| Exeqte |
Ozeas Montagnani
Advogado: Guilherme Niemoj |
| Exectdo | Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ozeas Montagnani e Elaine Ravelli Montagnani em face de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me, em que a parte exequente foi regularmente intimada a dar andamento ao feito e quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe cabem ao regular desenvolvimento do processo. Configurada a inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, combinado com o art. 318 e art 771, todos do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições, inclusive protestos havidos neste feito. Após o trânsito em julgado, certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 19/10/2022 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ozeas Montagnani e Elaine Ravelli Montagnani em face de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me, em que a parte exequente foi regularmente intimada a dar andamento ao feito e quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe cabem ao regular desenvolvimento do processo. Configurada a inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, combinado com o art. 318 e art 771, todos do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições, inclusive protestos havidos neste feito. Após o trânsito em julgado, certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 07/10/2022 decorreu o prazo para a parte autora dar andamento ao feito. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 07/10/2022 decorreu o prazo para a parte autora dar andamento ao feito. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ozeas Montagnani e Elaine Ravelli Montagnani em face de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ozeas Montagnani e Elaine Ravelli Montagnani em face de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ozeas Montagnani e Elaine Ravelli Montagnani em face de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ozeas Montagnani e Elaine Ravelli Montagnani em face de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO MANIFESTAÇÃO - POLO ATIVO - EDITÁVEL |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, esclareça a parte exequente o pedido formulado às fls. 01/03, eis que já tramita perante este juízo o incidente nº 0003700-68.2022.8.26.0048, sobre a mesma obrigação de pagar. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 5 dias, esclareça a parte exequente o pedido formulado às fls. 01/03, eis que já tramita perante este juízo o incidente nº 0003700-68.2022.8.26.0048, sobre a mesma obrigação de pagar. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFERÊNCIA INCIDENTE PROCESSUAL - INICIAL |
| 17/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008037-20.2021.8.26.0048 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |