| Exeqte |
Benedicto Felippe da Silva
Advogado: Benedito Felippe da Silva Filho Advogado: Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias Advogado: Maria Auxiliadora Mendonça Passos Advogada: Maria Lucia Monteiro da Silva Elias Invtante: Felippe Nery Monteiro da Silva |
| Exectdo |
Empreendimentos Imobiliários Nossa Senhora do Carmo Ltda
Advogado: Reginaldo Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Incidente Processual Cancelado
Conforme r. decisão de fls. 03. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de emenda à inicial do processo 0004545-03.2022.8.26.0048, distribuída equivocadamente como novo incidente de Cumprimento de Sentença. A petição deverá ser encaminhado aos autos principais, através de simples petição intermediária. Após certificação desta publicação, providencie a zelosa serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de emenda à inicial do processo 0004545-03.2022.8.26.0048, distribuída equivocadamente como novo incidente de Cumprimento de Sentença. A petição deverá ser encaminhado aos autos principais, através de simples petição intermediária. Após certificação desta publicação, providencie a zelosa serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Incidente Processual Cancelado
Conforme r. decisão de fls. 03. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de emenda à inicial do processo 0004545-03.2022.8.26.0048, distribuída equivocadamente como novo incidente de Cumprimento de Sentença. A petição deverá ser encaminhado aos autos principais, através de simples petição intermediária. Após certificação desta publicação, providencie a zelosa serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ribeiro (OAB 195445/SP), Benedito Felippe da Silva Filho (OAB 17607/MG), Maria Lúcia Monteiro da Silva Elias (OAB 170041/MG), Maria Auxiliadora Mendonça Passos (OAB 37267/MG) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de emenda à inicial do processo 0004545-03.2022.8.26.0048, distribuída equivocadamente como novo incidente de Cumprimento de Sentença. A petição deverá ser encaminhado aos autos principais, através de simples petição intermediária. Após certificação desta publicação, providencie a zelosa serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000054-21.2020.8.26.0048 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |