Exeqte |
Condominio Conjunto dos Bancarios de Praia Grande
Advogada: Erineide da Cunha Dantas |
Exectdo |
Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Bancoop
Advogada: Gabriele Cremm Rodrigues |
Interesda. | Tereza Maria Torres |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70205713-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:10 |
25/09/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70205271-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/09/2025 09:30 |
22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70202106-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 13:51 |
22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 485/487, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 255.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 484: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 255.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ, representante do GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - 11440-533 , que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70205713-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:10 |
25/09/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70205271-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/09/2025 09:30 |
22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70202106-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 13:51 |
22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 485/487, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 255.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 484: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 255.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ, representante do GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - 11440-533 , que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 485/487, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 255.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 484: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 255.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ, representante do GRUPO LANCE, com endereço à Avenida Miguel Stéfano, 3335 - Enseada - Guarujá - SP - 11440-533 , que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70045757-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:49 |
13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 479: Por ora, aguarde-se. 2. Verifica-se que a avaliação do imóvel realizada nos autos data de 25/07/2019 (fls. 366/367). 3. Isto posto, necessária atualização do valor do imóvel. 4. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 479: Por ora, aguarde-se. 2. Verifica-se que a avaliação do imóvel realizada nos autos data de 25/07/2019 (fls. 366/367). 3. Isto posto, necessária atualização do valor do imóvel. 4. Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70176164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 09:12 |
24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA673456906TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Maria Torres Diligência : 10/05/2024 |
07/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
26/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 466: Defiro. Expeça-se carta para intimação de Tereza Maria, da penhora que recaiu sobre seu(s) bem(ns), no endereço informado às fls. 466. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466: Defiro. Expeça-se carta para intimação de Tereza Maria, da penhora que recaiu sobre seu(s) bem(ns), no endereço informado às fls. 466. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70226029-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/09/2023 10:47 |
27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa (s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa (s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. |
25/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
20/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2023/024186-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
20/07/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 451/453: Ante o recolhimento das custas pertinentes, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 444, expedindo-se o necessário. Intime-se Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 451/453: Ante o recolhimento das custas pertinentes, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 444, expedindo-se o necessário. Intime-se |
14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70041010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 08:17 |
14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Tendo em vista, a implantação da Central Compartilhada de Mandados (Comunicado Conjunto 373/2022), providencie a parte ativa, as custas do Oficial de Justiça para expedição do mandado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista, a implantação da Central Compartilhada de Mandados (Comunicado Conjunto 373/2022), providencie a parte ativa, as custas do Oficial de Justiça para expedição do mandado, no prazo de 10 dias. |
06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 443: Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação de Tereza Maria, da penhora que recaiu sobre seu(s) bem(ns), no endereço informado às fls. 423. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 443: Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação de Tereza Maria, da penhora que recaiu sobre seu(s) bem(ns), no endereço informado às fls. 423. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se |
11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70245748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:07 |
30/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do retro certificado, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do retro certificado, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/06/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70130145-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/06/2022 15:32 |
22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
20/06/2022 |
Ato ordinatório
1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
15/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
04/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
02/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
20/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação - Endereço Localizado em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FPGE22000002259 |
19/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
17/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erineide da Cunha Dantas |
14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) ou recebido(s) por terceiros, juntado aos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) ou recebido(s) por terceiros, juntado aos autos, no prazo de 05 dias. |
10/12/2021 |
AR Negativo Juntado
|
26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FPGE21000072962 |
20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
11/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erineide da Cunha Dantas |
31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3508 |
26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Fl. 378: Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que torno os autos a publicação do ato ordinatório retro, tendo em vista que a certidão de publicação juntada, refere-se a decisão de fls. 310 datada de 23 de maio de 2018. Nada Mais. |
25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 3631 |
24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos,Fls. 308: Providencie a z. serventia à averbação da penhora sobre o bem indicado à fls. 207, mediante o sistema ARISP, observando-se o e-mail indicado para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida.Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 378: Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
16/02/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
08/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
21/01/2021 |
AR Negativo Juntado
|
09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70175330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 13:13 |
07/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3451-3476 |
12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) ou recebido(s) por terceiros, juntado aos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) ou recebido(s) por terceiros, juntado aos autos, no prazo de 05 dias. |
11/03/2020 |
AR Negativo Juntado
|
03/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
24/01/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FPGE20000013978 |
19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: |
18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ação de cobrança referente aos débitos da unidade 66, bloco 03, do condomínio autor. 2. Joel Pinheiro citado fl. 63, sendo revel. 3. Cooperativa Habitacional citada fl. 64. Contestação fls. 66/76. Procuração fl. 105. 4. Sentença fls. 136/138. 5. Cumprimento de sentença fl. 169. 6. Certidão da matrícula do imóvel fls. 201/202. 7. Penhora do imóvel deferida fl. 206. Termo de penhora fl. 207. Penhora averbada pelo sistema ARISP fls. 319. 8. Executado intimado acerca da penhora fl. 220. 9. Espólio de Joel Pinheiro apresentou exceção de pré-executividade fls. 227/234. Decisão fl. 305. Anote-se que na petição de fls. 227/234 o executado indica que o imóvel possui uma co-proprietária e informa também que os dois sucessores do executado são interditados. 10. Avaliação fl. 349. Este é o relatório. 11. Fl. 354: Por ora, aguarde-se. 12. Primeiramente, embora no polo passivo consta o ESPÓLIO DE JOEL PINHEIRO, representado pelo inventariante, diante da informação de que dois dos sucessores são interditados (fls. 227/234), vista ao MP para que informe se tem interesse no feiro. 13. Considerando a informação de que o imóvel possui uma co-proprietária, conforme fls. 227/234)O, esta deverá ser intimada acerca da penhora. 14. Assim, providencie a parte ativa o recolhimento das custas, no valor de R$ 23,55. 15. Após, EXPEÇA-SE carta para intimação de TEREZA MARIA TORRES, acerca da decisão de fl. 206, para o endereço de fl. 236. 16. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Int Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
18/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ação de cobrança referente aos débitos da unidade 66, bloco 03, do condomínio autor. 2. Joel Pinheiro citado fl. 63, sendo revel. 3. Cooperativa Habitacional citada fl. 64. Contestação fls. 66/76. Procuração fl. 105. 4. Sentença fls. 136/138. 5. Cumprimento de sentença fl. 169. 6. Certidão da matrícula do imóvel fls. 201/202. 7. Penhora do imóvel deferida fl. 206. Termo de penhora fl. 207. Penhora averbada pelo sistema ARISP fls. 319. 8. Executado intimado acerca da penhora fl. 220. 9. Espólio de Joel Pinheiro apresentou exceção de pré-executividade fls. 227/234. Decisão fl. 305. Anote-se que na petição de fls. 227/234 o executado indica que o imóvel possui uma co-proprietária e informa também que os dois sucessores do executado são interditados. 10. Avaliação fl. 349. Este é o relatório. 11. Fl. 354: Por ora, aguarde-se. 12. Primeiramente, embora no polo passivo consta o ESPÓLIO DE JOEL PINHEIRO, representado pelo inventariante, diante da informação de que dois dos sucessores são interditados (fls. 227/234), vista ao MP para que informe se tem interesse no feiro. 13. Considerando a informação de que o imóvel possui uma co-proprietária, conforme fls. 227/234)O, esta deverá ser intimada acerca da penhora. 14. Assim, providencie a parte ativa o recolhimento das custas, no valor de R$ 23,55. 15. Após, EXPEÇA-SE carta para intimação de TEREZA MARIA TORRES, acerca da decisão de fl. 206, para o endereço de fl. 236. 16. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Int |
16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/08/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FPGE19000294145 |
13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3664-3679 |
12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2019 Teor do ato: Ciência às partes, sobre a avaliação feita pelo Sr Oficial de justiça, facultada a manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, sobre a avaliação feita pelo Sr Oficial de justiça, facultada a manifestação no prazo de 10 dias. |
08/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/08/2019 |
Mandado Juntado
positivo |
06/08/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0006770-19.2012.8.26.0477 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3446-3486 |
19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Vistos, FLS. 343: Tendo em vista as custas já foram recolhidas à fls. 329/330, EXPEÇA-SE mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem constrito à fls. 318/319. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
16/07/2019 |
Decisão
Vistos, FLS. 343: Tendo em vista as custas já foram recolhidas à fls. 329/330, EXPEÇA-SE mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem constrito à fls. 318/319. Intime-se. |
21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FPGE19000172700 |
02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 3475-3500 |
30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. FLS. 335: ANOTE-SE. FLS. 339: CIENTE acerca do informado. Assim, DIGA a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, ARQUIVE-SE. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Gabriele Cremm Rodrigues (OAB 256941/SP) |
30/04/2019 |
Decisão
Vistos. FLS. 335: ANOTE-SE. FLS. 339: CIENTE acerca do informado. Assim, DIGA a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, ARQUIVE-SE. Intime-se. |
20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FPGE19000055711 |
06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2473 Página: 3450-3468 |
05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos, Por ora, manifeste-se a parte ativa acerca do informado a fl. 332 no prazo de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
05/02/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19010281648 |
05/02/2019 |
Decisão
Vistos, Por ora, manifeste-se a parte ativa acerca do informado a fl. 332 no prazo de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se |
22/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FGJA19000015446 |
16/01/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FPGE19000010260 |
13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3519-3540 |
12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2018 Teor do ato: Vistos, 1. FLS. 324: PROVIDENCIE a parte ativa o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 77,10, em 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇA-SE o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem penhorado. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
11/12/2018 |
Decisão
Vistos, 1. FLS. 324: PROVIDENCIE a parte ativa o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 77,10, em 15 (quinze) dias. 2. Após, EXPEÇA-SE o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem penhorado. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FPGE18000442334 |
23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0006770-19.2012.8.26.0477/80019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3670-3685 |
30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Diante do certificado à fls. 317, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpre advertir que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
30/08/2018 |
Decisão
Vistos, 1. Diante do certificado à fls. 317, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpre advertir que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/05/2018 |
Decisão
Vistos,Fls. 308: Providencie a z. serventia à averbação da penhora sobre o bem indicado à fls. 207, mediante o sistema ARISP, observando-se o e-mail indicado para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida.Intime-se. |
09/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPGE18000130360 |
20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: |
19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Vistos,1. Fls. 227/234: Trata-se de exceção de pré-executividade em que ESPÓLIO DE JOEL PINHEIRO aduz nulidade da penhora por ausência de intimação de condômino.Informa o falecimento do executado. Requer a sucessão processual para incluir no polo passivo da presente os herdeiros do de cujus, com a consequente intimação do Ministério Público, por envolver interesse de incapaz.Sem razão, contudo.Inicialmente, a parte não possui legitimidade para demandar direito alheio em nome próprio, conforme disposição do art. 18 do Código de Processo Civil.Além disso, a intimação do coproprietário só é imprescindível por ocasião do praceamento do bem, quando poderá, então, exercer seu direito de preferência.No mais, com a morte da parte, o substituto imediato é o espólio, representado pelo inventariante, e não os herdeiros, como pretende o excipiente.Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade.2. Em termos de prosseguimento, informe a parte ativa se providenciou a averbação da penhora levada a efeito nos autos junto ao CRI local no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá comprovar com a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel constrito. Do contrário, deverá informar e-mail para envio do boleto referente aos emolumentos do sistema Arisp e apresentar planilha com o valor do débito devidamente atualizado.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
16/03/2018 |
Decisão
Vistos,1. Fls. 227/234: Trata-se de exceção de pré-executividade em que ESPÓLIO DE JOEL PINHEIRO aduz nulidade da penhora por ausência de intimação de condômino.Informa o falecimento do executado. Requer a sucessão processual para incluir no polo passivo da presente os herdeiros do de cujus, com a consequente intimação do Ministério Público, por envolver interesse de incapaz.Sem razão, contudo.Inicialmente, a parte não possui legitimidade para demandar direito alheio em nome próprio, conforme disposição do art. 18 do Código de Processo Civil.Além disso, a intimação do coproprietário só é imprescindível por ocasião do praceamento do bem, quando poderá, então, exercer seu direito de preferência.No mais, com a morte da parte, o substituto imediato é o espólio, representado pelo inventariante, e não os herdeiros, como pretende o excipiente.Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade.2. Em termos de prosseguimento, informe a parte ativa se providenciou a averbação da penhora levada a efeito nos autos junto ao CRI local no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá comprovar com a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel constrito. Do contrário, deverá informar e-mail para envio do boleto referente aos emolumentos do sistema Arisp e apresentar planilha com o valor do débito devidamente atualizado.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se. |
09/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FPGE17000639417 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 4079-4104 |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl; 297: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 30 dias2. Findo o prazo, manifeste-se a parte ativa, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
18/10/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.1. Fl; 297: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 30 dias2. Findo o prazo, manifeste-se a parte ativa, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se. |
04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0006770-19.2012.8.26.0477/80016 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 3568-3609 |
29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Ciência ao interessado de que está disponibilizado no site deste Tribunal, para impressão, Certidão de Objeto e Pé, conforme requerido. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado de que está disponibilizado no site deste Tribunal, para impressão, Certidão de Objeto e Pé, conforme requerido. |
29/08/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2017 Teor do ato: Vistos,1. Fls. 280/281: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.2. Após, manifeste-se a parte ativa independentemente de nova intimação.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
01/06/2017 |
Decisão
Vistos,1. Fls. 280/281: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.2. Após, manifeste-se a parte ativa independentemente de nova intimação.3. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se |
16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: 2308 |
15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.1. SUSPENDO o processo, em razão da notícia do falecimento do réu, até que se verifique a substituição processual pertinente. 2. A substituição deverá ser providenciada pela parte ativa, nos termos do art. 313,§2º, I, do CPC.3. Para tanto, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação de certidão de objeto e pé do respectivo inventário indicando a qualificação do inventariante ali nomeado e a eventual ausência de expedição do formal de partilha ou certidão comprovando a inexistência de inventário. Neste caso, a parte deverá indicar os respectivos sucessores. 4. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, conclusos para extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
14/03/2017 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos.1. SUSPENDO o processo, em razão da notícia do falecimento do réu, até que se verifique a substituição processual pertinente. 2. A substituição deverá ser providenciada pela parte ativa, nos termos do art. 313,§2º, I, do CPC.3. Para tanto, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação de certidão de objeto e pé do respectivo inventário indicando a qualificação do inventariante ali nomeado e a eventual ausência de expedição do formal de partilha ou certidão comprovando a inexistência de inventário. Neste caso, a parte deverá indicar os respectivos sucessores. 4. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, conclusos para extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.Intime-se. |
24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: Página: |
21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2016 Teor do ato: Vistos,1. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 227/234, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se Advogados(s): Elizabeth Ferreira Portela (OAB 129921/SP), Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP) |
18/10/2016 |
Decisão
Vistos,1. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 227/234, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se |
18/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006770-19.2012.8.26.0477 |
Data | Tipo |
---|---|
29/08/2017 |
Pedido de Prazo |
07/11/2017 |
Petições Diversas |
04/04/2018 |
Petições Diversas |
17/07/2018 |
Petições Diversas |
22/10/2018 |
Petições Diversas |
15/01/2019 |
Guia de Diligência |
16/01/2019 |
Petições Diversas |
24/01/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
18/02/2019 |
Petições Diversas |
17/05/2019 |
Petições Diversas |
28/08/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
22/01/2020 |
Guia de Recolhimento |
07/10/2020 |
Petições Diversas |
19/07/2021 |
Petições Diversas |
13/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
24/06/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
07/11/2022 |
Petições Diversas |
28/02/2023 |
Petições Diversas |
28/09/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
19/08/2024 |
Petições Diversas |
11/03/2025 |
Petições Diversas |
31/03/2025 |
Pedido de Penhora |
22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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