| Exeqte |
Condominio Edificio Camila
Advogado: Fábio Ferreira Collaço Reprtate: Marcos Alberto Barroso |
| Exectdo | Espólio de Irene Genari de Almeida |
| Perito | SAMANTHA PADUAN ORLANDO |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70133500-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 09:07 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: de acordo com as datas apresentadas. Aguarde-se a apresentação do edital para aprovação por este Juízo, observando o contido na decisão de fls. 216. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: de acordo com as datas apresentadas. Aguarde-se a apresentação do edital para aprovação por este Juízo, observando o contido na decisão de fls. 216. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70133500-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 09:07 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: de acordo com as datas apresentadas. Aguarde-se a apresentação do edital para aprovação por este Juízo, observando o contido na decisão de fls. 216. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: de acordo com as datas apresentadas. Aguarde-se a apresentação do edital para aprovação por este Juízo, observando o contido na decisão de fls. 216. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70118290-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2026 17:18 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o edital de leilão não foi analisado em tempo hábil para realização das praças, notifique-se o leiloeiro, por e-mail, a apresentar nova minuta com as datas atualizadas. Deverá constar no edital que se trata de penhora e expropriação/leilão de direitos possessórios do imóvel - atento para fls. 49. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o edital de leilão não foi analisado em tempo hábil para realização das praças, notifique-se o leiloeiro, por e-mail, a apresentar nova minuta com as datas atualizadas. Deverá constar no edital que se trata de penhora e expropriação/leilão de direitos possessórios do imóvel - atento para fls. 49. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70058303-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 12:03 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70050378-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 12:16 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70021954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 11:13 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2024 Teor do ato: Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias. Apresentado o laudo defiro o levantamento dos honorários em favor da perita. Expeça-se MLE, desde que apresentado formulário, que ora defiro. Prazo de 05 dias. Fls. 185/187: Ciência. ANOTE-SE. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias. Apresentado o laudo defiro o levantamento dos honorários em favor da perita. Expeça-se MLE, desde que apresentado formulário, que ora defiro. Prazo de 05 dias. Fls. 185/187: Ciência. ANOTE-SE. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70102165-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 11:59 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70048012-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/03/2024 16:31 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70048006-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2024 16:29 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Fls. 137: ciência às partes acerca do agendamento da vistoria para o dia 27/02/2024 às 10h00, no imóvel objeto dos autos. Deverão os interessados atentar-se às observações lá apontadas. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 137: ciência às partes acerca do agendamento da vistoria para o dia 27/02/2024 às 10h00, no imóvel objeto dos autos. Deverão os interessados atentar-se às observações lá apontadas. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70019029-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/02/2024 11:16 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Sra. Perita nomeada às fls. 114 para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Sra. Perita nomeada às fls. 114 para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70008084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 13:35 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70279542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 12:35 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente acerca da estimativa de honorários juntada no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente acerca da estimativa de honorários juntada no prazo de cinco dias (art. 465, § 3º)". |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70216759-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/10/2022 19:26 |
| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel, depende de conhecimentos especificos, ausente em nossos Oficiais de Justiça, nomeio como perito SAMANTHA PADUAN ORLANDO, que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel, depende de conhecimentos especificos, ausente em nossos Oficiais de Justiça, nomeio como perito SAMANTHA PADUAN ORLANDO, que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70026511-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2022 19:34 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Assim, o exequente deverá se manifestar notadamente quanto ao determinado às fls. 100, respecitov aos direitos do imóvel penhorado, inclusive se houve abertura de inventário e partilha de bens, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Assim, o exequente deverá se manifestar notadamente quanto ao determinado às fls. 100, respecitov aos direitos do imóvel penhorado, inclusive se houve abertura de inventário e partilha de bens, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70134767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2021 15:50 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3183 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 99: Para apreciação do pedido de realização de avaliação do imóvel penhorado a fl. 49, no prazo de quinze dias, comprove a parte exequente a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o devedor tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele) ou assemelhado, sob pena de não haver objeto comprovadamente apto à penhora. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 99: Para apreciação do pedido de realização de avaliação do imóvel penhorado a fl. 49, no prazo de quinze dias, comprove a parte exequente a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o devedor tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele) ou assemelhado, sob pena de não haver objeto comprovadamente apto à penhora. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70019090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 10:58 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5822 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Impugnação ao cumprimento de sentença. Alega-se excesso de execução, ausência de planilha e ilegitimidade passiva. Veio manifestação. DECIDO. As planilhas estão a fls. 02/05. Alegou-se excesso de execução sem indicar o valor, o que impede seu conhecimento. A legitimidade era objeto do titulo judicial já composto cuja cognição não pode ser reaberta. REJEITO a impugnação. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Impugnação ao cumprimento de sentença. Alega-se excesso de execução, ausência de planilha e ilegitimidade passiva. Veio manifestação. DECIDO. As planilhas estão a fls. 02/05. Alegou-se excesso de execução sem indicar o valor, o que impede seu conhecimento. A legitimidade era objeto do titulo judicial já composto cuja cognição não pode ser reaberta. REJEITO a impugnação. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70158657-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/09/2020 09:26 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2795 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2020 Teor do ato: Vistos. Em vista da certidão de óbito de fls. 84, cadastre-se o polo passivo desta lide como Espólio de Irene Genari, representado por sua filha Simone Cristina Genari. Anote-se. Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, interposta pela representante do espólio, uma vez que atualmente prescinde de garantia do juízo, contudo, sem atribuir efeito suspensivo (art. 525, § 6º, CPC). Fica a parte impugnada intimada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com ela nos autos, tornem os autos conclusos para decisão. No mais, quanto ao pedido de concessão de gratuidade pela impugnante, deverá esta apresentar cópia da suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal ou outro documento idôneo, como demonstrativo de pagamento, que comprove a sua situação econômica atual, além de cópia da CTPS, extratos bancários e contas recentes de consumo. Além disso, deverá esclarecer qual a sua fonte de renda, e apontar gastos mensais com moradia, alimentação e transporte, informando se reside em imóvel próprio ou se tem veículo próprio, nos termos do artigo 99, § 2º parte final, do Código de Processo Civil 2015. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Em vista da certidão de óbito de fls. 84, cadastre-se o polo passivo desta lide como Espólio de Irene Genari, representado por sua filha Simone Cristina Genari. Anote-se. Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, interposta pela representante do espólio, uma vez que atualmente prescinde de garantia do juízo, contudo, sem atribuir efeito suspensivo (art. 525, § 6º, CPC). Fica a parte impugnada intimada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com ela nos autos, tornem os autos conclusos para decisão. No mais, quanto ao pedido de concessão de gratuidade pela impugnante, deverá esta apresentar cópia da suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal ou outro documento idôneo, como demonstrativo de pagamento, que comprove a sua situação econômica atual, além de cópia da CTPS, extratos bancários e contas recentes de consumo. Além disso, deverá esclarecer qual a sua fonte de renda, e apontar gastos mensais com moradia, alimentação e transporte, informando se reside em imóvel próprio ou se tem veículo próprio, nos termos do artigo 99, § 2º parte final, do Código de Processo Civil 2015. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70096343-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/06/2020 13:24 |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70095444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 12:49 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 6040 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Em relação a: Irene Genari de Almeida. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Em relação a: Irene Genari de Almeida. |
| 14/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR169659696TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Irene Genari de Almeida |
| 11/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169659682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Cristina Genari Diligência : 07/05/2020 |
| 29/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/04/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70051170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 21:00 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3414 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2121 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 46/48, Apartamento nº 1.104, localizado no 11º andar do Edifício Camilla, situado nesta comarca. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 13/03/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2121 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 46/48, Apartamento nº 1.104, localizado no 11º andar do Edifício Camilla, situado nesta comarca. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 3451 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 29/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue. Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3616 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2019 Teor do ato: Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3484 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas requeridas por meio eletrônico, InfoJud, BacenJud, RenaJud e TRE-Siel. Providencie a z. Serventia o necessário, a qual está incumbida de verificar se há taxa suficiente para o cumprimento do ora determinado, emitindo-se ato ordinatório para complemento, caso necessário, excetuando-se a hipótese da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, bem como se há planilha de débito atualizada (de seis meses), cuja parte interessada deverá acostar no prazo de 15 (quinze) dia, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro as pesquisas requeridas por meio eletrônico, InfoJud, BacenJud, RenaJud e TRE-Siel. Providencie a z. Serventia o necessário, a qual está incumbida de verificar se há taxa suficiente para o cumprimento do ora determinado, emitindo-se ato ordinatório para complemento, caso necessário, excetuando-se a hipótese da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, bem como se há planilha de débito atualizada (de seis meses), cuja parte interessada deverá acostar no prazo de 15 (quinze) dia, se o caso. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3623 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2018 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Para pesquisas de endereço, deverá juntar para as três pesquisas, ou seja R$ 45,00. Apresente atualização de cálculos, se o caso (para planilhas não atualizadas há mais de seis meses). Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 15,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Para pesquisas de endereço, deverá juntar para as três pesquisas, ou seja R$ 45,00. Apresente atualização de cálculos, se o caso (para planilhas não atualizadas há mais de seis meses). |
| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849745580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Simone Cristina Genare Diligência : 10/10/2018 |
| 26/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o presente ato ordinatório a fim de encaminhar os autos ao Setor de Cumprimento (digitação). |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70071536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 20:41 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 3379 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos.Recolha a parte exequente a taxa postal suficiente para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso ainda não tenha providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC.Com o recolhimento, expeça-se carta intimando o devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débitodescrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC).A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Recolha a parte exequente a taxa postal suficiente para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso ainda não tenha providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC.Com o recolhimento, expeça-se carta intimando o devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débitodescrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC).A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003231-45.2012.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/09/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |