Incidente
Precatório (0004765-98.2022.8.26.0048) (06)
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro de Atibaia
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vanderlei de Assis
Advogado:  Eliezer Pereira Martins  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
13/08/2026 Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/07/2026 Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA
24/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
23/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1578/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/83: requer a parte exequente a expedição de ofício à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) para nova apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com o consequente estorno do valor retido a maior, sob a alegação de que a planilha homologada abrange o período de 18 (dezoito) meses, compreendido entre fevereiro de 2021 e julho de 2022 (fls. 03/04), ao passo que o demonstrativo de pagamento considerou apenas 8 (oito) meses (fl. 74). Instada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 84), a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (fl. 90). A revelia da Fazenda Pública não induz, por si só, a presunção de veracidade dos fatos alegados, por versar o litígio sobre direitos indisponíveis (art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil). A alegação da parte exequente, todavia, encontra amparo na própria planilha homologada a fls. 03/04, que discrimina 18 (dezoito) parcelas mensais referentes ao período de fevereiro de 2021 a julho de 2022, período diverso dos 8 (oito) meses considerados no demonstrativo de pagamento a fl. 74, do qual resultou a retenção de Imposto de Renda no valor de R$ 11.932,16 (onze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). DEFIRO o requerimento e DETERMINO a expedição de ofício à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), para que proceda a nova apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, considerando o período de 18 (dezoito) meses, compreendido entre fevereiro de 2021 e julho de 2022, conforme a planilha homologada a fls. 03/04, com o consequente estorno do valor eventualmente retido a maior, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, até a data do efetivo depósito judicial. Intime-se. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP)
23/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 79/83: requer a parte exequente a expedição de ofício à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) para nova apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com o consequente estorno do valor retido a maior, sob a alegação de que a planilha homologada abrange o período de 18 (dezoito) meses, compreendido entre fevereiro de 2021 e julho de 2022 (fls. 03/04), ao passo que o demonstrativo de pagamento considerou apenas 8 (oito) meses (fl. 74). Instada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 84), a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (fl. 90). A revelia da Fazenda Pública não induz, por si só, a presunção de veracidade dos fatos alegados, por versar o litígio sobre direitos indisponíveis (art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil). A alegação da parte exequente, todavia, encontra amparo na própria planilha homologada a fls. 03/04, que discrimina 18 (dezoito) parcelas mensais referentes ao período de fevereiro de 2021 a julho de 2022, período diverso dos 8 (oito) meses considerados no demonstrativo de pagamento a fl. 74, do qual resultou a retenção de Imposto de Renda no valor de R$ 11.932,16 (onze mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). DEFIRO o requerimento e DETERMINO a expedição de ofício à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), para que proceda a nova apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, considerando o período de 18 (dezoito) meses, compreendido entre fevereiro de 2021 e julho de 2022, conforme a planilha homologada a fls. 03/04, com o consequente estorno do valor eventualmente retido a maior, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, até a data do efetivo depósito judicial. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
17/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.