| Exeqte |
Regina Ferreira de Sousa
Advogado: Flaviano Lauria Santos Advogada: Ana Maria C Sousa |
| Exectda |
QUITÉRIA MARIA FERREIRA
Advogado: Brasilidio Joviniano Cardoso |
| Perito | Vinicius Bertelli Murça |
| Gestor | UILIAN APARECIDO DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Disponibilização: 08/09/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 Página: |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Disponibilização: 08/09/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 Página: |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Disponibilização: 17/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 Página: 775 e ss |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 348: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 11/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 348: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAIA.22.70113178-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/11/2022 13:05 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Fl. 338/339: manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo das hastas públicas, bem como sobre a proposta de designação de novos leilões. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 338/339: manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo das hastas públicas, bem como sobre a proposta de designação de novos leilões. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70110055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 08:31 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70101511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 14:07 |
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 03/10/2022, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 05/10/2022, às 14h01min, encerrando-se no dia 26/10/2022, às 14h00min. Intime-se o exequente e o executado interessados através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se à leiloeira, para as providências necessárias à divulgação das praças. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 03/10/2022, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 05/10/2022, às 14h01min, encerrando-se no dia 26/10/2022, às 14h00min. Intime-se o exequente e o executado interessados através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se à leiloeira, para as providências necessárias à divulgação das praças. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 307: intime-se a gestora de leilões para designação de novas datas para alienação do bem penhorado, observada a limitação imposta nos embargos de terceiro. 2) Com as datas, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 307: intime-se a gestora de leilões para designação de novas datas para alienação do bem penhorado, observada a limitação imposta nos embargos de terceiro. 2) Com as datas, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70083905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2022 13:27 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente novamente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente novamente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 293/294: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 293/294: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70074574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 13:10 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 289: nada a decidir. Prossiga-se com o leilão, observada a limitação imposta nos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289: nada a decidir. Prossiga-se com o leilão, observada a limitação imposta nos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70062687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 13:29 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 04/07/2022, às 14h00min Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/2022, às 14h01min, encerrando-se no dia 26/07/2022 às 14h00min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Acolho as datas designadas para a realização das praças. Assim, para 1ª Praça, designo o dia 04/07/2022, às 14h00min Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes, a 2ª Praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/2022, às 14h01min, encerrando-se no dia 26/07/2022 às 14h00min. Intimem-se as partes através de seus patronos. Aprovo a minuta apresentada. Providencie a Serventia a afixação de uma via do edital no lugar de costume, no saguão deste Fórum. Cientifique-se a leiloeira para as providências necessárias à divulgação das praças. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70051258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 20:27 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: assiste razão aos exequentes. Com efeito, os exequentes, na forma do artigo 883 do Código de Processo Civil, indicaram Leiloeiro para realização do Leilão. Em consulta ao Portal de Auxiliares da Justiça, observa-se que o Leiloeiro indicado, UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958 encontra-se regularmente habilitado (fls. 253). Assim sendo, retifico a decisão anterior, para nomeação do Leiloeiro acima indicado. Comunique-se o outro Leiloeiro, dispensando-se sua habilitação nos autos (fls. 248). Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252: assiste razão aos exequentes. Com efeito, os exequentes, na forma do artigo 883 do Código de Processo Civil, indicaram Leiloeiro para realização do Leilão. Em consulta ao Portal de Auxiliares da Justiça, observa-se que o Leiloeiro indicado, UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958 encontra-se regularmente habilitado (fls. 253). Assim sendo, retifico a decisão anterior, para nomeação do Leiloeiro acima indicado. Comunique-se o outro Leiloeiro, dispensando-se sua habilitação nos autos (fls. 248). Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70050303-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 13:02 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iñiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 25/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio para realização das praças o Leiloeiro Phillipe Santos Iñiguez Omella, JUCESP 960, da Argo Network Leilões, devidamente habilitado e com status ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro público, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70034721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 10:20 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/226 e 235: o imóvel sobre o qual recai a pretensão de extinção de condomínio foi avaliado pelo Perito no valor de R$ 430.000,00 (fls. 96). As partes, intimadas nas pessoas de seus Advogados, não se manifestaram sobre o laudo. Assim sendo, HOMOLOGO a avaliação realizada pelo experto. Ademais, INTIMO os litigantes, para que, no prazo de 30 dias, em observância ao direito de preferência, possam se manifestar sobre a existência de interesse na aquisição da quota parte dos demais litigantes. Não havendo o interesse ou subsistindo o silêncio das partes, será o bem submetido a leilões eletrônicos. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 03/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 95/226 e 235: o imóvel sobre o qual recai a pretensão de extinção de condomínio foi avaliado pelo Perito no valor de R$ 430.000,00 (fls. 96). As partes, intimadas nas pessoas de seus Advogados, não se manifestaram sobre o laudo. Assim sendo, HOMOLOGO a avaliação realizada pelo experto. Ademais, INTIMO os litigantes, para que, no prazo de 30 dias, em observância ao direito de preferência, possam se manifestar sobre a existência de interesse na aquisição da quota parte dos demais litigantes. Não havendo o interesse ou subsistindo o silêncio das partes, será o bem submetido a leilões eletrônicos. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a manifestar-se nos autos, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a manifestar-se nos autos, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70017700-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/03/2022 10:04 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.22.70017698-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/03/2022 10:02 |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Certidão de fl. 91: "Certifico e dou fé que o M.L.E. expedido nos autos (fl. 86) foi assinado e encaminhado eletronicamente ao Banco do Brasil em 18/11/2021 , para transferência do valor solicitado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento. Nada Mais. ". Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fl. 91: "Certifico e dou fé que o M.L.E. expedido nos autos (fl. 86) foi assinado e encaminhado eletronicamente ao Banco do Brasil em 18/11/2021 , para transferência do valor solicitado, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento. Nada Mais. ". |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: Certidão de fl. 87: "Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo M.L.E. (fl. 86), aguardando conferência e assinatura, com posterior envio eletrônico ao Banco do Brasil para transferência do valor solicitado. Nada Mais.". Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fl. 87: "Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo M.L.E. (fl. 86), aguardando conferência e assinatura, com posterior envio eletrônico ao Banco do Brasil para transferência do valor solicitado. Nada Mais.". |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70105181-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 13:50 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: considerando o constatado depósito do valor a maior (fls. 68 R$ 500,00), DEFIRO o levantamento pelo depositante da quantia. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o defensor da parte requerente intimado a retificar o Formulário M.L.E. de fl. 80, devendo constar no campo "Nome do beneficiário do levantamento" o nome da requerente Ana Maria, assim como seu C.P.F., sendo que os demais campos devem ser mantidos sem alteração. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 79: considerando o constatado depósito do valor a maior (fls. 68 R$ 500,00), DEFIRO o levantamento pelo depositante da quantia. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o defensor da parte requerente intimado a retificar o Formulário M.L.E. de fl. 80, devendo constar no campo "Nome do beneficiário do levantamento" o nome da requerente Ana Maria, assim como seu C.P.F., sendo que os demais campos devem ser mantidos sem alteração. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.21.70103899-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2021 19:11 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 03/12/2021, às 10:45 horas, sendo que demais informações e orientações constam na petição do perito de fls. 74/75. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 03/12/2021, às 10:45 horas, sendo que demais informações e orientações constam na petição do perito de fls. 74/75. |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70101861-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/11/2021 20:44 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2021 Teor do ato: Ciência à parte requerente do quanto certificado à fl. 68 dos autos: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao quanto determinado na r. decisão retro, em consulta ao Portal de Custas verifiquei que consta depositado nos autos a integralidade do valor referente aos honorários periciais estipulados, salientando-se que na verdade a parte requerente depositou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a maior, conforme se verifica no comprovante de pagamento de fl. 64, em comparação com o quanto informado na petição de fl. 63, sendo apresentado pelo sistema saldo total disponível de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Certifico, ainda, que será realizada a intimação do perito para que dê início aos seus trabalhos. Nada Mais.". Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente do quanto certificado à fl. 68 dos autos: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao quanto determinado na r. decisão retro, em consulta ao Portal de Custas verifiquei que consta depositado nos autos a integralidade do valor referente aos honorários periciais estipulados, salientando-se que na verdade a parte requerente depositou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a maior, conforme se verifica no comprovante de pagamento de fl. 64, em comparação com o quanto informado na petição de fl. 63, sendo apresentado pelo sistema saldo total disponível de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Certifico, ainda, que será realizada a intimação do perito para que dê início aos seus trabalhos. Nada Mais.". |
| 21/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/59 e 63: considerando que houve acordo das partes para custeio dos honorários periciais, certifique a serventia se houve o depósito integral do valor devido. Constatado o depósito integral, intime-se o Perito. Não constatado, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 56/59 e 63: considerando que houve acordo das partes para custeio dos honorários periciais, certifique a serventia se houve o depósito integral do valor devido. Constatado o depósito integral, intime-se o Perito. Não constatado, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70097481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 17:55 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2021 Teor do ato: Petição de fls. 56/57 manifeste-se a parte requerente no prazo legal. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 56/57 manifeste-se a parte requerente no prazo legal. |
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70094600-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/10/2021 16:46 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/50: a forma de pagamento dos honorários periciais foi objeto de expressa decisão anterior (fls. 13/14), não havendo que se falar, neste momento, de alteração da forma de pagamento. Defiro, porém, o prazo final de 05 dias, para custeio da quota parte da perícia (50%), considerando os honorários estimados pelo Perito (fl. 21 R$ 7.000,00). Parte do valor foi depositado pelos exequentes (fls. 33/34). Não realizado o depósito pelos executados, no prazo acima, cumpra-se a decisão anterior (fls. 45). Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 49/50: a forma de pagamento dos honorários periciais foi objeto de expressa decisão anterior (fls. 13/14), não havendo que se falar, neste momento, de alteração da forma de pagamento. Defiro, porém, o prazo final de 05 dias, para custeio da quota parte da perícia (50%), considerando os honorários estimados pelo Perito (fl. 21 R$ 7.000,00). Parte do valor foi depositado pelos exequentes (fls. 33/34). Não realizado o depósito pelos executados, no prazo acima, cumpra-se a decisão anterior (fls. 45). Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70091446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:14 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: defiro o depósito do valor, forma postulada, com abatimento posterior quando da divisão do valor obtido pela alienação do imóvel. Defiro o prazo de 10 dias, para comprovação do depósito. Após, intime-se o Perito, para início do trabalho técnico. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 26/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0004625-98.2021.8.26.0048 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 40: defiro o depósito do valor, forma postulada, com abatimento posterior quando da divisão do valor obtido pela alienação do imóvel. Defiro o prazo de 10 dias, para comprovação do depósito. Após, intime-se o Perito, para início do trabalho técnico. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 40: manifestem-se os executados no prazo de cinco dias. 2) Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 40: manifestem-se os executados no prazo de cinco dias. 2) Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70084032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 10:18 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2021 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias. |
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70081732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:39 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 707 e ss. |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o depósito dos honorários periciais estipulados às fls. 19/29, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo 50% do valor para cada parte. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o depósito dos honorários periciais estipulados às fls. 19/29, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo 50% do valor para cada parte. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70076005-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/08/2021 09:39 |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 817 e ss. |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de processo no qual se objetivava a extinção de condomínio existente entre os ora litigantes sobre o imóvel registrado sob a matrícula de nº 50.363 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Pugna a exequente pela avaliação do bem por Perito e ulterior alienação, com o fito de por fim ao condomínio. Para solução da questão exposta, nomeio o Perito(a) Vinícius Bertelli Murça. Intime-se o experto, por meio do e-mail instituicional, para que, no prazo de 05 dias: (I) Informe se aceita o encargo; (II) Indique dia e horário para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos; (III) Formule estimativa dos honorários periciais, com observância das regras de custeio abaixo estabelecidas. Os honorários periciais serão adimplidos em partes iguais pelas partes ativa e passiva, de modo que os exequentes pagarão 50% dos honorários periciais e o executado a outra metade. Fixo o prazo de 10 dias, para depósito nos autos da quantia, após a apresentação da estimativa, atentando-se a Serventia ao fato de que, tão logo entregue o laudo pericial, será expedido alvará para levantamento pelo experto. Fixo, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 dias, para que os litigantes formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os quesitos formulados e os assistentes técnicos nomeados serão informados ao(à) Perito(a). Findo os trabalhos perícias, estabeleço o prazo máximo de 30 dias, para entrega do laudo. Destaco que o laudo, conforme Comunicados Conjuntos nº 1666/2017 e 605/2018, será juntado aos autos pelo Perito por meio de protocolamento eletrônico, sendo vedado o envio e/ou recebimento da peça em qualquer outro formato ou qualquer outro meio. Tal observação aplica-se, ainda, a quaisquer outras manifestações periciais no presente feito. Entregue a peça pericial, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, tornem conclusos, para decisão acerca do valor de avaliação do bem. Destaco que as partes, quando da manifestação sobre o laudo, poderão indicar a forma de extinção do condomínio, isto é, se uma pretende adquirir a parte da outra ou se há o interesse em alienação em hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de processo no qual se objetivava a extinção de condomínio existente entre os ora litigantes sobre o imóvel registrado sob a matrícula de nº 50.363 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Pugna a exequente pela avaliação do bem por Perito e ulterior alienação, com o fito de por fim ao condomínio. Para solução da questão exposta, nomeio o Perito(a) Vinícius Bertelli Murça. Intime-se o experto, por meio do e-mail instituicional, para que, no prazo de 05 dias: (I) Informe se aceita o encargo; (II) Indique dia e horário para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos; (III) Formule estimativa dos honorários periciais, com observância das regras de custeio abaixo estabelecidas. Os honorários periciais serão adimplidos em partes iguais pelas partes ativa e passiva, de modo que os exequentes pagarão 50% dos honorários periciais e o executado a outra metade. Fixo o prazo de 10 dias, para depósito nos autos da quantia, após a apresentação da estimativa, atentando-se a Serventia ao fato de que, tão logo entregue o laudo pericial, será expedido alvará para levantamento pelo experto. Fixo, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 dias, para que os litigantes formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os quesitos formulados e os assistentes técnicos nomeados serão informados ao(à) Perito(a). Findo os trabalhos perícias, estabeleço o prazo máximo de 30 dias, para entrega do laudo. Destaco que o laudo, conforme Comunicados Conjuntos nº 1666/2017 e 605/2018, será juntado aos autos pelo Perito por meio de protocolamento eletrônico, sendo vedado o envio e/ou recebimento da peça em qualquer outro formato ou qualquer outro meio. Tal observação aplica-se, ainda, a quaisquer outras manifestações periciais no presente feito. Entregue a peça pericial, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, tornem conclusos, para decisão acerca do valor de avaliação do bem. Destaco que as partes, quando da manifestação sobre o laudo, poderão indicar a forma de extinção do condomínio, isto é, se uma pretende adquirir a parte da outra ou se há o interesse em alienação em hastas públicas. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.21.70073634-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 15:33 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 767 e ss. |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a instrução do presente incidente com a cópia da sentença, bem como da certidão de matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos, para nomeação de Perito, para fins de início dos procedimentos de expropriação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Brasilidio Joviniano Cardoso (OAB 116197/SP), Flaviano Lauria Santos (OAB 195534/SP), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG), Ana Maria C Sousa (OAB 41118/MG) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a instrução do presente incidente com a cópia da sentença, bem como da certidão de matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos, para nomeação de Perito, para fins de início dos procedimentos de expropriação do imóvel. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003675-19.2014.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/09/2021 | Cumprimento de sentença (0004625-98.2021.8.26.0048) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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