Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005590-84.2020.8.26.0477) Cancelado
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Jlvhfl - Empreendimentos e Participações S/A
Advogada:  Mari Santos Mendes  
Exectdo  Luiz Carlos Jardim

Movimentações

Data Movimento
17/08/2020 Incidente Processual Cancelado
determinação judicial
06/08/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2996-3022
05/08/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0960/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Tratando-se de atos pertinentes a alienação do imóvel, por decorrência da sentença que determinou a dissolução do condomínio, dispensável a distribuição de cumprimento de sentença para esta finalidade, devendo o pedido ser apresentado no principal. 2. Providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP)
05/08/2020 Decisão
Vistos, 1. Tratando-se de atos pertinentes a alienação do imóvel, por decorrência da sentença que determinou a dissolução do condomínio, dispensável a distribuição de cumprimento de sentença para esta finalidade, devendo o pedido ser apresentado no principal. 2. Providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se
05/08/2020 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.