| Reqte |
Claudio dos Santos Viana
Advogado: Robson de Oliveira Molica |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Bva S/A
Advogado: Marcio Maia de Britto Advogado: Felipe Hermanny |
| TerIntCer |
Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama")
Advogado: Marcio Maia de Britto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/01/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Massa Falida do Banco Bva S/A. Nº da CDA: 1420786820 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - decorreu prazo para pagamentos custas finais - inscrição dívida ativa |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 27/01/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Massa Falida do Banco Bva S/A. Nº da CDA: 1420786820 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - decorreu prazo para pagamentos custas finais - inscrição dívida ativa |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos, Nos termos do art. 513, §3º, do CPC ou art. 274, parágrafo único, do CPC, considero o requerido/executado intimado. Assim, cumpra a z. Serventia a sentença/decisão, promovendo a inscrição do nome do executado na dívida ativa no valor de R$ 176,80. Após, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nos termos do art. 513, §3º, do CPC ou art. 274, parágrafo único, do CPC, considero o requerido/executado intimado. Assim, cumpra a z. Serventia a sentença/decisão, promovendo a inscrição do nome do executado na dívida ativa no valor de R$ 176,80. Após, arquivem-se os autos. Intime-se |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715785091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Massa Falida do Banco Bva S/A Diligência : 04/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). |
| 14/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo genérico |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ciente da necessidade do recolhimento das custas inciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado valor mínimo de 5 UFESPs) conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensados apenas os beneficiários da gratuidade de justiça. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09 e ciente da necessidade do recolhimento das custas inciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado valor mínimo de 5 UFESPs) conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensados apenas os beneficiários da gratuidade de justiça. |
| 24/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito por ausência de titulo. Sucumbente arcara o exequente com asd custas e honorários que fixo em 10% do valor do cumprimento. PRI Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 29/02/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito por ausência de titulo. Sucumbente arcara o exequente com asd custas e honorários que fixo em 10% do valor do cumprimento. PRI |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/27: diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 18/27: diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70006266-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/01/2024 12:26 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 14/12/2023 |
Evoluída a Classe
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1018279-75.2022.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 15/12/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |