| Exeqte |
Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha
Advogado: Fábio Ferreira Collaço |
| Exectdo |
Carlos Antonio Belmudes
Advogado: Carlos Antonio Belmudes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, conforme fls. 28/31, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhidas as custas, conforme fls. 28/31, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, conforme fls. 28/31, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhidas as custas, conforme fls. 28/31, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70053746-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 15:31 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). |
| 17/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 29/31, com juros e correção monetária se houver, em favor de Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 37. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 09/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 29/31, com juros e correção monetária se houver, em favor de Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 37. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.24.70262038-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/12/2024 11:00 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 28: manifeste-se a parte exequente sobre o depósito e informe se a obrigação se encontra satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. O silêncio, decorrido o prazo supra, será interpretado como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 28: manifeste-se a parte exequente sobre o depósito e informe se a obrigação se encontra satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. O silêncio, decorrido o prazo supra, será interpretado como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70248574-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 15:21 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de guias e queima no sistema Portal de Custas |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70237703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 10:51 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte exequente juntar aos autos a sentença prolatada nos autos de conhecimento e seu transito em julgado (e V. Acórdão se houver). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá a parte exequente juntar aos autos a sentença prolatada nos autos de conhecimento e seu transito em julgado (e V. Acórdão se houver). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020600-49.2023.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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