| Reqte |
Jose Luiz dos Santos Pierre
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2019 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.80002574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:19 |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.80002574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:19 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 5086/5100 |
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2019 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.80002574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:19 |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.80002574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:19 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 5086/5100 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. Advogados(s): Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB 263182/SP) |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. |
| 05/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.70037749-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/09/2019 14:24 |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.70037694-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/09/2019 11:03 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 3952/3963 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). Anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção pelo recebimento diretamente na "boca do caixa" apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. Advogados(s): Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB 263182/SP) |
| 03/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). Anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção pelo recebimento diretamente na "boca do caixa" apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 24/07/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3560/3566 |
| 22/07/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/07/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0441641-91.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 22/07/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB 263182/SP) |
| 18/07/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002358-74.2016.8.26.0481 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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