| Exeqte |
Condomínio Edifício Veleiro
Advogado: Joel Moraes de Oliveira Advogado: Washington Gomes Silva dos Reis |
| Exectdo |
Constantinos Dennis Deonas
Advogado: Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo Advogada: Jessica Meleiro Graziano |
| TitDomin |
ESPÓLIO DE NIKOLAOS DENNIS DEONAS, representado por LIDIA NASCIMENTO DEONAS
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Ciente acerca da planilha atualizada do débito. Aguarde-se o praceamento nos termos da r. decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/279: Ciente acerca da planilha atualizada do débito. Aguarde-se o praceamento nos termos da r. decisão anterior. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70128760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 08:52 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Ciente acerca da planilha atualizada do débito. Aguarde-se o praceamento nos termos da r. decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/279: Ciente acerca da planilha atualizada do débito. Aguarde-se o praceamento nos termos da r. decisão anterior. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70128760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 08:52 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70111173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 10:21 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 261: Aprovo a minuta do edital apresentada. Ciência as partes sobre o leilão eletrônico a ser realizado em etapa única, com início no dia 24 de agosto de 2026, às 11 horas, e encerramento em 22 de outubro de 2026, às 11 horas. Compete ao leiloeiro publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, a fim de que cumpra integralmente a decisão retromencionada,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da norma processual(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se o resultado do praceamento. Na hipótese de restar frutífero, tornem os autos conclusos.Caso contrário, intime-se a parte ativa, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 261: Aprovo a minuta do edital apresentada. Ciência as partes sobre o leilão eletrônico a ser realizado em etapa única, com início no dia 24 de agosto de 2026, às 11 horas, e encerramento em 22 de outubro de 2026, às 11 horas. Compete ao leiloeiro publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, a fim de que cumpra integralmente a decisão retromencionada,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da norma processual(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se o resultado do praceamento. Na hipótese de restar frutífero, tornem os autos conclusos.Caso contrário, intime-se a parte ativa, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70107697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 14:48 |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70067468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 09:24 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 233/238, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 187.500,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 231/232: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 187.500,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 233/238, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 187.500,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 231/232: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 187.500,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70119425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:52 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70119407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:30 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004542-61.2018.8.26.0477 (processo principal 1003639-48.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Veleiro - Constantinos Dennis Deonas - Vistos. 1. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Providencie a serventia a averbação da penhora, como determinado às fls. 187/188. 3. Fls. 214: Eventual discussão acerca do posse do imóvel é estranha à lide e deve ser questionada em ação autônoma, em especial porque o imóvel sequer foi leiloado. Intime-se. - ADV: VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 501224/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Providencie a serventia a averbação da penhora, como determinado às fls. 187/188. 3. Fls. 214: Eventual discussão acerca do posse do imóvel é estranha à lide e deve ser questionada em ação autônoma, em especial porque o imóvel sequer foi leiloado. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Providencie a serventia a averbação da penhora, como determinado às fls. 187/188. 3. Fls. 214: Eventual discussão acerca do posse do imóvel é estranha à lide e deve ser questionada em ação autônoma, em especial porque o imóvel sequer foi leiloado. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70026627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:54 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70017673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 12:23 |
| 04/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70237993-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2024 14:21 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70237188-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:40 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão retro, para Pesquisa, Inclusão e Exclusão de constrição junto ao Sistema ONR (Penhora On-line), providencie a parte ativa, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas no valor de 1 UFESP (guia FEDTJ cód. 434-1) para cada ato. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de cumprimento. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão retro, para Pesquisa, Inclusão e Exclusão de constrição junto ao Sistema ONR (Penhora On-line), providencie a parte ativa, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas no valor de 1 UFESP (guia FEDTJ cód. 434-1) para cada ato. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de cumprimento. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70218305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:21 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O formulário MLE juntado às fls. 175/176 não se encontra em termos, conforme Comunicado CG nº 12/2024. Providencie o exequente juntada de novo formulário MLE conforme Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 185.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 183/186), em nome de Nikolaos Dennis Deonas e Constantinos Dennis Deonas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 5. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP) |
| 23/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. O formulário MLE juntado às fls. 175/176 não se encontra em termos, conforme Comunicado CG nº 12/2024. Providencie o exequente juntada de novo formulário MLE conforme Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 185.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 183/186), em nome de Nikolaos Dennis Deonas e Constantinos Dennis Deonas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 5. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. 2. Defiro o levantamento dos valores transferidos às fls. 149/158, no valor de R$ 1.014,28, devendo o exequente providenciar juntada de formulário MLE, devida e corretamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 4. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente; B) cálculo atualizado do débito; C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP. 5. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 6. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 501224/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. 2. Defiro o levantamento dos valores transferidos às fls. 149/158, no valor de R$ 1.014,28, devendo o exequente providenciar juntada de formulário MLE, devida e corretamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 4. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de São Vicente; B) cálculo atualizado do débito; C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP. 5. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 6. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70229032-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/10/2023 16:52 |
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver decorrido o prazo quinzenal concedido pela decisão exarada retro e dou fé. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: 1. Fls. 140: Anote-se no sistema eletrônico os novos advogados representantes do condomínio exequente, bem como, exclua-se o patrono anterior. 2. No mais, tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 139), CONVERTO a indisponibilidade de fls. 133/134, no valor de R$ 1.014,28, em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5°, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia inserção da ordem de transferência, via Sisbajud. 3. No mais, diga a parte ativa se houve quitação, junte o formulário pertinente para levantamento de valores ou se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Nada sobrevindo, arquivem-se. Advogados(s): Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 66354BA/) |
| 21/06/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
1. Fls. 140: Anote-se no sistema eletrônico os novos advogados representantes do condomínio exequente, bem como, exclua-se o patrono anterior. 2. No mais, tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 139), CONVERTO a indisponibilidade de fls. 133/134, no valor de R$ 1.014,28, em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5°, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia inserção da ordem de transferência, via Sisbajud. 3. No mais, diga a parte ativa se houve quitação, junte o formulário pertinente para levantamento de valores ou se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Nada sobrevindo, arquivem-se. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70061417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:07 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a implantação da robotização do sistema SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio na modalidade teimosinha, conforme determinação retro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Constantinos Dennis Deonas; Valor atualizado: R$ 219.750,38. Intime-se. Praia Grande, data supra. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Constantinos Dennis Deonas, CPF 133.976.418-02 até o valor indicado na planilha apresentada pelo Exequente – R$ 219.750,38. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 06 de outubro de 2022. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos, Tendo em vista a implantação da robotização do sistema SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio na modalidade teimosinha, conforme determinação retro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Constantinos Dennis Deonas; Valor atualizado: R$ 219.750,38. Intime-se. Praia Grande, data supra. |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Constantinos Dennis Deonas, CPF 133.976.418-02 até o valor indicado na planilha apresentada pelo Exequente – R$ 219.750,38. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 06 de outubro de 2022. |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
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| 20/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70210543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2022 20:17 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1509/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5170-5219 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte executada, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Após, conclusos. 2. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte executada, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Após, conclusos. 2. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70195218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 12:08 |
| 24/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 3335-3365 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 88: Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição. Por oportuno, consigno que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 88: Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição. Por oportuno, consigno que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3597-3638 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 84/85: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 84/85: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70027421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 19:22 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3722 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 78: Por ora, aguarde-se. 2. Apresente o exequente, no prazo de 30 dias, certidão de objeto e pé atualizada do inventário de NIKOLAOS DENNIS. 3. Atente-se o patrono que a certidão de deverá indicar: A) qualificação do inventariante (RG, CPF e endereço). B) Informação se o inventário encontra-se suspenso, em andamento ou se houve expedição do formal de partilha. C) No caso de expedição do formal de partilha deverá indicar a qualificação de todos os sucessores (RG, CPF e endereços). 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 78: Por ora, aguarde-se. 2. Apresente o exequente, no prazo de 30 dias, certidão de objeto e pé atualizada do inventário de NIKOLAOS DENNIS. 3. Atente-se o patrono que a certidão de deverá indicar: A) qualificação do inventariante (RG, CPF e endereço). B) Informação se o inventário encontra-se suspenso, em andamento ou se houve expedição do formal de partilha. C) No caso de expedição do formal de partilha deverá indicar a qualificação de todos os sucessores (RG, CPF e endereços). 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70169421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 13:13 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3580-3603 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 74. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 74. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR038429704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Constantinos Dennis Deonas Diligência : 03/07/2019 |
| 05/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR038429718TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ESPÓLIO DE NIKOLAOS DENNIS DEONAS, representado por LIDIA NASCIMENTO DEONAS |
| 24/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3485-3504 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. EXPEÇAM-SE cartas para a intimação do executado e do outro titular do domínio, Espólio de Nikolaos Dennis Dedeonas, na pessoa de LÍDIA NASCIMENTO DEONAS, nos endereços indicados às fls. 61/62, acerca da penhora de fls. 56. Intime-se Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. EXPEÇAM-SE cartas para a intimação do executado e do outro titular do domínio, Espólio de Nikolaos Dennis Dedeonas, na pessoa de LÍDIA NASCIMENTO DEONAS, nos endereços indicados às fls. 61/62, acerca da penhora de fls. 56. Intime-se |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Documento Juntado
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70075986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 09:41 |
| 19/03/2019 |
Certidão Juntada
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| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3495 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/49: a despeito da ausência de concordância da parte exequente à proposta efetuada e ciente do teor da certidão imobiliária, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 185.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 33/35), em nome de NIKOLAOS DENNIS DEONAS e CONSTANTINOS DENNIS DEONAS. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 48 (rodapé) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação da CÔNJUGE indicada na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, também, indicar os respectivos sucessores de NIKOLAOS DENNIS DEONAS. Providencie, ainda, pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 48/49: a despeito da ausência de concordância da parte exequente à proposta efetuada e ciente do teor da certidão imobiliária, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 185.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 33/35), em nome de NIKOLAOS DENNIS DEONAS e CONSTANTINOS DENNIS DEONAS. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 48 (rodapé) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação da CÔNJUGE indicada na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, também, indicar os respectivos sucessores de NIKOLAOS DENNIS DEONAS. Providencie, ainda, pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 10/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70025685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2019 10:48 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70025378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 17:29 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3861-3885 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 43/44: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpra a parte passiva integralmente, no mesmo prazo, o item 4 da decisão de fls. 39. 3. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 43/44: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpra a parte passiva integralmente, no mesmo prazo, o item 4 da decisão de fls. 39. 3. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70202792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 20:18 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0789/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 3194-3220 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 43/44: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpra a parte passiva integralmente, no mesmo prazo, o item 4 da decisão de fls. 39. 3. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 43/44: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpra a parte passiva integralmente, no mesmo prazo, o item 4 da decisão de fls. 39. 3. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70181207-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/11/2018 17:55 |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70162219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 08:31 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 32 e 36/38: por ora, aguarde-se. 2. Observa-se que o termo de acordo apresentado não especifica o prazo para o cumprimento da obrigação, bem como não está assinado pela parte exequente. Ademais, cumpre salientar que foi homologada a desistência da ação em relação a NIKOLAOS DENNIS DEONAS, conforme sentença de fls. 88 (processo principal). 3. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, eventualmente, novo termo de acordo. 4. Sem prejuízo, regularize a parte passiva, no mesmo prazo, sua representação processual e providencie o recolhimento da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP - 304-9 - VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 32 e 36/38: por ora, aguarde-se. 2. Observa-se que o termo de acordo apresentado não especifica o prazo para o cumprimento da obrigação, bem como não está assinado pela parte exequente. Ademais, cumpre salientar que foi homologada a desistência da ação em relação a NIKOLAOS DENNIS DEONAS, conforme sentença de fls. 88 (processo principal). 3. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, eventualmente, novo termo de acordo. 4. Sem prejuízo, regularize a parte passiva, no mesmo prazo, sua representação processual e providencie o recolhimento da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP - 304-9 - VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70140669-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2018 10:28 |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 3872-3895 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: 1. Segue resultado (negativo) do Bacenjud. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
1. Segue resultado (negativo) do Bacenjud. 2. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2520 Página: 3527-3552 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 17/07/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849169750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Constantinos Dennis Deonas Diligência : 03/05/2018 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 3780-3800 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 157.711,59, atualizado até abril/2018.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 25/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 157.711,59, atualizado até abril/2018.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70055834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 15:35 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3624-3644 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos,1. Nos termos do art. 513, II, do CPC, caso o executado não esteja representado por patrono nos autos ou representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 21,20 e indicar o endereço em que ocorreu a citação, apresentando cópia do AR ou mandado. 2. No silêncio, certifique e encaminhe ao distribuidor para cancelamento deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos,1. Nos termos do art. 513, II, do CPC, caso o executado não esteja representado por patrono nos autos ou representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 21,20 e indicar o endereço em que ocorreu a citação, apresentando cópia do AR ou mandado. 2. No silêncio, certifique e encaminhe ao distribuidor para cancelamento deste incidente.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003639-48.2014.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2018 |
Guia de Postagem |
| 01/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/09/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/09/2019 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 14/02/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |