| Exeqte |
Condominio Edificio Ponta do Sol
Advogada: Daniele Cristina da Silva Advogado: Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos |
| Exectdo | Robson Gomes da Silva |
| TitDomin |
Rodrigues Goncalves Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogada: Vanessa Schank |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Gestor | Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) |
| ArremTerc |
Gerson Luis Zimmermann
Advogado: Gerson Luis Zimmermann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - decorreu prazo para pagamentos custas finais - inscrição dívida ativa |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA786557322TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Robson Gomes da Silva |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - decorreu prazo para pagamentos custas finais - inscrição dívida ativa |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA786557322TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Robson Gomes da Silva |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 10/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/524: Indefiro a aplicação de multa em face da municipalidade, tendo em vista a petição de fls. 529. No mais, diante manifestação ofertada pelo exequente à fls. 516, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, providencie a zelosa serventia o cálculo de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite do feito, certificando-se. Após, intime-se a parte vencida, via postal se não representada por patrono nos autos, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 dias, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 06/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 523/524: Indefiro a aplicação de multa em face da municipalidade, tendo em vista a petição de fls. 529. No mais, diante manifestação ofertada pelo exequente à fls. 516, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, providencie a zelosa serventia o cálculo de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite do feito, certificando-se. Após, intime-se a parte vencida, via postal se não representada por patrono nos autos, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 dias, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70019228-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 17:38 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70222548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 09:55 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70204593-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 09:54 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70196869-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2024 11:34 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 485/486: Expeça-se o MLE referente as custas do leilão, formulário às fls. 486, depósito à fls. 381. 2. Ademais, diante do arquivamento do feito nº 1009657-17.2016.8.26.0477 (fls. 496), nada a determinar, em atenção ao último parágrafo da decisão de fls. 466/467. 3. No mais, diga a parte exequente se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Em caso negativo, deve apresentar planilha de cálculo atualizada com o valor que entende remanescente. Prazo: 15 dias. 4. Fls. 498/489: No prazo de 05 dias, manifeste-se o Município de Praia Grande em relação às fls. 498/499. No mesmo prazo, apresente a certidão negativa de débitos do imóvel e/ou o documento equivalente de modo a confirmar que os valores levantados nesses autos quitaram os débitos anteriores. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil identificação no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 485/486: Expeça-se o MLE referente as custas do leilão, formulário às fls. 486, depósito à fls. 381. 2. Ademais, diante do arquivamento do feito nº 1009657-17.2016.8.26.0477 (fls. 496), nada a determinar, em atenção ao último parágrafo da decisão de fls. 466/467. 3. No mais, diga a parte exequente se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Em caso negativo, deve apresentar planilha de cálculo atualizada com o valor que entende remanescente. Prazo: 15 dias. 4. Fls. 498/489: No prazo de 05 dias, manifeste-se o Município de Praia Grande em relação às fls. 498/499. No mesmo prazo, apresente a certidão negativa de débitos do imóvel e/ou o documento equivalente de modo a confirmar que os valores levantados nesses autos quitaram os débitos anteriores. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil identificação no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70189285-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/09/2024 15:34 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
com ato - Ato Ordinatório UPJ - Para vincular novo ofício |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70057592-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2024 18:04 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório - UPJ - genérico |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70032707-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2024 15:53 |
| 18/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Ciência à Fazenda Municipal (terceira interessada) da decisão proferida à fl. 466/467 e 470. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à Fazenda Municipal (terceira interessada) da decisão proferida à fl. 466/467 e 470. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos, Ciente do erro material (fl. 469). Trata-se de mero erro de cálculo (fls. 466/467). Onde se lê: "Expeça-se MLE do valor restante depositado em razão da arrematação (R$ 34.135,15) em favor do Condomínio Edifício Porta do Sol/advogado (...) passa a constar "Expeça-se MLE do valor restante depositado em razão da arrematação (R$ 68.908,82) (...)" Expeçam-se MLEs em favor do Município e do credor conforme formulários de fls. 460/461. Após o levantamento da quantia, apresente nova tabela discriminativa do débito restante, obedecendo as diretrizes da decisão de fls. 466/467. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos, Ciente do erro material (fl. 469). Trata-se de mero erro de cálculo (fls. 466/467). Onde se lê: "Expeça-se MLE do valor restante depositado em razão da arrematação (R$ 34.135,15) em favor do Condomínio Edifício Porta do Sol/advogado (...) passa a constar "Expeça-se MLE do valor restante depositado em razão da arrematação (R$ 68.908,82) (...)" Expeçam-se MLEs em favor do Município e do credor conforme formulários de fls. 460/461. Após o levantamento da quantia, apresente nova tabela discriminativa do débito restante, obedecendo as diretrizes da decisão de fls. 466/467. Intime-se |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos, Diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 411/413 e da manifestação das partes no prazo concedido, passo a consolidar o quadro geral de credores, a fim do rateio do quantia obtida com o leilão judicial (R$ 136.000,00) com a ordem de preferência legal e respectivo valor do crédito atualizado até a data da arrematação (súmula nº 179 do STJ). 1º lugar: Credor Município de Praia Grande valor do crédito - R$ 67.091,18. Expeça-se MLE do valor de R$ 67.091,18 em favor da Prefeitura; 2º lugar: Credor Condomínio Edifício Pontal do Sol/Honorários advocatícios sucumbenciais (patrono) processo nº 0024349 - 48.2010.8.26.0477 - valor R$ 101.226,30 (fl. 403). 3º lugar: Credor Condomínio Edifício Pontal do Sol/Honorários advocatícios sucumbenciais (patrono) processo nº 1009657-17.2016.8.26.0477 (penhora no rosto dos autos) - valor R$ 37.379,44 (fl. 175). Expeça-se MLE do valor restante depositado em razão da arrematação (R$ 34.135,15) em favor do Condomínio Edifício Porta do Sol/advogado, após a juntada do competente formulário MLE devidamente preenchido. Como o valor não é suficiente para quitação do débito exequendo nesses autos e também no processo nº 1009657-17.2016.8.26.0477 (penhora no rosto dos autos), após o levantamento da quantia ora deferida, o condomínio exequente deverá apresentar nova planilha de débito, abatendo-se o valor total efetivamente levantado do valor do seu crédito apurando, devidamente corrigido desde a presente data. Saliente-se que o valor que resta em em aberto nesta demanda em favor do exequente (diferença entre o valor ora apurado e o valor que for efetivamente levantado) é de responsabilidade exclusiva do polo passivo originário, não do arrematante, sem possibilidade de nova penhora da unidade arrematada pelos débitos de condomínio cobrados exclusivamente na presente demanda, anteriores à data da arrematação. Haja vista que há conexão entre as execuções/cumprimento de sentença decorrentes das partes, causa de pedir e pedido, com risco de decisões conflitantes, e o presente processo ter sido ajuizado no ano de 2005, enquanto o processo nº 1009657-17.2016.6.26.0477, que tramita na 2ª Vara Cível de Praia Grande/SP (fl. 175), foi ajuizado somente em 2016, entendo ser o caso de avocação dos autos que tramita em outra Vara Judicial, razão por que determino oficie-se à 2ª Vara Cível de Praia Grande, solicitando-se o encaminhamento dos autos nº 1009657-17.2016 (avocação) para que este juízo possa providenciar o andamento conjunto dos feitos e regular rateio dos valores. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 411/413 e da manifestação das partes no prazo concedido, passo a consolidar o quadro geral de credores, a fim do rateio do quantia obtida com o leilão judicial (R$ 136.000,00) com a ordem de preferência legal e respectivo valor do crédito atualizado até a data da arrematação (súmula nº 179 do STJ). 1º lugar: Credor Município de Praia Grande valor do crédito - R$ 67.091,18. Expeça-se MLE do valor de R$ 67.091,18 em favor da Prefeitura; 2º lugar: Credor Condomínio Edifício Pontal do Sol/Honorários advocatícios sucumbenciais (patrono) processo nº 0024349 - 48.2010.8.26.0477 - valor R$ 101.226,30 (fl. 403). 3º lugar: Credor Condomínio Edifício Pontal do Sol/Honorários advocatícios sucumbenciais (patrono) processo nº 1009657-17.2016.8.26.0477 (penhora no rosto dos autos) - valor R$ 37.379,44 (fl. 175). Expeça-se MLE do valor restante depositado em razão da arrematação (R$ 34.135,15) em favor do Condomínio Edifício Porta do Sol/advogado, após a juntada do competente formulário MLE devidamente preenchido. Como o valor não é suficiente para quitação do débito exequendo nesses autos e também no processo nº 1009657-17.2016.8.26.0477 (penhora no rosto dos autos), após o levantamento da quantia ora deferida, o condomínio exequente deverá apresentar nova planilha de débito, abatendo-se o valor total efetivamente levantado do valor do seu crédito apurando, devidamente corrigido desde a presente data. Saliente-se que o valor que resta em em aberto nesta demanda em favor do exequente (diferença entre o valor ora apurado e o valor que for efetivamente levantado) é de responsabilidade exclusiva do polo passivo originário, não do arrematante, sem possibilidade de nova penhora da unidade arrematada pelos débitos de condomínio cobrados exclusivamente na presente demanda, anteriores à data da arrematação. Haja vista que há conexão entre as execuções/cumprimento de sentença decorrentes das partes, causa de pedir e pedido, com risco de decisões conflitantes, e o presente processo ter sido ajuizado no ano de 2005, enquanto o processo nº 1009657-17.2016.6.26.0477, que tramita na 2ª Vara Cível de Praia Grande/SP (fl. 175), foi ajuizado somente em 2016, entendo ser o caso de avocação dos autos que tramita em outra Vara Judicial, razão por que determino oficie-se à 2ª Vara Cível de Praia Grande, solicitando-se o encaminhamento dos autos nº 1009657-17.2016 (avocação) para que este juízo possa providenciar o andamento conjunto dos feitos e regular rateio dos valores. Intime-se |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70006938-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 12:52 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70005617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 14:38 |
| 09/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70002305-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/01/2024 17:11 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 420/421, para negar-lhes provimento. Com efeito, em que pese a indiscutível natureza alimentar, o crédito de honorários advocatícios concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Nota-se que o crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais é acessório em relação ao crédito perseguido pelo Exequente-Condomínio (dívida condominial), sendo descabida a pretensão de recebimento de seu valor antes do montante principal. Ademais, não há que se falar em concurso de credores, uma vez que não há independência entre o crédito advocatício e o crédito condominial. Cuida-se do posicionamento mais recente prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, oriundo do REsp 1890615/SP, de Relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/08/2021: "Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito". Destaque-se que a decisão atacada está devidamente fundamentada e os argumentos que aduz a parte não são capazes de infirmar a conclusão adotada. Logo, o inconformismo da parte deve ser manejado por meio do recurso adequado, visto que os embargos de declaração tem o condão apenas de esclarecer pontos dúbios, afigurando-se impossível a sua utilização como forma de mera revisão do julgado com nova análise de provas ou interpretação de leis.. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, além do não conhecimento, lhes sujeitará a imposição damultaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a manifestação do fisco municipal, atentando-se a certidão de fls. 433/434. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 420/421, para negar-lhes provimento. Com efeito, em que pese a indiscutível natureza alimentar, o crédito de honorários advocatícios concorre em igualdade com o crédito condominial, visto ser acessório deste, não havendo razão para o patrono receber antes do seu cliente, concorrendo com ele, conforme entendimento do C. STJ, firmado no Resp 1.890.615. Nota-se que o crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais é acessório em relação ao crédito perseguido pelo Exequente-Condomínio (dívida condominial), sendo descabida a pretensão de recebimento de seu valor antes do montante principal. Ademais, não há que se falar em concurso de credores, uma vez que não há independência entre o crédito advocatício e o crédito condominial. Cuida-se do posicionamento mais recente prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, oriundo do REsp 1890615/SP, de Relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/08/2021: "Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito". Destaque-se que a decisão atacada está devidamente fundamentada e os argumentos que aduz a parte não são capazes de infirmar a conclusão adotada. Logo, o inconformismo da parte deve ser manejado por meio do recurso adequado, visto que os embargos de declaração tem o condão apenas de esclarecer pontos dúbios, afigurando-se impossível a sua utilização como forma de mera revisão do julgado com nova análise de provas ou interpretação de leis.. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, além do não conhecimento, lhes sujeitará a imposição damultaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a manifestação do fisco municipal, atentando-se a certidão de fls. 433/434. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 01/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 30/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 30/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.23.70265159-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2023 11:05 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 399, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 352/353, com fundamento no art. 903, do CPC. 2. Anote-se o ingresso dos arrematantes nos autos. Em termos de prosseguimento, expeça-se carta de arrematação. Custas recolhidas à fl. 394. Desde já consigno que, a expedição do mandado de imissão na posse será possível somente após a comprovação do registro da carta de arrematação. 3. No mais, suspendo, por ora, quaisquer requerimentos de levantamento de valores nesse momento processual, sendo necessário aguardar a manifestação da fazenda pública municipal, no intuito de averiguar se o imóvel arrematado possui débitos fiscais. Anote-se que na hipótese de haver concurso de credores, será imprescindível apurar os valores cobrados por cada credor, fixando-se a respectiva ordem de recebimento dos créditos, facultando prévia manifestação e contraditório de todos os credores concorrentes do valor depositado. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Contudo, desde já ressalto que o artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê expressamente que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. Sendo assim, o crédito tributário detém natureza especial, motivo pelo qual se sobressai em relação aos demais credores nestes autos. Ante o exposto, no prazo de 10 (dez) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado pela tabela do TJSP até a presente data, apresentando tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de na inércia ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado. Intime-se o Município de Praia Grande por meio do portal eletrônico. 4. Decorrido o prazo acima concedido, abra-se nova vista para as partes apresentaram eventuais manifestações quanto às contas apresentadas pelos outros credores no prazo de 10 (dez) dias, com possibilidade de impugnação em relação à ordem de preferência atribuída ao crédito e aos valores apresentados como devidos. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais e respectivos valores dos créditos concorrentes. 5. Somente após o trânsito em julgado da decisão que consolidar o quadro de credores com as preferências legais e os respectivos valores para cada credor, haverá liberação de valores em favor dos credores seguindo a ordem de preferência legal. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 399, DECLARO perfeita, acabada e irretratável a arrematação de fls. 352/353, com fundamento no art. 903, do CPC. 2. Anote-se o ingresso dos arrematantes nos autos. Em termos de prosseguimento, expeça-se carta de arrematação. Custas recolhidas à fl. 394. Desde já consigno que, a expedição do mandado de imissão na posse será possível somente após a comprovação do registro da carta de arrematação. 3. No mais, suspendo, por ora, quaisquer requerimentos de levantamento de valores nesse momento processual, sendo necessário aguardar a manifestação da fazenda pública municipal, no intuito de averiguar se o imóvel arrematado possui débitos fiscais. Anote-se que na hipótese de haver concurso de credores, será imprescindível apurar os valores cobrados por cada credor, fixando-se a respectiva ordem de recebimento dos créditos, facultando prévia manifestação e contraditório de todos os credores concorrentes do valor depositado. Dispõem os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Contudo, desde já ressalto que o artigo 186 do Código Tributário Nacional prevê expressamente que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Conquanto os débitos condominiais ostentem o apanágio de obrigação propter rem, pois decorrentes do direito de propriedade, não prevalecem, à luz de nosso ordenamento jurídico, sobre o crédito tributário. Sendo assim, o crédito tributário detém natureza especial, motivo pelo qual se sobressai em relação aos demais credores nestes autos. Ante o exposto, no prazo de 10 (dez) dias, informem os credores o valor do seu crédito atualizado pela tabela do TJSP até a presente data, apresentando tabela discriminativa, justificando o valor almejado, sob pena de na inércia ser considerado o último valor atualizado de crédito apresentado nos autos, sem prejuízo da constatação da correção do cálculo apresentado. Intime-se o Município de Praia Grande por meio do portal eletrônico. 4. Decorrido o prazo acima concedido, abra-se nova vista para as partes apresentaram eventuais manifestações quanto às contas apresentadas pelos outros credores no prazo de 10 (dez) dias, com possibilidade de impugnação em relação à ordem de preferência atribuída ao crédito e aos valores apresentados como devidos. Após, tornem-me os autos conclusos para consolidação do quadro geral de credores por meio de decisão interlocutória, com as preferências legais e respectivos valores dos créditos concorrentes. 5. Somente após o trânsito em julgado da decisão que consolidar o quadro de credores com as preferências legais e os respectivos valores para cada credor, haverá liberação de valores em favor dos credores seguindo a ordem de preferência legal. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70241178-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2023 11:40 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o oferecimento de recurso contra a decisão de fl. 390. Nada Mais. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70215316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 15:17 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70199092-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 13:55 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação de fls. 352/353. 2. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. Anote-se o ingresso dos arrematantes nos autos. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 3. Com o trânsito em julgado desta, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Gerson Luis Zimmermann (OAB 322161/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação de fls. 352/353. 2. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. Anote-se o ingresso dos arrematantes nos autos. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 3. Com o trânsito em julgado desta, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70185144-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2023 15:58 |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70161775-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/07/2023 15:47 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70158611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 11:56 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 10/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA536570158TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Robson Gomes da Silva |
| 31/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 339: Com urgência, intime-se o executado por carta acerca da hasta pública designada no edital copiado às fls. 329/331, devendo ser encaminhada ao endereço de fl. 14 deste incidente. No mais, aguarde-se a realização do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 339: Com urgência, intime-se o executado por carta acerca da hasta pública designada no edital copiado às fls. 329/331, devendo ser encaminhada ao endereço de fl. 14 deste incidente. No mais, aguarde-se a realização do praceamento. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70088334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:03 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: com início no dia 08 de maio de 2023, às 14h00min e com término no dia 06 de julho de 2023, às 14h00min,. 2) Providencie a parte ativa, em 05 dias, o recolhimento das custas para cientificação do executado, via postal, no valor de R$ 29,70, sob pena de cancelamento da hasta pública. Após, expeça-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência às partes da designação da data para a realização da praça: com início no dia 08 de maio de 2023, às 14h00min e com término no dia 06 de julho de 2023, às 14h00min,. 2) Providencie a parte ativa, em 05 dias, o recolhimento das custas para cientificação do executado, via postal, no valor de R$ 29,70, sob pena de cancelamento da hasta pública. Após, expeça-se com urgência. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70050783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 15:28 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70005740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 15:51 |
| 22/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70241736-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 10:54 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 284/306: Anote-se o ingresso nos autos da Fazenda Municipal de Praia Grande como terceira interessada. Verificado o concurso de credores, a questão da preferência será debatida por ocasião da efetividade do ato expropriatório. 2. Dê-se ciência desta decisão à Fazenda Municipal de Praia Grande, via portal eletrônico. 3. Outrossim, aguarde-se a manifestação do leiloeiro nomeado por este juízo. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 284/306: Anote-se o ingresso nos autos da Fazenda Municipal de Praia Grande como terceira interessada. Verificado o concurso de credores, a questão da preferência será debatida por ocasião da efetividade do ato expropriatório. 2. Dê-se ciência desta decisão à Fazenda Municipal de Praia Grande, via portal eletrônico. 3. Outrossim, aguarde-se a manifestação do leiloeiro nomeado por este juízo. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70241204-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2022 17:27 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: 1. Fls. 267: Diante das três avaliações apresentadas a fls. 268/271, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 146.666,67 (agosto/2022). 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomeá-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 59,40, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 267: Diante das três avaliações apresentadas a fls. 268/271, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 146.666,67 (agosto/2022). 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomeá-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 59,40, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70196359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 10:57 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 261/262: Por ora, aguarde-se. 2. Primeiramente, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a cotação do bem no mercado para fins de avaliação do imóvel, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 261/262: Por ora, aguarde-se. 2. Primeiramente, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a cotação do bem no mercado para fins de avaliação do imóvel, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70153943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 12:02 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no prazo de 15 dias. |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 245/246: Diante do ato ordinatório de fl. 242 e da manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, houve manifestação tácita da parte concordando com a digitalização dos autos. 2. Em termos de prosseguimento, anote-se que consta relatório dos autos à fls. 201. 3. Consta alerta no sistema de precatória pendente de juntada. Providencie a z. Serventia o necessário. 4. Na fase de conhecimento, o requerido, ora executado, foi citado no endereço de fl. 84 do principal, sendo que nesta fase de cumprimento de sentença, o endereço foi diligenciado, com resultado "mudou-se", conforme fl. 14. 5. Assim, considero o executado intimado acerca da penhora do imóvel e dos demais atos processuais, nos termos do art. 513, §3º, do CPC. 6. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 7. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 245/246: Diante do ato ordinatório de fl. 242 e da manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, houve manifestação tácita da parte concordando com a digitalização dos autos. 2. Em termos de prosseguimento, anote-se que consta relatório dos autos à fls. 201. 3. Consta alerta no sistema de precatória pendente de juntada. Providencie a z. Serventia o necessário. 4. Na fase de conhecimento, o requerido, ora executado, foi citado no endereço de fl. 84 do principal, sendo que nesta fase de cumprimento de sentença, o endereço foi diligenciado, com resultado "mudou-se", conforme fl. 14. 5. Assim, considero o executado intimado acerca da penhora do imóvel e dos demais atos processuais, nos termos do art. 513, §3º, do CPC. 6. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 7. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70127267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 12:21 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2021 Teor do ato: 1. Fls. 215/221: COM URGÊNCIA, providencie a z. Serventia o encaminhamento da carta precatória ao Distribuidor do Juízo Deprecado. Intime-se. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP), Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
1. Fls. 215/221: COM URGÊNCIA, providencie a z. Serventia o encaminhamento da carta precatória ao Distribuidor do Juízo Deprecado. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FPGE21000124277 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2021 Teor do ato: Fls. 208: INTIME-SE o executado, por precatória, acerca da decisão de fl. 86, para o endereço de fl. 203. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição da Carta Precatória, facultado ao advogado promover a instrução da deprecata com as peças necessárias, o encaminhamento ao Juízo deprecado, bem como a respectiva comprovação de encaminhamento nestes autos, tudo isso no prazo de 10 dias. Na inércia, em se tratando de justiça paga, a deprecata será encaminhada por este Juízo diretamente ao Cartório Distribuidor do Juízo deprecado, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO (10 UFESPS - Guia DARE - Código 233-1) E DAS DESPESAS CORRESPONDENTES (eventualmente, diligência(s) do oficial de justiça recolhida(s) diretamente na agência e conta bancária dos oficiais de justiça da Comarca destinatária, entre outras despesas, se o caso). No mais, em se tratando de gratuidade de justiça, na inércia do interessado quanto ao encaminhamento da Carta Precatória, o documento será encaminhado por este Juízo ao Juízo deprecado, independentemente do recolhimento de custas. Tudo nos termos do comunicado, 1951/2017, republicado com alterações (DJE de 29/09/2021, páginas 25 a 29). Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição da Carta Precatória, facultado ao advogado promover a instrução da deprecata com as peças necessárias, o encaminhamento ao Juízo deprecado, bem como a respectiva comprovação de encaminhamento nestes autos, tudo isso no prazo de 10 dias. Na inércia, em se tratando de justiça paga, a deprecata será encaminhada por este Juízo diretamente ao Cartório Distribuidor do Juízo deprecado, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO (10 UFESPS - Guia DARE - Código 233-1) E DAS DESPESAS CORRESPONDENTES (eventualmente, diligência(s) do oficial de justiça recolhida(s) diretamente na agência e conta bancária dos oficiais de justiça da Comarca destinatária, entre outras despesas, se o caso). No mais, em se tratando de gratuidade de justiça, na inércia do interessado quanto ao encaminhamento da Carta Precatória, o documento será encaminhado por este Juízo ao Juízo deprecado, independentemente do recolhimento de custas. Tudo nos termos do comunicado, 1951/2017, republicado com alterações (DJE de 29/09/2021, páginas 25 a 29). |
| 05/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 21/07/2021 |
Decisão
Fls. 208: INTIME-SE o executado, por precatória, acerca da decisão de fl. 86, para o endereço de fl. 203. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FPGE21000048477 |
| 27/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 3363 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) ou recebido(s) por terceiros, juntado aos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) ou recebido(s) por terceiros, juntado aos autos, no prazo de 05 dias. |
| 03/02/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 18/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 16/09/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FPGE20000082472 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Fl. 196: Por ora, indefiro. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 23,55. 3. Após, expeça-se carta para intimação da executada, acerca da penhora de fl. 86, para o endereço de fl. 53 do processo principal, onde a executada foi citada, qual seja: Rua Leonilda, 606, Camilopolis, Santo André-SP, CEP 09230-260. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos, 1. Fl. 196: Por ora, indefiro. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 23,55. 3. Após, expeça-se carta para intimação da executada, acerca da penhora de fl. 86, para o endereço de fl. 53 do processo principal, onde a executada foi citada, qual seja: Rua Leonilda, 606, Camilopolis, Santo André-SP, CEP 09230-260. 4. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FPGE20000014934 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0978/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais referente a unidade 32 do condomínio autor. 2. Requerido citado por hora certa no endereço de fl. 53. 3. Sentença fls. 70/71. 4. Cumprimento de sentença início fl. 06 deste incidente. 5. Na diligência de fl. 14, realizada no mesmo endereço da citação, consta a informação de que o executado mudou-se. 6. Certidão da matrícula do imóvel fl. 80, sendo titular do domínio Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intimado fl. 125. Informou na petição de fl. 129 que não tem interesse no feito. 7. Penhora deferida fl. 86. Averbação ARISP fl. 111. 8. Quanto a intimação do executado acerca da penhora: AR de fl. 127 recebido pela portaria do condomínio e devolvido pelo motivo "desconhecido", conforme fl. 150 e carta precatória de fl. 190. Este é o relatório. 9. O endereço indicado à fl. 187 é o mesmo da citação. Assim, informe a parte ativa , no prazo de 15 dias, se persiste o interesse na expedição de carta precatória ou se prefere intimação postal, visto que mais célere. Neste caso, deverá efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 23,55. 10. Persistindo o interesse na expedição de carta precatória ou com o recolhimento das custas, expeça-se carta precatória ou carta postal para intimação do executado, acerca da decisão de fl. 86, para o endereço de fl. 187. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais referente a unidade 32 do condomínio autor. 2. Requerido citado por hora certa no endereço de fl. 53. 3. Sentença fls. 70/71. 4. Cumprimento de sentença início fl. 06 deste incidente. 5. Na diligência de fl. 14, realizada no mesmo endereço da citação, consta a informação de que o executado mudou-se. 6. Certidão da matrícula do imóvel fl. 80, sendo titular do domínio Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intimado fl. 125. Informou na petição de fl. 129 que não tem interesse no feito. 7. Penhora deferida fl. 86. Averbação ARISP fl. 111. 8. Quanto a intimação do executado acerca da penhora: AR de fl. 127 recebido pela portaria do condomínio e devolvido pelo motivo "desconhecido", conforme fl. 150 e carta precatória de fl. 190. Este é o relatório. 9. O endereço indicado à fl. 187 é o mesmo da citação. Assim, informe a parte ativa , no prazo de 15 dias, se persiste o interesse na expedição de carta precatória ou se prefere intimação postal, visto que mais célere. Neste caso, deverá efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 23,55. 10. Persistindo o interesse na expedição de carta precatória ou com o recolhimento das custas, expeça-se carta precatória ou carta postal para intimação do executado, acerca da decisão de fl. 86, para o endereço de fl. 187. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FPGE19000336701 |
| 08/03/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FPGE19000074786 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3874/3898 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato ordinatório
Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. |
| 07/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FPGE18000506648 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos. 1. FLS. 170: Para expedição da carta precatória, MANIFESTE-SE a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde pretende que seja realizada a intimação do executado. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. FLS. 170: Para expedição da carta precatória, MANIFESTE-SE a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde pretende que seja realizada a intimação do executado. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FPGE18000444100 |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, AO ARQUIVO. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 08/10/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80014 - Complemento: recebido por e-mail |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, AO ARQUIVO. Intime-se |
| 03/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 11/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2018/022734-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/06/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPGE18000233046 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Ciência à exequente da carta / envelope devolvido constando que o executado é desconhecido. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 144/145: A intimação não pode ser considerada válida visto que o AR foi recebido por terceiro, não existindo qualquer identificação de que esta é funcionária da portaria do edifício, nos termos do art. 248, §4º, do CPC.2. Além do mais, vale lembrar que a carta de intimação não foi encaminhada para o mesmo local onde realizou-se a citação do requerido na fase cognitiva.3. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo a expedição de carta precatória. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da carta / envelope devolvido constando que o executado é desconhecido. |
| 24/05/2018 |
AR Negativo Juntado
Envelope devolvido - Desconhecido. |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 144/145: A intimação não pode ser considerada válida visto que o AR foi recebido por terceiro, não existindo qualquer identificação de que esta é funcionária da portaria do edifício, nos termos do art. 248, §4º, do CPC.2. Além do mais, vale lembrar que a carta de intimação não foi encaminhada para o mesmo local onde realizou-se a citação do requerido na fase cognitiva.3. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, eventualmente requerendo a expedição de carta precatória. 4. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FPGE18000127694 |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 3441-3454 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 129: Anote-se o desinteresse manifestado pela detentora formal do domínio.No mais, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, a fim de efetuar a intimação do executado, tendo em conta o resultado negativo do AR de fls. 127.Após, tornem conclusos.No silêncio, AO ARQUIVO.Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Vanessa Schank (OAB 340824/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 129: Anote-se o desinteresse manifestado pela detentora formal do domínio.No mais, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, a fim de efetuar a intimação do executado, tendo em conta o resultado negativo do AR de fls. 127.Após, tornem conclusos.No silêncio, AO ARQUIVO.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FPGE18000054239 |
| 08/02/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/01/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FPGE17000697694 |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que a penhora sobre o imóvel de matrícula 84.151 foi efetivada, conforme cópia da matrícula atualizada que segue. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, atendendo ao determinado na r. Decisão de fls. 86. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2017 Teor do ato: Vistos,Promova a serventia nova ordem de averbação da penhora efetivada nos autos pelo sistema Arisp, observando-se o e-mail indicado na fl. 85 para envio do boleto referente às custas e emolumentos do ato.Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a penhora sobre o imóvel de matrícula 84.151 foi efetivada, conforme cópia da matrícula atualizada que segue. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, atendendo ao determinado na r. Decisão de fls. 86. |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos,Promova a serventia nova ordem de averbação da penhora efetivada nos autos pelo sistema Arisp, observando-se o e-mail indicado na fl. 85 para envio do boleto referente às custas e emolumentos do ato.Intime-se |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FPGE17000496499 |
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 3313 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos,1. Manifeste-se a parte ativa sobre a nota de devolução de fl. 97 no prazo de 10 (dez) dias.2. Nada sobrevindo, ao arquivo.Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos,1. Manifeste-se a parte ativa sobre a nota de devolução de fl. 97 no prazo de 10 (dez) dias.2. Nada sobrevindo, ao arquivo.Intime-se |
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema ARISP, verifiquei que o título prenotado sob nº 460447, teve a sua qualificação recusada conforme nota de exigência que segue. Nada Mais. |
| 26/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Certifique a z. Serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 92 a 94). 2. Após, conclusos.Intime-se |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FPGE17000199786 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 4392 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, para a averbação da penhora pelo sistema ARISP, necessita-se do CPF/CNPJ das partes, não tendo sido encontrado, nos autos, o CNPJ da parte ativa. Por esse motivo, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Promova, a parte ativa, a juntada nos autos do número de CNPJ de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PONTA DO SOL. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, para a averbação da penhora pelo sistema ARISP, necessita-se do CPF/CNPJ das partes, não tendo sido encontrado, nos autos, o CNPJ da parte ativa. Por esse motivo, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Promova, a parte ativa, a juntada nos autos do número de CNPJ de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PONTA DO SOL. |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: 2308 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.151 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande(fl. 80), em nome de RODRIGUES GONÇALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 85 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.O exequente deverá providenciar o necessário para intimação acerca da penhora do executado e do titular formal do domínio, indicados na matrícula do imóvel.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.151 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande(fl. 80), em nome de RODRIGUES GONÇALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 85 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.O exequente deverá providenciar o necessário para intimação acerca da penhora do executado e do titular formal do domínio, indicados na matrícula do imóvel.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FPGE17000046662 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 79: Para análise do pedido, indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP, no prazo de 10 (dez) dias.2. Após, concluso.3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 79: Para análise do pedido, indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP, no prazo de 10 (dez) dias.2. Após, concluso.3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.Intime-se. |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FPGE16000898341 |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 2889/2895 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2016 Teor do ato: Vistos.1. Segue resultado (negativo) do Bacenjud.2. Em 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO.Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Segue resultado (negativo) do Bacenjud.2. Em 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao ARQUIVO.Intime-se. |
| 27/07/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FPGE16000635850 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 2639/2647 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte ativa, em 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de impressão de documento - Cód. 434-1, referente à busca de informações junto ao sistema BACENJUD (R$12,20 - doze reais e vinte centavos - por cada CPF/CNPJ - Provimento CSM 2195/14 ).No silêncio, será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie a parte ativa, em 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de impressão de documento - Cód. 434-1, referente à busca de informações junto ao sistema BACENJUD (R$12,20 - doze reais e vinte centavos - por cada CPF/CNPJ - Provimento CSM 2195/14 ).No silêncio, será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. |
| 08/06/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FPGE16000474677 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 2621/2628 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.1. Apresente o exequente planilha atualizada com o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos.1. Apresente o exequente planilha atualizada com o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se |
| 25/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FPGE16000216164 |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 791, III, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 791, III, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. |
| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2015 Teor do ato: Vistos 1. Para análise do pedido, apresente o exequente certidão atualizada emitida pelo CRI, do imóvel indicado para penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB 184896/SP), Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 27/11/2015 |
Decisão
Vistos 1. Para análise do pedido, apresente o exequente certidão atualizada emitida pelo CRI, do imóvel indicado para penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPGE15000866710 |
| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Intime-se a parte ativa a dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção - artigo 267, III e parágrafo 1º do C.P.C.. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 08/06/2015 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte ativa a dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção - artigo 267, III e parágrafo 1º do C.P.C.. |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 12/03/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 12/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte ativa. |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2014 Teor do ato: Fica intimado o credor para, em 10 dias, juntar demonstrativo atualizado do débito. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 01/12/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado o credor para, em 10 dias, juntar demonstrativo atualizado do débito. |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPGE14000922220 |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 16/04/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Prejudicado o pedido formulado a fls. 30, tendo em vista o lapso temporal que se verifica entre o protocolo dessa e a presente data. Assim, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Praia Grande, 17 de janeiro de 2014. Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP) |
| 17/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Prejudicado o pedido formulado a fls. 30, tendo em vista o lapso temporal que se verifica entre o protocolo dessa e a presente data. Assim, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Praia Grande, 17 de janeiro de 2014. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0008463-82.2005.8.26.0477 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/02/2013 Vista dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. (art. 267, III e § 1º do CPC). |
| 21/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Para que se efetue a protocolização de bloqueio ?on line? de valores, conforme já requerido, imprescindível a apresentação do número do CPF da parte executada. Assim, no prazo de dez (10) dias, pronuncie-se o autor, apresentando o dado faltante. No silêncio, intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 21/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - VISTOS. Para que se efetue a protocolização de bloqueio ?on line? de valores, conforme já requerido, imprescindível a apresentação do número do CPF da parte executada. Assim, no prazo de dez (10) dias, pronuncie-se o autor, apresentando o dado faltante. No silêncio, intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - VISTOS. Para os fins pretendidos junto ao sistema BacenJud, apresente o exeqüente memória de débito atualizada, no prazo de dez (10) dias. Com ela nos autos, conclusos. No entanto, decorrido "in albis" o prazo concedido, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime(m)-se. |
| 03/04/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Para os fins pretendidos junto ao sistema BacenJud, apresente o exeqüente memória de débito atualizada, no prazo de dez (10) dias. Com ela nos autos, conclusos. No entanto, decorrido "in albis" o prazo concedido, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime(m)-se. |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - VISTOS. Fls. 17: Indefiro, tendo em vista a ausência de interesse processual, por inteligência do art. 653 do C.P.C. Sendo assim, em 10 (dez) dias, diga o exequente, em termos de prosseguimento, eventualmente indicando bem do devedor passível de arresto ou solicitando tal pesquisa junto ao sistema BacenJud, pedido esse que desde logo DEFIRO, desde que efetuado o recolhimento pertinente. No silêncio, aguarde-se o trintídio legal e, após, intime-se a parte ativa por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime(m)-se. |
| 05/10/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 17: Indefiro, tendo em vista a ausência de interesse processual, por inteligência do art. 653 do C.P.C. Sendo assim, em 10 (dez) dias, diga o exequente, em termos de prosseguimento, eventualmente indicando bem do devedor passível de arresto ou solicitando tal pesquisa junto ao sistema BacenJud, pedido esse que desde logo DEFIRO, desde que efetuado o recolhimento pertinente. No silêncio, aguarde-se o trintídio legal e, após, intime-se a parte ativa por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime(m)-se. |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório e Comprovar, no mesmo período, o encaminhamento. Int.((NG)) Advs. |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Para que não se alegue futura nulidade processual, e tendo em vista a ausência de advogado constituído pela parte passiva, providencie a serventia a sua intimação pessoal, por meio de carta precatória a ser retirada no prazo de 10 (dez) dias e cujo comprovante de protocolização deverá ser apresentado em igual prazo, para que promova o pagamento do débito indicado a fls. 04, na quantia equivalente a R$ 16.157,83 (dezesseis mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida dos juros pertinentes à época do pagamento, registrando-se que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento, ao principal será acrescida multa de 10% (dez por cento). Int.. |
| 24/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5 - Intime-se o autor a regularizar a petição inicial, posto que apócrifa, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 267, IV, do C.P.C.. |
| 24/02/2010 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor a regularizar a petição inicial, posto que apócrifa, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 267, IV, do C.P.C.. |
| 12/11/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/11/2009 com origem no Processo Principal 477.01.2005.008463-3/000000-000 |
| 07/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório e Comprovar, no mesmo período, o encaminhamento. Int.((NG)) Advs. |
| 07/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6 - VISTOS. Para que não se alegue futura nulidade processual, e tendo em vista a ausência de advogado constituído pela parte passiva, providencie a serventia a sua intimação pessoal, por meio de carta precatória a ser retirada no prazo de 10 (dez) dias e cujo comprovante de protocolização deverá ser apresentado em igual prazo, para que promova o pagamento do débito indicado a fls. 04, na quantia equivalente a R$ 16.157,83 (dezesseis mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida dos juros pertinentes à época do pagamento, registrando-se que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento, ao principal será acrescida multa de 10% (dez por cento). Int.. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2014 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 25/07/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 08/10/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos recebido por e-mail |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 10/09/2020 |
Guia de Recolhimento |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |