| Exeqte |
Condominio Edificio Santa Cruz
Advogada: Erineide da Cunha Dantas Reprtate: Flavio Dalla Pietra Filho |
| Exectdo |
Abdul Latif Mourad Mourad
Advogado: Réu Revel |
| Perito | Walter Ishida |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Praia Grande |
| TerIntCer |
Maciel Severino da Silva
Advogado: Alessandro Jose Silva Lodi Advogado: Christiam Mohr Funes |
| Gestora | Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO e dou por assinado nesta data, com a assinatura eletrônica desta decisão, o auto de arrematação de fls. 350/352, nos termos do art. 903, do CPC, passando a arrematação a ser considerada perfeita, acabada e irretratável nos termos da Lei. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, eventual impugnação, devendo a Serventia certificar o decurso de tal prazo, oportunamente. Certificado o decurso do prazo, expeça-se e carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO e dou por assinado nesta data, com a assinatura eletrônica desta decisão, o auto de arrematação de fls. 350/352, nos termos do art. 903, do CPC, passando a arrematação a ser considerada perfeita, acabada e irretratável nos termos da Lei. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, eventual impugnação, devendo a Serventia certificar o decurso de tal prazo, oportunamente. Certificado o decurso do prazo, expeça-se e carta de arrematação. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO e dou por assinado nesta data, com a assinatura eletrônica desta decisão, o auto de arrematação de fls. 350/352, nos termos do art. 903, do CPC, passando a arrematação a ser considerada perfeita, acabada e irretratável nos termos da Lei. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, eventual impugnação, devendo a Serventia certificar o decurso de tal prazo, oportunamente. Certificado o decurso do prazo, expeça-se e carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO e dou por assinado nesta data, com a assinatura eletrônica desta decisão, o auto de arrematação de fls. 350/352, nos termos do art. 903, do CPC, passando a arrematação a ser considerada perfeita, acabada e irretratável nos termos da Lei. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, eventual impugnação, devendo a Serventia certificar o decurso de tal prazo, oportunamente. Certificado o decurso do prazo, expeça-se e carta de arrematação. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70053827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:53 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 341/343. Serve a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso, bem como informe o valor atualizado da dívida. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão ocorrido. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 27/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no ofício de fls. 341/343. Serve a presente de ofício ao Juízo solicitante informando o cumprimento da penhora e solicitando a intimação do advogado do credor, para que se habilite nestes autos, para concurso de credores, se o caso, bem como informe o valor atualizado da dívida. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão ocorrido. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 19/11/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70246245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:03 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70242377-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:40 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70239471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 13:57 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ao analisar o requerimento por nova praça, registram-se: matrícula de nº 52.605 perante o CRI local às fls. 52; decisão judicial de penhora às fls. 47; termo de penhora às fls. 130; avaliação no valor de R$ 200.000,00 (para set/18), às fls 61; parte executada intimada às fls. 271/272; cônjuge intimado às fls. 213; habilitações de credores: Maciel Severino da Silva (fl. 188), Fazenda Municipal (fls. 214) e Sérgio Pilotto (fls. 294/295). Neste passo, aparentemente regular o processado, DEFERE-SE segunda tentativa de alienação judicial, por valor não inferior a 60% da avaliação, salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. O praceamento será levado à efeito por Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-se-lhe, pois, comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lance, cujo pagamento deverá ser suportado pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70160106-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:33 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. I. Indefere-se adoção de preço menor do que de 60% da avaliação atualizada da coisa, por ser, evidentemente, vil. Em termos de efetivo prosseguimento, apresente a parte exequente cálculo atualizado da dívida, com abatimento de eventuais pagamentos parciais, mais especificação de meios executivos ainda pretendidos, com os recolhimentos pertinentes. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. II. O executado é casado sob regime de comunhão universal de bens com SAMIA MOURAD (fls. 46). Todavia, dívidas condominiais, notadamente de imóveis residenciais, presumem-se constituídas à bem da família, razão pela qual a cônjuge têm responsabilidade patrimonial sobre elas e, portanto, indefere-se reserva de meação. De toda forma, anotou-se sua intervenção na lide como terceira interessada. III. Fls. 294/295: ciência sobre segunda penhora trabalhista no rosto destes autos. Anote-se como pendência. Int. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 08/07/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. I. Indefere-se adoção de preço menor do que de 60% da avaliação atualizada da coisa, por ser, evidentemente, vil. Em termos de efetivo prosseguimento, apresente a parte exequente cálculo atualizado da dívida, com abatimento de eventuais pagamentos parciais, mais especificação de meios executivos ainda pretendidos, com os recolhimentos pertinentes. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. II. O executado é casado sob regime de comunhão universal de bens com SAMIA MOURAD (fls. 46). Todavia, dívidas condominiais, notadamente de imóveis residenciais, presumem-se constituídas à bem da família, razão pela qual a cônjuge têm responsabilidade patrimonial sobre elas e, portanto, indefere-se reserva de meação. De toda forma, anotou-se sua intervenção na lide como terceira interessada. III. Fls. 294/295: ciência sobre segunda penhora trabalhista no rosto destes autos. Anote-se como pendência. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70134590-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2023 13:37 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70127519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 11:46 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70124205-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2023 16:50 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70104733-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2023 14:56 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70095144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 16:31 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. É incumbência da gestora publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É incumbência da gestora publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70054936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:15 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/222: a ordem de prelações será apreciada em caso de leilão positivo. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial Dora Plat. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 220/222: a ordem de prelações será apreciada em caso de leilão positivo. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial Dora Plat. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70161471-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 14:25 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/207: Faculto ao exequente, no prazo de cinco dias, a indicação de leiloeiro público, nos termos do Prov CG 19/21. Fls. 214/216: Ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 25/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 205/207: Faculto ao exequente, no prazo de cinco dias, a indicação de leiloeiro público, nos termos do Prov CG 19/21. Fls. 214/216: Ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70073321-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:51 |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70043624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:20 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: antes de apreciar o incidente de concurso de credores, mister que o exequente e a Fazenda Pública Municipal se manifestem, cada qual em seu prazo legal. Intime-se a Fazenda Pública através do Portal Eletrônico. Após, tornem conclusos a fim de que a ordem concursal seja estabelecida. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. retro: antes de apreciar o incidente de concurso de credores, mister que o exequente e a Fazenda Pública Municipal se manifestem, cada qual em seu prazo legal. Intime-se a Fazenda Pública através do Portal Eletrônico. Após, tornem conclusos a fim de que a ordem concursal seja estabelecida. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70228380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 10:38 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/163: ciente o Juízo. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Fls. 164/188: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda da Justiça do Trabalho autos sob nº 1000099-74.2019.5.02.0205, em face do executado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 154/163: ciente o Juízo. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Fls. 164/188: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda da Justiça do Trabalho autos sob nº 1000099-74.2019.5.02.0205, em face do executado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70086571-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/05/2021 14:36 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Providencie o (a) patrono (a) da parte autora, o peticionamento e a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 de 22/08/2017, comprovando nos autos. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o (a) patrono (a) da parte autora, o peticionamento e a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 de 22/08/2017, comprovando nos autos. |
| 09/04/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Petição retro: Cumpra à serventia o determinado às fls. 143. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Petição retro: Cumpra à serventia o determinado às fls. 143. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70193481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 14:28 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: Defiro o pedido de expedição de carta precatória para intimação da cônjuge do executado. Ante o alegado pelo exequente, proceda a serventia com nova requisição de penhora da unidade condominial devedora. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a confirmação de seu contato (endereço eletrônico) para possibilitar a comunicação da serventia extrajudicial. Após, cumpra-se a determinação supra. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 142: Defiro o pedido de expedição de carta precatória para intimação da cônjuge do executado. Ante o alegado pelo exequente, proceda a serventia com nova requisição de penhora da unidade condominial devedora. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a confirmação de seu contato (endereço eletrônico) para possibilitar a comunicação da serventia extrajudicial. Após, cumpra-se a determinação supra. Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70122963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 11:45 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178209474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Samia El Chawa Mourad Diligência : 25/06/2020 |
| 16/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: Expeça-se nova carta de intimação da proprietária do bem imóvel penhorado, observado o endereço indicado pelo exequente. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 27/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134/135: Expeça-se nova carta de intimação da proprietária do bem imóvel penhorado, observado o endereço indicado pelo exequente. Int. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70016066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 16:20 |
| 18/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR119516765TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Samia El Chawa Mourad |
| 09/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 121: Melhor analisando os autos, revogo a decisão de fls. 119 e parcialmente a de fls. 47, a fim de que a penhora recaia sobre o imóvel indicado. Retifique-se o termo de fls. 52. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento os emolumentos devidos junto ao CRI. Ademais, defiro a intimação da coproprietária quanto à penhora, conforme requerido às fls. 105/106, diligenciando-se no endereço informado, observadas as custas postais já recolhidas. Oportunamente, manifeste-se o exequente no que concerne ao interesse do praceamento, via eletrônica, ocasião que deverá indicar leiloeiro oficial bem como se o mesmo está habilitado perante o TJ/SP, nos moldes da legislação aplicável, facultando desde já a apresentação da minuta do edital, para apreciação deste Juízo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 30/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 121: Melhor analisando os autos, revogo a decisão de fls. 119 e parcialmente a de fls. 47, a fim de que a penhora recaia sobre o imóvel indicado. Retifique-se o termo de fls. 52. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento os emolumentos devidos junto ao CRI. Ademais, defiro a intimação da coproprietária quanto à penhora, conforme requerido às fls. 105/106, diligenciando-se no endereço informado, observadas as custas postais já recolhidas. Oportunamente, manifeste-se o exequente no que concerne ao interesse do praceamento, via eletrônica, ocasião que deverá indicar leiloeiro oficial bem como se o mesmo está habilitado perante o TJ/SP, nos moldes da legislação aplicável, facultando desde já a apresentação da minuta do edital, para apreciação deste Juízo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Deixo de determinar a averbação da penhora, ante a impossibilidade de registro junto ao CRI. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o (a) Sr.(a) Luiz Henrique Moraes de Souza . Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se o Sr. Perito nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 09/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Deixo de determinar a averbação da penhora, ante a impossibilidade de registro junto ao CRI. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o (a) Sr.(a) Luiz Henrique Moraes de Souza . Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após intime-se o Sr. Perito nomeado a dar início à perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70162052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 11:24 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para análise do pedido de penhora, traga o exequente matrícula e cálculo atualizados, no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para análise do pedido de penhora, traga o exequente matrícula e cálculo atualizados, no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70016636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 11:30 |
| 28/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Certidão Juntada
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| 26/02/2019 |
Documento Juntado
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| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: Ciente. Providencie a serventia o necessário para o levantamento da complementação dos honorários em favor do perito. Sem prejuízo, Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne ao interesse do praceamento, via eletrônica, ocasião que deverá indicar leiloeiro oficial bem como se o mesmo está habilitado perante o TJ/SP, nos moldes da legislação aplicável, facultando desde já a apresentação da minuta do edital, para apreciação deste Juízo. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação da parte interessada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 92/94: Ciente. Providencie a serventia o necessário para o levantamento da complementação dos honorários em favor do perito. Sem prejuízo, Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne ao interesse do praceamento, via eletrônica, ocasião que deverá indicar leiloeiro oficial bem como se o mesmo está habilitado perante o TJ/SP, nos moldes da legislação aplicável, facultando desde já a apresentação da minuta do edital, para apreciação deste Juízo. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação da parte interessada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70198922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 22:30 |
| 21/11/2018 |
Guia Juntada
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| 30/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 29/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70169315-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/10/2018 09:14 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: Ficam arbitrados os honorários definitivos do Sr. Perito em R$ 1.600,00, descontando-se os já arbitrados e depositados (fls. 49/50), providencie o autor o depósito da diferença em 10 (dez) dias. Defiro o levantamento dos honorários provisórios em favor do perito. Providencie a serventia o necessário. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial carreado às fls. 57/85 no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 07/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 86/87: Ficam arbitrados os honorários definitivos do Sr. Perito em R$ 1.600,00, descontando-se os já arbitrados e depositados (fls. 49/50), providencie o autor o depósito da diferença em 10 (dez) dias. Defiro o levantamento dos honorários provisórios em favor do perito. Providencie a serventia o necessário. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial carreado às fls. 57/85 no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito, para apresentação do laudo em 10 (dez) dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 29/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70150225-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/09/2018 21:21 |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação do perito, para apresentação do laudo em 10 (dez) dias, sob pena de destituição. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão Juntada
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| 19/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70006013-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 16:03 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/46: Defiro penhora sobre os direitos do imóvel devedor. Lavre-se o termo. Tratando-se de penhora de direitos, deixo de determinar a averbação da penhora perante o sistema ARISP.Nomeio avaliador o Sr Valter Ishida. Arbitro honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito em cinco dias.Com o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias.Com a apresentação do laudo , será dada oportunidade para o executado oferecer impugnação.Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 44/46: Defiro penhora sobre os direitos do imóvel devedor. Lavre-se o termo. Tratando-se de penhora de direitos, deixo de determinar a averbação da penhora perante o sistema ARISP.Nomeio avaliador o Sr Valter Ishida. Arbitro honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito em cinco dias.Com o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias.Com a apresentação do laudo , será dada oportunidade para o executado oferecer impugnação.Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70099644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 16:26 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão de fls. 39, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão de fls. 39, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70051677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 16:51 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. OBS: não houve bloqueio de valores em conta(s) do(s) executado(s). Nada Mais. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado.Segue minuta.Defiro, outrossim, a expedição de certidão de protesto. Providencie a serventia o necessário.Quanto ao pedido de penhora do imóvel objeto dos autos, aguarde-se, por ora, devendo ser juntada a certidão atualizada de sua matricula, vez que não juntada nesta oportunidade.Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa através do sistema BACEN JUD. OBS: não houve bloqueio de valores em conta(s) do(s) executado(s). Nada Mais. |
| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado.Segue minuta.Defiro, outrossim, a expedição de certidão de protesto. Providencie a serventia o necessário.Quanto ao pedido de penhora do imóvel objeto dos autos, aguarde-se, por ora, devendo ser juntada a certidão atualizada de sua matricula, vez que não juntada nesta oportunidade.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70010589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2017 23:28 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: VistosFls. 01/19: Tratando-se de réu revel durante a fase de conhecimento, afigura-se desnecessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 346, CPC.Indique o exequente, no prazo de cinco dias, bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Int. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho
VistosFls. 01/19: Tratando-se de réu revel durante a fase de conhecimento, afigura-se desnecessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 346, CPC.Indique o exequente, no prazo de cinco dias, bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo cálculo atualizado da dívida e o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0011116-13.2012.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/09/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/10/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |