| Exeqte |
Condomínio Edifício Tatiana
Advogado: José Claudio Baptista Advogada: Pamella Gabriel Baptista Síndico: ANTONIO CESAR PORTIERI |
| Exectda |
Sandra Regina Rodrigues Marques
Advogado: Réu Revel |
| TitDomin | Marisa Barbosa da Silva |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Marcelo Bruno Sousa de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo genérico |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo genérico |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: *Ciência à parte interessada do ofício juntado, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência à parte interessada do ofício juntado, facultada manifestação no prazo de 15 dias. |
| 09/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 475/476: Ciência às partes do auto de leilão negativo. 2.. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 475/476: Ciência às partes do auto de leilão negativo. 2.. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70148458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:01 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70115812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 11:11 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Sandra Regina e Marisa Barbosa. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada em relação a: Sandra Regina e Marisa Barbosa. |
| 01/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676612579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/05/2024 |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676612551TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676612565TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Marisa Barbosa da Silva |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70103183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 10:47 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70097386-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 16:08 |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: etapa única, com início no dia 28/05/2024 às 10h00min e com término no dia 28/06/2024 às 10h00min. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: etapa única, com início no dia 28/05/2024 às 10h00min e com término no dia 28/06/2024 às 10h00min. |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 429/437: Intime-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 2. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 28/05/2024 às 10h00min e com término no dia 28/06/2024 às 10h00min. 3. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 4. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 429/437: Intime-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 2. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 28/05/2024 às 10h00min e com término no dia 28/06/2024 às 10h00min. 3. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 4. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70032118-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 09:40 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 421: Embora a minuta de fls. 422/424 esteja em termos, fica prejudicada tendo em vista a data pretérita agendada. Intime-se a empresa gestora, para que apresente nova minuta de edital de praça, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a data para realização do leilão. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 421: Embora a minuta de fls. 422/424 esteja em termos, fica prejudicada tendo em vista a data pretérita agendada. Intime-se a empresa gestora, para que apresente nova minuta de edital de praça, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a data para realização do leilão. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70236263-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2023 11:31 |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70168139-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/07/2023 15:50 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70163043-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 16:28 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 387: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 381.000,00 (para janeiro/2021) que será devidamente corrigido, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial DORA PLAT, representante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço à Rua Minas Gerais, 316 Cj 62 Higienópolis - São Paulo/SP, CEP: 01244-010 , que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o/a leiloeiro/a o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460S/P), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 387: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 381.000,00 (para janeiro/2021) que será devidamente corrigido, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial DORA PLAT, representante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço à Rua Minas Gerais, 316 Cj 62 Higienópolis - São Paulo/SP, CEP: 01244-010 , que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o/a leiloeiro/a o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70031378-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 13:54 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, considerando que não há requerimento urgente pendente de análise pelo Juízo, retire-se a tarja de urgente. No mais, diante do resultado negativo do leilão noticiado à fl. 368, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada sobrevindo, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em primeiro lugar, considerando que não há requerimento urgente pendente de análise pelo Juízo, retire-se a tarja de urgente. No mais, diante do resultado negativo do leilão noticiado à fl. 368, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada sobrevindo, arquive-se. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70015317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 15:26 |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478284677TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 13/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 361: Ciente. 2. Com urgência, intime-se a executada, via postal, para ciência da hasta pública, no endereço de fls. 314. 3. Quanto a titular do domínio, a intimação acerca da penhora foi no endereço de fls. 111, sendo que posteriormente, o AR de fls. 313 indica que mudou-se. Assim, fica intimada acerca da hasta através do edital. 4. Quanto ao credor hipotecário, fica intimado pela publicação no DJE, visto que representado por patrono nos autos (fls. 116). Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 361: Ciente. 2. Com urgência, intime-se a executada, via postal, para ciência da hasta pública, no endereço de fls. 314. 3. Quanto a titular do domínio, a intimação acerca da penhora foi no endereço de fls. 111, sendo que posteriormente, o AR de fls. 313 indica que mudou-se. Assim, fica intimada acerca da hasta através do edital. 4. Quanto ao credor hipotecário, fica intimado pela publicação no DJE, visto que representado por patrono nos autos (fls. 116). Intime-se |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70210938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:50 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Ciência às partes da realização Hasta pública designada para o início no dia 17 de outubro de 2022, às 11h30min e com término no dia 15 de dezembro de 2022, às 11h30min. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização Hasta pública designada para o início no dia 17 de outubro de 2022, às 11h30min e com término no dia 15 de dezembro de 2022, às 11h30min. |
| 22/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls.334/337: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C., bem como ao cálculo apresentado a fls.348/349 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 17/10/2022 às 11:30h e se encerrará dia 15/12/2022 às 11:30h. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls.334/337: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C., bem como ao cálculo apresentado a fls.348/349 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 17/10/2022 às 11:30h e se encerrará dia 15/12/2022 às 11:30h. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70200871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 14:52 |
| 12/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Com urgência, intime-se a gestora acerca da decisão de fls. 318. 2. Fls. 321: Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ **, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Com urgência, intime-se a gestora acerca da decisão de fls. 318. 2. Fls. 321: Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ **, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70167401-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 10:54 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 315/316: Indefiro visto que a proposta foi feita fora do sistema, em desacordo com as normas da corregedoria deste Tribunal: "Art. 264. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.5 Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços." 2. Intime-se a gestora para ciência. 3. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 315/316: Indefiro visto que a proposta foi feita fora do sistema, em desacordo com as normas da corregedoria deste Tribunal: "Art. 264. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.5 Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços." 2. Intime-se a gestora para ciência. 3. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70160027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 15:20 |
| 27/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407232274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 19/05/2022 |
| 13/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA407232265TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Marisa Barbosa da Silva |
| 04/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70085746-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 10:46 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 303: As condições do leilão foram estabelecidas na decisão de fls. 207/211, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Cumpra o exequente, o item 2 do ato ordinatório de fl. 301, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão do leilão. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 303: As condições do leilão foram estabelecidas na decisão de fls. 207/211, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Cumpra o exequente, o item 2 do ato ordinatório de fl. 301, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão do leilão. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70083787-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 15:01 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: 1) Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: dia 27/05/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 27/07/2022 às 14:00 h 2) Providencie a parte ativa, em 05 dias, o recolhimento das custas para cientificação do executado e do titular do domínio, no valor de R$ 54,20. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
1) Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: dia 27/05/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 27/07/2022 às 14:00 h 2) Providencie a parte ativa, em 05 dias, o recolhimento das custas para cientificação do executado e do titular do domínio, no valor de R$ 54,20. |
| 29/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls.286-287: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 27/05/2022 às 14:00hs e se encerrará dia 27/07/2022 às 14:00 hs. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls.286-287: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única, com início no dia 27/05/2022 às 14:00hs e se encerrará dia 27/07/2022 às 14:00 hs. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70079253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 14:57 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Vistos, 1. De acordo com decisão proferida nesta data no processo principal, foi constatado que a própria requerida assinou o AR de fls. 76/77 do principal, dando ciência acerca da citação. Desta forma, desnecessária a nomeação de curador especial, inexistindo qualquer nulidade, devendo o cumprimento de sentença prosseguir na fase em que se encontra. 2. Desta forma, reconsidero a decisão de fls. 272. 3. Intime-se a gestora para designação de nova data para o leilão. 4. Com as datas, intime-se a executada e titular do domínio, a título de diligência do Juízo. 5. Anote-se que para nova designação de hasta pública, importante esclarecer que a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil) enseja o dever de eventual arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, o que deve constar, expressamente, do edital de leilão. 6. Isto porque a propriedade do imóvel permanecerá no patrimônio do credor fiduciário, como garantia do financiamento tomado pelo devedor, ainda que o arrematante se sub-rogue nos direitos deste. 7. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) (Negritei) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a desconstituição da penhora do imóvel gerador do débito condominial. Preliminar de ausência de peças necessárias à formação do instrumento. Rejeição. Autos digitais. Incidência do art. 1.017, § 5º, do CPC/15. Mérito. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à agravante CEF. Precedentes. Pretende a agravante, ainda, o reconhecimento judicial de sua prioridade no recebimento do crédito oriundo de eventual arrematação do bem alienado fiduciariamente em leilão frutífero. Contudo, a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII, do CPC/15) não enseja prioridade da credora fiduciária no produto de eventual arrematação judicial, mas sim dever do arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária perante a CEF, o que deve constar, expressamente, do edital de leilão, e fica observado. Precedente. Decisão reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225789-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020) (Negritei) 8. Cumpra-se. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos, 1. De acordo com decisão proferida nesta data no processo principal, foi constatado que a própria requerida assinou o AR de fls. 76/77 do principal, dando ciência acerca da citação. Desta forma, desnecessária a nomeação de curador especial, inexistindo qualquer nulidade, devendo o cumprimento de sentença prosseguir na fase em que se encontra. 2. Desta forma, reconsidero a decisão de fls. 272. 3. Intime-se a gestora para designação de nova data para o leilão. 4. Com as datas, intime-se a executada e titular do domínio, a título de diligência do Juízo. 5. Anote-se que para nova designação de hasta pública, importante esclarecer que a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil) enseja o dever de eventual arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, o que deve constar, expressamente, do edital de leilão. 6. Isto porque a propriedade do imóvel permanecerá no patrimônio do credor fiduciário, como garantia do financiamento tomado pelo devedor, ainda que o arrematante se sub-rogue nos direitos deste. 7. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) (Negritei) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a desconstituição da penhora do imóvel gerador do débito condominial. Preliminar de ausência de peças necessárias à formação do instrumento. Rejeição. Autos digitais. Incidência do art. 1.017, § 5º, do CPC/15. Mérito. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à agravante CEF. Precedentes. Pretende a agravante, ainda, o reconhecimento judicial de sua prioridade no recebimento do crédito oriundo de eventual arrematação do bem alienado fiduciariamente em leilão frutífero. Contudo, a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII, do CPC/15) não enseja prioridade da credora fiduciária no produto de eventual arrematação judicial, mas sim dever do arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária perante a CEF, o que deve constar, expressamente, do edital de leilão, e fica observado. Precedente. Decisão reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225789-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020) (Negritei) 8. Cumpra-se. Intime-se |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 268/269: Diante da ausência de remessa dos autos à Defensoria Pública na fase de conhecimento, nos termos do art. 72, II, do CPC, declaro a nulidade da sentença proferida no processo principal e dos atos posteriores. 2. Com urgência, certifique a z. Serventia no principal a nulidade declarada, remetendo-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de contestação por negativa geral. 3. Após, com o trânsito em julgado do processo principal e vinda de novo cálculo atualizado do valor do débito, neste cumprimento, vista à Defensoria Pública para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, eventual impugnação a penhora do imóvel gerador do débito ou impugnação quanto a avaliação de fls. 97/104, sendo que estes dois últimos atos podem ser reaproveitados, sem qualquer prejuízo para a parte executada 4. Oportunamente, conclusos. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos, 1. Fls. 268/269: Diante da ausência de remessa dos autos à Defensoria Pública na fase de conhecimento, nos termos do art. 72, II, do CPC, declaro a nulidade da sentença proferida no processo principal e dos atos posteriores. 2. Com urgência, certifique a z. Serventia no principal a nulidade declarada, remetendo-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de contestação por negativa geral. 3. Após, com o trânsito em julgado do processo principal e vinda de novo cálculo atualizado do valor do débito, neste cumprimento, vista à Defensoria Pública para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, eventual impugnação a penhora do imóvel gerador do débito ou impugnação quanto a avaliação de fls. 97/104, sendo que estes dois últimos atos podem ser reaproveitados, sem qualquer prejuízo para a parte executada 4. Oportunamente, conclusos. Intime-se |
| 17/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70029124-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/02/2022 10:07 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Chamo o feito à ordem. 2. Verifica-se que na fase de conhecimento houve a citação por hora certa, sendo que não houve remessa dos autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial (fls. 76/77 do principal). 3. Com urgência, intime-se a gestora para suspensão do leilão. 4. Vista à Defensoria Pública. 5. Após, conclusos. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos, 1. Chamo o feito à ordem. 2. Verifica-se que na fase de conhecimento houve a citação por hora certa, sendo que não houve remessa dos autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial (fls. 76/77 do principal). 3. Com urgência, intime-se a gestora para suspensão do leilão. 4. Vista à Defensoria Pública. 5. Após, conclusos. Intime-se |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70003167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 17:13 |
| 04/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70000468-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/01/2022 12:00 |
| 21/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367813486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 09/12/2021 |
| 24/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70239773-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 13:43 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2021 Teor do ato: 1) Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: dia 01/02/2022 às 14h30 e seencerrará dia 01/04/2022 às 14h30 e 2) Providencie a parte ativa, em 05 dias, o recolhimento das custas para cientificação da executada e da proprietária, via postal, no valor de R$ 52,00. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
1) Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: dia 01/02/2022 às 14h30 e seencerrará dia 01/04/2022 às 14h30 e 2) Providencie a parte ativa, em 05 dias, o recolhimento das custas para cientificação da executada e da proprietária, via postal, no valor de R$ 52,00. |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70229959-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 15:50 |
| 07/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70229305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2021 19:16 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2021 Teor do ato: 1. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 2. Fl. 206: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONAÇALVES PEREIRA, representante da MEGA LEILÕES, com endereço à Alameda Santos , 787 - Conj. 132, Cerqueira César - São Paulo SP 01419001, e-mail contato@megaleiloes.com.br, telefone (11) 31494600, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
1. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 2. Fl. 206: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONAÇALVES PEREIRA, representante da MEGA LEILÕES, com endereço à Alameda Santos , 787 - Conj. 132, Cerqueira César - São Paulo SP 01419001, e-mail contato@megaleiloes.com.br, telefone (11) 31494600, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70189706-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 15:30 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre o auto negativo de arrematação juntado ao autos; manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o auto negativo de arrematação juntado ao autos; manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70157837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 10:33 |
| 11/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287507085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 02/06/2021 |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287507099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Marisa Barbosa da Silva Diligência : 24/05/2021 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70098878-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 11:28 |
| 14/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3288- |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Fls.182-184: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 29/06/2021, às 14:14 hs até 02/07/2021, às 14:15 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 23/07/2021, às 14:15 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos, 1. Fls.182-184: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 29/06/2021, às 14:14 hs até 02/07/2021, às 14:15 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 23/07/2021, às 14:15 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Documento Juntado
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| 07/05/2021 |
Documento Juntado
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| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 3119-3779 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 164/165: Ante a irregularidade das datas constatada, intime-se com urgência a gestora para retificação. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos, 1. Fls. 164/165: Ante a irregularidade das datas constatada, intime-se com urgência a gestora para retificação. Intime-se |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70085335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 14:43 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70073445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 18:11 |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70031220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 16:07 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70029131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 16:06 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4271-4625 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5914-6404 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 134/135: Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomeá-lo ou não, posto se tratar de um auxiliar do Juízo, considerando-se, ainda, o princípio do livre convencimento do magistrado. 2. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 97/104, com base no valor médio, HOMOLOGO a avaliação em R$ 381.000,00. 3. Nos termos do art. 883, do CPC, para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA FRAZÃO LEILÕES, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 5404-6142 |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 134/135: Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomeá-lo ou não, posto se tratar de um auxiliar do Juízo, considerando-se, ainda, o princípio do livre convencimento do magistrado. 2. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 97/104, com base no valor médio, HOMOLOGO a avaliação em R$ 381.000,00. 3. Nos termos do art. 883, do CPC, para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA FRAZÃO LEILÕES, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70011757-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 16:26 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70008631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 16:47 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 128/129, reconsidero a decisão de fl. 125, prosseguimento nesta vara. 2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 128/129, reconsidero a decisão de fl. 125, prosseguimento nesta vara. 2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70002061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 16:44 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70001295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 13:31 |
| 21/12/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.20.70224523-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/12/2020 17:40 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1683/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 4396-4436 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se o ingresso da Caixa Econômico Federal aos autos, na qualidade de terceira interessada, visto ser credora fiduciária do imóvel gerador do débito. 2. Assim, reconheço, de ofício, a incompetência da Justiça Comum Estadual para a apreciação da presente causa, pois a intervenção da pessoa jurídica vinculada à União no feito provoca o pronto deslocamento da competência jurisdicional para a Justiça Federal, e determino a remessa dos autos, com as cautelas de praxe, a uma das Varas da Justiça Federal de São Vicente, com as nossas homenagens. 3. Neste sentido, a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRA INTERESSADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO ATACADA. REMESSA DO RECURSO À JUSTIÇA FEDERAL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJ-SC - AI: 40051647320168240000 Palhoça 4005164-73.2016.8.24.0000, Relator: Jairo Fernandes Gonçalves, Data de Julgamento: 13/06/2017, Quinta Câmara de Direito Civil). 4. E ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRA INTERESSADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO ATACADA. REMESSA DO RECURSO À JUSTIÇA FEDERAL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJ-SC - AI: 40051647320168240000 Palhoça 4005164-73.2016.8.24.0000, Relator: Jairo Fernandes Gonçalves, Data de Julgamento: 13/06/2017, Quinta Câmara de Direito Civil). " 5. Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, CUMPRA-SE o item 2. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Anote-se o ingresso da Caixa Econômico Federal aos autos, na qualidade de terceira interessada, visto ser credora fiduciária do imóvel gerador do débito. 2. Assim, reconheço, de ofício, a incompetência da Justiça Comum Estadual para a apreciação da presente causa, pois a intervenção da pessoa jurídica vinculada à União no feito provoca o pronto deslocamento da competência jurisdicional para a Justiça Federal, e determino a remessa dos autos, com as cautelas de praxe, a uma das Varas da Justiça Federal de São Vicente, com as nossas homenagens. 3. Neste sentido, a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRA INTERESSADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO ATACADA. REMESSA DO RECURSO À JUSTIÇA FEDERAL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJ-SC - AI: 40051647320168240000 Palhoça 4005164-73.2016.8.24.0000, Relator: Jairo Fernandes Gonçalves, Data de Julgamento: 13/06/2017, Quinta Câmara de Direito Civil). 4. E ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRA INTERESSADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 150 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA DECISÃO ATACADA. REMESSA DO RECURSO À JUSTIÇA FEDERAL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJ-SC - AI: 40051647320168240000 Palhoça 4005164-73.2016.8.24.0000, Relator: Jairo Fernandes Gonçalves, Data de Julgamento: 13/06/2017, Quinta Câmara de Direito Civil). " 5. Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, CUMPRA-SE o item 2. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70216179-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 15:01 |
| 27/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207092090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 16/11/2020 |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1400/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2873-2891 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 112/120: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 112/120: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70182860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 16:09 |
| 06/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207092112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econ Federalcef Diligência : 25/09/2020 |
| 06/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207092109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marisa Barbosa da Silva Diligência : 30/09/2020 |
| 21/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 3190 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2020 Teor do ato: Vistos, 1. EXPEÇAM-SE cartas para intimação da executada, da titular do domínio e da credora fiduciária, acerca da decisão de fl. 57, a serem cumpridas nos respectivos endereços de fl. 95. 2. Ciente das avaliação apresentadas. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos, 1. EXPEÇAM-SE cartas para intimação da executada, da titular do domínio e da credora fiduciária, acerca da decisão de fl. 57, a serem cumpridas nos respectivos endereços de fl. 95. 2. Ciente das avaliação apresentadas. Intime-se |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70154691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2020 10:26 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 3207-3231 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2020 Teor do ato: Vistos, 1.Fls. 85/92: Ciência ao exequente. 2.Intime-se Marisa Barbosa da Silva, proprietária tabular do imóvel. 3.Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal. 4.Expeça-se carta para intimação da executada acerca da penhora. 5.Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem (direitos sobre o imóvel) no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 6.Forneça o exequente os meios para intimação dos interessados e executada. 7.No silêncio, aguarde-se por 30(trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos, 1.Fls. 85/92: Ciência ao exequente. 2.Intime-se Marisa Barbosa da Silva, proprietária tabular do imóvel. 3.Intime-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal. 4.Expeça-se carta para intimação da executada acerca da penhora. 5.Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem (direitos sobre o imóvel) no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 6.Forneça o exequente os meios para intimação dos interessados e executada. 7.No silêncio, aguarde-se por 30(trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Certidão Juntada
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| 27/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70104754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:52 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3159-3204 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 78: Por ora, aguarde-se. 2. Certifique a z. Serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 75/77). 3. Após, conclusos. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 78: Por ora, aguarde-se. 2. Certifique a z. Serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 75/77). 3. Após, conclusos. Intime-se |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70098022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 09:16 |
| 29/05/2020 |
Certidão Juntada
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| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2928-2959 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 71: Expeça-se novo boleto para pagamento. Prov. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 71: Expeça-se novo boleto para pagamento. Prov. Intime-se |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 3357-3383 |
| 24/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70032781-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2020 14:22 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao condomínio exequente da certidão retro, dando conta da não efetivação da penhora por falta do respectivo pagamento junto à ARISP. 2. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência ao condomínio exequente da certidão retro, dando conta da não efetivação da penhora por falta do respectivo pagamento junto à ARISP. 2. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a z. serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 59-61). 2. Após, conclusos para apreciação da petição de fls. 62-63. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Certifique a z. serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 59-61). 2. Após, conclusos para apreciação da petição de fls. 62-63. Intime-se |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70250616-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 09:42 |
| 29/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 14.349 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 42/48), em nome de MARISA BARBOSA DA SILVA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 41 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação da EXECUTADA, do CREDOR FIDUCIÁRIO e do TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO indicados na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza "propter rem", é possível sua constrição na execução. Como já se decidiu em caso análogo, "tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese dele estar registrado em nome de terceiro" (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 14.349 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 42/48), em nome de MARISA BARBOSA DA SILVA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 41 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação da EXECUTADA, do CREDOR FIDUCIÁRIO e do TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO indicados na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70191127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:12 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3618-3644 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) cálculo atualizado do débito 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) cálculo atualizado do débito 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70137395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 16:49 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 3320-3345 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$ 32,15. Após, conclusos. 2. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$ 32,15. Após, conclusos. 2. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3495 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: 1. Segue resultado (bloqueio parcial - R$ 71,54) do Bacenjud. 2. Ante a irrelevância do montante constrito frente ao crédito perseguido nos autos, de acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores. 3. Segue a ordem de desbloqueio pelo sistema Bacenjud. 4. Em 15 (trinta) dias, providencie a parte ativa o recolhimento das custas pertinentes para utilização do sistema SERASAJUD. 5. No silêncio, ao ARQUIVO. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 11/02/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1. Segue resultado (bloqueio parcial - R$ 71,54) do Bacenjud. 2. Ante a irrelevância do montante constrito frente ao crédito perseguido nos autos, de acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores. 3. Segue a ordem de desbloqueio pelo sistema Bacenjud. 4. Em 15 (trinta) dias, providencie a parte ativa o recolhimento das custas pertinentes para utilização do sistema SERASAJUD. 5. No silêncio, ao ARQUIVO. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 2948-2964 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 10 (dez) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição, ou comprove o recolhimento para tentativa de bloqueio "on line", no valor de R$ 15,00. No silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR849628402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 02/10/2018 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação (fls. 77 do principal), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 62.729,89, atualizado até julho/2018. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 19/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado por CARTA no mesmo endereço da citação (fls. 77 do principal), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 62.729,89, atualizado até julho/2018. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70116332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 15:10 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 3465-3479 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Tratando-se de documento indispensável à propositura do feito, providencie o exequente à juntada de cópia da ata de assembleia atualizada com a eleição do síndico em vigência, e se necessário, deverá a parte ativa apresentar nova procuração subscrita pelo representante atual do condomínio, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, certifique e encaminhe ao distribuidor para cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP), Pamella Gabriel Baptista (OAB 299706/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos, 1. Tratando-se de documento indispensável à propositura do feito, providencie o exequente à juntada de cópia da ata de assembleia atualizada com a eleição do síndico em vigência, e se necessário, deverá a parte ativa apresentar nova procuração subscrita pelo representante atual do condomínio, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, certifique e encaminhe ao distribuidor para cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Guia Juntada
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| 02/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010563-41.2015.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/05/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 17/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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