| Reqte |
Marcos Fernando Roncoletta
Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima Advogada: Karoline Kowal Soares Advogado: Rodolfo dos Santos Abrahao |
| Reqdo |
Shopping Rural Ecossistema Ltda.
Advogado: Livan Pereira da Silva |
| Perito | Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do leiloeiro, aguarde-se, somente, o cumprimento do acordo entabulado pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do leiloeiro, aguarde-se, somente, o cumprimento do acordo entabulado pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do leiloeiro, aguarde-se, somente, o cumprimento do acordo entabulado pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio do leiloeiro, aguarde-se, somente, o cumprimento do acordo entabulado pelas partes. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 460: ante o não pagamento das despesas, manifeste-se o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 460: ante o não pagamento das despesas, manifeste-se o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO - MANIFESTAÇÃO - POLO PASSIVO - EDITÁVEL |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 464: comprove o executado, no prazo de 48 horas, o pagamento das despesas do leiloeiro, sob pena de crime de apropriação indébita e bloqueio de ativos financeiros. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 464: comprove o executado, no prazo de 48 horas, o pagamento das despesas do leiloeiro, sob pena de crime de apropriação indébita e bloqueio de ativos financeiros. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 452 e 455, Autos com vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Fls. 452 e 455, Autos com vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 05 dias. |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Fls. 444/445: ciência ao Município de que o leilão foi sobrestado, por acordo das partes. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 444/445: ciência ao Município de que o leilão foi sobrestado, por acordo das partes. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70017435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 08:15 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: ante o acordo firmado, que suspendeu o leilão, providenciem as partes o pagamento das despesas do leiloeiro, no prazo de 10 dias. Fls. 444/445: ciência ao Município de que o leilão foi sobrestado, por acordo das partes. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/440: ante o acordo firmado, que suspendeu o leilão, providenciem as partes o pagamento das despesas do leiloeiro, no prazo de 10 dias. Fls. 444/445: ciência ao Município de que o leilão foi sobrestado, por acordo das partes. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70015263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:49 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70014088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 11:00 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Fls. 431/435: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. COMUNIQUE-SE IMEDIATAMENTE AO LEILOEIRO PARA SUSPENSÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO. Aguarde-se em cartório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do pagamento, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 431/435: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. COMUNIQUE-SE IMEDIATAMENTE AO LEILOEIRO PARA SUSPENSÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO. Aguarde-se em cartório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do pagamento, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70012269-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/02/2025 13:52 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70012197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 12:14 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 405 e 414/415. Ante o decurso do prazo, sem que tenha havido impugnação pelas partes, HOMOLOGO o edital de fls. 374/375, prosseguindo-se na alienação judicial do bem penhorado. No mais, exclua-se a petição de fls. 406/407, que não guarda pertinência com este feito. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 405 e 414/415. Ante o decurso do prazo, sem que tenha havido impugnação pelas partes, HOMOLOGO o edital de fls. 374/375, prosseguindo-se na alienação judicial do bem penhorado. No mais, exclua-se a petição de fls. 406/407, que não guarda pertinência com este feito. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70007848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:44 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70007676-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 18:04 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70002196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 13:57 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação sobre a minuta de edital de leilão apresentada, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista às partes para manifestação sobre a minuta de edital de leilão apresentada, no prazo de 5 dias. |
| 18/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70149504-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2024 16:36 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70145983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:07 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Em proêmio, consigno que, embora não declarado anteriormente, o presente incidente, atualmente, está em fase de cumprimento de sentença, eis que já liquidado o valor do débito, conforme destacado na decisão de fls. 258/259. Assim, altere-se a classe processual. Ao distribuidor para correções, se necessário. Ademais, após (i) tomar ciência do montante devido, (ii) da penhora do imóvel, tendo inclusive incitado a necessidade de perícia para sua avaliação (fls. 208/210), (iii) ofertado proposta de pagamento da dívida, (iv) realizado o pagamento dos honorários periciais do avaliador e (v) quedar-se inerte sobre o laudo de avaliação (fl. 351), a conduta de levantar questionamentos acerca de aspectos relacionados ao título executado, além de manifestamente preclusa, flerta com a má-fé, razão pela qual NÃO CONHEÇO do pedido e ADVIRTO a parte executada. Por fim, em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em proêmio, consigno que, embora não declarado anteriormente, o presente incidente, atualmente, está em fase de cumprimento de sentença, eis que já liquidado o valor do débito, conforme destacado na decisão de fls. 258/259. Assim, altere-se a classe processual. Ao distribuidor para correções, se necessário. Ademais, após (i) tomar ciência do montante devido, (ii) da penhora do imóvel, tendo inclusive incitado a necessidade de perícia para sua avaliação (fls. 208/210), (iii) ofertado proposta de pagamento da dívida, (iv) realizado o pagamento dos honorários periciais do avaliador e (v) quedar-se inerte sobre o laudo de avaliação (fl. 351), a conduta de levantar questionamentos acerca de aspectos relacionados ao título executado, além de manifestamente preclusa, flerta com a má-fé, razão pela qual NÃO CONHEÇO do pedido e ADVIRTO a parte executada. Por fim, em termos de prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70138687-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2024 07:46 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70135934-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 20:22 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de fls. 302/344, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de fls. 302/344, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70123402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 11:41 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao laudo acostado aos autos, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação quanto ao laudo acostado aos autos, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 dias. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70111458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 09:39 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70111454-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/09/2024 09:33 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Nota do cartório: ciência às partes do agendamento retro de vistoria do imóvel pelo sr. perito para o dia 12/09/2024, às 10:00hs. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: ciência às partes do agendamento retro de vistoria do imóvel pelo sr. perito para o dia 12/09/2024, às 10:00hs. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70098431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:48 |
| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70097864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 19:41 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70097821-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 18:33 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Nota do cartório: intimação do autor para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição retro juntada. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: intimação do autor para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição retro juntada. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70092315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 13:30 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 285: Defiro ao executado prazo de 3 dias, como requerido, a fim de comprovar o pagamento da verba honorária. Decorrido, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 05/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 285: Defiro ao executado prazo de 3 dias, como requerido, a fim de comprovar o pagamento da verba honorária. Decorrido, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70087126-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 00:18 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70086499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 07:55 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70081588-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 22/07/2024 10:10 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Convindo as partes com a estimativa da verba honorária pelo auxiliar da justiça, recolham-se os honorários periciais, no prazo de 5 dias, cujo valor será dividido igualmente para cada parte. Com a comprovação, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Convindo as partes com a estimativa da verba honorária pelo auxiliar da justiça, recolham-se os honorários periciais, no prazo de 5 dias, cujo valor será dividido igualmente para cada parte. Com a comprovação, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70078268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 21:22 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70067801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 15:20 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 264/269: Autos com vista às partes sobre a Manifestação do Perito juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 264/269: Autos com vista às partes sobre a Manifestação do Perito juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70065132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 14:33 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Em proêmio, cumpre consignar que se trata o presente expediente de cumprimento de sentença, adstrito à coisa julgada, não sendo possível a rediscussão do mérito pela via escolhida. Com efeito, à fl. 145, após determinação da instância superior, restou determinada a intimação da "parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 2.732.998,14 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos), ou oferecer impugnação, no prazo legal"; ocorre que não sobreveio pagamento ou qualquer impugnação da executada, razão pela qual, posteriormente, restou deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 104.922 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 166/168), em nome da executada. Nessa senda, preclusa a questão atinente ao valor a ser perseguido neste incidente. Ademais, diante da ausência de pagamento, de rigor a incidência da multa e honorários dispostos no art. 523, § 1º, do CPC, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de fl. 224, eis que se trata apenas de atualização do valor apontado à fl. 145 acrescido das astreintes. Quanto ao pedido de adjudicação, necessária a prévia avaliação do bem. Para tanto, nomeioGuilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, os quais serão DIVIDIDOS IGUALMENTE entre as partes. Em caso de concordância, intimem-se os litigantes, para que providenciem o depósito do montante que lhe compete no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em proêmio, cumpre consignar que se trata o presente expediente de cumprimento de sentença, adstrito à coisa julgada, não sendo possível a rediscussão do mérito pela via escolhida. Com efeito, à fl. 145, após determinação da instância superior, restou determinada a intimação da "parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 2.732.998,14 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos), ou oferecer impugnação, no prazo legal"; ocorre que não sobreveio pagamento ou qualquer impugnação da executada, razão pela qual, posteriormente, restou deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 104.922 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 166/168), em nome da executada. Nessa senda, preclusa a questão atinente ao valor a ser perseguido neste incidente. Ademais, diante da ausência de pagamento, de rigor a incidência da multa e honorários dispostos no art. 523, § 1º, do CPC, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de fl. 224, eis que se trata apenas de atualização do valor apontado à fl. 145 acrescido das astreintes. Quanto ao pedido de adjudicação, necessária a prévia avaliação do bem. Para tanto, nomeioGuilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, os quais serão DIVIDIDOS IGUALMENTE entre as partes. Em caso de concordância, intimem-se os litigantes, para que providenciem o depósito do montante que lhe compete no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70049310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:52 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70049308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:48 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70048242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 12:35 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70047035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:33 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. A proposta de pagamento formulada pelo devedor não restou acolhida, razão pela qual determino ao credor a atualização da planilha de débitos, se o caso, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, comprove o devedor a alteração do nome da empresa executada para Visão Empreendimentos Imobiliários, visando a correção dos dados processuais, polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A proposta de pagamento formulada pelo devedor não restou acolhida, razão pela qual determino ao credor a atualização da planilha de débitos, se o caso, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, comprove o devedor a alteração do nome da empresa executada para Visão Empreendimentos Imobiliários, visando a correção dos dados processuais, polo passivo. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70035356-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 20:04 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: 1500/1509 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70031993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:37 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/210: Antes de qualquer providência acerca da proposta de composição amigável, de rigor que a parte executada regularize seu cadastro e representação processual. Prazo: 5 dias. Após, colha-se manifestação da parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 208/210: Antes de qualquer providência acerca da proposta de composição amigável, de rigor que a parte executada regularize seu cadastro e representação processual. Prazo: 5 dias. Após, colha-se manifestação da parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70027819-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 15:45 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 Página: 997/1013 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre o pedido de adjudicação (CPC, art. 876, §1º, inciso I). Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre o pedido de adjudicação (CPC, art. 876, §1º, inciso I). Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70022046-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 04/03/2024 16:38 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Disponibilização: 01/03/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 Página: 1084/1090 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Nota do cartório: intimação do autor para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de vinte dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: intimação do autor para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de vinte dias. |
| 28/02/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 14/02/2024 o prazo para o requerido impugnar a penhora deferida às fls.169-170 |
| 28/02/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu em 21/02/2024 o prazo para o autor indicar os endereços dos eventuais interessados elencados no ato ordinatório de fls.183-184, para intimação. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 1251/1266 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 169-170, no prazo de 10 dias, a fim de que seja(m) devidamente intimado(s), indique o exequente o(s) endereço(s) de eventual(is): a) cônjuge; b) credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário (quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária); c) titular de usufruto, uso ou habitação (quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação); d) promitente comprador (quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada); e) promitente vendedor (quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada); f) superficiário, enfiteuta ou concessionário (em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso g) proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso (quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário). Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 169-170, no prazo de 10 dias, a fim de que seja(m) devidamente intimado(s), indique o exequente o(s) endereço(s) de eventual(is): a) cônjuge; b) credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário (quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária); c) titular de usufruto, uso ou habitação (quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação); d) promitente comprador (quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada); e) promitente vendedor (quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada); f) superficiário, enfiteuta ou concessionário (em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso g) proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso (quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário). |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70007709-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:25 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70005322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 16:33 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 104922 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 166/168), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreram os prazos de pagamento (em 03/10/2023) ou impugnação (em 26/10/2023), não se manifestou o(a) executado(a); assim, fica o(a) autor intimado a se manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreram os prazos de pagamento (em 03/10/2023) ou impugnação (em 26/10/2023), não se manifestou o(a) executado(a); assim, fica o(a) autor intimado a se manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. A cópia do v. acórdão, agora com trânsito em julgado, proferido nos autos 2182156-19.2023, já consta dos autos. Aguarde-se decurso do prazo para pagamento ou impugnação, conforme fl. 145. Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A cópia do v. acórdão, agora com trânsito em julgado, proferido nos autos 2182156-19.2023, já consta dos autos. Aguarde-se decurso do prazo para pagamento ou impugnação, conforme fl. 145. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 140/142, que deu provimento ao agravo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 2.732.998,14 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos), ou oferecer impugnação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 140/142, que deu provimento ao agravo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 2.732.998,14 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos), ou oferecer impugnação, no prazo legal. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70095033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 10:30 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/132: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 110: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento sob nº 21821561920238260000, em face da decisão de fl. 100. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. Em caso de não concessão de tutela ou de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos de fl. 100. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 110: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento sob nº 21821561920238260000, em face da decisão de fl. 100. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. Em caso de não concessão de tutela ou de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos de fl. 100. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70074455-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/07/2023 18:24 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Marcos Fernando Roncoletta contra a decisão de fls. 100. A Lei Processual Civil Brasileira prevê o cabimento dos embargos de declaração quando se verificar obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças ou acórdãos. Não cabem, portanto, embargos declaratórios contra decisões interlocutórias, porque as mesmas são agraváveis, sendo o agravo o recurso hábil para a reforma da decisão ou correção do defeito. Ainda que os embargos constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em comento, possuem caráter meramente infringente. Não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. Ademais, os embargos de declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Verificando o embargante que existiu erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, previsto recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão e eventual modificação do quanto decidido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 07/07/2023 |
Não Conhecido o Recurso
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Marcos Fernando Roncoletta contra a decisão de fls. 100. A Lei Processual Civil Brasileira prevê o cabimento dos embargos de declaração quando se verificar obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças ou acórdãos. Não cabem, portanto, embargos declaratórios contra decisões interlocutórias, porque as mesmas são agraváveis, sendo o agravo o recurso hábil para a reforma da decisão ou correção do defeito. Ainda que os embargos constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em comento, possuem caráter meramente infringente. Não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. Ademais, os embargos de declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Verificando o embargante que existiu erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, previsto recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão e eventual modificação do quanto decidido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAIA.23.70067858-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/07/2023 11:14 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88 e 98/99: Consoante decisão de fls. 83/84, restou rescindido o contrato firmado pelas partes, para determinar o retorno dos litigantes às posses das partes de terra, que possuíam antes do pacto. Ademais, não há qualquer elemento probante a indicar a impossibilidade do retornodas partes ao status quo ante, e, por isso impõe, como corolário natural e insuperável, a volta das partes à situação patrimonial inicial, SALIENTANDO QUE, CASO SE VERIFIQUE QUE O EXECUTADO NÃO SE ENCONTRE NA POSSE DA ÁREA A SER RESTITUÍDA, SERÁ CONSIDERADA SUA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SEM PREJUÍZO DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Logo, a conversão em perdas e danos apenas ocorrerá se a área em testilha não puder ser restituída ao exequente. No prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583S/P), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/88 e 98/99: Consoante decisão de fls. 83/84, restou rescindido o contrato firmado pelas partes, para determinar o retorno dos litigantes às posses das partes de terra, que possuíam antes do pacto. Ademais, não há qualquer elemento probante a indicar a impossibilidade do retornodas partes ao status quo ante, e, por isso impõe, como corolário natural e insuperável, a volta das partes à situação patrimonial inicial, SALIENTANDO QUE, CASO SE VERIFIQUE QUE O EXECUTADO NÃO SE ENCONTRE NA POSSE DA ÁREA A SER RESTITUÍDA, SERÁ CONSIDERADA SUA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SEM PREJUÍZO DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Logo, a conversão em perdas e danos apenas ocorrerá se a área em testilha não puder ser restituída ao exequente. No prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70059469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 21:05 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao requerido sobre a petição e os documentos retro juntados (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao requerido sobre a petição e os documentos retro juntados (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70050418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 13:04 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Para solucionar o imbróglio, necessária a atenta leitura do dispositivo do título executivo que deu ensejo ao presente expediente, no qual constou: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com fulcro na inteligência dos artigos 487, caput, I, do CPC, para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, acostado aos autos às fls. 13/25 e, consequentemente, DETERMINAR o retorno dos litigantes às posses das partes de terra em exame que possuíam antes do pacto ora rescindido, consignando que, em caso de sua inviabilidade, como compensação, a indenização a ser paga pelo réu ao autor terá como parâmetros os critérios de avaliação previstos no laudo de fls. 295/338, com esclarecimentos às fls. 361/365, com os consectários de praxe (correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar de abril de 2022, e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir do trânsito em julgado desta sentença). Com efeito, considerando o noticiado pelas partes de que não é possível o retorno às posses das partes de terra que lhe pertenciam antes do contrato rescindido, de rigor o pagamento de indenização nos termos supramencionados. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá o exequente apresentar as medidas das partes de terra a que faz jus, indicando a correspondente matrícula, com a respectiva indicação de valor, nos termos indicados no laudo pericial, apontando inclusive as folhas que dele consta o parâmetro utilizado. Após, dê-se vista ao executado pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para solucionar o imbróglio, necessária a atenta leitura do dispositivo do título executivo que deu ensejo ao presente expediente, no qual constou: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com fulcro na inteligência dos artigos 487, caput, I, do CPC, para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, acostado aos autos às fls. 13/25 e, consequentemente, DETERMINAR o retorno dos litigantes às posses das partes de terra em exame que possuíam antes do pacto ora rescindido, consignando que, em caso de sua inviabilidade, como compensação, a indenização a ser paga pelo réu ao autor terá como parâmetros os critérios de avaliação previstos no laudo de fls. 295/338, com esclarecimentos às fls. 361/365, com os consectários de praxe (correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar de abril de 2022, e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir do trânsito em julgado desta sentença). Com efeito, considerando o noticiado pelas partes de que não é possível o retorno às posses das partes de terra que lhe pertenciam antes do contrato rescindido, de rigor o pagamento de indenização nos termos supramencionados. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá o exequente apresentar as medidas das partes de terra a que faz jus, indicando a correspondente matrícula, com a respectiva indicação de valor, nos termos indicados no laudo pericial, apontando inclusive as folhas que dele consta o parâmetro utilizado. Após, dê-se vista ao executado pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70042079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 14:17 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. |
| 18/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70037384-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/04/2023 16:44 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 511, do NCPC, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Karoline Kowal Soares (OAB 403178/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do art. 511, do NCPC, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFERÊNCIA INCIDENTE PROCESSUAL - INICIAL |
| 09/03/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000265-06.2021.8.26.0048 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 09/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000265-06.2021.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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