| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
LEONARDO I SEN CHEN
Advogada: Daniella de Moraes Advogada: Giovana Fernandes Benedito Sugiyama |
| Interessado | Natália Genaro I Sen Chen |
| Perito | GUILHERME LUIZ RAMOS FERREIRA BRUM DUARTE (perito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026082120238260048. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026082120238260048. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/509. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem conclusos para decidir. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, observando-se, para tanto, o formulário de fl. 491. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026082120238260048. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026082120238260048. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/509. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem conclusos para decidir. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, observando-se, para tanto, o formulário de fl. 491. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/509. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem conclusos para decidir. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, observando-se, para tanto, o formulário de fl. 491. Intime-se. Vencimento: 25/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2CV - GENÉRICA |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70029220-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 18:00 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o(s) formulário(s) apresentado(s) se encontra(m) em termos, razão pela qual, atendendo determinação judicial constante dos autos, providenciei a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito, nos termos do formulário apresentado às fls. 491, que recebeu o nº 20260407134335095204, ficando no aguardo de conferência e assinatura do juiz. Nada Mais. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70023564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 10:53 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70023561-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/04/2026 10:50 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70010597-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 14:05 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, de que foi AGENDADA VISTORIA/PERÍCIA PARA O PRÓXIMO DIA 27 de fevereiro de 2026, às 08:30 HORAS, conforme petição do(a) Sr(a). Perito(a), de fls.450. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, de que foi AGENDADA VISTORIA/PERÍCIA PARA O PRÓXIMO DIA 27 de fevereiro de 2026, às 08:30 HORAS, conforme petição do(a) Sr(a). Perito(a), de fls.450. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70009072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 08:06 |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70007973-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 18:10 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/441: Nos termos do art. 95 do CPC, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia, ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso dos autos, a avaliação do imóvel foi requerida pela parte autora (fls. 420/421), motivo pelo qual lhe compete o adiantamento dos honorários periciais, independentemente de eventual futura redistribuição do ônus da sucumbência ao final. Assim, mantenho a determinação de recolhimento dos honorários periciais pela parte autora, no prazo já assinalado, conforme decidido às fls, 422/423, que não foi objeto recursal. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 440/441: Nos termos do art. 95 do CPC, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia, ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso dos autos, a avaliação do imóvel foi requerida pela parte autora (fls. 420/421), motivo pelo qual lhe compete o adiantamento dos honorários periciais, independentemente de eventual futura redistribuição do ônus da sucumbência ao final. Assim, mantenho a determinação de recolhimento dos honorários periciais pela parte autora, no prazo já assinalado, conforme decidido às fls, 422/423, que não foi objeto recursal. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70003436-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 22:09 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Ficam as parte exequente intimada acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito judicial (fls. 429/435); bem como. para que, no prazo de 10 dias, proceda ao adiantamento dos honorários, nos termos da decisão (fls. 429/435) que determinou a realização perícia. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as parte exequente intimada acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito judicial (fls. 429/435); bem como. para que, no prazo de 10 dias, proceda ao adiantamento dos honorários, nos termos da decisão (fls. 429/435) que determinou a realização perícia. |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70002066-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 19/01/2026 12:21 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/421: A parte exequente requer a avaliação do imóvel penhorado por meio de oficial de justiça. Contudo, indefiro o pedido. Nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, a avaliação por oficial de justiça é admitida apenas quando não forem necessários conhecimentos técnicos especializados. No caso dos autos, trata-se de bem imóvel, cuja valoração depende de diversos fatores específicos, tais como localização, padrão construtivo, estado de conservação, características urbanísticas e mercadológicas, os quais demandam expertise técnica própria da atividade pericial. O oficial de justiça, embora servidor dotado de fé pública, não possui formação técnica adequada para aferir com precisão o valor de mercado de bens imóveis, especialmente em contextos que exigem análise detalhada e fundamentada. Assim, a avaliação deverá ser realizada por perito nomeado pelo juízo, nos termos do artigo 464 e seguintes do CPC. Para a perícia judicial, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte - gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, cadastre a nomeação do Sr. Perito no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se a exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, apresentarem rol de assistentes técnicos e formular quesitos, se desejarem. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 420/421: A parte exequente requer a avaliação do imóvel penhorado por meio de oficial de justiça. Contudo, indefiro o pedido. Nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, a avaliação por oficial de justiça é admitida apenas quando não forem necessários conhecimentos técnicos especializados. No caso dos autos, trata-se de bem imóvel, cuja valoração depende de diversos fatores específicos, tais como localização, padrão construtivo, estado de conservação, características urbanísticas e mercadológicas, os quais demandam expertise técnica própria da atividade pericial. O oficial de justiça, embora servidor dotado de fé pública, não possui formação técnica adequada para aferir com precisão o valor de mercado de bens imóveis, especialmente em contextos que exigem análise detalhada e fundamentada. Assim, a avaliação deverá ser realizada por perito nomeado pelo juízo, nos termos do artigo 464 e seguintes do CPC. Para a perícia judicial, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte - gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, cadastre a nomeação do Sr. Perito no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se a exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, apresentarem rol de assistentes técnicos e formular quesitos, se desejarem. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70129448-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2025 10:05 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de 18.07.25 (fls. 346/347), manifeste-se a parte exequente em 20 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de 18.07.25 (fls. 346/347), manifeste-se a parte exequente em 20 dias em termos de prosseguimento. |
| 07/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 048.2025/019284-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2025 Local: Oficial de justiça - Zuleika Campos Garcia |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
EXPEDIÇÃO - CARTA - MANDADO - PRECATÓRIA - AA - com atos |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70112452-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 11:45 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 18,51. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 18,51. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70109122-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 14:15 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) AR(s) negativo (s), não cumprido(s) e/ou recebido(s) por terceira pessoa e Mudou-se, de fls. 399/400, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação quanto ao(s) AR(s) negativo (s), não cumprido(s) e/ou recebido(s) por terceira pessoa e Mudou-se, de fls. 399/400, no prazo de 05 dias. |
| 08/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA794401106TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : LEONARDO I SEN CHEN |
| 08/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA794401097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natália Genaro I Sen Chen Diligência : 29/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
EXPEDIÇÃO - CARTA - MANDADO - PRECATÓRIA - AA - com atos |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70098517-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 10:35 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 387. Considerando a necessidade de intimação das partes constantes da matrícula de fls. 358/381, a saber: 1º Leonardo I Sen Chen e 2º Natália Genaro I Sen Chen, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas postais, no valor de R$ 34,35 por carta digital unipaginada, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Fls. 387. Considerando a necessidade de intimação das partes constantes da matrícula de fls. 358/381, a saber: 1º Leonardo I Sen Chen e 2º Natália Genaro I Sen Chen, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas postais, no valor de R$ 34,35 por carta digital unipaginada, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70092046-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 12:41 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70090559-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 18:41 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Vista à parte requerente/exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, via ARISP, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Vista à parte requerente/exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, via ARISP, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte autora que oboletopara registro da penhora pelo sistemaARISP, com vencimento para o dia 21/08/2025, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte autora que oboletopara registro da penhora pelo sistemaARISP, com vencimento para o dia 21/08/2025, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70076278-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 10:34 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.499 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 320/341), em nome de LEONARDO I SEN CHEN. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 18/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.499 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 320/341), em nome de LEONARDO I SEN CHEN. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70071665-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 10:39 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 310/311: Providencie-se a pesquisa da existência de imóveis passíveis de penhora em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 310/311: Providencie-se a pesquisa da existência de imóveis passíveis de penhora em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70060247-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 11:28 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002608-21.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1007193-36.2022.8.26.0048) (processo principal 1007193-36.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LEONARDO I SEN CHEN - Nota de Cartório: Fls. 310/311. Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIELLA DE MORAES (OAB 440719/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002608-21.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1007193-36.2022.8.26.0048) (processo principal 1007193-36.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LEONARDO I SEN CHEN - Relação: 0464/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP), DANIELLA DE MORAES (OAB 440719/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 310/311. Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de Cartório: Fls. 310/311. Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70055589-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 10:48 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Relação: 0464/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Defiro a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD. Ao Assessor. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 20/05/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 278: Defiro a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD. Ao Assessor. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70049607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 14:24 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Fl. 278. Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de Cartório: Fl. 278. Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70045875-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 10:05 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: INDEFIRO o pedido de pesquisa através do sistema SREI, vez que as informações quanto a imóveis penhoráveis em nome do executado podem ser obtidas através do sistema SERP ou então via ARISP, sendo desnecessária a intervenção judicial, sendo que a prestação do serviço a particulares é propiciada através do endereço http://www.oficioeletronico.com.br. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273: INDEFIRO o pedido de pesquisa através do sistema SREI, vez que as informações quanto a imóveis penhoráveis em nome do executado podem ser obtidas através do sistema SERP ou então via ARISP, sendo desnecessária a intervenção judicial, sendo que a prestação do serviço a particulares é propiciada através do endereço http://www.oficioeletronico.com.br. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70043384-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 17:53 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente acerca da resposta negativa da pesquisa via sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente acerca da resposta negativa da pesquisa via sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 25/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70028030-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 12:47 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 252/253 e 247/248. Autos com vista à parte autora para comprovar o recolhimento da complementação das custas de pesquisa via SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 37,02, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de cartório: Fls. 252/253 e 247/248. Autos com vista à parte autora para comprovar o recolhimento da complementação das custas de pesquisa via SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 37,02, no prazo de 05 dias. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70022666-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 20:06 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 217/242. Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 217/242. Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70020178-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 15:25 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70015888-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 10:41 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Defiro a pesquisa de eventuais bens em nome do devedor, via sistema INFOJUD. Ao Assessor. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 14/02/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 203: Defiro a pesquisa de eventuais bens em nome do devedor, via sistema INFOJUD. Ao Assessor. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70014245-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 14:02 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fl. 204. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Fl. 204. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Fl. 203. Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP / ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 111,06, no máximo por 60 dias). Para pessoa física, a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física dos três últimos exercícios financeiros e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fl. 203. Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP / ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 111,06, no máximo por 60 dias). Para pessoa física, a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física dos três últimos exercícios financeiros e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70008688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 18:28 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fl. 200. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fl. 200. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE MLE - EDITÁVEL |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70146966-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 16:35 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Fl. 192: ausente impugnação, defiro o levantamento pretendido. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019), o advogado da parte interessada deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de ser expedido o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 192: ausente impugnação, defiro o levantamento pretendido. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019), o advogado da parte interessada deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de ser expedido o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70143180-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 17:40 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestar-se sobre a petição de fl. 188 juntada pela parte executada, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestar-se sobre a petição de fl. 188 juntada pela parte executada, no prazo de 05 dias. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70140648-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 22:12 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70140279-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 13:24 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte executada para manifestar-se, com fins de impugnação, sobre os valores bloqueados e transferidos para a conta judicial às fls. 174/179, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte executada para manifestar-se, com fins de impugnação, sobre os valores bloqueados e transferidos para a conta judicial às fls. 174/179, no prazo de 05 dias. |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestar-se sobre a resposta ao ofício/comprovantes juntados às fls. 174/179, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestar-se sobre a resposta ao ofício/comprovantes juntados às fls. 174/179, no prazo de 05 dias. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70131980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 18:40 |
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO - AA - com atos - sem prazo |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 151/154, requisite-se ao Bradesco Seguros S/A a transferência de valores para conta judicial à disposição deste juízo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor de fls. 151/154, requisite-se ao Bradesco Seguros S/A a transferência de valores para conta judicial à disposição deste juízo. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70093552-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 12:44 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Fl. 156. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fl. 156. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. |
| 23/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70056313-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 17:34 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP / quebra de sigilo (CCS) por ano = R$ 70,72 (2 UFESPs) / ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 106,08, no máximo por 60 dias). Para pessoa física, a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física dos três últimos exercícios financeiros e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP / quebra de sigilo (CCS) por ano = R$ 70,72 (2 UFESPs) / ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 106,08, no máximo por 60 dias). Para pessoa física, a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física dos três últimos exercícios financeiros e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70052704-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 11:52 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70015059-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 15:58 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Ofício disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ofício disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 05 dias. |
| 07/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70008993-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 11:30 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Ofício disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ofício disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 05 dias. |
| 19/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 117: Não obstante seja ônus do credor a localização de bens passíveis de penhora, "é assente que há inegável interesse da Justiça na pronta solução dos litígios, requisitando informações às repartições públicas ou outras diligências, quando assim se fizer necessário, a fim de viabilizar o regular andamento do processo e o oferecimento de uma prestação jurisdicional tempestiva e eficiente". (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 646.852.4/3-00, Rel.Des 3 . Ana de Lourdes Coutinho, d.j. 23.06.2009). No caso em comento, buscou a parte exequente meios possíveis para satisfação do seu crédito, entretanto não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora. Dispõe a Lei Complementar nº 105/01 em face do caráter sigiloso da providência requerida expedição de ofício Bovespa somente autoriza o Poder Judiciário requisitá-la, senão vejamos: Art.3ºda Lei Complementar105, de 10/01/2001: "Serão prestadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide". Assim, determino a expedição de ofício para SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais contratos firmados pela parte executada, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 117: Não obstante seja ônus do credor a localização de bens passíveis de penhora, "é assente que há inegável interesse da Justiça na pronta solução dos litígios, requisitando informações às repartições públicas ou outras diligências, quando assim se fizer necessário, a fim de viabilizar o regular andamento do processo e o oferecimento de uma prestação jurisdicional tempestiva e eficiente". (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 646.852.4/3-00, Rel.Des 3 . Ana de Lourdes Coutinho, d.j. 23.06.2009). No caso em comento, buscou a parte exequente meios possíveis para satisfação do seu crédito, entretanto não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora. Dispõe a Lei Complementar nº 105/01 em face do caráter sigiloso da providência requerida expedição de ofício Bovespa somente autoriza o Poder Judiciário requisitá-la, senão vejamos: Art.3ºda Lei Complementar105, de 10/01/2001: "Serão prestadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide". Assim, determino a expedição de ofício para SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais contratos firmados pela parte executada, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70131085-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2023 00:46 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70124375-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 12:50 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte Exequente para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP, quebra de sigilo por ano = 2 UFESPs e ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 102,78). Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte Exequente para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP, quebra de sigilo por ano = 2 UFESPs e ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 102,78). Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70119462-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 14:38 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70115223-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 15:36 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP, quebra de sigilo por ano = 2 UFESPs e ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 102,78). Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 (1 UFESP) por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que: SISBAJUD (ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = 1 UFESP, quebra de sigilo por ano = 2 UFESPs e ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = 3 UFESPs correspondentes a R$ 102,78). Para pessoa física a taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento. Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Prazo: 05 dias. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70110630-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 16:10 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 03/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70097458-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 13:25 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido, para juntada das custas necessárias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 25/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido, para juntada das custas necessárias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70091404-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 11:52 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70090822-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 11:53 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023 Prazo: 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 14/08/2023 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 14/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações e solicitações junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. CSM 2.684/2023 Prazo: 05 dias. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.23.70085412-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 15:03 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Diante da certidão retro, autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Diante da certidão retro, autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário da dívida, assim como decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cf. Decisão de fls. 33, trasladei os documentos de fls. 329/330 dos autos principais. Nada Mais. |
| 23/06/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. A planilha de débito deve constar deste incidente, razão pela qual traslade a serventia cópia de fls. 329/330. A seguir, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Em caso de resultado positivo, promova-se bloqueio de ativos no valor necessário à satisfação do indébito, com o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, imediatamente (CPC, art. 854, § 1º). Desnecessária a lavratura do termo de penhora, ante os documentos que oficializam nos autos a constrição eletrônica. Intime-se a parte exequente para ciência quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal (CPC, art. 854, § 3º), bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda. Sobrevindo impugnação da parte executada, venham os conclusos para apreciação, com urgência. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência de valores para a conta judicial deste Juízo. Caso o valor transferido seja suficiente para a satisfação da obrigação exequenda (observado o último demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente), venham os autos conclusos para extinção do processo e expedição de alvará de levantamento de valores. Caso o valor transferido seja insuficiente para a satisfação da obrigação exequenda, mas não irrisório, prossiga-se nos termos seguintes. Em caso de resultado negativo (ou irrisório ou insuficiente), intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito (já descontado eventual valor obtido com a diligência supra) e, em petição concentrada, de forma única, indicar todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva, observada a ordem do art. 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento, promova-se pesquisa de veículos via RENAJUD. Em caso de resultado positivo (veículo de propriedade da parte executada, desimpedido e expropriável: sem restrições e sem registro de penhora anterior), lance-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, observado o limite do crédito exequendo. Cumprido o mandado, intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado positivo da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal, bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda. Sem prejuízo, concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Frustrada a diligência, intime-se a parte para ciência. Caso requerida a reiteração da diligência em novo endereço devidamente individualizado, expeça-se novo mandado. Caso contrário, prossiga-se em atenção aos termos seguintes. Exauridas as diligências supra e havendo requerimento, promova-se pesquisa de bens e direitos em nome da parte executada via INFOJUD e junte-se o resultado a estes autos, em caráter sigiloso. Caso sejam localizados bens penhoráveis por meio da pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução (CPC, art. 828) e, na sequência, promova-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (CPC, art. 782, § 3º). Todas as diligências deverão ser condicionadas ao prévio recolhimento das custas processuais pela parte requerente no prazo assinalado (salvo prévia concessão de gratuidade de justiça), sob pena de a inércia ser interpretada como desistência e ser determinado o arquivamento do feito, independentemente de nova intimação e de nova conclusão. Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Daniella de Moraes (OAB 440719/SP) |
| 19/06/2023 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. A planilha de débito deve constar deste incidente, razão pela qual traslade a serventia cópia de fls. 329/330. A seguir, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Em caso de resultado positivo, promova-se bloqueio de ativos no valor necessário à satisfação do indébito, com o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, imediatamente (CPC, art. 854, § 1º). Desnecessária a lavratura do termo de penhora, ante os documentos que oficializam nos autos a constrição eletrônica. Intime-se a parte exequente para ciência quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal (CPC, art. 854, § 3º), bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda. Sobrevindo impugnação da parte executada, venham os conclusos para apreciação, com urgência. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência de valores para a conta judicial deste Juízo. Caso o valor transferido seja suficiente para a satisfação da obrigação exequenda (observado o último demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente), venham os autos conclusos para extinção do processo e expedição de alvará de levantamento de valores. Caso o valor transferido seja insuficiente para a satisfação da obrigação exequenda, mas não irrisório, prossiga-se nos termos seguintes. Em caso de resultado negativo (ou irrisório ou insuficiente), intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito (já descontado eventual valor obtido com a diligência supra) e, em petição concentrada, de forma única, indicar todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva, observada a ordem do art. 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento, promova-se pesquisa de veículos via RENAJUD. Em caso de resultado positivo (veículo de propriedade da parte executada, desimpedido e expropriável: sem restrições e sem registro de penhora anterior), lance-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, observado o limite do crédito exequendo. Cumprido o mandado, intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado positivo da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal, bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda. Sem prejuízo, concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Frustrada a diligência, intime-se a parte para ciência. Caso requerida a reiteração da diligência em novo endereço devidamente individualizado, expeça-se novo mandado. Caso contrário, prossiga-se em atenção aos termos seguintes. Exauridas as diligências supra e havendo requerimento, promova-se pesquisa de bens e direitos em nome da parte executada via INFOJUD e junte-se o resultado a estes autos, em caráter sigiloso. Caso sejam localizados bens penhoráveis por meio da pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução (CPC, art. 828) e, na sequência, promova-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (CPC, art. 782, § 3º). Todas as diligências deverão ser condicionadas ao prévio recolhimento das custas processuais pela parte requerente no prazo assinalado (salvo prévia concessão de gratuidade de justiça), sob pena de a inércia ser interpretada como desistência e ser determinado o arquivamento do feito, independentemente de nova intimação e de nova conclusão. Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CONFERÊNCIA INCIDENTE PROCESSUAL - INICIAL |
| 15/06/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007193-36.2022.8.26.0048 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 15/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007193-36.2022.8.26.0048 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |