| Exeqte |
Área do Núcleo do Cantão da Serra
Advogada: Camila Hellwig Basanta Síndico: Edson Gama |
| Exectdo | Francisco Roberto Vilela |
| Gestor |
Lance Judicial Leilões Eletrônicos
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Perito | (perito) Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Advogada: Maria Valeria Libera Colicigno Advogada: Daniela Ramos Bezerra |
| ArremTerc |
FELIPE NUNES DE TOLEDO
Advogada: Hevelem Guemra Borriero |
| Credor |
Maria Célia Nery
Advogado: Rubens Jose Lazaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte interessada para recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP's = R$ 46,56 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, referente ao desarquivamento dos autos processuais, no prazo de 05 dias. Não recolhidas as custas no prazo, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte interessada para recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP's = R$ 46,56 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, referente ao desarquivamento dos autos processuais, no prazo de 05 dias. Não recolhidas as custas no prazo, os autos retornarão ao arquivo. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte interessada para recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP's = R$ 46,56 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, referente ao desarquivamento dos autos processuais, no prazo de 05 dias. Não recolhidas as custas no prazo, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte interessada para recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP's = R$ 46,56 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, referente ao desarquivamento dos autos processuais, no prazo de 05 dias. Não recolhidas as custas no prazo, os autos retornarão ao arquivo. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Vistos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que não serão praticados atos processuais durante o prazo de suspensão, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo provisório a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 30/03/2026 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que não serão praticados atos processuais durante o prazo de suspensão, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo provisório a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70020870-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 24/03/2026 15:45 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Intimação da exequente para se manifestar nos termos da r. decisão de fl. 1574, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente para se manifestar nos termos da r. decisão de fl. 1574, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, atendendo determinação judicial constante dos autos, providenciei a expedição do mandado de levantamento eletrônico (novo depósito) em favor do TRT - 15ª Região - Processo 0002419-95.2012.5.15.0109 - 3ª Vara Trabalho de Sorocaba, que recebeu o nº 20260209140220042964, ficando no aguardo de conferência e assinatura do juiz. Nada Mais. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fl. 1.578, consigno que a decisão de fl. 1.574 trata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito, conforme certificado a fl. 1.525. Para a transferência determinada, deverão ser observadas as orientações constantes do Comunicado Conjunto nº 318/2023, em especial: "[...] Transferência de contas judiciais para outro Tribunal 20) Para transferir valores para outro Tribunal, é necessário expedir um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil.21) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário.22) Ao preencher o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo ID Depósito.23) Para transferir valores para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino não forem realizados no Banco do Brasil, é necessário expedir um novo MLE, utilizando a opção TED JUDICIAL.24) A fim de gerar o ID do depósito judicial para a emissão do MLE, bem como obter o número da agência, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no banco recebedor ou no Tribunal destinatário.25) Ao preencher o MLE, o ID Depósito do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo ID Depósito e deverá possuir 18 dígitos. O número da agência do banco destinatário também deverá ser informado no campo Agência (Sem Dígito Verificador).26) Nos casos em que a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.Disposições Finais27) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas [...]". Prossiga-se, pois, nos termos determinados a fl. 1.574. Intime-se. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação de fl. 1.578, consigno que a decisão de fl. 1.574 trata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito, conforme certificado a fl. 1.525. Para a transferência determinada, deverão ser observadas as orientações constantes do Comunicado Conjunto nº 318/2023, em especial: "[...] Transferência de contas judiciais para outro Tribunal 20) Para transferir valores para outro Tribunal, é necessário expedir um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil.21) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário.22) Ao preencher o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo ID Depósito.23) Para transferir valores para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino não forem realizados no Banco do Brasil, é necessário expedir um novo MLE, utilizando a opção TED JUDICIAL.24) A fim de gerar o ID do depósito judicial para a emissão do MLE, bem como obter o número da agência, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no banco recebedor ou no Tribunal destinatário.25) Ao preencher o MLE, o ID Depósito do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo ID Depósito e deverá possuir 18 dígitos. O número da agência do banco destinatário também deverá ser informado no campo Agência (Sem Dígito Verificador).26) Nos casos em que a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.Disposições Finais27) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas [...]". Prossiga-se, pois, nos termos determinados a fl. 1.574. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.571/1.572. Indefiro, eis que a destinação dos valores depositados nos autos foi definitivamente resolvida pela decisão de fls. 1.381/1.385, sendo incabível ao exequente pretender rediscutir acerca do decidido. No mais, diante das respostas de fls. 1.546 e 1.566, em especial, proceda-se à transferência dos valores depositados no presente feito ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, vinculado ao processo nº 0002419-95.2012.5.15.0109, bem como em relação as parcelas vincendas da integralização do valor da arrematação. Sem prejuízo, faculto ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.571/1.572. Indefiro, eis que a destinação dos valores depositados nos autos foi definitivamente resolvida pela decisão de fls. 1.381/1.385, sendo incabível ao exequente pretender rediscutir acerca do decidido. No mais, diante das respostas de fls. 1.546 e 1.566, em especial, proceda-se à transferência dos valores depositados no presente feito ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, vinculado ao processo nº 0002419-95.2012.5.15.0109, bem como em relação as parcelas vincendas da integralização do valor da arrematação. Sem prejuízo, faculto ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. Vencimento: 09/02/2026 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO PASSIVO - EDITÁVEL - 4CV |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70125106-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 11:23 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes sobre fl. 1566, para manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Nota de cartório: Autos com vista às partes sobre fl. 1566, para manifestação no prazo de 10 dias. |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.557/1.558. Reitere-se o ofício de fl. 1.501 para que o juízo destinatário da solicitação informe nos autos o valor atualizado do débito. Com a resposta, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo para tanto. Intime-se. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.557/1.558. Reitere-se o ofício de fl. 1.501 para que o juízo destinatário da solicitação informe nos autos o valor atualizado do débito. Com a resposta, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo para tanto. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70117011-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 10:05 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o ofício recebido às fls. 1542/1546, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o ofício recebido às fls. 1542/1546, no prazo de 05 dias. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela arrematante Alpha Entretenimento e Lazer Ltda., nos autos de cumprimento de sentença, visando o cancelamento de todas as constrições (penhoras, arrestos e indisponibilidades) incidentes sobre os imóveis de matrículas nºs 50.315 e 50.952, oriundas de outros processos, com fundamento no artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. A pretensão, contudo, não pode ser acolhida. Embora o Provimento nº 188/2024, em seu artigo 320-G, preveja que a autoridade judicial que determina a arrematação pode expressamente ordenar o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, tal previsão não autoriza este Juízo a desconstituir atos constritivos determinados por outros magistrados, em processos diversos, nos quais este Juízo não possui jurisdição. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a baixa de constrições oriundas de outros juízos somente pode ser determinada pelo próprio juízo que as decretou, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e da indevida interferência na jurisdição alheia. Consigno, mais, que a arrematação judicial não tem o condão de, por si só, afastar constrições determinadas por outros juízos, sendo necessária a provocação específica perante cada autoridade competente. Ademais, o Provimento nº 188/2024 deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal e da segurança jurídica, não podendo ser utilizado como fundamento para a prática de atos jurisdicionais que extrapolem os limites da competência funcional deste Juízo. Dessa forma, eventuais pedidos de cancelamento de constrições oriundas de outros processos deverão ser dirigidos diretamente aos respectivos juízos que as determinaram, mediante apresentação da certidão de arrematação e demais documentos pertinentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento das constrições oriundas de outros processos, por ausência de competência deste Juízo para tanto. Intime-se. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela arrematante Alpha Entretenimento e Lazer Ltda., nos autos de cumprimento de sentença, visando o cancelamento de todas as constrições (penhoras, arrestos e indisponibilidades) incidentes sobre os imóveis de matrículas nºs 50.315 e 50.952, oriundas de outros processos, com fundamento no artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. A pretensão, contudo, não pode ser acolhida. Embora o Provimento nº 188/2024, em seu artigo 320-G, preveja que a autoridade judicial que determina a arrematação pode expressamente ordenar o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, tal previsão não autoriza este Juízo a desconstituir atos constritivos determinados por outros magistrados, em processos diversos, nos quais este Juízo não possui jurisdição. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a baixa de constrições oriundas de outros juízos somente pode ser determinada pelo próprio juízo que as decretou, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e da indevida interferência na jurisdição alheia. Consigno, mais, que a arrematação judicial não tem o condão de, por si só, afastar constrições determinadas por outros juízos, sendo necessária a provocação específica perante cada autoridade competente. Ademais, o Provimento nº 188/2024 deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal e da segurança jurídica, não podendo ser utilizado como fundamento para a prática de atos jurisdicionais que extrapolem os limites da competência funcional deste Juízo. Dessa forma, eventuais pedidos de cancelamento de constrições oriundas de outros processos deverão ser dirigidos diretamente aos respectivos juízos que as determinaram, mediante apresentação da certidão de arrematação e demais documentos pertinentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento das constrições oriundas de outros processos, por ausência de competência deste Juízo para tanto. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70106698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 17:28 |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1526: reporto-me à decisão de fl. 1518. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 1501. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1526: reporto-me à decisão de fl. 1518. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 1501. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70089729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:46 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1508/1509: a penhora no rostos dos autos foi regularmente anotada à fl. 1076. Não obstante, a ordem de destinação do crédito deverá obedecer ao disposto na decisão de fls. 1381/1385, pelos fundamentos nela exarados. Certifique a z. serventia o valor disponível nos autos. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 1501. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1508/1509: a penhora no rostos dos autos foi regularmente anotada à fl. 1076. Não obstante, a ordem de destinação do crédito deverá obedecer ao disposto na decisão de fls. 1381/1385, pelos fundamentos nela exarados. Certifique a z. serventia o valor disponível nos autos. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 1501. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70078834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:21 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1495/1496: oficie-se à Vara do Trabalho, como pugnado pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1495/1496: oficie-se à Vara do Trabalho, como pugnado pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1495/1496: oficie-se à Vara do Trabalho, como pugnado pela exequente. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70061517-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 14:34 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009692-37.2015.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1009692-37.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Área do Núcleo do Cantão da Serra - Lance Judicial Leilões Eletrônicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial - José Nunes da Silva e outro - FELIPE NUNES DE TOLEDO - Davi Borges de Aquino Leiloeiro - Maria Célia Nery - Alpha Entretenimento e Lazer Eireli - Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. - ADV: MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), RUBENS JOSE LAZARO (OAB 138518/SP), CAMILA HELLWIG BASANTA (OAB 281395/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), HEVELEM GUEMRA BORRIERO (OAB 402364/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB 331295/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009692-37.2015.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1009692-37.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Área do Núcleo do Cantão da Serra - Lance Judicial Leilões Eletrônicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial - José Nunes da Silva e outro - FELIPE NUNES DE TOLEDO - Davi Borges de Aquino Leiloeiro - Maria Célia Nery - Alpha Entretenimento e Lazer Eireli - Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), RUBENS JOSE LAZARO (OAB 138518/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), CAMILA HELLWIG BASANTA (OAB 281395/SP), HEVELEM GUEMRA BORRIERO (OAB 402364/SP), DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB 331295/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009692-37.2015.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1009692-37.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Área do Núcleo do Cantão da Serra - Lance Judicial Leilões Eletrônicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial - José Nunes da Silva e outro - FELIPE NUNES DE TOLEDO - Davi Borges de Aquino Leiloeiro - Maria Célia Nery - Alpha Entretenimento e Lazer Eireli - Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) - ADV: DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB 331295/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CAMILA HELLWIG BASANTA (OAB 281395/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO (OAB 217962/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), RUBENS JOSE LAZARO (OAB 138518/SP), HEVELEM GUEMRA BORRIERO (OAB 402364/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1483/1487: manifeste-se a exequente sobre a resposta apresentada pela Vara do Trabalho. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte interessada para manifestação quanto ao protocolo do ofício de fls. 1466, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Autos com vista à parte interessada para manifestação quanto ao protocolo do ofício de fls. 1466, no prazo de 05 dias. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ofício de fls. 1466 disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ofício de fls. 1466 disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1394/400: Às fls. 1381/1385, restou determinada a expedição de ofício à 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP, a fim de que remetesse a este juízo o valor atualizado devido pelo executado Francisco Roberto Vilela na ação trabalhista que tramita sob o nº 0002419- 95.2012.5.15.0109, para que a quantia aqui disponível seja transferida àqueles autos, sobrevindo resposta de que aqueles autos se referem à reunião de execuções trabalhistas, que esta atualmente conclusos para julgamento de Embargos à Execução, perfazendo a dívida atualizada de R$ 429.772,23. Não obstante, extrai-se da resposta enviada que vários são os réus naquele incidente. Com efeito, reitere-se o ofício, solicitando informações acerca apenas do valor devido por Francisco Roberto Vilela, a fim de que seja realizada a transferência do montante disponível nestes autos. Fls. 1401 e 1408: diante do pagamento integral do valor referente à arrematação dos imóveis, determino o levantamento da hipoteca judicial incidente sobre eles oriunda destes autos. Expeça-se o mandado competente. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1394/400: Às fls. 1381/1385, restou determinada a expedição de ofício à 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP, a fim de que remetesse a este juízo o valor atualizado devido pelo executado Francisco Roberto Vilela na ação trabalhista que tramita sob o nº 0002419- 95.2012.5.15.0109, para que a quantia aqui disponível seja transferida àqueles autos, sobrevindo resposta de que aqueles autos se referem à reunião de execuções trabalhistas, que esta atualmente conclusos para julgamento de Embargos à Execução, perfazendo a dívida atualizada de R$ 429.772,23. Não obstante, extrai-se da resposta enviada que vários são os réus naquele incidente. Com efeito, reitere-se o ofício, solicitando informações acerca apenas do valor devido por Francisco Roberto Vilela, a fim de que seja realizada a transferência do montante disponível nestes autos. Fls. 1401 e 1408: diante do pagamento integral do valor referente à arrematação dos imóveis, determino o levantamento da hipoteca judicial incidente sobre eles oriunda destes autos. Expeça-se o mandado competente. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70019235-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 09:08 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70018929-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/02/2025 15:32 |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Conforme esclarecido às fls. 1334/1337, existem débitos condominiais no valor de R$ 198.309,63 (cento e noventa e oito mil, trezentos e nove reais e sessenta e três centavos) e débitos de IPTU no montante de R$ 49.149,43 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos). Por sua vez, os bens foram arrematados por R$ 155.100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem reais o qual foi parcelado com correção monetária). Além disso, há diversas penhoras no rosto destes autos oriundas de créditos trabalhistas, as quais ultrapassam R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Pois bem. O art. 908, §1º, do CPC, estabelece que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. grifou-se. Já o art. 186 do CTN dispõe que os créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre os demais créditos, inclusive os propter rem. Nesse contexto, na aplicação dos dispositivos mencionados, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o crédito trabalhista tem direito de preferência sobre os demais: PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO REFERENTE ÀRECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I -Trata-se de arrematação de bem penhorado em execução fiscal, com registro de penhora no rosto dos autos para pagamento de ações trabalhistas. II - Nos autos do agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinava a conversão em renda do valor arrematado, em favor da União, foi reformada a decisão, com o reconhecimento do direito de preferência dos créditos trabalhistas. III - Não é possível sobrepor uma preferência de direito processual, crédito tributário, a uma de direito material, crédito trabalhista, em conformidade com a previsão do art. 186 do CTN. IV A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido, ou seja, de que o crédito da Fazenda Pública leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil. Precedentes: AgInt no REsp 1328688/PR, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), DJe 27/09/2018; REsp n.1.278.545/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 16/11/2016 e AgRg no REsp1491126/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2014. V - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1746907 RJ 2018/0140086-3, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 24/11/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2020) (grifou-se). AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. Créditos de origem trabalhista penhorados no rosto dos autos. Preferência em relação aos créditos tributário e condominial. Inteligência dos arts. 908, §1º do CPC cc. 186, caput, do CTN. Precedentes do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO DOS TERCEIROS INTERESSADOS PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2111485-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) Agravo de Instrumento Cobrança de condomínio - Irresignação quanto a decisão que negou preferência do crédito do condomínio em relação aos créditos trabalhistas penhorados no rosto dos autos - Crédito trabalhista que prefere a todos os demais, inclusive, em relação aos credores de cotas condominiais - Decisão mantida Improvido o agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096592-72.2023.8.26.0000; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) (grifou-se) Nessa senda, diante da existência de créditos de naturezas diversas em desfavor do executado e que o montante arrecadado até a presente data é incapaz de sanar todas as dívidas, reconheço a preferência dos créditos trabalhistas penhorados no rosto destes autos sobre os tributários e condominiais. Assim, observando ainda o disposto no art. 908, §2º, do Código de Processo Civil, de rigor o pagamento dos débitos trabalhistas que originaram penhoras nas matrículas dos imóveis arrematados (fls. 1131/1139 e 1145/1178), em ordem de anterioridade; ou seja, até o esgotamento do crédito, deve ser obedecida a seguinte sequência de quitação: 1) 0002419- 95.2012.5.15.0109 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP; 2) 0011786-29.2015.5.15.0016 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Sorocaba-SP 3) 0013079-97.2016.5.15.0016 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Sorocaba-SP. Com efeito, havendo indícios nos autos de que será possível a quitação apenas de pequena parte do débito listado no item 1, diante do montante disponível, oficie-se apenas à 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP, a fim de que remeta a este juízo o valor atualizado devido pelo executado Francisco Roberto Vilela na ação trabalhista que tramita sob o nº 0002419- 95.2012.5.15.0109, para que a quantia aqui disponível seja transferida àqueles autos. Com a resposta, tornem conclusos. Em relação ao arrematante, nesta oportunidade, consigno que não responde pelos débitos anteriores à arrematação, eis que se sub-rogaram no preço respetivo. Outro não é o entendimento jurisprudencial: TRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA IPTU MUNICÍPIO DE GUARULHOS Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço Inteligência do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional Nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, o arrematante não responde pelos tributos anteriores à arrematação, sub-rogando-se os créditos tributários no preço respectivo Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa HONORÁRIOS RECURSAIS Majoração nos termos do artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil de 2015 Possibilidade Honorários recursais fixados em 1% Verba honorária que totaliza 11% do valor atualizado da causa. (TJSP; Apelação Cível 1007313-65.2024.8.26.0224; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) grifou-se. Em razão disso, devem os débitos tributários anteriores à arrematação ser desvinculados do respectivo cadastro municipal. O mesmo entendimento aplica-se aos débitos condominiais. Nesse sentido: Remessa Necessária e Apelação Mandado de Segurança Débitos de IPTU anteriores à arrematação do bem em hasta pública que permanecem vinculados ao imóvel Município de São Paulo Sentença concedendo a segurança "para determinar a desvinculação dos débitos tributários, pretéritos à data da arrematação, do cadastro dos imóveis (SQL nº 032.001.0055-9 e 032.001.0046-1), a fim de possibilitar a emissão da certidão negativa de débitos imobiliários e para que tais débitos não apareçam no referido cadastro" Insurgência da Municipalidade Não cabimento Inteligência do disposto no art. 130 do CTN Ausência de responsabilidade do arrematante quanto aos débitos anteriores diante da sub-rogação sobre o preço alcançado pelo imóvel Imóvel arrematado que deixa de ser garantia dos débitos municipais, devendo os débitos anteriores à arrematação ser desvinculados do respectivo cadastro municipal Jurisprudência destas C. Câmaras especializadas Sentença mantida Remessa necessária e apelação da Municipalidade não providas. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1040912-23.2024.8.26.0053; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) grifou-se. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. Execução de título extrajudicial. Venda do imóvel penhorado em leilão. Débito remanescente. Ordem de prosseguimento da execução contra os antigos proprietários. Débito anterior à arrematação. Insurgência dos executados. - Antigos proprietários. Crédito exequendo que não foi satisfeito na integralidade pelo produto da arrematação. Responsabilidade original dos proprietários que se mantém, a despeito da alienação do imóvel gerador dos débitos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2316565-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) Não obstante, havendo recusa do município em emitir a competente certidão negativa de débitos referente a essas obrigações, deverá o arrematante ajuizar ação própria, eis que a municipalidade não é parte neste feito. Intimem-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme esclarecido às fls. 1334/1337, existem débitos condominiais no valor de R$ 198.309,63 (cento e noventa e oito mil, trezentos e nove reais e sessenta e três centavos) e débitos de IPTU no montante de R$ 49.149,43 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos). Por sua vez, os bens foram arrematados por R$ 155.100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem reais o qual foi parcelado com correção monetária). Além disso, há diversas penhoras no rosto destes autos oriundas de créditos trabalhistas, as quais ultrapassam R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Pois bem. O art. 908, §1º, do CPC, estabelece que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. grifou-se. Já o art. 186 do CTN dispõe que os créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre os demais créditos, inclusive os propter rem. Nesse contexto, na aplicação dos dispositivos mencionados, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o crédito trabalhista tem direito de preferência sobre os demais: PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO REFERENTE ÀRECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I -Trata-se de arrematação de bem penhorado em execução fiscal, com registro de penhora no rosto dos autos para pagamento de ações trabalhistas. II - Nos autos do agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinava a conversão em renda do valor arrematado, em favor da União, foi reformada a decisão, com o reconhecimento do direito de preferência dos créditos trabalhistas. III - Não é possível sobrepor uma preferência de direito processual, crédito tributário, a uma de direito material, crédito trabalhista, em conformidade com a previsão do art. 186 do CTN. IV A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido, ou seja, de que o crédito da Fazenda Pública leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil. Precedentes: AgInt no REsp 1328688/PR, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), DJe 27/09/2018; REsp n.1.278.545/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 16/11/2016 e AgRg no REsp1491126/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2014. V - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1746907 RJ 2018/0140086-3, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 24/11/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2020) (grifou-se). AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. Créditos de origem trabalhista penhorados no rosto dos autos. Preferência em relação aos créditos tributário e condominial. Inteligência dos arts. 908, §1º do CPC cc. 186, caput, do CTN. Precedentes do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO DOS TERCEIROS INTERESSADOS PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2111485-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) Agravo de Instrumento Cobrança de condomínio - Irresignação quanto a decisão que negou preferência do crédito do condomínio em relação aos créditos trabalhistas penhorados no rosto dos autos - Crédito trabalhista que prefere a todos os demais, inclusive, em relação aos credores de cotas condominiais - Decisão mantida Improvido o agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096592-72.2023.8.26.0000; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) (grifou-se) Nessa senda, diante da existência de créditos de naturezas diversas em desfavor do executado e que o montante arrecadado até a presente data é incapaz de sanar todas as dívidas, reconheço a preferência dos créditos trabalhistas penhorados no rosto destes autos sobre os tributários e condominiais. Assim, observando ainda o disposto no art. 908, §2º, do Código de Processo Civil, de rigor o pagamento dos débitos trabalhistas que originaram penhoras nas matrículas dos imóveis arrematados (fls. 1131/1139 e 1145/1178), em ordem de anterioridade; ou seja, até o esgotamento do crédito, deve ser obedecida a seguinte sequência de quitação: 1) 0002419- 95.2012.5.15.0109 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP; 2) 0011786-29.2015.5.15.0016 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Sorocaba-SP 3) 0013079-97.2016.5.15.0016 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Sorocaba-SP. Com efeito, havendo indícios nos autos de que será possível a quitação apenas de pequena parte do débito listado no item 1, diante do montante disponível, oficie-se apenas à 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP, a fim de que remeta a este juízo o valor atualizado devido pelo executado Francisco Roberto Vilela na ação trabalhista que tramita sob o nº 0002419- 95.2012.5.15.0109, para que a quantia aqui disponível seja transferida àqueles autos. Com a resposta, tornem conclusos. Em relação ao arrematante, nesta oportunidade, consigno que não responde pelos débitos anteriores à arrematação, eis que se sub-rogaram no preço respetivo. Outro não é o entendimento jurisprudencial: TRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA IPTU MUNICÍPIO DE GUARULHOS Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço Inteligência do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional Nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, o arrematante não responde pelos tributos anteriores à arrematação, sub-rogando-se os créditos tributários no preço respectivo Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa HONORÁRIOS RECURSAIS Majoração nos termos do artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil de 2015 Possibilidade Honorários recursais fixados em 1% Verba honorária que totaliza 11% do valor atualizado da causa. (TJSP; Apelação Cível 1007313-65.2024.8.26.0224; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) grifou-se. Em razão disso, devem os débitos tributários anteriores à arrematação ser desvinculados do respectivo cadastro municipal. O mesmo entendimento aplica-se aos débitos condominiais. Nesse sentido: Remessa Necessária e Apelação Mandado de Segurança Débitos de IPTU anteriores à arrematação do bem em hasta pública que permanecem vinculados ao imóvel Município de São Paulo Sentença concedendo a segurança "para determinar a desvinculação dos débitos tributários, pretéritos à data da arrematação, do cadastro dos imóveis (SQL nº 032.001.0055-9 e 032.001.0046-1), a fim de possibilitar a emissão da certidão negativa de débitos imobiliários e para que tais débitos não apareçam no referido cadastro" Insurgência da Municipalidade Não cabimento Inteligência do disposto no art. 130 do CTN Ausência de responsabilidade do arrematante quanto aos débitos anteriores diante da sub-rogação sobre o preço alcançado pelo imóvel Imóvel arrematado que deixa de ser garantia dos débitos municipais, devendo os débitos anteriores à arrematação ser desvinculados do respectivo cadastro municipal Jurisprudência destas C. Câmaras especializadas Sentença mantida Remessa necessária e apelação da Municipalidade não providas. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1040912-23.2024.8.26.0053; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) grifou-se. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. Execução de título extrajudicial. Venda do imóvel penhorado em leilão. Débito remanescente. Ordem de prosseguimento da execução contra os antigos proprietários. Débito anterior à arrematação. Insurgência dos executados. - Antigos proprietários. Crédito exequendo que não foi satisfeito na integralidade pelo produto da arrematação. Responsabilidade original dos proprietários que se mantém, a despeito da alienação do imóvel gerador dos débitos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2316565-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) Não obstante, havendo recusa do município em emitir a competente certidão negativa de débitos referente a essas obrigações, deverá o arrematante ajuizar ação própria, eis que a municipalidade não é parte neste feito. Intimem-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70004609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 17:43 |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70000440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 12:45 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.80023104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:45 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70135973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 21:30 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Nota cartório: Fls. 1328: Autos com vista ao Município sobre a petição juntada, no prazo legal. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Nota cartório: Fls. 1328: Autos com vista ao Município sobre a petição juntada, no prazo legal. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70125091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:25 |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70109542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:00 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70109399-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 17:36 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70108786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:49 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1294/1296 e 1316 Tendo em vista a pluralidade de credores (fl. 1291), manifestem-se os interessados, no prazo de 10 dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Oficie-se aos juízos de origem das penhoras anotadas. Após, certifique a z. serventia o valor disponível nos autos e tornem conclusos. Fls. 1320/1321 1. A indisponibilidade, quando averbada em matrícula do imóvel, tem o condão de impedir que o próprio devedor se desfaça de seu patrimônio em prejuízo aos credores, o que, evidentemente, não foi o caso dos autos já que houve execução forçada. Ademais, sendo a arrematação forma originária de aquisição de propriedade, há o cancelamento indireto das averbações de indisponibilidade. Assim sendo, reconheço a prevalência da alienação destes autos em relação às indisponibilidades da matrícula nº 50.592 e determino ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca a realização do registro referente à arrematação ocorrida nestes autos. 2. No que se refere ao cancelamento das averbações de penhoras descritas na matrícula, essas perderam seus efeitos jurídicos devido à arrematação. Nesse caso, o registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de constrições anteriores nas matrículas dos imóveis, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem quaisquer efeitos. Ainda que assim não fosse, este Juízo não pode determinar a desconstituição de constrições originadas de decisões de outros Juízos, razão pela qual, a baixa dos gravames deverá ser requerida em cada um dos processos que lhes deu origem, informando o interessado que ocorreu a arrematação. Nesse sentido: Decisão que nega o cancelamento direto de constrições que constam na matrícula de imóvel arrematado pela agravante. Manutenção. Constrições anteriores ao registro da carta de arrematação perderam efeito após a arrematação do bem na falência. Persistência, ou cancelamento, das penhoras. Ineficácia face ao arrematante. Não cabe ao Juízo falimentar determinar o cancelamento direto das penhoras, e nem há necessidade prática de tal providência. Arrematação em processo de falência opera o cancelamento indireto dos registros de penhoras anteriores. Precedentes do Conselho Superior de Magistratura deste Tribunal. Registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de registros de constrições anteriores. Desnecessário o cancelamento direto que, de resto, somente poderia ser determinado pelo Juízo da execução que determinou a penhora. O imóvel arrematado se encontra livre e desembaraçado, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem qualquer efeito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194954-80.2021.8.26.0000; Relator: Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/10/2021) Assim, nada a deliberar em relação às baixas indicadas. 3. Quanto à matrícula de nº 50.315, consigno que a arrematação incidiu apenas sobre o percentual do bem pertencente ao executado. 4. Serve a presente de ofício ao CRI da Comarca, a ser protocolado pela parte interessada. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1294/1296 e 1316 Tendo em vista a pluralidade de credores (fl. 1291), manifestem-se os interessados, no prazo de 10 dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Oficie-se aos juízos de origem das penhoras anotadas. Após, certifique a z. serventia o valor disponível nos autos e tornem conclusos. Fls. 1320/1321 1. A indisponibilidade, quando averbada em matrícula do imóvel, tem o condão de impedir que o próprio devedor se desfaça de seu patrimônio em prejuízo aos credores, o que, evidentemente, não foi o caso dos autos já que houve execução forçada. Ademais, sendo a arrematação forma originária de aquisição de propriedade, há o cancelamento indireto das averbações de indisponibilidade. Assim sendo, reconheço a prevalência da alienação destes autos em relação às indisponibilidades da matrícula nº 50.592 e determino ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca a realização do registro referente à arrematação ocorrida nestes autos. 2. No que se refere ao cancelamento das averbações de penhoras descritas na matrícula, essas perderam seus efeitos jurídicos devido à arrematação. Nesse caso, o registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de constrições anteriores nas matrículas dos imóveis, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem quaisquer efeitos. Ainda que assim não fosse, este Juízo não pode determinar a desconstituição de constrições originadas de decisões de outros Juízos, razão pela qual, a baixa dos gravames deverá ser requerida em cada um dos processos que lhes deu origem, informando o interessado que ocorreu a arrematação. Nesse sentido: Decisão que nega o cancelamento direto de constrições que constam na matrícula de imóvel arrematado pela agravante. Manutenção. Constrições anteriores ao registro da carta de arrematação perderam efeito após a arrematação do bem na falência. Persistência, ou cancelamento, das penhoras. Ineficácia face ao arrematante. Não cabe ao Juízo falimentar determinar o cancelamento direto das penhoras, e nem há necessidade prática de tal providência. Arrematação em processo de falência opera o cancelamento indireto dos registros de penhoras anteriores. Precedentes do Conselho Superior de Magistratura deste Tribunal. Registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de registros de constrições anteriores. Desnecessário o cancelamento direto que, de resto, somente poderia ser determinado pelo Juízo da execução que determinou a penhora. O imóvel arrematado se encontra livre e desembaraçado, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem qualquer efeito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194954-80.2021.8.26.0000; Relator: Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/10/2021) Assim, nada a deliberar em relação às baixas indicadas. 3. Quanto à matrícula de nº 50.315, consigno que a arrematação incidiu apenas sobre o percentual do bem pertencente ao executado. 4. Serve a presente de ofício ao CRI da Comarca, a ser protocolado pela parte interessada. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70103836-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 07:07 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.80018482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 15:06 |
| 31/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70094830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 11:37 |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1294/1296 e 1301: Manifestem-se os interessados, inclusive, Município, no prazo de 5 dias. Concedo prazo de trinta dias paras comprovação do registro da garantia hipotecária. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Flaviane Gomes Assunção Aprobato (OAB 217962/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1294/1296 e 1301: Manifestem-se os interessados, inclusive, Município, no prazo de 5 dias. Concedo prazo de trinta dias paras comprovação do registro da garantia hipotecária. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70082472-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 14:10 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO ADVOGADO - RÉU - SELECIONAR PARTES |
| 18/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70080626-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2024 16:25 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70079172-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 14:35 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo qualquer impugnação, HOMOLOGO a arrematação, cujo auto encontra-se formalizado às fls. 1249/1250, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se o previsto no parágrafo 1º, do art. 895 do Código de Processo Civil, em 15 dias, no que se refere à garantia (hipoteca do próprio bem), bem como comprove o arrematante o pagamento das prestações subsequentes à arrematação, no prazo de 5 dias. A seguir, tornem conclusos. Para meu controle, consigno débito tributário municipal de R$ 49.149,43 (fl. 1273), débito exequendo de R$ 198.309,63, além das penhoras no rosto do autos anotadas. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo qualquer impugnação, HOMOLOGO a arrematação, cujo auto encontra-se formalizado às fls. 1249/1250, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se o previsto no parágrafo 1º, do art. 895 do Código de Processo Civil, em 15 dias, no que se refere à garantia (hipoteca do próprio bem), bem como comprove o arrematante o pagamento das prestações subsequentes à arrematação, no prazo de 5 dias. A seguir, tornem conclusos. Para meu controle, consigno débito tributário municipal de R$ 49.149,43 (fl. 1273), débito exequendo de R$ 198.309,63, além das penhoras no rosto do autos anotadas. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70058284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 08:53 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1246/1247: Noticia o Gestor de Leilões a arrematação do imóvel penhorado por Alpha Entretenimento e Lazer Ltda., pelo lanço de R$ 155.100,00, tudo conforme Auto de Arrematação de fls. 1249/1250. Informa ao juízo, ainda, que o pagamento será de modo parcelado, à luz do art. 895 do CPC, consoante proposta de fl. 1250, tendo sido efetuado o depósito de R$ 40.000,00 (fls. 1255/1256). Houve o pagamento ao leiloeiro (fl. 1258). Assim sendo, manifestem-se as partes sobre a arrematação. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1246/1247: Noticia o Gestor de Leilões a arrematação do imóvel penhorado por Alpha Entretenimento e Lazer Ltda., pelo lanço de R$ 155.100,00, tudo conforme Auto de Arrematação de fls. 1249/1250. Informa ao juízo, ainda, que o pagamento será de modo parcelado, à luz do art. 895 do CPC, consoante proposta de fl. 1250, tendo sido efetuado o depósito de R$ 40.000,00 (fls. 1255/1256). Houve o pagamento ao leiloeiro (fl. 1258). Assim sendo, manifestem-se as partes sobre a arrematação. Após, conclusos. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70052410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:05 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1228/1230: Inexistente qualquer impugnação à proposta de compra, no valor de R$ 155.100,00, ofertada por Alpha Entretenimento e Lazer Ltda. Me, intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos, que lhe foram confiados, lavrando-se o auto. Intime-se. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1228/1230: Inexistente qualquer impugnação à proposta de compra, no valor de R$ 155.100,00, ofertada por Alpha Entretenimento e Lazer Ltda. Me, intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos, que lhe foram confiados, lavrando-se o auto. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70033790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 13:43 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 Página: 1126/1146 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1226: A penhora no rosto dos autos encontra-se anotada (fl. 536). Intimem-se os litigantes da arrematação, noticiada pelo leiloeiro às fls. 1228/1234, com retificação da certidão lançada à fl. 1235, oportunamente. Int. Advogados(s): Rubens Jose Lazaro (OAB 138518/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1226: A penhora no rosto dos autos encontra-se anotada (fl. 536). Intimem-se os litigantes da arrematação, noticiada pelo leiloeiro às fls. 1228/1234, com retificação da certidão lançada à fl. 1235, oportunamente. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 13/03/2024 o prazo para as partes manifestarem-se |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70023478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 19:22 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação dos bens, noticiada pelo leiloeiro, digam as partes, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da arrematação dos bens, noticiada pelo leiloeiro, digam as partes, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70009608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:20 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70135566-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 17:41 |
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2023 Teor do ato: Vistos. Para produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para produção de seus jurídicos e legais efeitos, homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 23/11/2023 o prazo para as partes man |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70125981-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 16:52 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada |
| 09/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 09/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
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| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1095/1096: Consulte a serventia o Portal de Custas e, se o caso, requisite-se informação ao Banco do Brasil. A comissão do leiloeiro já fora restituída. No mais, prossiga-se com a hasta pública, sob responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino. Atualize-se o cadastro de gestores. Int. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1095/1096: Consulte a serventia o Portal de Custas e, se o caso, requisite-se informação ao Banco do Brasil. A comissão do leiloeiro já fora restituída. No mais, prossiga-se com a hasta pública, sob responsabilidade do leiloeiro Davi Borges de Aquino. Atualize-se o cadastro de gestores. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70115786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:32 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70112581-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/10/2023 10:57 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70107152-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/10/2023 18:08 |
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Cuida-se de pedido do exequente para que seja anulado o leilão realizado, vez que os bens imóveis de matrículas distintas, mas indivisíveis, foram apartadas e somente fora encaminhado para alienação judicial o imóvel de matrícula nº 50.952 do CRI de Atibaia /SP, consoante Edital de fls. 751/753. Considerando que à fl. 194 restou deferida: a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.952 e da parte ideal descrita na matrícula n.º 50.315, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 162/167 e 168/193 ), em nome de Francisco Roberto Vilela.; de fato, deveria a hasta pública realizada abranger a integralidade do objeto da penhora, o que não foi feito, pois conforme fl. 729 o leiloeiro deixou de incluir a parte ideal descrita na matrícula n.º 50.315, mesmo sendo ela integrante, una e indivisível, do imóvel de matrícula 50.592 (pois corresponde às áreas comuns do condomínio), de acordo com os documentos de fls. 162/167 e 168/193, de modo que não pode haver a alienação isolada de apenas uma das partes que o compõe. Assim, ACOLHO a impugnação ofertada e, com fulcro no artigo 903, § 1º, I, do CPC, DECLARO INVÁLIDO o leilão realizado. Devolva o leiloeiro a comissão paga pelo arrematante e expeça a z. serventia MLE em seu favor de eventuais valores depositados nos autos destinados à arrematação. Consequentemente, em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação particular formulado pela parte exequente, por meio do leiloeiro indicado. Para tanto, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao supramencionado, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de pedido do exequente para que seja anulado o leilão realizado, vez que os bens imóveis de matrículas distintas, mas indivisíveis, foram apartadas e somente fora encaminhado para alienação judicial o imóvel de matrícula nº 50.952 do CRI de Atibaia /SP, consoante Edital de fls. 751/753. Considerando que à fl. 194 restou deferida: a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.952 e da parte ideal descrita na matrícula n.º 50.315, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 162/167 e 168/193 ), em nome de Francisco Roberto Vilela.; de fato, deveria a hasta pública realizada abranger a integralidade do objeto da penhora, o que não foi feito, pois conforme fl. 729 o leiloeiro deixou de incluir a parte ideal descrita na matrícula n.º 50.315, mesmo sendo ela integrante, una e indivisível, do imóvel de matrícula 50.592 (pois corresponde às áreas comuns do condomínio), de acordo com os documentos de fls. 162/167 e 168/193, de modo que não pode haver a alienação isolada de apenas uma das partes que o compõe. Assim, ACOLHO a impugnação ofertada e, com fulcro no artigo 903, § 1º, I, do CPC, DECLARO INVÁLIDO o leilão realizado. Devolva o leiloeiro a comissão paga pelo arrematante e expeça a z. serventia MLE em seu favor de eventuais valores depositados nos autos destinados à arrematação. Consequentemente, em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação particular formulado pela parte exequente, por meio do leiloeiro indicado. Para tanto, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao supramencionado, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 12/09/2023 o prazo para as partes manifestarem-se sobre a petição do arrematante de fls. 1051/1054, conforme intimação de fls. 1062; sendo que, apenas, a parte exequente manifestou-se as fls. 1078/108 |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70098351-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 16:26 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1068/1069: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pela 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos 0001158-53.2011.5.02.0316. Certifique a serventia eventual decurso do prazo estabelecido à fl. 1060 e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1068/1069: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pela 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos 0001158-53.2011.5.02.0316. Certifique a serventia eventual decurso do prazo estabelecido à fl. 1060 e tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1063/1064: Anote-se a solicitação de penhora no rosto dos autos advinda da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba processo nº 1003690-04.2016.8.26.0602. No mais, aguarde-se manifestação das partes, conforme fl. 1060. Intime-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1063/1064: Anote-se a solicitação de penhora no rosto dos autos advinda da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba processo nº 1003690-04.2016.8.26.0602. No mais, aguarde-se manifestação das partes, conforme fl. 1060. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1051/1054: Digam as partes sobre a manifestação ofertada pelo arrematante, em 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1051/1054: Digam as partes sobre a manifestação ofertada pelo arrematante, em 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70088846-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 11:22 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559630124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : FELIPE NUNES DE TOLEDO Diligência : 09/08/2023 |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante (fls. 1.022), por carta, a fim de que se manifeste sobre a indivisibilidade entre o bem arrematado (matrícula 50.952) e aquele outro com ele penhorado (matrícula 50.315), bem como se há interesse de sua parte na aquisição conjunta de ambos, conforme teor da petição de fls. 1.039/1.041, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o arrematante (fls. 1.022), por carta, a fim de que se manifeste sobre a indivisibilidade entre o bem arrematado (matrícula 50.952) e aquele outro com ele penhorado (matrícula 50.315), bem como se há interesse de sua parte na aquisição conjunta de ambos, conforme teor da petição de fls. 1.039/1.041, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 14/07/2023 o prazo para manifestação dos litigantes quanto a arrematação do imóvel penhorado, conforme intimação de fls. 1038; sendo que, apenas, a parte autora/exequente manifestou-se as fls. 1039/1041-1044. |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70073706-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 16:06 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1020/1035: Manifestem-se os litigantes sobre a arrematação, em 5 dias. Int. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1020/1035: Manifestem-se os litigantes sobre a arrematação, em 5 dias. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70067755-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 09:03 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1013/1014: Anote-se a penhora no rosto dos autos referente à ação trabalhista 0010968-74.2016.5.15.0135 da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba. No prazo de 30 dias, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1013/1014: Anote-se a penhora no rosto dos autos referente à ação trabalhista 0010968-74.2016.5.15.0135 da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba. No prazo de 30 dias, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70057625-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 13:12 |
| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 799/800: Indefiro o ingresso do credor nestes autos, porque não integra a presente demanda. Por outro lado, determino a anotação da penhora no rosto dos autos referente à ação trabalhista 0013038-33.2016.5.15.0016 da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Comunique-se ao Juízo do Trabalho. Ademais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 799/800: Indefiro o ingresso do credor nestes autos, porque não integra a presente demanda. Por outro lado, determino a anotação da penhora no rosto dos autos referente à ação trabalhista 0013038-33.2016.5.15.0016 da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Comunique-se ao Juízo do Trabalho. Ademais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70049842-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2023 14:30 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70048600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 09:57 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/753: Homologo a minuta do edital, que contou apenas com a retificação do endereço do imóvel, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se com o leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 751/753: Homologo a minuta do edital, que contou apenas com a retificação do endereço do imóvel, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga-se com o leilão eletrônico. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70043173-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:15 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70042838-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 15:54 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada pelo Leiloeiro Judicial. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada pelo Leiloeiro Judicial. |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação constante de fls. 641/693, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância manifestada pela credora (fls. 724/725), intime-se o leiloeiro para apresentação da minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de avaliação constante de fls. 641/693, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância manifestada pela credora (fls. 724/725), intime-se o leiloeiro para apresentação da minuta do edital. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70034356-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 15:22 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada as fls. 718/720. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a minuta de edital de leilão apresentada as fls. 718/720. |
| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70030753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 09:42 |
| 31/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho (e-mail contato@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp (nº 550), bem como habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho (e-mail contato@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp (nº 550), bem como habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Visando a realização de praceamento do bem imóvel penhorado, de rigor a certificação pela z. serventia acerca das necessárias intimações, previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, consoante decisão de fls. 216/217, parte final, bem como se consta dos autos a avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando a realização de praceamento do bem imóvel penhorado, de rigor a certificação pela z. serventia acerca das necessárias intimações, previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, consoante decisão de fls. 216/217, parte final, bem como se consta dos autos a avaliação do bem. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 03/02/2023 o prazo para as partes |
| 20/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70127100-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2022 16:46 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao laudos acostado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao laudos acostado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70121662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:34 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70121658-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/12/2022 10:30 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de QUE FOI AGENDADA VISTORIA AO IMÓVEL PARA O PRÓXIMO DIA 08 de novembro de 2022, às 14h00, conforme petição do Sr. Perito de fls. 637. Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de QUE FOI AGENDADA VISTORIA AO IMÓVEL PARA O PRÓXIMO DIA 08 de novembro de 2022, às 14h00, conforme petição do Sr. Perito de fls. 637. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70107218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:02 |
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70105131-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 15:58 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Ato emitido para encaminhamento à republicação do despacho de fls. 626, cujo teor transcrevo: "Vistos. No prazo de 30 dias, requeira a exequente, representada por sua nova advogada, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Atibaia, 29 de setembro de 2022". Advogados(s): Camila Hellwig Basanta (OAB 281395/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ato emitido para encaminhamento à republicação do despacho de fls. 626, cujo teor transcrevo: "Vistos. No prazo de 30 dias, requeira a exequente, representada por sua nova advogada, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Atibaia, 29 de setembro de 2022". |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 30 dias, requeira a exequente, representada por sua nova advogada, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 30 dias, requeira a exequente, representada por sua nova advogada, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO ADVOGADO - AUTOR |
| 25/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/568 e 611: Anote-se a reserva de crédito, no importe de R$ 2.564.763,06. Comunique-se ao Juízo do Trabalho solicitante. No mais, aguarde-se decurso do prazo de sobrestamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/568 e 611: Anote-se a reserva de crédito, no importe de R$ 2.564.763,06. Comunique-se ao Juízo do Trabalho solicitante. No mais, aguarde-se decurso do prazo de sobrestamento do feito. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 579: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, como requerido, para que comprove o pagamento da verba honorária ao perito. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 12/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 579: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, como requerido, para que comprove o pagamento da verba honorária ao perito. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70042175-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 15:44 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Área do Núcleo do Cantão da Serra em face de Francisco Roberto Vilela. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Área do Núcleo do Cantão da Serra em face de Francisco Roberto Vilela. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso do prazo estabelecido à fl. 532. Ao final, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decurso do prazo estabelecido à fl. 532. Ao final, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 536: Anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se decurso do prazo estabelecido á fl. 532. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 536: Anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se decurso do prazo estabelecido á fl. 532. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 928/932 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. Para adjudicação do bem imóvel, de rigor sua avaliação por perito de confiança do juízo, como já decidido nestes autos. Assim, não possuindo o credor condições de arcar com a verba honorária, defiro o pedido de sobrestamento do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, como pugnado. Ao final, independentemente de nova intimação, diga o credor. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Para adjudicação do bem imóvel, de rigor sua avaliação por perito de confiança do juízo, como já decidido nestes autos. Assim, não possuindo o credor condições de arcar com a verba honorária, defiro o pedido de sobrestamento do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, como pugnado. Ao final, independentemente de nova intimação, diga o credor. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 808/817 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/527: Nada há que se reconsiderar, razão pela qual mantenho as decisões de fls. 490 e 510. Comprove a exequente o pagamento da verba honorária para avaliação imobiliária, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 526/527: Nada há que se reconsiderar, razão pela qual mantenho as decisões de fls. 490 e 510. Comprove a exequente o pagamento da verba honorária para avaliação imobiliária, em 5 dias. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70066164-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 16:04 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1028/1033 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Área do Núcleo do Cantão da Serra em face de Francisco Roberto Vilela. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniela Ramos Bezerra (OAB 331295/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Área do Núcleo do Cantão da Serra em face de Francisco Roberto Vilela. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70062974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 15:55 |
| 14/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 696/701 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/494: Em que pesem as alegações da associação exequente, mantenho integralmente a decisão de fl. 490, ficando indeferido, ainda, o pagamento da verba honorária ao final da execução, como pretendido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 493/494: Em que pesem as alegações da associação exequente, mantenho integralmente a decisão de fl. 490, ficando indeferido, ainda, o pagamento da verba honorária ao final da execução, como pretendido. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70044258-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2021 19:17 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 797/803 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/487: Não há nestes autos provas convincentes de que a Associação passa por momentânea crise econômica, ainda que parcial. Assim, mantenho a nomeação do perito avaliador e determino o recolhimento dos honorários, em 15 dias, facultando-se o parcelamento em 4 prestações, mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.720,00. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 486/487: Não há nestes autos provas convincentes de que a Associação passa por momentânea crise econômica, ainda que parcial. Assim, mantenho a nomeação do perito avaliador e determino o recolhimento dos honorários, em 15 dias, facultando-se o parcelamento em 4 prestações, mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.720,00. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 687/697 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70032828-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 14:50 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70031726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 14:39 |
| 07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 697/703 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Planilha de débitos atualizada no importe de R$ 117.902,18, em 24/03/2021 (fls. 471/472). Antes da análise do pedido de adjudicação, de rigor a avaliação imobiliária por perito do juízo. Para tanto, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Planilha de débitos atualizada no importe de R$ 117.902,18, em 24/03/2021 (fls. 471/472). Antes da análise do pedido de adjudicação, de rigor a avaliação imobiliária por perito do juízo. Para tanto, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70026744-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 12:08 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 715/720 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do executado e o interesse de adjudicação do imóvel, apresente planilha de débitos, conforme pugnado à fl. 442, em 30 dias. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio do executado e o interesse de adjudicação do imóvel, apresente planilha de débitos, conforme pugnado à fl. 442, em 30 dias. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR223428654TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Roberto Vilela |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - com atos - sem prazo |
| 18/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2020 |
Guia Juntada
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 783/790 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2020 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 443: Autos com vista à parte autora para recolhimento da diligência para a INTIMAÇÃO postal no valor de R$ 26,00 por carta unipaginada, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 443: Autos com vista à parte autora para recolhimento da diligência para a INTIMAÇÃO postal no valor de R$ 26,00 por carta unipaginada, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 999/1012 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 442: Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o pedido de adjudicação formulado pela exequente. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 442: Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o pedido de adjudicação formulado pela exequente. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70092886-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2020 12:15 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 780/789 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação quanto à petição de fls. 434-438, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação quanto à petição de fls. 434-438, no prazo de 15 dias. |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70091399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 16:37 |
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70090683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 10:09 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 637/645 |
| 18/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital (fls. 411/413). Aguarde-se notícia acerca de eventual arrematante. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital (fls. 411/413). Aguarde-se notícia acerca de eventual arrematante. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70061089-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2020 15:01 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 560/566 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a nova minuta de edital de leilão apresentada as fls. 409/410 e seguintes. Advogados(s): Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação, em cinco dias, sobre a nova minuta de edital de leilão apresentada as fls. 409/410 e seguintes. |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70056154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 10:50 |
| 15/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2020 |
Intimação Juntada
|
| 16/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2020 |
Intimação Juntada
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70040557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 12:21 |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70024304-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2020 20:19 |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 633-638 |
| 17/03/2020 |
Ato ordinatório
ANOTAÇÃO DE ADVOGADO - AUTOR |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70022922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 12:56 |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70022831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 10:44 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Fls. 372: ciência às partes. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 372: ciência às partes. |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70021536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 12:29 |
| 04/03/2020 |
Intimação Juntada
|
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 769-781 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se com a realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se com a realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 793-799 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, manifestem-se os litigantes sobre a minuta de edital apresentada pela gestora nomeada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 5 dias, manifestem-se os litigantes sobre a minuta de edital apresentada pela gestora nomeada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70006571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 17:00 |
| 14/01/2020 |
Intimação Juntada
|
| 14/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.20.70001333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2020 16:20 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70131060-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 10:18 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 743/746 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações da parte exequente, no tocante à dificuldade econômica em arcar com a verba honorária de R$ 12.470,00, excepcionalmente, acolho o pedido formulado às fls. 334/335, eis que colacionadas três avaliações imobiliárias aos autos. Ciência ao perito. Visando regular prosseguimento, intime-se a gestora de leilões nomeada (fls. 285/287) para os fins de direito. Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Diante das alegações da parte exequente, no tocante à dificuldade econômica em arcar com a verba honorária de R$ 12.470,00, excepcionalmente, acolho o pedido formulado às fls. 334/335, eis que colacionadas três avaliações imobiliárias aos autos. Ciência ao perito. Visando regular prosseguimento, intime-se a gestora de leilões nomeada (fls. 285/287) para os fins de direito. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70125386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 16:01 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70125364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 15:39 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 862/871 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 330: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/10/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 330: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70106931-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/10/2019 09:46 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 845/860 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2019 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito). Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito). |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 880/889 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte para ciência e manifestação sobre a resposta do Sr. Perito de fls. 323, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte para ciência e manifestação sobre a resposta do Sr. Perito de fls. 323, no prazo de 05 dias. |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70089778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 17:21 |
| 02/09/2019 |
Intimação Juntada
|
| 02/09/2019 |
Intimação Juntada
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70083316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 10:31 |
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 766/770 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para ciência e manifestação sobre a proposta de honorários periciais de fls. 310/316, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para ciência e manifestação sobre a proposta de honorários periciais de fls. 310/316, no prazo de 05 dias. |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.19.70081361-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/08/2019 16:59 |
| 05/08/2019 |
Intimação Juntada
|
| 05/08/2019 |
Intimação Juntada
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 690/699 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 690/699 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2019 Teor do ato: Vistos. Em substituição ao perito indicado à fl. 295, nomeio o perito Luiz Cornélio Schmidt - luiz_sch@hotmail.com para o encargo. Intime-se-o para estimativa de honorários. Int. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2019 Teor do ato: Intime-se o perito nomeado, de imediato, para que apresente o respectivo laudo em 24 horas, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. Em caso de não apresentação do trabalho pericial, tornem à conclusão. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Em substituição ao perito indicado à fl. 295, nomeio o perito Luiz Cornélio Schmidt - luiz_sch@hotmail.com para o encargo. Intime-se-o para estimativa de honorários. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Decisão
Intime-se o perito nomeado, de imediato, para que apresente o respectivo laudo em 24 horas, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. Em caso de não apresentação do trabalho pericial, tornem à conclusão. |
| 16/07/2019 |
Intimação Juntada
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 762/770 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2019 Teor do ato: Vistos. Em atenção à solicitação da gestora de leilões (fl. 294), defiro a realização de perícia de avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio José Eduardo Temponi - peritojudicial.dr.temponi@gmail.com, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Em atenção à solicitação da gestora de leilões (fl. 294), defiro a realização de perícia de avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio José Eduardo Temponi - peritojudicial.dr.temponi@gmail.com, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70065850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 17:03 |
| 27/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2019 |
Intimação Juntada
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 974/981 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio a gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.com.br - contato@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 27/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio a gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.com.br - contato@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70049429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 10:01 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 936/942 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as matrículas averbadas juntadas aos autos. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as matrículas averbadas juntadas aos autos. |
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 672/686 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 241: Providencie-se a emissão de novo boleto para pagamento, via ARISP. Int. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 241: Providencie-se a emissão de novo boleto para pagamento, via ARISP. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70023614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 11:48 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 730/735 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a informação do CRI (pedido de penhora finalizado sem pagamento - fl. 237). Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a informação do CRI (pedido de penhora finalizado sem pagamento - fl. 237). |
| 14/03/2019 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 723/730 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que o boleto para o pagamento da averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP encontra-se disponível (fl. 233). Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente de que o boleto para o pagamento da averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP encontra-se disponível (fl. 233). |
| 12/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 809/835 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 809/835 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Assessor para solicitação da averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 224: ciência ao exequente. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Assessor para solicitação da averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.19.70001102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 12:38 |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 224: ciência ao exequente. |
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR932117190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Roberto Vilela Diligência : 14/11/2018 |
| 06/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR819551925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Roberto Vilela Diligência : 03/10/2018 |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 25/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR ATOS PARA CUMPRIMENTO |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70086414-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 14:47 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 845/852 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 789/800 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: antes de determinar novo pedido de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, observo que o executado não foi intimado da decisão de fls. 194/195. Providencie a exequente o pagamento da taxa para a intimação do executado, devendo informar o(s) endereço(s) para a expedição da(s) carta(s). Intime-se. Advogados(s): Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/204: antes de determinar novo pedido de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, observo que o executado não foi intimado da decisão de fls. 194/195. Providencie a exequente o pagamento da taxa para a intimação do executado, devendo informar o(s) endereço(s) para a expedição da(s) carta(s). Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70072575-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 15:16 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 725/731 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2018 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o ofício recebido do CRI. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o ofício recebido do CRI. |
| 30/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70041411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 11:55 |
| 11/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR819491056TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Francisco Roberto Vilela |
| 25/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.18.70033574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 16:13 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 1019/1030 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil para fins de averbação no registro de imóveis.Deverá o exequente cumprir o disposto no parágrafo 1º do referido artigo.Int. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 11/01/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil para fins de averbação no registro de imóveis.Deverá o exequente cumprir o disposto no parágrafo 1º do referido artigo.Int. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 601/604 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70100526-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 16:48 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito. |
| 27/11/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 27/11/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 14/11/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 14/11/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70080640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 11:33 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 842/849 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a carta precatória devolvida com certidão de oficial de justiça negativa no prazo de 05 dias). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a carta precatória devolvida com certidão de oficial de justiça negativa no prazo de 05 dias). |
| 20/09/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/09/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70067607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 11:46 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70065466-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 15:57 |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70025883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 14:32 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 750/752 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: (Nota de Cartório: Providencie, a parte autora, em 10 dias, a impressão da Carta Precatória pelo sistema SAJ, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando a distribuição nos 10 dias subsequentes). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 06/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de Cartório: Providencie, a parte autora, em 10 dias, a impressão da Carta Precatória pelo sistema SAJ, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando a distribuição nos 10 dias subsequentes). |
| 06/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.17.70007983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 15:39 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 551/556 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, será expedido mandado ou carta, intimando para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção ou arquivamento). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 06/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, será expedido mandado ou carta, intimando para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção ou arquivamento). |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1297/1298 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2016 Teor do ato: (Nota de cartório: Fls. 37: Autos com vista à parte interessada para manifestação sobre o Aviso de Recebimento (AR) assinado por terceiro, no prazo de 10 dias). Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Fls. 37: Autos com vista à parte interessada para manifestação sobre o Aviso de Recebimento (AR) assinado por terceiro, no prazo de 10 dias). |
| 20/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR542402511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Francisco Roberto Vilela Diligência : 14/11/2016 |
| 07/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.16.70083976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 13:59 |
| 02/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR542399199TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Francisco Roberto Vilela |
| 21/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 600/602 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Agostinho Silveira Cintra (OAB 29697/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009692-37.2015.8.26.0048 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 12/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009692-37.2015.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Pedido de Prazo |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |