Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0004054-25.2024.8.26.0048) Extinto
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Foro de Atibaia
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ozeas Montagnani
Advogado:  Guilherme Niemoj  
Reqdo  Daniel Tibiriça
Advogada:  Dalete Tibirica  
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Movimentações

Data Movimento
30/07/2025 Arquivado Definitivamente
30/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
24/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
23/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0850/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente notícia de descumprimento do acordo, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após encerradas as eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifique-se a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Dalete Tibirica (OAB 115472/SP), Guilherme Niemoj (OAB 344760/SP)
23/07/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ausente notícia de descumprimento do acordo, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após encerradas as eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifique-se a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente.
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Petições diversas

Data Tipo
13/10/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.