| Exeqte |
Djalma Jordão da Silva
Advogado: Felipe Porfirio Granito |
| Exectda |
Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi
Advogada: Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi |
| Gestor | Carlos Campanhã |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
TJ COM BAIXA |
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
TJ COM BAIXA |
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Diante do teor desta decisão, defiro o levantamento das constrições existentes nos autos, independente do recolhimento de custas (fls. 257/259). Vale a presente como ofício. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.I.C. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 18/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Diante do teor desta decisão, defiro o levantamento das constrições existentes nos autos, independente do recolhimento de custas (fls. 257/259). Vale a presente como ofício. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.I.C. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70064148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:16 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: digam as partes acerca da constrição retro. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542S/P) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: digam as partes acerca da constrição retro. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - jecca |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se há penhora nos autos, precisando de que tipo se trata, as folhas onde se encontra e todos os demais atos inerentes à mesma (embargos, hasta pública, adjudicação, etc). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se há penhora nos autos, precisando de que tipo se trata, as folhas onde se encontra e todos os demais atos inerentes à mesma (embargos, hasta pública, adjudicação, etc). Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 16/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, suspendo o seu andamento nos termos dos artigos 921 e 313, II do Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei. Encaminhem-se os autos para a fila "Processos Suspensos". Em sendo o caso, recolha-se eventual mandado/precatória expedido independente de cumprimento, assim como expeça-se eventuais MLEs que integre os termos do acordo. P.I. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 08/09/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, suspendo o seu andamento nos termos dos artigos 921 e 313, II do Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei. Encaminhem-se os autos para a fila "Processos Suspensos". Em sendo o caso, recolha-se eventual mandado/precatória expedido independente de cumprimento, assim como expeça-se eventuais MLEs que integre os termos do acordo. P.I. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de homologação de acordo, determino a imediata suspensão do leilão do imóvel. Comunique-se o leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pedido de homologação de acordo, determino a imediata suspensão do leilão do imóvel. Comunique-se o leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70085904-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/09/2022 12:42 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira, através de e-mail, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira, através de e-mail, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70083227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 17:12 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - jecca |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se com alerta no sistema que o Município de Campinas informou, na petição de fls. 321, que o imóvel penhorado possui débitos. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se com alerta no sistema que o Município de Campinas informou, na petição de fls. 321, que o imóvel penhorado possui débitos. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70071691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 10:15 |
| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando as petições informando que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Com urgência, comunique-se ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as petições informando que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Com urgência, comunique-se ao leiloeiro. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70068651-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2022 17:41 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70068448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 08:57 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70067623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 18:03 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70065139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 17:59 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70063255-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 06/07/2022 12:07 |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/288: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285/288: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 05 dias. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - jecca |
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70055301-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 12:00 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Dê-se ciência à gestora de leilões e intimem-se as partes, afixando a cópia do edital e as condições de venda no átrio do Fórum. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Dê-se ciência à gestora de leilões e intimem-se as partes, afixando a cópia do edital e as condições de venda no átrio do Fórum. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70053691-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2022 12:12 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - jecca |
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando as avaliações de fls. 191/201, fixo o valor do imóvel em R$ 142.500,00. Assim, nos termos do artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se por e-mail o leiloeiro Carlos Campanhã (fls. 266), para que designe datas para praça do imóvel constrito nos autos às fls. 139/143, enviando-se as principais peças dos autos. Cadastre-se a leiloeira no portal do Tribunal de Justiça. Fixo como preço mínimo para o segundo leilão 60% do valor da avaliação do imóvel, conforme artigos 885 e 891, do Código de Processo Civil, mediante pagamento imediato pelo arrematante (art. 892, do Código de Processo Civil). O leiloeiro deverá observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889. O arrematante pagará ao leiloeiro no ato o montante de 5% do valor da arrematação. Em caso de acordo ou adjudicação do bem, o devedor pagará ao leiloeiro oficial a comissão de até 2% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as avaliações de fls. 191/201, fixo o valor do imóvel em R$ 142.500,00. Assim, nos termos do artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se por e-mail o leiloeiro Carlos Campanhã (fls. 266), para que designe datas para praça do imóvel constrito nos autos às fls. 139/143, enviando-se as principais peças dos autos. Cadastre-se a leiloeira no portal do Tribunal de Justiça. Fixo como preço mínimo para o segundo leilão 60% do valor da avaliação do imóvel, conforme artigos 885 e 891, do Código de Processo Civil, mediante pagamento imediato pelo arrematante (art. 892, do Código de Processo Civil). O leiloeiro deverá observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889. O arrematante pagará ao leiloeiro no ato o montante de 5% do valor da arrematação. Em caso de acordo ou adjudicação do bem, o devedor pagará ao leiloeiro oficial a comissão de até 2% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70051576-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 15:10 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Indique a parte exequente empresa gestora de leilão eletrônico de sua preferência,devidamente cadastrada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indique a parte exequente empresa gestora de leilão eletrônico de sua preferência,devidamente cadastrada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70046348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 13:19 |
| 13/05/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao assessor ARISP para averbação da penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos ao assessor ARISP para averbação da penhora do imóvel. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70040584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:42 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Fls. 246/247: Por ora, determino à parte exequente que apresente demonstrativo atualizado de seu crédito. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 246/247: Por ora, determino à parte exequente que apresente demonstrativo atualizado de seu crédito. Prazo: 05 dias. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - jecca |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70032241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 14:23 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso I da Lei 9099/95, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 29/03/2022 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso I da Lei 9099/95, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. P.R.I. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Decisão
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| 25/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CONCILIAÇÃO |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. A audiência de tentativa de conciliação nesta Vara está agendada para as 14h50, enquanto que na Primeira Vara de Bragança Paulista para as 13h30, ou seja, uma hora e dez minutos após, ambas, pelo sistema remoto, não havendo, portanto, justificativa plausível para o adiamento. Indefiro o pedido de fls. 230/231. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se. JULIANA FRANCA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juiz de Direito. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. A audiência de tentativa de conciliação nesta Vara está agendada para as 14h50, enquanto que na Primeira Vara de Bragança Paulista para as 13h30, ou seja, uma hora e dez minutos após, ambas, pelo sistema remoto, não havendo, portanto, justificativa plausível para o adiamento. Indefiro o pedido de fls. 230/231. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se. JULIANA FRANCA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juiz de Direito. |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/03/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70023008-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/03/2022 10:29 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70022073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 14:12 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Link |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/215. A parte executada não trouxe aos autos um elemento sequer de prova capaz de sustentar a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao sistema do SISBAJUD, de forma que fica indeferido o pedido de liberação dos valores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que manteve a penhora da quantia apreendida em conta da executada pelo sistema Sisbajud, porquanto não comprovada a natureza salarial ou qualquer outra hipótese de impenhorabilidade - - IRRESIGNAÇÃO - Pretensão de reforma integral para declarar impenhoráveis os valores bloqueados - Alegação genérica de que o montante é oriundo de verba salarial - DESCABIMENTO - Ausência de comprovação inequívoca de que a quantia bloqueada é impenhorável - Inaplicabilidade do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil - Manutenção da penhora em dinheiro efetivada - Observância da ordem preferencial prevista no Inciso I, do artigo 835, do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112870-22.2021.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021) Assim, considerando que os embargos à execução apresentados não foram recebidos pela ausência de garantia do Juízo, conforme decisão de fls. 101/102, providencie a Serventia a expedição de MLE em favor da parte exequente, tal como postulado às fls. 216/220. Sem prejuízo, defiro a penhora sobre o imóvel localizado no edifício Ouro Negro, Av. Cesar Bierrenbach, 77, Sala nº 31, Campinas/SP Matrícula 93816. Providencie a Serventia o necessário para formalização da constrição judicial. Consigno que a existência de outros feitos em andamento em face da parte executada não tem o condão de impedir a constrição de bens necessários para satisfação do crédito da parte exequente, notadamente porque inexiste qualquer determinação judicial nesse sentido. Por fim, designo o dia 22 de março de 2022, às 14:50 hs para realização de audiência de conciliação. No prazo de 03 dias as partes devem informar endereço de email para encaminhamento de link de acesso a sala de audiência virtual. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 210/215. A parte executada não trouxe aos autos um elemento sequer de prova capaz de sustentar a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao sistema do SISBAJUD, de forma que fica indeferido o pedido de liberação dos valores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que manteve a penhora da quantia apreendida em conta da executada pelo sistema Sisbajud, porquanto não comprovada a natureza salarial ou qualquer outra hipótese de impenhorabilidade - - IRRESIGNAÇÃO - Pretensão de reforma integral para declarar impenhoráveis os valores bloqueados - Alegação genérica de que o montante é oriundo de verba salarial - DESCABIMENTO - Ausência de comprovação inequívoca de que a quantia bloqueada é impenhorável - Inaplicabilidade do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil - Manutenção da penhora em dinheiro efetivada - Observância da ordem preferencial prevista no Inciso I, do artigo 835, do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112870-22.2021.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021) Assim, considerando que os embargos à execução apresentados não foram recebidos pela ausência de garantia do Juízo, conforme decisão de fls. 101/102, providencie a Serventia a expedição de MLE em favor da parte exequente, tal como postulado às fls. 216/220. Sem prejuízo, defiro a penhora sobre o imóvel localizado no edifício Ouro Negro, Av. Cesar Bierrenbach, 77, Sala nº 31, Campinas/SP Matrícula 93816. Providencie a Serventia o necessário para formalização da constrição judicial. Consigno que a existência de outros feitos em andamento em face da parte executada não tem o condão de impedir a constrição de bens necessários para satisfação do crédito da parte exequente, notadamente porque inexiste qualquer determinação judicial nesse sentido. Por fim, designo o dia 22 de março de 2022, às 14:50 hs para realização de audiência de conciliação. No prazo de 03 dias as partes devem informar endereço de email para encaminhamento de link de acesso a sala de audiência virtual. Int. |
| 09/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/03/2022 Hora 14:50 Local: Conciliação JECC - Sala 7 Situacão: Realizada |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70016942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 17:10 |
| 23/02/2022 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70015235-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 23/02/2022 15:22 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Este Juízo procedeu nova pesquisa de valores junto ao Sistema BacenJud, conforme extratos ora juntados, havendo resultado parcial. Apresente o credor, em cinco dias, saldo do valor devido, abatendo-se os valores bloqueados, e tornem conclusos para novas deliberações. Anoto que, para análise dos embargos à execução, deverá ser observado o quanto determinado a fls. 87. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP) |
| 16/02/2022 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Este Juízo procedeu nova pesquisa de valores junto ao Sistema BacenJud, conforme extratos ora juntados, havendo resultado parcial. Apresente o credor, em cinco dias, saldo do valor devido, abatendo-se os valores bloqueados, e tornem conclusos para novas deliberações. Anoto que, para análise dos embargos à execução, deverá ser observado o quanto determinado a fls. 87. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70007101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 19:33 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor do débito, bem como a existência de bens livres e passíveis de penhora, indique o exequente sobre qual dos imóveis pretende que haja constrição judicial, devendo juntar, no prazo de (dez) 10 dias, estimativa informal (pesquisas via internet, eventual publicidade, etc) de valor de mercado do(s) mesmo(s). Conforme extratos de fls. 108/110, apesar de localizado valor, considerando que não representa sequer 1% do valor devido, foi desbloqueado. Intime-se. José Augusto Reis de Toledo Leite Juiz de Direito. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando o valor do débito, bem como a existência de bens livres e passíveis de penhora, indique o exequente sobre qual dos imóveis pretende que haja constrição judicial, devendo juntar, no prazo de (dez) 10 dias, estimativa informal (pesquisas via internet, eventual publicidade, etc) de valor de mercado do(s) mesmo(s). Conforme extratos de fls. 108/110, apesar de localizado valor, considerando que não representa sequer 1% do valor devido, foi desbloqueado. Intime-se. José Augusto Reis de Toledo Leite Juiz de Direito. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70113945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 17:51 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora em cinco (05) dias sobre as pesquisas de bloqueios on line pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, sob pena de extinção, na forma da lei. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora em cinco (05) dias sobre as pesquisas de bloqueios on line pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, sob pena de extinção, na forma da lei. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70096151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 11:26 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber os embargos à execução interpostos às fls. 62/74 face à necessária segurança do juízo para o recebimento do mesmo. Não obstante, o artigo 1.052 do novo CPC dispensar a garantia do juízo para oferecimento de embargos, a defesa do executado perante o microssistema processual do Juizado Especial Cível se dá através de norma própria disposta no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Em se tratando de norma especial, há disposições especificas em relação ao procedimento quanto à defesa do devedor, que se dará após efetivada à penhora e em audiência de conciliação, oportunidade em que poderá a executada apresentar os embargos à execução. Nesse sentido, é o entendimento do FONAJE: ENUNCIADO 117 É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ ES). Diante disso, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias apresente planilha de cálculo atualizada. Intime-se. José Augusto Reis de Toledo Leite Juiz de Direito. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Deixo de receber os embargos à execução interpostos às fls. 62/74 face à necessária segurança do juízo para o recebimento do mesmo. Não obstante, o artigo 1.052 do novo CPC dispensar a garantia do juízo para oferecimento de embargos, a defesa do executado perante o microssistema processual do Juizado Especial Cível se dá através de norma própria disposta no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Em se tratando de norma especial, há disposições especificas em relação ao procedimento quanto à defesa do devedor, que se dará após efetivada à penhora e em audiência de conciliação, oportunidade em que poderá a executada apresentar os embargos à execução. Nesse sentido, é o entendimento do FONAJE: ENUNCIADO 117 É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ ES). Diante disso, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias apresente planilha de cálculo atualizada. Intime-se. José Augusto Reis de Toledo Leite Juiz de Direito. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70093121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 18:28 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a execução é realizada no interesse do credor (artigo 797 do CPC), manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias sobre a oferta para garantia do Juízo. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que a execução é realizada no interesse do credor (artigo 797 do CPC), manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias sobre a oferta para garantia do Juízo. Prazo: 05 dias. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70088539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 17:49 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70088144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 10:11 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos Recebo a petição de fls. 62/74 como Embargos à Execução. Anote-se. Segundo entendimento sedimentado pelo 1º Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial. Determino, pois, sem prejuízo da determinação supra, indique a parte devedora, em cinco dias, bem passível de penhora ou efetue o depósito do valor excutido. Int. Advogados(s): Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB 146943/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Recebo a petição de fls. 62/74 como Embargos à Execução. Anote-se. Segundo entendimento sedimentado pelo 1º Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial. Determino, pois, sem prejuízo da determinação supra, indique a parte devedora, em cinco dias, bem passível de penhora ou efetue o depósito do valor excutido. Int. |
| 16/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70087014-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/09/2021 18:50 |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, regularmente intimada, a parte devedora não comprovou o pagamento do débito nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do NCPC. Certifico, ainda, que fica a parte credora intimada para, em cinco (05) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada do débito, sob pena de extinção. Nada Mais. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, regularmente intimada, a parte devedora não comprovou o pagamento do débito nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do NCPC. Certifico, ainda, que fica a parte credora intimada para, em cinco (05) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada do débito, sob pena de extinção. Nada Mais. |
| 24/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325109090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi Diligência : 18/08/2021 |
| 10/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 926/930 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do novo endereço apresentado pela parte, providencie a serventia a atualização necessária no SAJ e expeça-se o que necessário para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do novo endereço apresentado pela parte, providencie a serventia a atualização necessária no SAJ e expeça-se o que necessário para prosseguimento do feito. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70072308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 19:52 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 787/793 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Tendo em vista o Aviso de Recebimento Negativo, deverá o(a) exequente (autor) diligenciar para fornecer atual endereço do(a) executado(a), no prazo improrrogável de CINCO (05) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Aviso de Recebimento Negativo, deverá o(a) exequente (autor) diligenciar para fornecer atual endereço do(a) executado(a), no prazo improrrogável de CINCO (05) dias, sob pena de extinção. |
| 23/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR289314745TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1075/1081 |
| 01/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por carta, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de R$ 60.618,62, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Desta forma, caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Tendo sido intimado o executado e não comprovado o pagamento, no caso da parte exequente não possuir advogado, providencie, a serventia, atualização do débito e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por carta, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de R$ 60.618,62, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Desta forma, caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Tendo sido intimado o executado e não comprovado o pagamento, no caso da parte exequente não possuir advogado, providencie, a serventia, atualização do débito e, após, tornem conclusos. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000776-72.2019.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 16/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/06/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/07/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/03/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |