| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPITÃO DOS MARES
Advogado: Hamilton Bueno Junior |
| Exectdo |
SHIGUETOSHI HIOKI
Advogado: André Marcellini |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Interesdo. | Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Praia Grande |
| ArremTerc |
Raul Alves de Oliveira
Advogada: Flavia Ximenes Maldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70190074-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 15:37 |
| 31/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70182534-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/08/2025 20:50 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70181086-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/08/2025 18:15 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Flavia Ximenes Maldi (OAB 358021/SP), Hamilton Bueno Junior (OAB 456086/SP) |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70190074-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 15:37 |
| 31/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70182534-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/08/2025 20:50 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70181086-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/08/2025 18:15 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Flavia Ximenes Maldi (OAB 358021/SP), Hamilton Bueno Junior (OAB 456086/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 15/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 15/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 15/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70162168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:19 |
| 31/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2025/029434-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2025 Local: Oficial de justiça - Tiago Henke Fortes |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70148957-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/07/2025 14:25 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70148397-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/07/2025 21:28 |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado ao setor de cumprimento para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Hamilton Bueno Junior (OAB 456086/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70131345-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 18:24 |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado ao setor de cumprimento. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70130547-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/06/2025 11:20 |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70125900-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 11:02 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006888-07.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPITÃO DOS MARES - SHIGUETOSHI HIOKI - - CREUZA TIMENI ENJU - Vistos. I. Certidão imobiliária nº 4.115 em nome da parte executada, sem mais hipoteca contratual, à fl. 462/465. Decisão de penhora à fl. 204. Termo de penhora retificado à fl. 506. Avaliação no valor de R$ 185.585,22 - para mar/25 - às fls. 474. Intimação da parte executada sobre a penhora às fls. 205 e sobre o leilão à fl. 491 e 495. Logo, aparentemente, observadas formalidades legais e sem vícios tempestivamente arguidos, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 482/483 (valor de R$ 235.303,26, à vista, para 29/05/25 - fls. 502/503), dando-a por perfeita, acabada e irretratável. Decorrido em branco prazo legal de 10 dias, certifique-se ausência de embargos ou de impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. Somente depois: Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC; Expeça-se MLE da comissão ao Sr. Leiloeiro Judicial (fls. 504/505), mediante juntada de formulário em 5 dias; II. Intimam-se FPM, parte exequente e interessados habilitados para que, no prazo comum de 60 dias, juntem demonstrativos atualizados dos créditos, todos com termo na data da arrematação (prestações vencidas e acessórios até essa data), os fiscais com menção expressa ao desconto no pagamento à vista, com formulários de levantamentos bastantes. No silêncio sobre saldo devedor presumir-se-á quitada dívida exequenda. No prazo sucessivo de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre os novos cálculos adversos, independentemente de nova ordem, sob pena de preclusão. Ultimados esses atos e prazos, tornem os autos conclusos, com brevidade, para deliberação sobre concurso de credores. Int. Via portal (FPM). - ADV: HAMILTON BUENO JUNIOR (OAB 456086/SP), ANDRÉ MARCELLINI (OAB 314285/SP), FABIANA AQUEMI KATSURA MIURA (OAB 210477/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. I. Certidão imobiliária nº 4.115 em nome da parte executada, sem mais hipoteca contratual, à fl. 462/465. Decisão de penhora à fl. 204. Termo de penhora retificado à fl. 506. Avaliação no valor de R$ 185.585,22 - para mar/25 - às fls. 474. Intimação da parte executada sobre a penhora às fls. 205 e sobre o leilão à fl. 491 e 495. Logo, aparentemente, observadas formalidades legais e sem vícios tempestivamente arguidos, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 482/483 (valor de R$ 235.303,26, à vista, para 29/05/25 - fls. 502/503), dando-a por perfeita, acabada e irretratável. Decorrido em branco prazo legal de 10 dias, certifique-se ausência de embargos ou de impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. Somente depois: Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC; Expeça-se MLE da comissão ao Sr. Leiloeiro Judicial (fls. 504/505), mediante juntada de formulário em 5 dias; II. Intimam-se FPM, parte exequente e interessados habilitados para que, no prazo comum de 60 dias, juntem demonstrativos atualizados dos créditos, todos com termo na data da arrematação (prestações vencidas e acessórios até essa data), os fiscais com menção expressa ao desconto no pagamento à vista, com formulários de levantamentos bastantes. No silêncio sobre saldo devedor presumir-se-á quitada dívida exequenda. No prazo sucessivo de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre os novos cálculos adversos, independentemente de nova ordem, sob pena de preclusão. Ultimados esses atos e prazos, tornem os autos conclusos, com brevidade, para deliberação sobre concurso de credores. Int. Via portal (FPM). Advogados(s): Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Hamilton Bueno Junior (OAB 456086/SP) |
| 07/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Certidão imobiliária nº 4.115 em nome da parte executada, sem mais hipoteca contratual, à fl. 462/465. Decisão de penhora à fl. 204. Termo de penhora retificado à fl. 506. Avaliação no valor de R$ 185.585,22 - para mar/25 - às fls. 474. Intimação da parte executada sobre a penhora às fls. 205 e sobre o leilão à fl. 491 e 495. Logo, aparentemente, observadas formalidades legais e sem vícios tempestivamente arguidos, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 482/483 (valor de R$ 235.303,26, à vista, para 29/05/25 - fls. 502/503), dando-a por perfeita, acabada e irretratável. Decorrido em branco prazo legal de 10 dias, certifique-se ausência de embargos ou de impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. Somente depois: Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC; Expeça-se MLE da comissão ao Sr. Leiloeiro Judicial (fls. 504/505), mediante juntada de formulário em 5 dias; II. Intimam-se FPM, parte exequente e interessados habilitados para que, no prazo comum de 60 dias, juntem demonstrativos atualizados dos créditos, todos com termo na data da arrematação (prestações vencidas e acessórios até essa data), os fiscais com menção expressa ao desconto no pagamento à vista, com formulários de levantamentos bastantes. No silêncio sobre saldo devedor presumir-se-á quitada dívida exequenda. No prazo sucessivo de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre os novos cálculos adversos, independentemente de nova ordem, sob pena de preclusão. Ultimados esses atos e prazos, tornem os autos conclusos, com brevidade, para deliberação sobre concurso de credores. Int. Via portal (FPM). |
| 05/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Recibo Juntado
|
| 03/06/2025 |
Recibo Juntado
|
| 03/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70110478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 18:03 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. I. Provada baixa da hipoteca (fl. 457), cumpra-se a r. Decisão quanto ao patrono e à retificação do termo de penhora, bem como comunique-se ao Sr. Leiloeiro Judicial. II. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Hamilton Bueno Junior (OAB 456086/SP) |
| 14/03/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. I. Provada baixa da hipoteca (fl. 457), cumpra-se a r. Decisão quanto ao patrono e à retificação do termo de penhora, bem como comunique-se ao Sr. Leiloeiro Judicial. II. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70044965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:49 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70008048-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/01/2025 11:45 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. I. Anotada nova representação processual do exequente. Após publicação da presente, risquem-se os nomes dos antigos patronos do cadastro judiciário. II. Deixo de determinar a retificação do termo de penhora, uma vez que o v. Acórdão somente fixou valor de alienação sem depreciação da hipoteca para fins de venda judicial. Ora, apesar de noticiada quitada, não se provou baixada regular da hipoteca da matrícula. E os termos da venda judicial sempre devem representar os exatos termos em que eventual arrematante adquirirá a coisa, formalmente, como consta da matrícula. Logo, querendo, em 15 dias, junte a parte exequente matrícula atualizada da coisa, de que conste a baixa da hipoteca por meios regulares - estranhos à este cumprimento. Assim fazendo, então, retifique-se o termo de penhora. Alternativamente, no mesmo prazo, junte a parte exequente custas para intimação do credor hipotecário, a fim de evitar-se qualquer alegação nulidade. Feito isso, intime-se. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. III. Preclusa questão da avaliação, sem prejuízo do cumprimento do item retro, desde já, defere-se alienação judicial dos direitos da parte executada sobre o imóvel penhorado (decisão judicial de penhora à fl. 204; termo de penhora à fl. 206; matrícula de nº 4.115 perante o CRI local às fls. 201/203, em nome dos executados em com hipoteca inscrita à favor de BNH; avaliação às fls. 232/282; v. Acórdão acertou que a coisa deve ser levada à leilão sem depreciação por hipoteca, às fls. 425/430), por valor não inferior a 70% da avaliação (R$ 137.380,58 - fls. 279; cf. fls. 428), salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. Para tanto, nomeia-se Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lançe e cujo pagamento deverá ser suportado pelo exclusivamente arrematante. Neste passo, desde que inexista omissão do exequente quanto ao item "II", intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Fernando de Oliveira (OAB 248860/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Hamilton Bueno Junior (OAB 456086/SP) |
| 09/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I. Anotada nova representação processual do exequente. Após publicação da presente, risquem-se os nomes dos antigos patronos do cadastro judiciário. II. Deixo de determinar a retificação do termo de penhora, uma vez que o v. Acórdão somente fixou valor de alienação sem depreciação da hipoteca para fins de venda judicial. Ora, apesar de noticiada quitada, não se provou baixada regular da hipoteca da matrícula. E os termos da venda judicial sempre devem representar os exatos termos em que eventual arrematante adquirirá a coisa, formalmente, como consta da matrícula. Logo, querendo, em 15 dias, junte a parte exequente matrícula atualizada da coisa, de que conste a baixa da hipoteca por meios regulares - estranhos à este cumprimento. Assim fazendo, então, retifique-se o termo de penhora. Alternativamente, no mesmo prazo, junte a parte exequente custas para intimação do credor hipotecário, a fim de evitar-se qualquer alegação nulidade. Feito isso, intime-se. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. III. Preclusa questão da avaliação, sem prejuízo do cumprimento do item retro, desde já, defere-se alienação judicial dos direitos da parte executada sobre o imóvel penhorado (decisão judicial de penhora à fl. 204; termo de penhora à fl. 206; matrícula de nº 4.115 perante o CRI local às fls. 201/203, em nome dos executados em com hipoteca inscrita à favor de BNH; avaliação às fls. 232/282; v. Acórdão acertou que a coisa deve ser levada à leilão sem depreciação por hipoteca, às fls. 425/430), por valor não inferior a 70% da avaliação (R$ 137.380,58 - fls. 279; cf. fls. 428), salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. Para tanto, nomeia-se Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lançe e cujo pagamento deverá ser suportado pelo exclusivamente arrematante. Neste passo, desde que inexista omissão do exequente quanto ao item "II", intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70222336-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2024 19:06 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70123759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 18:02 |
| 06/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo genérico |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70234814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 19:55 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão: os direitos da parte executada sobre o imóvel serão alienados pelo valor integral da avaliação. Foi excluída ACGOES Soc.Advogados das publicações, nos moldes requeridos. Atente a parte exequente ser seu dever legal dar devido andamento ao processo, que não tinha recurso com efeito suspensivo, segundo o constante desses autos. Neste ponto, ao menos, diga a parte exequente o que pretende em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e apontamento preciso se pretende adjudicação, venda particular ou judicial do imóvel avaliado, dentro de 5 dias. Em nova omissão, aplique-se-lhe o art. 485, §1º, do CPC. Escoado prazo retro, independentemente de nova intimação, digam os executados sobre a manifestação última da parte exequente, dentro de 10 dias. SMJ, os valores apontados às fls. 413/414 foram destinados ao pagamento do Sr. Perito Judicial, não havendo que se falar, pois, em abatimento do saldo da dívida. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Fernando de Oliveira (OAB 248860/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 03/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão: os direitos da parte executada sobre o imóvel serão alienados pelo valor integral da avaliação. Foi excluída ACGOES Soc.Advogados das publicações, nos moldes requeridos. Atente a parte exequente ser seu dever legal dar devido andamento ao processo, que não tinha recurso com efeito suspensivo, segundo o constante desses autos. Neste ponto, ao menos, diga a parte exequente o que pretende em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e apontamento preciso se pretende adjudicação, venda particular ou judicial do imóvel avaliado, dentro de 5 dias. Em nova omissão, aplique-se-lhe o art. 485, §1º, do CPC. Escoado prazo retro, independentemente de nova intimação, digam os executados sobre a manifestação última da parte exequente, dentro de 10 dias. SMJ, os valores apontados às fls. 413/414 foram destinados ao pagamento do Sr. Perito Judicial, não havendo que se falar, pois, em abatimento do saldo da dívida. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70214763-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:04 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70212891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 14:17 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Ciência às partes do certificado às fls. 413 e extrato de fls. 414, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do r. despacho de fls. 408. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fernando de Oliveira (OAB 248860/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do certificado às fls. 413 e extrato de fls. 414, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do r. despacho de fls. 408. |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70189924-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/08/2023 16:25 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 392/394: intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o formulário MLE. Com a juntada, expeça a z. Serventia MLE para levantamento do depósito de fl. 393 em favor do expert. Fls. 395/404: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra "in albis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 21/07/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fl. 392/394: intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o formulário MLE. Com a juntada, expeça a z. Serventia MLE para levantamento do depósito de fl. 393 em favor do expert. Fls. 395/404: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra "in albis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo. Int. |
| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70162000-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/07/2023 18:11 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70157021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:56 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: a avaliação foi realizada por perito experiente, da confiança do Juízo, tendo obedecido a metodologia aplicável, não tendo o impugnante trazido aos autos qualquer elemento de prova a demonstrar a inconsistência das conclusões do perito oficial em seu substancioso e bem fundamentado laudo. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 232/282. Fl. 387: arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito Judicial em R$ 2.000,00. Providencie o exequente o depósito da complementação, no valor de R$ 1.000,00, em 15 dias. Com o depósito, expeça-se MLE em favor do expert. Em igual prazo manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/386: a avaliação foi realizada por perito experiente, da confiança do Juízo, tendo obedecido a metodologia aplicável, não tendo o impugnante trazido aos autos qualquer elemento de prova a demonstrar a inconsistência das conclusões do perito oficial em seu substancioso e bem fundamentado laudo. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 232/282. Fl. 387: arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito Judicial em R$ 2.000,00. Providencie o exequente o depósito da complementação, no valor de R$ 1.000,00, em 15 dias. Com o depósito, expeça-se MLE em favor do expert. Em igual prazo manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70075274-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/04/2023 17:57 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70245681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 13:24 |
| 29/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito, juntados às fls. 375/381. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito, juntados às fls. 375/381. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70214967-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/09/2022 14:58 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70169928-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/08/2022 11:09 |
| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: não há que se homologar o laudo pericial por ora, vez que há impugnação por parte da executada. Portanto, manifeste-se o perito judicial acerca das alegações suscitadas no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão, bem como fixação de honorários definitivos. Fica, contudo, autorizado o levantamento dos provisórios, conforme formulário de MLE às fls. 284. Cumpra a z. Serventia, intimando o perito por e-mail. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. retro: não há que se homologar o laudo pericial por ora, vez que há impugnação por parte da executada. Portanto, manifeste-se o perito judicial acerca das alegações suscitadas no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão, bem como fixação de honorários definitivos. Fica, contudo, autorizado o levantamento dos provisórios, conforme formulário de MLE às fls. 284. Cumpra a z. Serventia, intimando o perito por e-mail. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70002906-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 15:07 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70207951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 13:31 |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70206711-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/10/2021 11:42 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70196793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 22:36 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70193149-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2021 17:24 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 4534/4546 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos (fls. 330/338). Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 04/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos (fls. 330/338). |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70165447-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2021 14:33 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70089277-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/05/2021 16:07 |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70065637-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 13:33 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70031086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:10 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/301: Quanto às inconsistências apontadas no laudo pericial, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vistas para manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 07/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/301: Quanto às inconsistências apontadas no laudo pericial, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vistas para manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70214539-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/12/2020 12:20 |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70206602-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 08:51 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2020 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1040/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/282: Digam as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Fls. 283/284: Defiro o pedido de levantamento dos honorários provisórios em favor do sr. Perito judicial. Expeça-se o mandado respectivo. Fls. 285/291: Digam as partes, no mesmo prazo supra, sobre a estimativa dos honorários definitivos apresentada pelo sr. Perito judicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 28/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 232/282: Digam as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Fls. 283/284: Defiro o pedido de levantamento dos honorários provisórios em favor do sr. Perito judicial. Expeça-se o mandado respectivo. Fls. 285/291: Digam as partes, no mesmo prazo supra, sobre a estimativa dos honorários definitivos apresentada pelo sr. Perito judicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70125789-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/07/2020 12:33 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70125786-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/07/2020 12:31 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70125783-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/07/2020 12:30 |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Fls. 229: Ciente do não comparecimento da requerida por pertencer ao grupo de risco da Covid-19. Contudo, ela deverá deixar as chaves do imóvel com o síndico ou zelador afim de que a vistoria se efetive. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 229: Ciente do não comparecimento da requerida por pertencer ao grupo de risco da Covid-19. Contudo, ela deverá deixar as chaves do imóvel com o síndico ou zelador afim de que a vistoria se efetive. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Intimem-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70107036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 12:16 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2020 Teor do ato: Fls. 223/225: Ciência às partes da data agendada pelo Perito para realização da vistoria (dia 08/07/2020 às 11h15min.), devendo às partes interessadas providenciarem o acesso do expert ao imóvel, como requerido. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Fls. 223/225: Ciência às partes da data agendada pelo Perito para realização da vistoria (dia 08/07/2020 às 11h15min.), devendo às partes interessadas providenciarem o acesso do expert ao imóvel, como requerido. Intimem-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70100395-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2020 13:13 |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70060429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 11:16 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/219: Ciência às partes, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 08/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217/219: Ciência às partes, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70048859-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/03/2020 11:55 |
| 13/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70004229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2020 19:10 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: tendo em vista o recolhimento dos honorários provisórios, intime-se o perito nomeado às fls. 204 a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 204. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 207/209: tendo em vista o recolhimento dos honorários provisórios, intime-se o perito nomeado às fls. 204 a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 204. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70245373-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2019 16:46 |
| 08/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Deixo de determinar a averbação da penhora, ante a impossibilidade de registro junto ao CRI. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o (a) Sr.(a) Márcio Mônaco Fontes. Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se o Sr. Perito nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Ademais, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais para cientificação do credor hipotecário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 16/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Deixo de determinar a averbação da penhora, ante a impossibilidade de registro junto ao CRI. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o (a) Sr.(a) Márcio Mônaco Fontes. Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se o Sr. Perito nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Ademais, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais para cientificação do credor hipotecário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70169351-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2019 12:24 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/183: na esteira da decisão de fls. 156/159 e considerando que a penhora não atingiu outros valores, mas apenas benefício previdenciário, DEFIRO o pedido de desbloqueio e encaminho ordem através do sistema Bacen-jud. Tratando-se de obrigação propter rem, na qual a própria coisa responde pela satisfação do débito, traga o exequente matrícula e cálculo atualizados, no prazo de cinco dias, para penhora da unidade devedora. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 11/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/183: na esteira da decisão de fls. 156/159 e considerando que a penhora não atingiu outros valores, mas apenas benefício previdenciário, DEFIRO o pedido de desbloqueio e encaminho ordem através do sistema Bacen-jud. Tratando-se de obrigação propter rem, na qual a própria coisa responde pela satisfação do débito, traga o exequente matrícula e cálculo atualizados, no prazo de cinco dias, para penhora da unidade devedora. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70128681-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 10/07/2019 11:02 |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: ciente quanto ao desbloqueio de valores, independentemente do cumprimento da decisão ofício de fls. 175. Aguarde-se por cinco dias manifestação em termos de prosseguimento na execução. No silencio, aguarde-se manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: ciente quanto ao desbloqueio de valores, independentemente do cumprimento da decisão ofício de fls. 175. Aguarde-se por cinco dias manifestação em termos de prosseguimento na execução. No silencio, aguarde-se manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70045890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 11:47 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/173: razão assiste a executada, havendo equívoco em seu nome no ofício de fls. 169. Assim, serve a presente para, em complemento a decisão ofício de fls. 169, constar o nome correto da executada Creuza Timeni Enju. No mais, aguarde-se impressão e encaminhamento deste ofício, acompanhado do ofício de fls. 169, instruindo-os com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/173: razão assiste a executada, havendo equívoco em seu nome no ofício de fls. 169. Assim, serve a presente para, em complemento a decisão ofício de fls. 169, constar o nome correto da executada Creuza Timeni Enju. No mais, aguarde-se impressão e encaminhamento deste ofício, acompanhado do ofício de fls. 169, instruindo-os com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70000032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2019 10:36 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/154, 155/159 e 167/168: Cumpra-se o v. Acórdão. Nesta data, determinei o desbloqueio dos valores retidos em conta da executada (fls. 97). No mais, considerando que não houve notícia dos bloqueios constantes às fls. 91/92, bem como não se pode asseverar que tais restrições ocorram por ordem deste Juízo, oficie-se ao Banco Itaú, a fim de que, caso os bloqueios forem oriundos destes autos, proceda o imediato desbloqueio dos valores ou, caso contrário, preste informações. Imprima a executada Neuza Timeni Enju a presente decisão, providenciando o seu encaminhamento, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70201172-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/12/2018 12:27 |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 150/154, 155/159 e 167/168: Cumpra-se o v. Acórdão. Nesta data, determinei o desbloqueio dos valores retidos em conta da executada (fls. 97). No mais, considerando que não houve notícia dos bloqueios constantes às fls. 91/92, bem como não se pode asseverar que tais restrições ocorram por ordem deste Juízo, oficie-se ao Banco Itaú, a fim de que, caso os bloqueios forem oriundos destes autos, proceda o imediato desbloqueio dos valores ou, caso contrário, preste informações. Imprima a executada Neuza Timeni Enju a presente decisão, providenciando o seu encaminhamento, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70200087-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/12/2018 12:51 |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/11/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70165317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 10:45 |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70150970-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 01/10/2018 16:51 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Fls. 135/144: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. Fls. 145/147: Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 135/144: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. Fls. 145/147: Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 17/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70137721-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2018 15:59 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/132: considerando que o bloqueio ocorreu poucos dias após o depósito do salário, absorvendo parcela considerável deste e inviabilizando a manutenção mensal do executado, defiro parcialmente o pedido e determino o desbloqueio da quantia de R$ 658,87. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. Permanecerá bloqueada a quantia de R$ 370,61, correspondente a 30% dos vencimentos do executado, como forma de garantir os interesses do credor, sem prejudicar o sustento do executado e sua família, não havendo que se cogitar em desbloqueio integral de valores, tendo em vista que após o depósito, o salário passa a fazer parte do patrimônio e responde pelos diversos compromissos que o executado assume, não podendo ser diferente em relação ao débito em execução nestes autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 130/132: considerando que o bloqueio ocorreu poucos dias após o depósito do salário, absorvendo parcela considerável deste e inviabilizando a manutenção mensal do executado, defiro parcialmente o pedido e determino o desbloqueio da quantia de R$ 658,87. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. Permanecerá bloqueada a quantia de R$ 370,61, correspondente a 30% dos vencimentos do executado, como forma de garantir os interesses do credor, sem prejudicar o sustento do executado e sua família, não havendo que se cogitar em desbloqueio integral de valores, tendo em vista que após o depósito, o salário passa a fazer parte do patrimônio e responde pelos diversos compromissos que o executado assume, não podendo ser diferente em relação ao débito em execução nestes autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70126348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 15:19 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/119: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 124/126: Aguarde-se o julgamento do agravo, diante do efeito suspensivo atribuído ao recurso. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO AO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DA CAIXA, INFORMADO TARDIAMENTE NOS AUTOS, BEM COMO DA DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, FACULTADA A MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109/119: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 124/126: Aguarde-se o julgamento do agravo, diante do efeito suspensivo atribuído ao recurso. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO AO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DA CAIXA, INFORMADO TARDIAMENTE NOS AUTOS, BEM COMO DA DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, FACULTADA A MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. |
| 07/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70115787-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/08/2018 18:23 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/104: Os embargos de declaração não merecem acolhida. Com efeito, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido. Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um aresto se "a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial, em hipóteses expepcionais" (STJ Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j. 14/10/92). Ademais, "é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos com a finalidade de obter reexame e novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no art. 535 do CPC" (STJ Emb. Decl. em Mand. Segurança nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j. 31/05/95). O bloqueio recaiu apenas sobre valores depositados em conta poupança atípica da executada e o pedido de desbloqueio foi apreciado e indeferido pela decisão embargada. Acrescente-se que o bloqueio ocorre apenas sobre valores depositados em instituições bancária no momento do cumprimento da ordem, não havendo que se falar em bloqueio da conta bancária e de eventuais créditos futuros, tais como recebimento do benefício a menos que nova ordem seja encaminhada, o que não ocorreu. Por fim, a penhora em dinheiro prefere a penhora de bens imóveis (CPC, art. 835). Logo, não há que se cogitar em levantamento de valores. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 100/104: Os embargos de declaração não merecem acolhida. Com efeito, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido. Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um aresto se "a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial, em hipóteses expepcionais" (STJ Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j. 14/10/92). Ademais, "é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos com a finalidade de obter reexame e novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no art. 535 do CPC" (STJ Emb. Decl. em Mand. Segurança nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j. 31/05/95). O bloqueio recaiu apenas sobre valores depositados em conta poupança atípica da executada e o pedido de desbloqueio foi apreciado e indeferido pela decisão embargada. Acrescente-se que o bloqueio ocorre apenas sobre valores depositados em instituições bancária no momento do cumprimento da ordem, não havendo que se falar em bloqueio da conta bancária e de eventuais créditos futuros, tais como recebimento do benefício a menos que nova ordem seja encaminhada, o que não ocorreu. Por fim, a penhora em dinheiro prefere a penhora de bens imóveis (CPC, art. 835). Logo, não há que se cogitar em levantamento de valores. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.18.70106339-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2018 11:02 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/92: INDEFIRO o desbloqueio, vez que os documentos trazidos aos autos pela parte executada não demonstra que a conta bloqueada se trata de conta poupança típica, sendo certo que conta poupança vinculada a conta corrente, com operações que retiram a característica de investimento de longo prazo, não é impenhorável. Neste sentido : "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora on Line de ativos financeiros existentes em conta-poupança - Utilização como verdadeira conta-corrente comum, afastando a característica de investimento a longo prazo - Possibilidade Inaplicabilidade do disposto no art. 649, inc. X, do CPC Agravo não provido." (TJ/SP Agr. de Instrumento n° 990.10.456060-8, 25ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, julgado em 02.12.2010). Fls. 93/95: o extrato também não comprova que houve bloqueio de proventos de aposentadoria, sendo que o ofício do sistema Bacen-jud informa que a penhora em relação ao corréu Shiguetoshi foi negativa. Assim, fica prejudicado o pedido de desbloqueio. Fls. 97/98: ciência ao exequente quanto à resposta do sistema Bacen-jud. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada. Segue minuta. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP), Ac Goes Sociedade de Advogados (OAB 13705SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87/92: INDEFIRO o desbloqueio, vez que os documentos trazidos aos autos pela parte executada não demonstra que a conta bloqueada se trata de conta poupança típica, sendo certo que conta poupança vinculada a conta corrente, com operações que retiram a característica de investimento de longo prazo, não é impenhorável. Neste sentido : "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora on Line de ativos financeiros existentes em conta-poupança - Utilização como verdadeira conta-corrente comum, afastando a característica de investimento a longo prazo - Possibilidade Inaplicabilidade do disposto no art. 649, inc. X, do CPC Agravo não provido." (TJ/SP Agr. de Instrumento n° 990.10.456060-8, 25ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, julgado em 02.12.2010). Fls. 93/95: o extrato também não comprova que houve bloqueio de proventos de aposentadoria, sendo que o ofício do sistema Bacen-jud informa que a penhora em relação ao corréu Shiguetoshi foi negativa. Assim, fica prejudicado o pedido de desbloqueio. Fls. 97/98: ciência ao exequente quanto à resposta do sistema Bacen-jud. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. Petição retro: defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas da parte executada. Segue minuta. Int. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70099095-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 10/07/2018 12:43 |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70098219-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 05/07/2018 23:13 |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 73/77: por ora, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao pedido de suspensão do feito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 24/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 73/77: por ora, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao pedido de suspensão do feito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70115176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 15:45 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70111919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2017 21:06 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 69/70: Ao exequente, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 18/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 69/70: Ao exequente, no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPGE.17.70064206-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/05/2017 21:10 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: A princípio, intimem-se os executados, através de seus procuradores, para pagamento voluntário da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa e penhora. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Fabiana Aquemi Katsura Miura (OAB 210477/SP), Luciana Rocha Silva (OAB 296170/SP), André Marcellini (OAB 314285/SP) |
| 03/05/2017 |
Proferido Despacho
A princípio, intimem-se os executados, através de seus procuradores, para pagamento voluntário da dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa e penhora. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70024737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2017 17:03 |
| 02/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006888-07.2014.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/07/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/07/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/10/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/12/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/07/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/07/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/07/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/12/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 31/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |