Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002990-48.2022.8.26.0048) Extinto
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro de Atibaia
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Vanderlei de Assis
Advogado:  Eliezer Pereira Martins  
Advogado:  Dailson Soares de Rezende  
Exectdo  São Paulo Previdência - SPPREV
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Movimentações

Data Movimento
30/11/2022 Arquivado Definitivamente
30/11/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
15/09/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591
14/09/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: o cumprimento de sentença quanto a obrigação de fazer (art. 536 e seguintes), assim como em relação ao pagamento de quantia certa contra a fazenda pública (art. 534 e seguintes) possuem ritos distintos, conforme lecionam os mencionados dispositivos, todos do Código de Processo Civil. Satisfeita a obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 80/81, cumpre ao exequente promover o respectivo cumprimento de sentença relativo ao pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública, conforme rito do artigo 534 e seguintes. Assim, deverá o interessado promover a instauração do competente incidente, para evitar tumultos desnecessários, no prazo de 15 dias. Nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP)
14/09/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 105: o cumprimento de sentença quanto a obrigação de fazer (art. 536 e seguintes), assim como em relação ao pagamento de quantia certa contra a fazenda pública (art. 534 e seguintes) possuem ritos distintos, conforme lecionam os mencionados dispositivos, todos do Código de Processo Civil. Satisfeita a obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 80/81, cumpre ao exequente promover o respectivo cumprimento de sentença relativo ao pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública, conforme rito do artigo 534 e seguintes. Assim, deverá o interessado promover a instauração do competente incidente, para evitar tumultos desnecessários, no prazo de 15 dias. Nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
05/07/2022 Petições Diversas
19/07/2022 Petições Diversas
28/07/2022 Petições Diversas
28/07/2022 Petições Diversas
06/09/2022 Petições Diversas
13/09/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.