Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0017593-13.2016.8.26.0477) Cancelado
Assunto
Promessa de Compra e Venda
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Construçao e Comercio de Imoveis M F P Ltda
Advogado:  Jurandir França de Siqueira  
Advogada:  Samira Siloti  
Advogado:  Piero de Sousa Siqueira  
Advogada:  Gisele Barreto Brito  
Advogada:  Mariangela Russo Leite  

Movimentações

Data Movimento
05/05/2017 Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cancelado conforme r. decisão exarada a fls.14.
31/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 3599
30/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente, o art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação do incidente na forma em que foi protocolizado.Outrossim, não é permitido no sistema e-SAJ a inclusão extemporânea de tais dados pelo advogado, o que impede a concessão de prazo para tanto. Ante o exposto, encaminhe-se o presente incidente ao distribuidor para cancelamento da distribuição.Concedo o prazo de 05 dias para que o interessado protocolize corretamente o presente incidente.Intime-se. Advogados(s): Jurandir França de Siqueira (OAB 192608/SP), Samira Siloti (OAB 264038/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP)
30/01/2017 Decisão
É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente, o art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação do incidente na forma em que foi protocolizado.Outrossim, não é permitido no sistema e-SAJ a inclusão extemporânea de tais dados pelo advogado, o que impede a concessão de prazo para tanto. Ante o exposto, encaminhe-se o presente incidente ao distribuidor para cancelamento da distribuição.Concedo o prazo de 05 dias para que o interessado protocolize corretamente o presente incidente.Intime-se.
25/01/2017 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.