| Exeqte |
Condomínio Residencial Las Vegas
Advogada: Mariana Aparecida Gonçalves |
| Exectdo |
Roberto Carlos Nascimento Silva
Advogado: Andre Luiz Moregola E Silva |
| Interesdo. |
Exito Incorp Imoveis Ltda
Advogado: Gonçalo Batista Menezes Filho |
| ArremTerc |
JOSE MANUEL PINHEIRO RAMALHEIRA
Advogado: Gonçalo Batista Menezes Filho |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/309: Certifique a serventia esclarecendo o alegado na petição. Após, à conclusão com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308/309: Certifique a serventia esclarecendo o alegado na petição. Após, à conclusão com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70254731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:07 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/309: Certifique a serventia esclarecendo o alegado na petição. Após, à conclusão com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308/309: Certifique a serventia esclarecendo o alegado na petição. Após, à conclusão com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70254731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:07 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70239670-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 05/11/2025 15:28 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 27/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70221793-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 17:04 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos da decisão de fl. 152 em favor de Prefeitura Municipal de Praia Grande, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 295. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Cumprido cumpra-se a sentença. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70230758-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2024 15:36 |
| 24/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução. Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte vencida, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 29/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução. Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte vencida, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.24.70153590-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/07/2024 09:52 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 28/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70080231-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:09 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 22/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão de fl. 252, providencie a Fazenda Municipal (terceira interessada) o respectivo formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico, em 05 dias. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Providencie a parte ativa a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio, com indicação do síndico em atual exercício, e mandato de Procuração, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ativa a ATA DE ASSEMBLÉIA do condomínio, com indicação do síndico em atual exercício, e mandato de Procuração, se o caso, nomeando e constituindo o procurador da parte, com poderes específicos para receber e dar quitação, em 05 dias, para fins de emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE). |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos da decisão de fl. 252, providencie a Fazenda Municipal (terceira interessada) o respectivo formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico, em 05 dias. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D à O Certifico e dou fé que não há valores a transferir via sistema Sisbajud, e sim determinação ao cumprimento ao contido no 2º§ da R. Decisão de fls. 252, a fazer transferência do valor já em Juízo - fls. 100, por penhora no rosto destes autos com vinculação aos autos 0011855-73.2018, tendo em vista arrematação do bem mencionado as fls. 59/60. Era o que me cumpria informar. Nada Mais. Praia Grande, 11 de abril de 2024. |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70071619-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 13:35 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro levantamentos conforme MLEs de fls. 231 e 232, alem de levantamento em favor da municipalidade no valor indicado a fls. 247. Quanto ao remanescente, seja transferido e vinculado ao feito 11855-73 deste Juízo. Diga o credor em termos de saldo remanescente. O silencia implicara reconhecimento da quitação e extinção do feito. Decorrido, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro levantamentos conforme MLEs de fls. 231 e 232, alem de levantamento em favor da municipalidade no valor indicado a fls. 247. Quanto ao remanescente, seja transferido e vinculado ao feito 11855-73 deste Juízo. Diga o credor em termos de saldo remanescente. O silencia implicara reconhecimento da quitação e extinção do feito. Decorrido, conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70034989-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2024 14:49 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70030926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 10:37 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Citação Expedida
UPJ - Certidão - Renovação de prazo portal eletrônico |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70263297-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 14:33 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: formalizada a arrematação, expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 177 em favor do leiloeiro. Formulário às fls. 215. Cumpra-se independente do decurso de prazo dessa decisão. No mais, fixo, para e nos termos do artigo 908, NCPC: A) eventual crédito de honorários sucumbenciais tem primazia até mesmo ao crédito tributário, à luz do parágrao 14 do artigo 85, NCPC; B) o eventual credito tributário tem primazia ao crédito ordinário que se busca e em sede de execuções já comprovadamente ajuizadas pode ate ser deferido o levantamento do contrário, vigora a reserva pelo prazo prescricional do débito; C) Em seguida, quanto ao débito originário da demanda haverá a satisfação do credor; D) Nessa toada, cabe a cada qual dos interessados a apresentação dos respectivos valores e bem assim; E) considerada a eventual quitação da arrematação de forma parcelada; F) as penhoras no rosto dos autos como remanescentes; G) Providencie o credor a apresentação da planilha com as divisões diante da multiplicidade de credores para conferência do valor já quitado e cabente a cada qual. Após, aos interessados e conclusos. PRAZO DE 15 DIAS. Intime-se o município, via portal, acerca do teor dessa decisão. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214: formalizada a arrematação, expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 177 em favor do leiloeiro. Formulário às fls. 215. Cumpra-se independente do decurso de prazo dessa decisão. No mais, fixo, para e nos termos do artigo 908, NCPC: A) eventual crédito de honorários sucumbenciais tem primazia até mesmo ao crédito tributário, à luz do parágrao 14 do artigo 85, NCPC; B) o eventual credito tributário tem primazia ao crédito ordinário que se busca e em sede de execuções já comprovadamente ajuizadas pode ate ser deferido o levantamento do contrário, vigora a reserva pelo prazo prescricional do débito; C) Em seguida, quanto ao débito originário da demanda haverá a satisfação do credor; D) Nessa toada, cabe a cada qual dos interessados a apresentação dos respectivos valores e bem assim; E) considerada a eventual quitação da arrematação de forma parcelada; F) as penhoras no rosto dos autos como remanescentes; G) Providencie o credor a apresentação da planilha com as divisões diante da multiplicidade de credores para conferência do valor já quitado e cabente a cada qual. Após, aos interessados e conclusos. PRAZO DE 15 DIAS. Intime-se o município, via portal, acerca do teor dessa decisão. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70250308-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/11/2023 10:54 |
| 10/10/2023 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70234845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 21:01 |
| 27/09/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2023/032703-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Roseiro |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - Para vincular mandado |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70176958-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 08:21 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, suspendo a decisão de fls. 192, porquanto lançada equivocadamente. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo. Com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Somente após certificado o decurso do prazo, cumpra-se a decisão de fls. 192. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Gonçalo Batista Menezes Filho (OAB 248150/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, suspendo a decisão de fls. 192, porquanto lançada equivocadamente. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo. Com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Somente após certificado o decurso do prazo, cumpra-se a decisão de fls. 192. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se e cumpra-se, com urgência. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70170367-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 15:23 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 189/190: comprovada a arrematação por intermédio de leilão judicial (fls. 173/174), expeça-se mandado de imissão na posse, consignando, prazo voluntário de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, observados os limites subjetivos da lide, ficando desde já autorizada, caso haja necessidade, ordem de arrombamento e reforço policial. Para tanto, providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sobrevindo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 189/190: comprovada a arrematação por intermédio de leilão judicial (fls. 173/174), expeça-se mandado de imissão na posse, consignando, prazo voluntário de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, observados os limites subjetivos da lide, ficando desde já autorizada, caso haja necessidade, ordem de arrombamento e reforço policial. Para tanto, providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sobrevindo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70145893-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2023 09:00 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70105331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 22:35 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 16:15hs, e termina em 14/04/2023, às 16:15hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 16hs16min, e termina em 04/05/2023, às 16:15hs. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 16:15hs, e termina em 14/04/2023, às 16:15hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 16hs16min, e termina em 04/05/2023, às 16:15hs. |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, via Portal. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, via Portal. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70047670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 09:26 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70032428-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 11:53 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. O E. Tribunal já pacificou que a responsabilidade do arrematante inicia-se com a arrematação. Isso esclarecido, cumpra-se fls. 113/114, manifestando-se as partes. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O E. Tribunal já pacificou que a responsabilidade do arrematante inicia-se com a arrematação. Isso esclarecido, cumpra-se fls. 113/114, manifestando-se as partes. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70143460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 09:57 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Não se operam nem suspensão nem interrupção de prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 15/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Não se operam nem suspensão nem interrupção de prazo recursal. Intime-se. |
| 01/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70024644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:01 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70018064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 16:30 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. |
| 14/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.21.70257694-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/12/2021 11:05 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70252264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 15:12 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos laudos juntados às fls. 53/56, HOMOLOGO como valor de avaliação do bem penhorado R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), atualizado para maio/2019. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Deverá a parte exequente intimar a gestora de leilões da designação, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) apresentar a minuta do edital através do e-mail: praiagde1cv@tjsp.jus.br (não devendo apresentar minuta por petição, a fim de evitar duplicidade), para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Diante dos laudos juntados às fls. 53/56, HOMOLOGO como valor de avaliação do bem penhorado R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), atualizado para maio/2019. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Deverá a parte exequente intimar a gestora de leilões da designação, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) apresentar a minuta do edital através do e-mail: praiagde1cv@tjsp.jus.br (não devendo apresentar minuta por petição, a fim de evitar duplicidade), para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70147619-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2021 11:43 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3313 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente no prazo de 15 dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Requeira o exequente no prazo de 15 dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279197877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Exito Incorp Imoveis Ltda Diligência : 15/03/2021 |
| 03/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3196 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à expedição de carta para intimação do executado, no endereço indicado às fls. 94. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda a serventia à expedição de carta para intimação do executado, no endereço indicado às fls. 94. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70130552-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 09:26 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1096/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 3182 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro suspensão do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro suspensão do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70095248-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 09:58 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2796 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/71: Impugnação ao cumprimento de sentença sob o argumento de excesso de execução em razão da desproporcionalidade entre o crédito e valor do imóvel penhorado. Pede, ainda, a realização de audiência de conciliação e os benefícios da Assistência Judiciária. Houve manifestação da parte exequente. É o relatório. DECIDO. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a parte não trouxe elementos que comprovem a insuficiência de recursos para pagamento das custas. Ademais, como afirmou o exequente, o executado aparentemente possui dois imóveis de domicilio indicados na procuração de fl. 72 e imóvel, cujos direitos foram penhorados. Deixo de designar a audiência de conciliação, ante o desinteresse manifestado pela parte exequente. No que tange ao alegado excesso de execução, é certo que a penhora recai preferencialmente sobre direitos da própria unidade autônoma devedora, uma vez que a obrigação de pagamento das despesas condominiais tem natureza propter rem. O fato de o valor da unidade condominial ser muito superior ao do débito não tem o condão de caracterizar excesso de execução, pois o valor que sobejar do produto da alienação judicial reverte-se ao devedor, depois de quitada a dívida com o credor. Não se olvide, ainda, que assiste ao devedor a faculdade de substituir o imóvel penhorado por dinheiro, a todo tempo, até a alienação judicial, o que evitaria o alegado prejuízo. Nesse sentido (grifei): "CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - Cobrança de rateios condominiais - Impugnação julgada improcedente Conclusão que merece prevalecer - Alegação do decurso do lapso prescricional corretamente rechaçada, além de encontrar óbice no disposto pelo inciso VI, do artigo 475 L, do CPC - Excesso de execução não demonstrado Excesso de penhora que, na espécie, não tem nenhum significado jurídico relevante, diante da natureza da obrigação (propter rem), como também de que ao devedor caberá o que exceder ao pagamento da dívida quando da alienação judicial, sendo-lhe facultada a substituição da penhora por dinheiro - Agravo de instrumento não provido." (TJSP, Apelação nº 2223309-47.2014.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Relator Sá Duarte, data de julgamento 02/03/2015). Deste feita, rejeito a impugnação de fls. 63/71. Transitada em julgado a decisão, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel e designação de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/71: Impugnação ao cumprimento de sentença sob o argumento de excesso de execução em razão da desproporcionalidade entre o crédito e valor do imóvel penhorado. Pede, ainda, a realização de audiência de conciliação e os benefícios da Assistência Judiciária. Houve manifestação da parte exequente. É o relatório. DECIDO. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a parte não trouxe elementos que comprovem a insuficiência de recursos para pagamento das custas. Ademais, como afirmou o exequente, o executado aparentemente possui dois imóveis de domicilio indicados na procuração de fl. 72 e imóvel, cujos direitos foram penhorados. Deixo de designar a audiência de conciliação, ante o desinteresse manifestado pela parte exequente. No que tange ao alegado excesso de execução, é certo que a penhora recai preferencialmente sobre direitos da própria unidade autônoma devedora, uma vez que a obrigação de pagamento das despesas condominiais tem natureza propter rem. O fato de o valor da unidade condominial ser muito superior ao do débito não tem o condão de caracterizar excesso de execução, pois o valor que sobejar do produto da alienação judicial reverte-se ao devedor, depois de quitada a dívida com o credor. Não se olvide, ainda, que assiste ao devedor a faculdade de substituir o imóvel penhorado por dinheiro, a todo tempo, até a alienação judicial, o que evitaria o alegado prejuízo. Nesse sentido (grifei): "CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - Cobrança de rateios condominiais - Impugnação julgada improcedente Conclusão que merece prevalecer - Alegação do decurso do lapso prescricional corretamente rechaçada, além de encontrar óbice no disposto pelo inciso VI, do artigo 475 L, do CPC - Excesso de execução não demonstrado Excesso de penhora que, na espécie, não tem nenhum significado jurídico relevante, diante da natureza da obrigação (propter rem), como também de que ao devedor caberá o que exceder ao pagamento da dívida quando da alienação judicial, sendo-lhe facultada a substituição da penhora por dinheiro - Agravo de instrumento não provido." (TJSP, Apelação nº 2223309-47.2014.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Relator Sá Duarte, data de julgamento 02/03/2015). Deste feita, rejeito a impugnação de fls. 63/71. Transitada em julgado a decisão, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel e designação de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70000589-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/01/2020 09:53 |
| 21/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR119493910TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Exito Incorp Imoveis Ltda |
| 17/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR119488910TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Exito Incorp Imoveis Ltda |
| 12/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/12/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1346/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 3541 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/71: manifeste-se o exequente em quinze dias. Ante o cancelamento do AR noticiado às fls 75, expeça-se nova carta para cientificação conforme determinado às fls. 34, parte final. Diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Moregola E Silva (OAB 114875/SP), Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/71: manifeste-se o exequente em quinze dias. Ante o cancelamento do AR noticiado às fls 75, expeça-se nova carta para cientificação conforme determinado às fls. 34, parte final. Diligência do Juízo. Intime-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação), para expedição de nova carta, (fls. 60), tendo em vista cancelamento por extravio dos correios), referente a: Exito Incorp Imoveis Ltda, R FREI GASPAR, 931, CONJ 31, CENTRO, São Vicente-SP - CEP 11310-061. |
| 25/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70212554-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/10/2019 11:18 |
| 07/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR038634816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Carlos Nascimento Silva Diligência : 03/10/2019 |
| 26/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/09/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70168387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 14:17 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 2198 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48: defiro, expeça-se carta de cientificação conforme determinado às fls. 34. No mais, deverá o exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 41 no que pertine as cotações do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 47/48: defiro, expeça-se carta de cientificação conforme determinado às fls. 34. No mais, deverá o exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 41 no que pertine as cotações do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70118108-5 Tipo da Petição: Intimação Data: 24/06/2019 16:00 |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70100642-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2019 10:01 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 4004 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Proceda o condomínio exequente à juntada de, ao menos 03 (três) cotações do imóvel cuja penhora de direitos foi deferida às fls. 34. O bem objeto de constrição será avaliado a média das cotações apresentadas. Após a homologação da avaliação, ciência às partes da avaliação, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga o exequente se pretende a adjudicação do bem pelo valor da avaliação ou a realização de leilão eletrônico, sendo que nesta última hipótese deverá indicar empresa gestora de leilões eletrônico devidamente habilitada junto ao E. TJSP. Fls. 40: o levantamento de valor(es) depositado(s) nos autos principais deverá lá ocorrer, a fim de viabilizar a expedição da guia de levantamento judicial, pois nela deve constar o numero do processo em que ocorreu o depósito. Contudo, por ora, tendo em vista o valor do débito em execução, aguarde-se a penhora do imóvel já deferida às fls. 34. Intime-se. Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Proceda o condomínio exequente à juntada de, ao menos 03 (três) cotações do imóvel cuja penhora de direitos foi deferida às fls. 34. O bem objeto de constrição será avaliado a média das cotações apresentadas. Após a homologação da avaliação, ciência às partes da avaliação, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga o exequente se pretende a adjudicação do bem pelo valor da avaliação ou a realização de leilão eletrônico, sendo que nesta última hipótese deverá indicar empresa gestora de leilões eletrônico devidamente habilitada junto ao E. TJSP. Fls. 40: o levantamento de valor(es) depositado(s) nos autos principais deverá lá ocorrer, a fim de viabilizar a expedição da guia de levantamento judicial, pois nela deve constar o numero do processo em que ocorreu o depósito. Contudo, por ora, tendo em vista o valor do débito em execução, aguarde-se a penhora do imóvel já deferida às fls. 34. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70193343-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/12/2018 09:28 |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70187729-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 15:42 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 7437 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.534 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 33, consistente no apartamento n° 94, localizado no nono andar ou décimo-primeiro pavimento-tipo do RESIDENCIAL LAS VEGAS, situado na Praça das Américas, n° 10, esquina com a Rua México, nesta comarca de Praia Grande-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada das custas postais, providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 20/11/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.534 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 33, consistente no apartamento n° 94, localizado no nono andar ou décimo-primeiro pavimento-tipo do RESIDENCIAL LAS VEGAS, situado na Praça das Américas, n° 10, esquina com a Rua México, nesta comarca de Praia Grande-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada das custas postais, providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 3257 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 3257 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2018 Teor do ato: "PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR INEXISTENTE BLOQUEADO NO SISTEMA BACENJUD". Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2018 Teor do ato: Vistos.Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta. Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR INEXISTENTE BLOQUEADO NO SISTEMA BACENJUD". |
| 24/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos.Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70025565-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 16:52 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70166009-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 11:39 |
| 05/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR771300736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Roberto Carlos Nascimento Silva Diligência : 01/12/2017 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 3207 |
| 24/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2017 Teor do ato: Vistos.Em consonância ao art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, expeça-se carta para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 8.297,52 atualizado até julho/2017, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC).A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. Advogados(s): Mariana Aparecida Gonçalves (OAB 258233/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Em consonância ao art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, expeça-se carta para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 8.297,52 atualizado até julho/2017, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC).A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014296-78.2016.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2019 |
Intimação |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/01/2020 |
Contestação |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2024 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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