| Exeqte |
Condominio Edificio Praia
Advogada: Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira Advogado: Marcelo Vallejo Marsaioli Advogado: Rodrigo Vallejo Marsaioli |
| Exectdo |
Rosa Maria Silva Pellegrini
Advogada: Reynery Pellegrini |
| Gestor |
Frazão Leilões
Advogada: Laura Vieira Giberni |
| TitDomin | Sahade Construções e Incorporações Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 209: Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão (fl. 191), por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a Decisão ora atacada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 209: Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão (fl. 191), por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a Decisão ora atacada. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70106996-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/06/2026 18:15 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 209: Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão (fl. 191), por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a Decisão ora atacada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 209: Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão (fl. 191), por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Sem atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se a Decisão ora atacada. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70106996-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/06/2026 18:15 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 26/05/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70092061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 09:46 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Indefiro. Cumpra-se a r. Decisão (fl. 187), integralmente. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 190: Indefiro. Cumpra-se a r. Decisão (fl. 187), integralmente. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70085565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:32 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: DEFIRO. Intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 140/141 a fim de que dê regular andamento ao praceamento do bem penhorado. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186: DEFIRO. Intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 140/141 a fim de que dê regular andamento ao praceamento do bem penhorado. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 182: reputo válida a intimação da coexecutada Laer Construções, nos termos do art. 513, § 3º, do CPC. Em 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182: reputo válida a intimação da coexecutada Laer Construções, nos termos do art. 513, § 3º, do CPC. Em 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70039860-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 15:11 |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751030473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sahade Construções e Incorporações Ltda Diligência : 13/02/2025 |
| 15/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA751030460TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laer Construções e Incorporações Ltda |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - Para vincular cartas |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70009489-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 17:36 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70270603-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 17:54 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no arquivo. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - execução sem andamento - det. arquivamento - com despacho vinculado |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 14/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715789805TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sahade Construções e Incorporações Ltda |
| 13/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715789796TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laer Construções e Incorporações Ltda |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 144/147 e 149/151: cumpra a z. Serventia o determinado no item II de fl. 140, expedindo-se cartas para intimação da penhora para a coexecutada Laer Construções e Incorporações Ltda, bem como da proprietária registral Sahade Construções e Incorporações Ltda. II. Realizadas as diligências supra, intime-se o leiloeiro para designação dos leilões. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 144/147 e 149/151: cumpra a z. Serventia o determinado no item II de fl. 140, expedindo-se cartas para intimação da penhora para a coexecutada Laer Construções e Incorporações Ltda, bem como da proprietária registral Sahade Construções e Incorporações Ltda. II. Realizadas as diligências supra, intime-se o leiloeiro para designação dos leilões. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70225331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 14:12 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70221900-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 14:00 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. I. Defere-se alienação judicial dos direitos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o nº 102.745 perante o CRI local (fls. 119), por valor não inferior a 70% da avaliação (R$ 100.000,00 - fls. 121), salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. Anote-se como pendência junto ao sistema. Para tanto, nomeia-se Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluído no preço/ lançe e cujo pagamento deverá ser suportado pelo exclusivamente arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. II. Junte a parte exequente o necessário às intimações postais da alienação. Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. III. Com a designação de dia e hora, mais os recolhimentos devidos, intimem-se a parte executada, salvo revel, além de cônjuge, credor hipotecário e proprietário registral. IV. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 15/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I. Defere-se alienação judicial dos direitos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o nº 102.745 perante o CRI local (fls. 119), por valor não inferior a 70% da avaliação (R$ 100.000,00 - fls. 121), salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. Anote-se como pendência junto ao sistema. Para tanto, nomeia-se Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluído no preço/ lançe e cujo pagamento deverá ser suportado pelo exclusivamente arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. II. Junte a parte exequente o necessário às intimações postais da alienação. Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. III. Com a designação de dia e hora, mais os recolhimentos devidos, intimem-se a parte executada, salvo revel, além de cônjuge, credor hipotecário e proprietário registral. IV. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70003656-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 17:51 |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Para a realização do leilão eletrônico, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a indicação de leiloeiro público em vez de empresa gestora, observados os Provimentos CSM 2614/21 e CG 19/21. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129: Para a realização do leilão eletrônico, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a indicação de leiloeiro público em vez de empresa gestora, observados os Provimentos CSM 2614/21 e CG 19/21. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70132283-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2022 12:18 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Fls. 125: Providencie a Serventia a averbação da penhora (fls. 119) através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Diga o exequente, no prazo de cinco dias, indicando leiloeiro público, observado o Provimento CG 19/2021, para realização da alienação do bem penhorado. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP), Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 125: Providencie a Serventia a averbação da penhora (fls. 119) através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Diga o exequente, no prazo de cinco dias, indicando leiloeiro público, observado o Provimento CG 19/2021, para realização da alienação do bem penhorado. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70023776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 16:03 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/11/2021 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
processo encaminhado para o setor de cumprimento. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70135803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 17:43 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/112: Levante-se a suspensão do processo. Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição do imóvel. Lavre-se o termo. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC) Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado de vistoria e avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação dos executados e coproprietário do bem penhorado (fls. 92) acerca da constrição. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 106/112: Levante-se a suspensão do processo. Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição do imóvel. Lavre-se o termo. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC) Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado de vistoria e avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação dos executados e coproprietário do bem penhorado (fls. 92) acerca da constrição. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70064760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 15:39 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência à parte interessada quanto ao desarquivamento dos autos, ficando facultada manifestação, em quinze dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência à parte interessada quanto ao desarquivamento dos autos, ficando facultada manifestação, em quinze dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70005877-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/01/2021 17:36 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro: deverá o peticionário recolher a taxa de desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019, em até 05 dias, observando-se que a taxa deverá ser recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 206-2, no valor de 1,212 UFESP, para processos digitais e físicos arquivados no Arquivo Geral, e no valor de 0,661 UFESP, para processos físicos ainda arquivados nas Unidades Judiciais. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 91/96. No silêncio, certifique-se e aguarde por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: deverá o peticionário recolher a taxa de desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019, em até 05 dias, observando-se que a taxa deverá ser recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 206-2, no valor de 1,212 UFESP, para processos digitais e físicos arquivados no Arquivo Geral, e no valor de 0,661 UFESP, para processos físicos ainda arquivados nas Unidades Judiciais. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 91/96. No silêncio, certifique-se e aguarde por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70076749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 09:24 |
| 23/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81 e 84/86: a impugnação merece improcedência. Com efeito, as alegações da impugnante são vazias, ficando evidente o intuito de atrasar o desfecho da ação, que se desenrola há mais de quinze anos sem que o executado se digne a honrar com o pagamento do débito. Irrelevante que a devedora não tenha recebido a escritura e não seja titular de domínio do imóvel perante o fólio imobiliário, pois a obrigação de contribuir para as despesas condominiais recai sobre o condômino, seja ele proprietário ou possuidor. Aliás, legitimidade é questão superada na fase de conhecimento, estão abrigada sob o manto da coisa julgada. Não há que se falar em nomeação de curador a réu citado pessoalmente, mas apenas àqueles citados fictamente, o que não é o caso. No que toca aos valores das cotas, observo que não houve impugnação da devedora na fase de conhecimento, de modo que a questão se encontra preclusa. No mais, cediço que cabe ao condômino analisar os demonstrativos encaminhados com boletos, as atas de assembleia que aprovam cotas e despesas, assim como as contas prestadas pelo síndico em assembleia.Se não se insurgiu no momento oportuno, não cabe agora, já em fase de cumprimento de sentença apresentar genérica impugnação ao valor das cotas. Indefiro o pedido de prestação de contas de forma incidental, pois o síndico presta contas em assembleia e não individualmente a cada condômino, ainda que por via judicial. No mais, observo que ao iniciar a fase de cumprimento o credor apresentou demonstrativo detalhado sobre a evolução da dívida. Discordando o devedor, que tudo indica entende que o débito é expressivamente inferior, cumpria-lhe, não somente alegar excesso de execução, como de fato o fez, mas também, desde logo, indicar as inconsistências no cálculo do credor, apresentando seu próprio cálculo. Não há que se falar em remessa dos autos ao Contador para conferência dos cálculos, pois o impugnante sequer apresentou cálculo divergente a ensejar a solução da controvérsia por perícia contábil. A manifestação singela do devedor, sem apontar qualquer equívoco do credor, e sem apresentar seu próprio cálculo, merece ser rejeitada, com fulcro no art. 525, § 4º do CPC. Anoto, por oportuno, que a apresentação de impugnação desacompanhada do depósito integral da dívida não afasta a incidência de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, prosseguindo-se na execução. Havendo interesse em conciliação, deverá o devedor intentar tratativas com o credor e, obtendo êxito, deverão as partes submeter a petição a análise do juízo. No mais, indique o exequente, no prazo de cinco dias, bens da parte executada passíveis de penhora, observando-se que: Se indicado imóvel à penhora, deverá ser providenciada a juntada de matrícula e cálculos atualizados; Se requeridas pesquisas de bens, deverá ser recolhida a taxa respectiva, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017, em até 05 dias (Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1, observado que o valor mínimo estipulado no Provimento deve ser recolhido por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 80/81 e 84/86: a impugnação merece improcedência. Com efeito, as alegações da impugnante são vazias, ficando evidente o intuito de atrasar o desfecho da ação, que se desenrola há mais de quinze anos sem que o executado se digne a honrar com o pagamento do débito. Irrelevante que a devedora não tenha recebido a escritura e não seja titular de domínio do imóvel perante o fólio imobiliário, pois a obrigação de contribuir para as despesas condominiais recai sobre o condômino, seja ele proprietário ou possuidor. Aliás, legitimidade é questão superada na fase de conhecimento, estão abrigada sob o manto da coisa julgada. Não há que se falar em nomeação de curador a réu citado pessoalmente, mas apenas àqueles citados fictamente, o que não é o caso. No que toca aos valores das cotas, observo que não houve impugnação da devedora na fase de conhecimento, de modo que a questão se encontra preclusa. No mais, cediço que cabe ao condômino analisar os demonstrativos encaminhados com boletos, as atas de assembleia que aprovam cotas e despesas, assim como as contas prestadas pelo síndico em assembleia.Se não se insurgiu no momento oportuno, não cabe agora, já em fase de cumprimento de sentença apresentar genérica impugnação ao valor das cotas. Indefiro o pedido de prestação de contas de forma incidental, pois o síndico presta contas em assembleia e não individualmente a cada condômino, ainda que por via judicial. No mais, observo que ao iniciar a fase de cumprimento o credor apresentou demonstrativo detalhado sobre a evolução da dívida. Discordando o devedor, que tudo indica entende que o débito é expressivamente inferior, cumpria-lhe, não somente alegar excesso de execução, como de fato o fez, mas também, desde logo, indicar as inconsistências no cálculo do credor, apresentando seu próprio cálculo. Não há que se falar em remessa dos autos ao Contador para conferência dos cálculos, pois o impugnante sequer apresentou cálculo divergente a ensejar a solução da controvérsia por perícia contábil. A manifestação singela do devedor, sem apontar qualquer equívoco do credor, e sem apresentar seu próprio cálculo, merece ser rejeitada, com fulcro no art. 525, § 4º do CPC. Anoto, por oportuno, que a apresentação de impugnação desacompanhada do depósito integral da dívida não afasta a incidência de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, prosseguindo-se na execução. Havendo interesse em conciliação, deverá o devedor intentar tratativas com o credor e, obtendo êxito, deverão as partes submeter a petição a análise do juízo. No mais, indique o exequente, no prazo de cinco dias, bens da parte executada passíveis de penhora, observando-se que: Se indicado imóvel à penhora, deverá ser providenciada a juntada de matrícula e cálculos atualizados; Se requeridas pesquisas de bens, deverá ser recolhida a taxa respectiva, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017, em até 05 dias (Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1, observado que o valor mínimo estipulado no Provimento deve ser recolhido por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70045538-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2019 20:32 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, quanto à impugnação ora carreada aos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 07/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80/81: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, quanto à impugnação ora carreada aos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70020849-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2019 16:35 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 53.076,53), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls.05/08, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Reynery Pellegrini (OAB 161040/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 53.076,53), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls.05/08, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0004434-23.2004.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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