogado, o qual deverá ser indicado no ofício que acompanhar esta decisão e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70201283-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/11/2020 14:39 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 3011-3046 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 212/236: Manifeste-se o exequente quanto ao resultado do leilão, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 212/236: Manifeste-se o exequente quanto ao resultado do leilão, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70175741-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 17:48 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70171149-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 06:48 |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70118110-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2020 13:17 |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 3662-3682 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70103815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 17:55 |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70102468-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2020 15:35 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3159-3204 |
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Diante da nova minuta apresentada, a fim de se evitar tumulto processual, tornem sem efeito aquela anteriormente apresentada, valendo para todos os efeitos a juntada de fls.169-171, a qual considero aprovada, desde logo. 2. Comprove a gestora a nova publicação, no prazo legal. 3. Tratando-se de imóvel de incapaz remetam-se os autos, com urgência, ao Ministério Público, tarjando-se o feito. Intime-se Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 17/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos, 1. Diante da nova minuta apresentada, a fim de se evitar tumulto processual, tornem sem efeito aquela anteriormente apresentada, valendo para todos os efeitos a juntada de fls.169-171, a qual considero aprovada, desde logo. 2. Comprove a gestora a nova publicação, no prazo legal. 3. Tratando-se de imóvel de incapaz remetam-se os autos, com urgência, ao Ministério Público, tarjando-se o feito. Intime-se |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70097692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 17:26 |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70084511-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 14:04 |
| 21/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2898-2922 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2020 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls.158-160: Ciente da retificação da minuta anteriormente apresentada. Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 07/07/2020, às 11:30 horas até 10/07/2020, às 11:30 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 30/07/2020, às 11:30 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
VISTOS. 1. Fls.158-160: Ciente da retificação da minuta anteriormente apresentada. Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 07/07/2020, às 11:30 horas até 10/07/2020, às 11:30 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 30/07/2020, às 11:30 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Documento Juntado
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| 13/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70076382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 16:51 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70076091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 14:24 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128: Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomeá-lo ou não, posto se tratar de um auxiliar do Juízo, considerando-se, ainda, o princípio do livre convencimento do magistrado. Assim, nos termos do art. 883, do C.P.C., para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA FRAZÃO LEILÕES, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 127/128: Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomeá-lo ou não, posto se tratar de um auxiliar do Juízo, considerando-se, ainda, o princípio do livre convencimento do magistrado. Assim, nos termos do art. 883, do C.P.C., para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA FRAZÃO LEILÕES, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70034538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 07:53 |
| 28/02/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70034537-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2020 07:51 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70030915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 12:34 |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70000767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2020 14:46 |
| 05/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 102/109: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 27/01/2020 às 11:00 até 30/01/2020, às 11:00 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 19/02/2020, às 11:00 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
VISTOS. 1. Fls. 102/109: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 27/01/2020 às 11:00 até 30/01/2020, às 11:00 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 19/02/2020, às 11:00 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70210449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 14:39 |
| 22/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3539-3567 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do lapso temporal conforme certidão retro reitere a serventia a intimação da gestora, por e-mail, para manifestar-se nos autos acerca de sua nomeação às fls. 91-92, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição. Intime-se Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do lapso temporal conforme certidão retro reitere a serventia a intimação da gestora, por e-mail, para manifestar-se nos autos acerca de sua nomeação às fls. 91-92, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição. Intime-se |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 3735-3752 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA FRAZÃO LEILÕES, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA FRAZÃO LEILÕES, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int |
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70083085-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/05/2019 14:54 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 4288-4300 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Ciência às partes, sobre a avaliação feita pelo Sr Oficial de justiça, facultada a manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, sobre a avaliação feita pelo Sr Oficial de justiça, facultada a manifestação no prazo de 10 dias. |
| 23/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70195137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 09:51 |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3872-3891 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70189348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 11:39 |
| 29/11/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70189344-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2018 11:37 |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849904215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nova Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 22/10/2018 |
| 15/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2018 |
Documento Juntado
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| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2018 |
Certidão Juntada
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| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 44: por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 42. 2. Efetivada a penhora, expeça-se carta para intimação do Titular Formal do Domínio no endereço de fls. 41, acerca da constrição do bem. Intime-se. Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 44: por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 42. 2. Efetivada a penhora, expeça-se carta para intimação do Titular Formal do Domínio no endereço de fls. 41, acerca da constrição do bem. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70112610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 11:24 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 3481-3511 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.217 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fl. 41), em nome de NOVA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl.38 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação do TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO, indicado na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. E também débitos de condomínio (se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.217 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fl. 41), em nome de NOVA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl.38 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação do TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO, indicado na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. E também débitos de condomínio (se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos.1. Para análise do pedido de fls. 35, apresente o exequente: o cálculo atualizado do débito, a certidão atualizada emitida pelo CRI do imóvel indicado para penhora, bem como indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP.2. Prazo: 15 (quinze) dias.2. Após, conclusos.3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.Intime-se. Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.1. Para análise do pedido de fls. 35, apresente o exequente: o cálculo atualizado do débito, a certidão atualizada emitida pelo CRI do imóvel indicado para penhora, bem como indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP.2. Prazo: 15 (quinze) dias.2. Após, conclusos.3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70071328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 16:49 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 3313-3338 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 9/12: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada, em que aduz excesso na execução e impenhorabilidade do bem de família.Sem razão, contudo.Verifica-se que não se observou o estabelecido no § 4º, do art. 525, do Código de Processo Civil, o que, nos termos do parágrafo seguinte do referido dispositivo implica em rejeição liminar da impugnação.Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem, a despeito da extemporaneidade do pedido, consigna-se que a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é afastada, tratando-se de dívidas oriundas do próprio bem.Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação.2. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00.3. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC.Int. Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 9/12: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada, em que aduz excesso na execução e impenhorabilidade do bem de família.Sem razão, contudo.Verifica-se que não se observou o estabelecido no § 4º, do art. 525, do Código de Processo Civil, o que, nos termos do parágrafo seguinte do referido dispositivo implica em rejeição liminar da impugnação.Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem, a despeito da extemporaneidade do pedido, consigna-se que a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é afastada, tratando-se de dívidas oriundas do próprio bem.Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação.2. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00.3. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70041107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:23 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o laudo da contadoria a fls.22-24, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Nada Mais Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 16/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o laudo da contadoria a fls.22-24, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Nada Mais |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/03/2018 |
Realizado Cálculo
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| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 3228-3248 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Vistos.1. A controvérsia cinge-se ao acerto ou não do cálculo de liquidação apresentado pela parte credora no inicio da execução. 2. Assim, antes do julgamento do litígio, remetam-se os autos ao contador judicial para apurar o valor correto da condenação.3. Com o retorno dos autos, ciência às partes.4. Após, conclusos.Intime-se Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 07/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.1. A controvérsia cinge-se ao acerto ou não do cálculo de liquidação apresentado pela parte credora no inicio da execução. 2. Assim, antes do julgamento do litígio, remetam-se os autos ao contador judicial para apurar o valor correto da condenação.3. Com o retorno dos autos, ciência às partes.4. Após, conclusos.Intime-se |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70139255-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/10/2017 16:38 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos,1. Fls. 9/12: manifeste-se a parte ativa no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, ou no silêncio, conclusos.Intime-se Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos,1. Fls. 9/12: manifeste-se a parte ativa no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, ou no silêncio, conclusos.Intime-se |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70108988-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2017 23:50 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2017 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos do artigo 513, §2º, I, do CPC, INTIME-SE o executado pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu patrono constituído nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 19.318,28, atualizado até abril/2017.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado arbitrados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1°, do referido Diploma Processual.Intime-se. Advogados(s): Sonia Aparecida dos Passos Menezes (OAB 63465/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Nos termos do artigo 513, §2º, I, do CPC, INTIME-SE o executado pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu patrono constituído nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 19.318,28, atualizado até abril/2017.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado arbitrados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1°, do referido Diploma Processual.Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006442-04.2014.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/10/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/03/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/05/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Laudo Pericial |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Laudo Pericial |
| 19/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/07/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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