| Exeqte |
Rodrigo Macrini
Advogado: Elio Oliveira da Silva |
| Exectdo |
Janio Targino Marcondes de Pombo
Advogada: Mayara Barros Rodrigues Birkman |
| TerIntCer | Eliete da Conceição Rabello de Pombo |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interessado |
Aparecido Donizeti Felix
Advogada: Renata Labate Ferreira Adorno Consoli |
| ArremTerc |
Gustavo Henrique Sartini
Advogada: Suelen Leonardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70026964-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/04/2026 10:34 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70026964-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/04/2026 10:34 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. |
| 15/04/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70021656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 14:48 |
| 06/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 048.2026/002928-6 Situação: Não cumprido em 02/04/2026 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 06/03/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70015646-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/03/2026 14:20 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. |
| 04/03/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 048.2026/000217-5 Situação: Não cumprido em 27/02/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Daré |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da desistência do pleito do arrematante. No mais, expeça-se mandado de imissão na posse, como determinado à fl. 608. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da desistência do pleito do arrematante. No mais, expeça-se mandado de imissão na posse, como determinado à fl. 608. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70127113-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 10:31 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: A arrematação judicial se fundamenta nos dados constantes da matrícula e do edital, que gozam de presunção de veracidade. O levantamento particular apresentado pelos arrematantes não possui força suficiente para afastar essa presunção. Para análise do pedido, impõe-se que os interessados apresentem levantamento topográfico completo da área total do imóvel utilizado como base para destacar os 50% leiloados, abrangendo integralmente os limites descritos no registro, acompanhado de memorial descritivo, planta georreferenciada e ART quitada, a fim de permitir confronto com a matrícula e aferição da alegada divergência. Para cumprimento, concedo o prazo de 20 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A arrematação judicial se fundamenta nos dados constantes da matrícula e do edital, que gozam de presunção de veracidade. O levantamento particular apresentado pelos arrematantes não possui força suficiente para afastar essa presunção. Para análise do pedido, impõe-se que os interessados apresentem levantamento topográfico completo da área total do imóvel utilizado como base para destacar os 50% leiloados, abrangendo integralmente os limites descritos no registro, acompanhado de memorial descritivo, planta georreferenciada e ART quitada, a fim de permitir confronto com a matrícula e aferição da alegada divergência. Para cumprimento, concedo o prazo de 20 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70121484-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 11:40 |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/636: Intime-se o leiloeiro para esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Após, dê-se vistas às partes, para manifestação no mesmo prazo acima determinado. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 634/636: Intime-se o leiloeiro para esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Após, dê-se vistas às partes, para manifestação no mesmo prazo acima determinado. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70114634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:23 |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70106283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 19:34 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao Sr. Leiloeiro para manifestar-se acerca da petição de 613/614, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Autos com vista ao Sr. Leiloeiro para manifestar-se acerca da petição de 613/614, no prazo de 5 dias. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70097526-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 13:00 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70097476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 11:40 |
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 603/604. Mediante o prévio recolhimento das despesas processuais pertinentes, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, que deverá observar a descrição do imóvel contida em sua matrícula (fls. 149/153), não se antevendo, em princípio, qualquer óbice ao cumprimento da diligência respectiva. No mais, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos (fl. 607) comunicando-se ao juízo solicitante acerca da providência ora determinada. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 603/604. Mediante o prévio recolhimento das despesas processuais pertinentes, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, que deverá observar a descrição do imóvel contida em sua matrícula (fls. 149/153), não se antevendo, em princípio, qualquer óbice ao cumprimento da diligência respectiva. No mais, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos (fl. 607) comunicando-se ao juízo solicitante acerca da providência ora determinada. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70093646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:36 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com ciência à parte interessada acerca da disponibilização do Mandado de fl. 598, disponível para impressão e encaminhamento, no prazo de 10 dias. Após, os autos serão arquivados. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com ciência à parte interessada acerca da disponibilização do Mandado de fl. 598, disponível para impressão e encaminhamento, no prazo de 10 dias. Após, os autos serão arquivados. |
| 04/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 587/588: defiro o quanto requerido pelos arrematantes, enviando-se o mandado para cancelamento das averbações de penhora constantes na matrícula 16.764 ao Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 587/588: defiro o quanto requerido pelos arrematantes, enviando-se o mandado para cancelamento das averbações de penhora constantes na matrícula 16.764 ao Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70088727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 14:35 |
| 20/08/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fls. 555/562, expeça-se mandado para cancelamento das averbações de penhora constantes da matrícula nº 16.764, mantida junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Atibaia. Fl. 563. A exemplo do procedimento adotado a fl. 572, deverá o interessado requerer a providência almejada junto ao juízo de origem para posterior comunicação nestes autos. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestações dos juízos destinatários do ofício de fls. 546 e 549. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da certidão de fls. 555/562, expeça-se mandado para cancelamento das averbações de penhora constantes da matrícula nº 16.764, mantida junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Atibaia. Fl. 563. A exemplo do procedimento adotado a fl. 572, deverá o interessado requerer a providência almejada junto ao juízo de origem para posterior comunicação nestes autos. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestações dos juízos destinatários do ofício de fls. 546 e 549. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70079801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 11:33 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/548: ante a arrematação do imóvel, de rigor o cancelamento das penhoras que recaem sobre o bem. Para melhor análise, solicite-se cópia atualizada da matrícula, vindo-me o feito concluso. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/548: ante a arrematação do imóvel, de rigor o cancelamento das penhoras que recaem sobre o bem. Para melhor análise, solicite-se cópia atualizada da matrícula, vindo-me o feito concluso. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70076321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 11:27 |
| 24/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70074625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 11:00 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de concurso de credores. Foram indicadas para pagamento as seguintes dívidas: - 0002519-66.2021.8.26.0048, em trâmite perante esta Vara, crédito não privilegiado. - 1003881-69.2017.8.26.0099, em trâmite perante a 2° Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, crédito não privilegiado. Quanto a esse, embora o credor alegue que se trata de execução oriunda da alienação do bem arrematado, não consta da matrícula qualquer direito real de garantia gravado na matrícula do imóvel, o que impede a concessão de preferência ao crédito mencionado. Além das dívidas supramencionadas, extrai-se da matrícula de fls. 525/530 que antes da penhora oriunda dos autos nº 1003881-69.2017.8.26.0099 restaram realizadas outras, na seguinte ordem: 0003168-02.2019.8.26.0048, em trâmite perante a 3° Vara Cível da Comarca de Atibaia; 0001049-34.2020.8.26.0048 em trâmite perante a 3° Vara Cível da Comarca de Atibaia; 0008191-38.2017.8.26.0099, em trâmite perante a 1° Vara Cível da Comarca de Bragança; 1001303-36.2017.8.26.0099, em trâmite perante a 2° Vara Cível da Comarca de Bragança; 0005240-25.2020.8.26.0048, em trâmite perante a 2° Vara Cível da Comarca de Atibaia. No tocante à ordem de preferência, deverá ser observada a ordem estabelecida pelo direito material, qual seja, quanto aos integrantes da mesma categoria, não havendo preferência entre eles, deverão ser pagos de acordo com a anterioridade da penhora. Com efeito, no presente caso, ausente a notícia de crédito privilegiado, o crédito deve ser pago com base na anterioridade da penhora. Assim, oficie-se aos juízos em que tramitam os autos 0003168-02.2019.8.26.0048, 0001049-34.2020.8.26.0048, 0008191-38.2017.8.26.0099,0 1001303-36.2017.8.26.0099, 0005240-25.2020.8.26.0048, noticiando a existência de crédito neste feito e requerendo a remessa a este processo dos respectivos créditos devidamente atualizados, para eventual distribuição. Com as respostas, certifique a z. serventia o valor atualizado depositado nos autos. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Henrique Turi (OAB 369492/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de concurso de credores. Foram indicadas para pagamento as seguintes dívidas: - 0002519-66.2021.8.26.0048, em trâmite perante esta Vara, crédito não privilegiado. - 1003881-69.2017.8.26.0099, em trâmite perante a 2° Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, crédito não privilegiado. Quanto a esse, embora o credor alegue que se trata de execução oriunda da alienação do bem arrematado, não consta da matrícula qualquer direito real de garantia gravado na matrícula do imóvel, o que impede a concessão de preferência ao crédito mencionado. Além das dívidas supramencionadas, extrai-se da matrícula de fls. 525/530 que antes da penhora oriunda dos autos nº 1003881-69.2017.8.26.0099 restaram realizadas outras, na seguinte ordem: 0003168-02.2019.8.26.0048, em trâmite perante a 3° Vara Cível da Comarca de Atibaia; 0001049-34.2020.8.26.0048 em trâmite perante a 3° Vara Cível da Comarca de Atibaia; 0008191-38.2017.8.26.0099, em trâmite perante a 1° Vara Cível da Comarca de Bragança; 1001303-36.2017.8.26.0099, em trâmite perante a 2° Vara Cível da Comarca de Bragança; 0005240-25.2020.8.26.0048, em trâmite perante a 2° Vara Cível da Comarca de Atibaia. No tocante à ordem de preferência, deverá ser observada a ordem estabelecida pelo direito material, qual seja, quanto aos integrantes da mesma categoria, não havendo preferência entre eles, deverão ser pagos de acordo com a anterioridade da penhora. Com efeito, no presente caso, ausente a notícia de crédito privilegiado, o crédito deve ser pago com base na anterioridade da penhora. Assim, oficie-se aos juízos em que tramitam os autos 0003168-02.2019.8.26.0048, 0001049-34.2020.8.26.0048, 0008191-38.2017.8.26.0099,0 1001303-36.2017.8.26.0099, 0005240-25.2020.8.26.0048, noticiando a existência de crédito neste feito e requerendo a remessa a este processo dos respectivos créditos devidamente atualizados, para eventual distribuição. Com as respostas, certifique a z. serventia o valor atualizado depositado nos autos. Em seguida, conclusos. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70071821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:00 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70070399-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/07/2025 11:21 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 501/503. Autos com vista à parte interessada para comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26 (FEDTJ cód. 130-9), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Suelen Leonardi (OAB 293192/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de cartório: Fls. 501/503. Autos com vista à parte interessada para comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26 (FEDTJ cód. 130-9), no prazo de 05 dias. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO ADVOGADO - RÉU - SELECIONAR PARTES |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70067087-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 11:45 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70065289-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/06/2025 10:35 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para que comprove o recolhimento do ITBI, conforme fl. 483. Ainda, intime-se o credor Aparecido Donizeti Félix para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da natureza dos créditos e das respectivas ordens de preferência, nos termos da certidão de fl. 497. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para que comprove o recolhimento do ITBI, conforme fl. 483. Ainda, intime-se o credor Aparecido Donizeti Félix para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da natureza dos créditos e das respectivas ordens de preferência, nos termos da certidão de fl. 497. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70059979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:34 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Os embargos à arrematação constituem medida excepcional, destinada a corrigir vícios graves que comprometam a validade ou a legitimidade do ato expropriatório. Sua procedência exige a demonstração inequívoca de irregularidades substanciais que maculem o procedimento ou gerem manifesta desproporção entre o crédito perseguido e o bem expropriado. No caso em análise, a arrematação foi realizada pelo valor de 50% da avaliação judicial, conforme autor de arrematação de fls. 450/451, percentual que, embora represente desconto considerável, encontra-se dentro dos parâmetros legais, vez que o parágrafo único do artigo 891 do CPC permite expressamente a arrematação por valor não inferior a 50% da avaliação. A alegada desproporcionalidade entre o crédito exequendo (R$ 52.263,47) e o valor do bem arrematado não configura, por si só, vício ensejador da anulação do ato. O instituto da execução forçada pressupõe, por sua própria natureza, a possibilidade de sacrifício patrimonial do devedor inadimplente, não podendo o Judiciário substituir-se ao mercado na fixação do valor dos bens. Ademais, o procedimento expropriatório observou rigorosamente os princípios da publicidade, legalidade e ampla concorrência. Não se vislumbram vícios formais ou substanciais que comprometam a validade da arrematação, tendo sido assegurada a todos os interessados a oportunidade de participar do certame. A presença de curadora especial, embora louvável para garantir a ampla defesa, não supre a ausência de elementos concretos que demonstrem a ocorrência de irregularidades efetivas no procedimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos à arrematação opostos pelo executado e HOMOLOGO a arrematação realizada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 903). Expeça-se carta de arrematação, desde que o arrematante comprove o recolhimento das despesas de expedição e o recolhimento do ITBI. Em termos de prosseguimento, certifique a z. serventia as penhoras realizadas no rosto destes autos. Após, intimem-se os credores, para que manifestem, no prazo de 10 dias, a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os embargos à arrematação constituem medida excepcional, destinada a corrigir vícios graves que comprometam a validade ou a legitimidade do ato expropriatório. Sua procedência exige a demonstração inequívoca de irregularidades substanciais que maculem o procedimento ou gerem manifesta desproporção entre o crédito perseguido e o bem expropriado. No caso em análise, a arrematação foi realizada pelo valor de 50% da avaliação judicial, conforme autor de arrematação de fls. 450/451, percentual que, embora represente desconto considerável, encontra-se dentro dos parâmetros legais, vez que o parágrafo único do artigo 891 do CPC permite expressamente a arrematação por valor não inferior a 50% da avaliação. A alegada desproporcionalidade entre o crédito exequendo (R$ 52.263,47) e o valor do bem arrematado não configura, por si só, vício ensejador da anulação do ato. O instituto da execução forçada pressupõe, por sua própria natureza, a possibilidade de sacrifício patrimonial do devedor inadimplente, não podendo o Judiciário substituir-se ao mercado na fixação do valor dos bens. Ademais, o procedimento expropriatório observou rigorosamente os princípios da publicidade, legalidade e ampla concorrência. Não se vislumbram vícios formais ou substanciais que comprometam a validade da arrematação, tendo sido assegurada a todos os interessados a oportunidade de participar do certame. A presença de curadora especial, embora louvável para garantir a ampla defesa, não supre a ausência de elementos concretos que demonstrem a ocorrência de irregularidades efetivas no procedimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos à arrematação opostos pelo executado e HOMOLOGO a arrematação realizada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 903). Expeça-se carta de arrematação, desde que o arrematante comprove o recolhimento das despesas de expedição e o recolhimento do ITBI. Em termos de prosseguimento, certifique a z. serventia as penhoras realizadas no rosto destes autos. Após, intimem-se os credores, para que manifestem, no prazo de 10 dias, a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70051067-7 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 21/05/2025 17:07 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70051065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:04 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1358/1360 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 1839/1840 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes acerca da petição e dos documentos de fls. 447/465, juntados pelo Sr. Perito, pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes acerca da petição e dos documentos de fls. 447/465, juntados pelo Sr. Perito, pelo prazo de 5 dias. |
| 13/05/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WAIA.25.70047059-4 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 13/05/2025 10:21 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes acerca da petição e dos documentos de fls. 447/465, juntados pelo Sr. Perito, pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Autos com vista às partes acerca da petição e dos documentos de fls. 447/465, juntados pelo Sr. Perito, pelo prazo de 5 dias. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70046248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 20:24 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 433: anote-se a penhora no rosto dos autos referente ao feito nº 0004624-50.2020.8.26.0048, até o limite exigido na execução, no importe de R$ 116.576,92. Fls. 435/436: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a minuta do edital, retificada. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 433: anote-se a penhora no rosto dos autos referente ao feito nº 0004624-50.2020.8.26.0048, até o limite exigido na execução, no importe de R$ 116.576,92. Fls. 435/436: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a minuta do edital, retificada. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70039045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 19:15 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70029243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:47 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação específica, aprovo a minuta do edital de fls. 394/398, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação específica, aprovo a minuta do edital de fls. 394/398, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70020803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:44 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação sobre a minuta de edital de leilão apresentada 393/398, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação sobre a minuta de edital de leilão apresentada 393/398, no prazo de 05 dias. |
| 19/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70016449-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2025 10:26 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70013506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 10:48 |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) - Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 07/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) - Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/346 e documentos de fls. 347/375: manifeste-se o executado no prazo de 5 dias, facultando a apresentação de avaliações. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/346 e documentos de fls. 347/375: manifeste-se o executado no prazo de 5 dias, facultando a apresentação de avaliações. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70147201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:07 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos pelo exequente (fls. 330/334), dada a existência de penhora no rosto dos autos em relação ao feito nº 0003168-02.2019.8.26.0048, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca (fl. 231), efetivada consoante fls. 236/237. Ademais, extraio dos autos a existência de penhora sobre o imóvel descrito na matrícula 16.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls. 160/161), constrição mantida nos termos da decisão proferida às fls. 263/265. De fato, diante das constrições havidas neste feito, não há que se falar em inércia do exequente e, por conseguinte, extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração e determino a retomada do andamento processual. Ficam os presentes embargos fazendo parte da sentença proferida, mantendo-se os demais termos, tal qual nela lançados. No prazo de 30 dias, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos pelo exequente (fls. 330/334), dada a existência de penhora no rosto dos autos em relação ao feito nº 0003168-02.2019.8.26.0048, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca (fl. 231), efetivada consoante fls. 236/237. Ademais, extraio dos autos a existência de penhora sobre o imóvel descrito na matrícula 16.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls. 160/161), constrição mantida nos termos da decisão proferida às fls. 263/265. De fato, diante das constrições havidas neste feito, não há que se falar em inércia do exequente e, por conseguinte, extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração e determino a retomada do andamento processual. Ficam os presentes embargos fazendo parte da sentença proferida, mantendo-se os demais termos, tal qual nela lançados. No prazo de 30 dias, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70132153-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 10:18 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos opostos às fls. 330/334, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos opostos às fls. 330/334, no prazo de 05 dias. |
| 01/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAIA.24.70128991-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2024 11:49 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70125897-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 25/10/2024 08:51 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Rodrigo Macrini em face de Jânio Targino Marcondes de Pombo, em que a parte exequente foi regularmente intimada a dar andamento ao feito e quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe cabem ao regular desenvolvimento do processo. Configurada a inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, combinado com o art. 318 e art 771, todos do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições, inclusive protestos havidos neste feito. Após o trânsito em julgado, certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 23/10/2024 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Rodrigo Macrini em face de Jânio Targino Marcondes de Pombo, em que a parte exequente foi regularmente intimada a dar andamento ao feito e quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe cabem ao regular desenvolvimento do processo. Configurada a inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, combinado com o art. 318 e art 771, todos do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições, inclusive protestos havidos neste feito. Após o trânsito em julgado, certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA681609285TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Macrini |
| 08/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III, do CPC, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III, do CPC, sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já cadastrados e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do Comunicado Conjunto 680/2022, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Consigne-se que, por ora, o referido sistema não se encontra integrado às bases de dados dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já cadastrados e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do Comunicado Conjunto 680/2022, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Consigne-se que, por ora, o referido sistema não se encontra integrado às bases de dados dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70012873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 14:23 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Consequentemente, INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora no rosto dos autos determinada à fl. 231 e REJEITO a impugnação à penhora do imóvel decretada às fls. 160/161. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Consequentemente, INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora no rosto dos autos determinada à fl. 231 e REJEITO a impugnação à penhora do imóvel decretada às fls. 160/161. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70137646-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2023 17:02 |
| 19/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70137637-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2023 16:45 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto à impugnação apresentada no prazo de 5 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto à impugnação apresentada no prazo de 5 dias. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70130650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 11:22 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista ao executado acerca da penhora realizada, conforme fls. 238, para eventual apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista ao executado acerca da penhora realizada, conforme fls. 238, para eventual apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias. |
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Fls. 228/229: Acolho o pedido formulado e determino a penhora no rosto dos autos em relação ao feito n. 0003168-02.2019.8.26.0048, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, até o limite exigido nesta execução (R$ 44.476,93). Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito, caso existente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como oficio, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do CPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, providenciando a serventia o seu encaminhamento, por e-mail. Após, efetivada a penhora, intime-se o executado, para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 25/10/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 228/229: Acolho o pedido formulado e determino a penhora no rosto dos autos em relação ao feito n. 0003168-02.2019.8.26.0048, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, até o limite exigido nesta execução (R$ 44.476,93). Cientifique-se o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito, caso existente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como oficio, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do artigo 860 do CPC e do parecer 606/2016-J da CGJ, providenciando a serventia o seu encaminhamento, por e-mail. Após, efetivada a penhora, intime-se o executado, para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70111353-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/10/2023 16:47 |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Nota de cartório 1: Devidamente intimada da penhora às fls. 221/222, decorreu-se o prazo para apresentação de impugnação quanto à penhora realizada. Nota de Cartório 2: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório 1: Devidamente intimada da penhora às fls. 221/222, decorreu-se o prazo para apresentação de impugnação quanto à penhora realizada. Nota de Cartório 2: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 14/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/007510-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Elenir Aparecida Avila de Andrade |
| 08/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2023/007511-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Claudio Morandi Romano |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - com atos - sem prazo |
| 03/05/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70042730-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 03/05/2023 14:37 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fl. 210, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da certidão de fl. 210, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 Página: |
| 02/03/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.23.70019299-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/03/2023 16:42 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto aos Avisos de Recebimento (AR) Negativo MUDOU-SE e NÃO PROCURADO. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto aos Avisos de Recebimento (AR) Negativo MUDOU-SE e NÃO PROCURADO. Prazo: 15 dias. |
| 27/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA446941465TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Janio Targino Marcondes de Pombo |
| 05/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA446941451TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Janio Targino Marcondes de Pombo |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - com atos - sem prazo |
| 15/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70125223-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/12/2022 11:41 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 27/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Determino a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do confinante/executado/réu, em caso de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Na ausência do benefício, com o recolhimento da taxa própria em cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. No mesmo prazo, traga, a autora, certidão de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso o executado/réu seja pessoa jurídica. Consigno, desde já eventuais endereços encontrados e ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, o que deverá ser certificado pelo cartório, fica, desde já, deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 29/08/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Determino a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do confinante/executado/réu, em caso de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Na ausência do benefício, com o recolhimento da taxa própria em cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. No mesmo prazo, traga, a autora, certidão de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso o executado/réu seja pessoa jurídica. Consigno, desde já eventuais endereços encontrados e ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, o que deverá ser certificado pelo cartório, fica, desde já, deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70082826-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 09:58 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, o fato é que não foram realizadas pesquisas de endereços do cônjuge do executado, motivo pelo qual não se pode cogitar de exaurimento das diligências tendentes a sua localização. Desse modo, a parte autora deverá providenciar os meios necessários para a válida citação da executada. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, o fato é que não foram realizadas pesquisas de endereços do cônjuge do executado, motivo pelo qual não se pode cogitar de exaurimento das diligências tendentes a sua localização. Desse modo, a parte autora deverá providenciar os meios necessários para a válida citação da executada. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 19/05/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70045294-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 19/05/2022 14:24 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo AUSENTE. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo AUSENTE. Prazo: 15 dias. |
| 20/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR386662259TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliete da Conceição Rabello de Pombo |
| 18/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - com atos - sem prazo |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls. 149/154), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 16/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 16/02/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Defiro, ainda, pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Defiro, ainda, pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70103536-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 11:14 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, SOB PENA DO ART. 485, III, DO CPC. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, SOB PENA DO ART. 485, III, DO CPC. |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico assinado e o valor à disposição da parte interessada de acordo com o tipo de levantamento preenchido previamente no formulário (Comunicado Conjunto nº 915/2019 - DJE - 12/07/2019). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico assinado e o valor à disposição da parte interessada de acordo com o tipo de levantamento preenchido previamente no formulário (Comunicado Conjunto nº 915/2019 - DJE - 12/07/2019). Prazo: 15 dias. |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso da Decisão de fls. |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70064622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 15:30 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 801/806 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio da penhora on line perpetrada em conta do executado JÂNIO TARGINO MARCONDES DE POMBO, sob a justificativa de se tratar de valor, presumidamente, derivado de sua aposentadoria. Com efeito, não trouxe o executado qualquer demonstração de que o valor bloqueado, no importe de R$ 253,22 (duzentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), é resultante de eventual benefício previdenciário. Assim, ante a ausência de qualquer documento que comprove que se trata de proventos de aposentadoria, deve ser deferida a pretensão do exequente, pois tem ele o direito de utilizar os meios disponíveis na busca de bens passíveis de constrição para ver adimplido seu crédito. Destarte, após o transcurso do prazo recursal, determino o levantamento do valor em favor do exequente, via formulário MLE. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio da penhora on line perpetrada em conta do executado JÂNIO TARGINO MARCONDES DE POMBO, sob a justificativa de se tratar de valor, presumidamente, derivado de sua aposentadoria. Com efeito, não trouxe o executado qualquer demonstração de que o valor bloqueado, no importe de R$ 253,22 (duzentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), é resultante de eventual benefício previdenciário. Assim, ante a ausência de qualquer documento que comprove que se trata de proventos de aposentadoria, deve ser deferida a pretensão do exequente, pois tem ele o direito de utilizar os meios disponíveis na busca de bens passíveis de constrição para ver adimplido seu crédito. Destarte, após o transcurso do prazo recursal, determino o levantamento do valor em favor do exequente, via formulário MLE. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70061411-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 17:36 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 718/726 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto à impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente/autora para manifestação quanto à impugnação apresentada no prazo de 15 dias. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70056909-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/06/2021 15:42 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 789/796 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por RODRIGO MACRINI em face de JANIO TARGINO MARCONDES DE POMBO, com fulcro na decisão proferida por este juízo nos autos do processo de conhecimento, transitada em julgado, cujo teor do dispositivo julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual c.c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. A execução fundada em título executivo judicial, veio devidamente instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 15). Intimado para promover o pagamento voluntário do débito ou impugnar no prazo legal, o executado ofertou argumentação contrária ao cumprimento conforme pretendido, alegando excesso de execução (fls. 81/85). Houve manifestação da parte exequente acerca da impugnação (fls. 95/97). É a síntese do quanto necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação apresentada pelo executado (que postulou o afastamento do suposto excesso) merece ser rechaçada, posto que, analisando sua planilha, olvidou-se de constar o valor da multa imposta na sentença, no valor de R$1.658,32, com atualização desde 25 de setembro de 2017. Logo, despicienda qualquer outra lucubração, posto que correta a planilha apresentada pelo exequente, em conformidade com o título executivo judicial. Como corolário lógico, não procede a inpugnação ofertada pelo executado. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, já que inexiste excesso no valor apresentado na inicial do cumprimento de sentença. Defiro o bloqueio via BacenJud de eventuais ativos em nome do executado, é o limite do cálculo apresentado, acrescido dos honorários e multa estipulados (20%). Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Ao Assessor para as pesquisas. Int. Atibaia, 10 de junho de 2021. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Autos com vista aos litigantes sobre bloqueio realizado, ficando a parte executada intimada para impugnação no prazo de 05 dias. |
| 17/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por RODRIGO MACRINI em face de JANIO TARGINO MARCONDES DE POMBO, com fulcro na decisão proferida por este juízo nos autos do processo de conhecimento, transitada em julgado, cujo teor do dispositivo julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual c.c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. A execução fundada em título executivo judicial, veio devidamente instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 15). Intimado para promover o pagamento voluntário do débito ou impugnar no prazo legal, o executado ofertou argumentação contrária ao cumprimento conforme pretendido, alegando excesso de execução (fls. 81/85). Houve manifestação da parte exequente acerca da impugnação (fls. 95/97). É a síntese do quanto necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação apresentada pelo executado (que postulou o afastamento do suposto excesso) merece ser rechaçada, posto que, analisando sua planilha, olvidou-se de constar o valor da multa imposta na sentença, no valor de R$1.658,32, com atualização desde 25 de setembro de 2017. Logo, despicienda qualquer outra lucubração, posto que correta a planilha apresentada pelo exequente, em conformidade com o título executivo judicial. Como corolário lógico, não procede a inpugnação ofertada pelo executado. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, já que inexiste excesso no valor apresentado na inicial do cumprimento de sentença. Defiro o bloqueio via BacenJud de eventuais ativos em nome do executado, é o limite do cálculo apresentado, acrescido dos honorários e multa estipulados (20%). Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Ao Assessor para as pesquisas. Int. Atibaia, 10 de junho de 2021. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70038414-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/04/2021 10:04 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 741/747 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. |
| 07/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70030611-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/04/2021 08:28 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 707/714 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com ciência da efetivação do cadastro do procurador nomeado junto ao sistema, para manifestação, em cinco dias. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Mayara Barros Rodrigues Birkman (OAB 423244/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com ciência da efetivação do cadastro do procurador nomeado junto ao sistema, para manifestação, em cinco dias. |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÃO ADVOGADO - RÉU |
| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO - AA - com atos - sem prazo |
| 23/03/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o executado, intimado por edital, não comprovou o pagamento do débito, bem como não apresentou impugnação. |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 91/93EDITA |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2020 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004624-50.2020.8.26.0048 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JANIO TARGINO MARCONDES DE POMBO, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 5.653.548-3, CPF 756.454.678-68, com endereço à Rua Josephina Rampinelli, 97, Jardim Hanna, CEP 07160-490, Guarulhos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Rodrigo Macrini. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 27.128,47 (vinte e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP) |
| 29/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004624-50.2020.8.26.0048 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JANIO TARGINO MARCONDES DE POMBO, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 5.653.548-3, CPF 756.454.678-68, com endereço à Rua Josephina Rampinelli, 97, Jardim Hanna, CEP 07160-490, Guarulhos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Rodrigo Macrini. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 27.128,47 (vinte e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia. |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 785/798 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, por edital, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No mesmo período, não efetuado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado na proporção de dez por cento e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas nos termos do Com. 170/2011 e Provimento 1864/2011. Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, por edital, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No mesmo período, não efetuado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado na proporção de dez por cento e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas nos termos do Com. 170/2011 e Provimento 1864/2011. Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFERÊNCIA INCIDENTE PROCESSUAL - INICIAL |
| 09/11/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009301-14.2017.8.26.0048 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 09/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009301-14.2017.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/05/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/03/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/05/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/10/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 01/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/05/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |