| Exeqte |
Li Litoral Empreendimentos Imobiliários
Advogado: Leandro Neumayr Gomes |
| Exectdo |
Marcos Eduardo da Silva
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70012145-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2026 18:48 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1944/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1944/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70012145-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2026 18:48 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1944/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1944/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 11/12/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Ficam intimados sobre leilões designados e todo mais processado. Reporto-me aos termos da r. Decisão de nomeação do Auxiliar, de que constou caber somente à ele, em primeiro momento, zelar pelas comunicações e atos que lhe cabem, incluído edital, independentemente de prévia homologação judicial. Eventual vício deve ser arguido pelas partes e será oportunamente analisado. Comunique-se. Aguarde-se leilão. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70260364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 10:07 |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/84: no que concerne à averbação da penhora, razão assiste ao exequente, uma vez não há o que ser registrado, nos termos do r. despacho de fl. 51. Quanto à intimação do executado da penhora, reputa-se válida a intimação de fl. 64, na forma do art. 274, § único, do CPC. Tendo em vista que a parte exequente juntou 3 pareceres firmados por corretores imobiliários (fls. 71/73), reputa-se a avaliação do imóvel penhorado pela média dos valores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO COM COMPROVAÇÃO, PELA SEGURADORA EXEQUENTE, DA COTAÇÃO DO BEM NO MERCADO COM DECLARAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS CORRETORES IMOBILIÁRIOS, ALÉM DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, SERVINDO A MÉDIA COMO REFERÊNCIA - COM PESQUISAS JUNTO AOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E PERANTE O SÍNDICO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS OU RESTRIÇÕES DE NATUREZA FISCAL E CONDOMINIAL - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - ART. 871, IV, DO CPC - DECISÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO(TJSP - 2369690-72.2024.8.26.0000, Relator(a): Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 06/03/2025, Data de Publicação: 06/03/2025). Ao analisar o requerimento por praça, registram-se: matrícula de nº 177.882 perante o CRI local às fls. 41, em nome de L.I. Litoral Empreendimentos Imobiliários; título da parte executada sobre o imóvel às fls 27/40; decisão judicial de penhora à fl. 51; termo de penhora à fl. 58; avaliação do imóvel pela média dos 3 pareceres juntados às fls. 71/73, parte executada intimada à fl. 64, na forma do art. 274, § único do CPC. Neste passo, aparentemente regular o processado, DEFERE-SE alienação judicial pretendida, por valor não inferior a 70% da avaliação, salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. O praceamento será levado à efeito por Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-se-lhe, pois, comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lance, cujo pagamento deverá ser suportado pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 68/84: no que concerne à averbação da penhora, razão assiste ao exequente, uma vez não há o que ser registrado, nos termos do r. despacho de fl. 51. Quanto à intimação do executado da penhora, reputa-se válida a intimação de fl. 64, na forma do art. 274, § único, do CPC. Tendo em vista que a parte exequente juntou 3 pareceres firmados por corretores imobiliários (fls. 71/73), reputa-se a avaliação do imóvel penhorado pela média dos valores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO COM COMPROVAÇÃO, PELA SEGURADORA EXEQUENTE, DA COTAÇÃO DO BEM NO MERCADO COM DECLARAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS CORRETORES IMOBILIÁRIOS, ALÉM DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, SERVINDO A MÉDIA COMO REFERÊNCIA - COM PESQUISAS JUNTO AOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E PERANTE O SÍNDICO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS OU RESTRIÇÕES DE NATUREZA FISCAL E CONDOMINIAL - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - ART. 871, IV, DO CPC - DECISÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO(TJSP - 2369690-72.2024.8.26.0000, Relator(a): Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 06/03/2025, Data de Publicação: 06/03/2025). Ao analisar o requerimento por praça, registram-se: matrícula de nº 177.882 perante o CRI local às fls. 41, em nome de L.I. Litoral Empreendimentos Imobiliários; título da parte executada sobre o imóvel às fls 27/40; decisão judicial de penhora à fl. 51; termo de penhora à fl. 58; avaliação do imóvel pela média dos 3 pareceres juntados às fls. 71/73, parte executada intimada à fl. 64, na forma do art. 274, § único do CPC. Neste passo, aparentemente regular o processado, DEFERE-SE alienação judicial pretendida, por valor não inferior a 70% da avaliação, salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. O praceamento será levado à efeito por Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-se-lhe, pois, comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lance, cujo pagamento deverá ser suportado pelo arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. Cumprirá ao Sr. Leiloreiro Judicial as comunicações imprescindíveis, notadamente minuta de edital, nos termos da Lei e do processado, independentemente de homologação judicial, bem como intimações prévias do dia e hora do praceamento às partes, além de cônjuge da parte executada, credor hipotecário e proprietário registral, se houver, juntando comprovantes dessas comunicações aos autos, em oportuno, sob pena de denegar-se homologação da venda judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70224799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 09:58 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 10/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA719449285TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Eduardo da Silva |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de 1 UFESP para inserção de penhora no sistema ARISP, conforme Despacho de fls. 41. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento de 1 UFESP para inserção de penhora no sistema ARISP, conforme Despacho de fls. 41. |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta(s) de intimação do requerido/executado, acerca da decisão de fls. 51, no endereço de fls. 12. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70199621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:58 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 42 e 46: as pesquisas com base no CPF do executado já teriam sido realizadas às fls. 19/21. Isso posto, esclareça-se dispensa ao registro na ausência de direitos reais, o que não foi mesmo escrito na r. Decisão de 23/02/24, item "3º". De toda forma, certifique-se qual o ato cujas custas se exigiu, por cautela. Sem prejuízo, ante o processado, defere-se a penhora dos direitos que o executado possui sobre imóvel, o apto 11 do Ed. Res. Hawai II (fls. 27/40), de titularidade registral da exequente (fl. 41). Isso posto, lavre-se termo e expeça-se mandado de avaliação. Não há o que ser registrado e a titular registral já está intimada da presente, pela publicação. Intime-se o executado revel, por carta. Observo não haver notícia dele ser casado (fls. 27). Junte a parte exequente custas necessárias, em 5 dias. Int. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 42 e 46: as pesquisas com base no CPF do executado já teriam sido realizadas às fls. 19/21. Isso posto, esclareça-se dispensa ao registro na ausência de direitos reais, o que não foi mesmo escrito na r. Decisão de 23/02/24, item "3º". De toda forma, certifique-se qual o ato cujas custas se exigiu, por cautela. Sem prejuízo, ante o processado, defere-se a penhora dos direitos que o executado possui sobre imóvel, o apto 11 do Ed. Res. Hawai II (fls. 27/40), de titularidade registral da exequente (fl. 41). Isso posto, lavre-se termo e expeça-se mandado de avaliação. Não há o que ser registrado e a titular registral já está intimada da presente, pela publicação. Intime-se o executado revel, por carta. Observo não haver notícia dele ser casado (fls. 27). Junte a parte exequente custas necessárias, em 5 dias. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70183891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:52 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Nos termos do r. Despacho retro (após a fl. 13), já houve o deferimento das pesquisas por bens solicitadas. Desta feita, respeita a ordem daquela decisão, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para buscas pelos sistemas de 1 (um) UFESP para cada CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1), sendo 1 UFESP para cada sistema. Após o protocolo, por questão de celeridade procesual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de pesquisa. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do r. Despacho retro (após a fl. 13), já houve o deferimento das pesquisas por bens solicitadas. Desta feita, respeita a ordem daquela decisão, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para buscas pelos sistemas de 1 (um) UFESP para cada CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1), sendo 1 UFESP para cada sistema. Após o protocolo, por questão de celeridade procesual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de pesquisa. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70155697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 18:37 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Fls. 25/26: Para as pesquisas que se pretendem, providencie a parte ativa, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para buscas pelos sistemas de 1 (um) UFESP para cada CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1), sendo 1 UFESP para cada sistema. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de pesquisa. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 25/26: Para as pesquisas que se pretendem, providencie a parte ativa, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para buscas pelos sistemas de 1 (um) UFESP para cada CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1), sendo 1 UFESP para cada sistema. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de pesquisa. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado das pesquisas negativas de fls. 19/21, em quinze dias. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado das pesquisas negativas de fls. 19/21, em quinze dias. |
| 15/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA489965319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcos Eduardo da Silva Diligência : 17/02/2023 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls.03/06, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls.03/06, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70206345-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/09/2022 17:37 |
| 20/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008544-86.2020.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 18/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |