| Impugte |
Edmo Donizeti Ricci
Advogado: Rogério Aparecido Sales Advogado: Ricardo Nogueira de Souza Macedo |
| Impugdo |
Carthi Indústria e Comércio Ltdaepp
Advogado: Moacil Garcia Advogada: Tathiana Veneziano Gravina Advogado: Ricardo Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Com. Conj. 698-2023 - Fragmento Eliminado |
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Com. Conj. 698-2023 - Fragmento Eliminado |
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Retornem estes autos incidentais ao arquivo. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem estes autos incidentais ao arquivo. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo 30 dias |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos e, como não foram apresentadas alegações de desconformidade, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima de um (1) ano exigida. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
|
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
|
| 09/11/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 09/11/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 06/08/2021 |
Serventuário
|
| 06/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/08/2020 |
Serventuário
|
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3677/3681 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de Apito Alimentos Ltda, com o objetivo de incluir no polo passivo da demanda Edmo Donizeti Ricci e Gervásio Marrafon, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução de título judicial movida por CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de EDMO DONIZETI RICCI e GERVÁSIO MARRAFON, nos termos do art. 485, inc. VI, cc art. 771, p. único, ambos do NCPC. Sob a égide do CPC/73, na qual não havia previsão específica sobre o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, o contraditório dizia-se diferido (postergado), ocasião em que o terceiro (suposto responsável patrimonial) deduzia sua defesa após sua inclusão no polo passivo da demanda. Nessa hipótese, acolhida a tese defensiva, a execução era extinta em relação ao terceiro, donde exsurgia o direito aos honorários advocatícios de sucumbência, mesmo se a defesa fosse formulada por meio de exceção de pré-executividade (STJ, REsp 1.185.036/PE, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08.09.2010, DJe 01.10.2010). Sendo assim, por força da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento das custas, das despesas processuais, se houver, e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Assim o faço pois o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deu-se antes da entrada em vigor do NCPC, sendo certo que se trata de norma de direito material-processual, cujo imposição à parte sucumbente agravou-se na nova legislação, razão pela qual não deve ser aplicada in casu. Excluam-se os nomes dos sócios da executada do SAJ (terceiros). P.R.I. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP) |
| 26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 24/07/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Sem Atos - 0 P |
| 24/07/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de Apito Alimentos Ltda, com o objetivo de incluir no polo passivo da demanda Edmo Donizeti Ricci e Gervásio Marrafon, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução de título judicial movida por CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de EDMO DONIZETI RICCI e GERVÁSIO MARRAFON, nos termos do art. 485, inc. VI, cc art. 771, p. único, ambos do NCPC. Sob a égide do CPC/73, na qual não havia previsão específica sobre o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, o contraditório dizia-se diferido (postergado), ocasião em que o terceiro (suposto responsável patrimonial) deduzia sua defesa após sua inclusão no polo passivo da demanda. Nessa hipótese, acolhida a tese defensiva, a execução era extinta em relação ao terceiro, donde exsurgia o direito aos honorários advocatícios de sucumbência, mesmo se a defesa fosse formulada por meio de exceção de pré-executividade (STJ, REsp 1.185.036/PE, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08.09.2010, DJe 01.10.2010). Sendo assim, por força da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento das custas, das despesas processuais, se houver, e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Assim o faço pois o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deu-se antes da entrada em vigor do NCPC, sendo certo que se trata de norma de direito material-processual, cujo imposição à parte sucumbente agravou-se na nova legislação, razão pela qual não deve ser aplicada in casu. Excluam-se os nomes dos sócios da executada do SAJ (terceiros). P.R.I. |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2.697 Página: 3735/3738 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2018 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos em apenso. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP) |
| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos em apenso. |
| 10/09/2018 |
Serventuário
|
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico - Com Atos Não Vinculados |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FPPE18000135755 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2.545 Página: 3426/3429 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 93, concedo ao impugnante prazo adicional de 5 dias para comprovar o recolhimento da taxa de mandato e informar se tem outras provas a produzir. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP) |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Diante da certidão de fl. 93, concedo ao impugnante prazo adicional de 5 dias para comprovar o recolhimento da taxa de mandato e informar se tem outras provas a produzir. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Serventuário
|
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento a r. determinação de fls. 92, que consultando os dados constantes do controle de atendimento, verifiquei constar que no dia 28.02.2018 o i. advogado Dr. RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO, foi atendido nesta Unidade (UPJ), às 9h e 05 min, pela estagiária Raquel, sendo-lhe informado que os autos se encontravam no setor de juntada de petição, razão pela qual, naquele momento, não foi disponibilizado para a consulta, porquanto estava sendo regularizada referida juntada. Certifico mais e finalmente que não há registros de que o i. procurador tenha informado a esta serventia que estava com prazo fluindo ou vencendo na referida data; nestes casos, como é de praxe, o feito é prontamente colocado à disposição da parte para o que lhe for de direito. |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2018 |
Serventuário
|
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FPPE18000072810 |
| 06/03/2018 |
Serventuário
|
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18010745333 |
| 23/02/2018 |
Serventuário
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2999/3092 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: 1. Exclua-se do sistema a informação quanto à atuação da Defensoria Pública.2. O conteúdo da petição de fls. 76 está prejudicado, diante da regularização processual informada a fls. 78/80.3. Concedo prazo de dez dias para que os executados comprovem o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação aos órgãos pertinentes.4. Diante do conteúdo da impugnação ao cumprimento de sentença, concedo prazo de dez dias para que as partes informem se têm outras provas a produzir, especialmente diante do debate em torno da desconsideração da personalidade jurídica. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas.Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP) |
| 25/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver excluído do sistema a informação da atuação da defensoria Pública nestes autos e no incidente de Cumprimento de Sentença n°0015050-03.2008.8.26.0482, em cumprimento ao r.Despacho de fls.81. |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho
1. Exclua-se do sistema a informação quanto à atuação da Defensoria Pública.2. O conteúdo da petição de fls. 76 está prejudicado, diante da regularização processual informada a fls. 78/80.3. Concedo prazo de dez dias para que os executados comprovem o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação aos órgãos pertinentes.4. Diante do conteúdo da impugnação ao cumprimento de sentença, concedo prazo de dez dias para que as partes informem se têm outras provas a produzir, especialmente diante do debate em torno da desconsideração da personalidade jurídica. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas.Int. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2018 |
Serventuário
|
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FPPE18000012998 |
| 17/01/2018 |
Serventuário
|
| 27/07/2017 |
Serventuário
|
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FPPE17000362070 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues com carga à Defensoria Pública em 21/07/2017. Certifico mais que os autos foram devolvidos ao cartório em 26/07/17, ficando intimado do r. despacho/sentença de fls. 72, estando no aguardo de manifestação. |
| 26/07/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 3368/3372 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos principais em apenso.Após voltem conclusos. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho
Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos principais em apenso.Após voltem conclusos. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2016 |
Mandado Juntado
Mandado nº 18423-0 de intimação dos impugnantes para regularização de representação processual (cumprido positivo) |
| 10/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2016/018423-0 dirigi-me ao endereço: R. Vicente José, 210 - Centro na cidade de Anhumas e depois até ao barracão do impugnante onde existe uma balança de caminhões, que se localiza no início da estrada vicinal Anhumas-Pirapozinho, próximo a Casa da Agricultura de Anhumas e aí se encontrava os impugnantes EDMO DONIZETI RICCI e GISELDA MARRAFON RICCI. Sendo assim, procedi a INTIMAÇÃO dos impugnantes, os quais do inteiro teor do mandado anexo bem cientes ficaram, aceitaram contrafé que lhes ofereci e exarou o Sr. EDMO a sua nota de ciente no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2016/018423-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 3065/3067 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Tendo em vista que recentemente, mais precisamente no mês novembro p.p., foi efetivada a intimação dos impugnantes nos autos da cumprimento de sentença a estes apensos (fls. 236/238), determino que seja desentranhado e aditado o mandado de fls. 63/64 para que seja integralmente cumprido. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/04/2016 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que recentemente, mais precisamente no mês novembro p.p., foi efetivada a intimação dos impugnantes nos autos da cumprimento de sentença a estes apensos (fls. 236/238), determino que seja desentranhado e aditado o mandado de fls. 63/64 para que seja integralmente cumprido. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2016 |
Mandado Juntado
Mandado nº 5382-9 de intimação do impugnante para regularização de sua representação processual (cumprido negativo) |
| 28/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2016/005382-9 dirigi-me ao endereço, Rua Vicente José n 210, Anhumas e Rua Sabia n 345, Anhumas, DEIXANDO DE INTIMAR A EDMO DONIZETE RICCI e sua esposa GISELDA MARRAFÃO RICCI, em razão dos mesmos não residirem neste endereço, sendo que no local moradores souberam apenas informar que os mesmos residem em um Sitio no Bairro Noite Negra, tendo ainda diligenciado em pontos da cidade de Anhumas, indagando a comerciantes a respeito dos intimandos, sem lograr êxito. Certifica mais que na Chácara Apito fui informada que o mesmo não é mais o proprietário do local, sendo certo que dirigi-me então no Sitio do Café no Bairro Noite Negra, POR DUAS VEZES, INCLUSIVE SÁBADO AS L4:00 HORAS, DEIXANDO DE INTIOMAR A EDMO DONIZETE RISCCI E GISELDA MARRAFAO RICCI, em razão das vezes que ali estive a residência existente no local se encontrava fechada ninguém atendeu aos chamados, razão esta que devolvo o presente em cartório para as determinações necessárias. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2016/005382-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 2964/2966 |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 55/59 e determino sejam os executados, ora impugnantes, Edmo Donizetti Ricci e Gicelda Marrafon Ricci intimados a regularizarem sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena do processo correr à sua revelia. Decorrido o prazo de dez dias, exclua-se do sistema o nome do Defensor Público. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/01/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de fls. 55/59 e determino sejam os executados, ora impugnantes, Edmo Donizetti Ricci e Gicelda Marrafon Ricci intimados a regularizarem sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena do processo correr à sua revelia. Decorrido o prazo de dez dias, exclua-se do sistema o nome do Defensor Público. |
| 25/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15001469470 |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 2743/2747 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: Por ora, determino a suspensão desta Impugnação até que nos autos da Execução tenha resultado, ou não, a intimação pessoal dos devedores acerca da constrição, conforme segue. Nos autos do Cumprimento de Sentença expeça-se mandado para intimação dos executados acerca da penhora levada a efeito naqueles autos (fls. 156/157), devendo ser diligenciados os endereços indicados pela exequente a fls. 51 desta Impugnação. Primeiramente, no entanto, deverá a exequente providenciar o recolhimentos dos emolumentos devidos ao Senhor Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Junte-se uma cópia deste naqueles autos. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver certificado no processo de Cumprimento de Sentença - F: 0015050-03.2008, juntando cópia do r. despacho de fls. 52, naquele processo. Nada Mais. |
| 11/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, determino a suspensão desta Impugnação até que nos autos da Execução tenha resultado, ou não, a intimação pessoal dos devedores acerca da constrição, conforme segue. Nos autos do Cumprimento de Sentença expeça-se mandado para intimação dos executados acerca da penhora levada a efeito naqueles autos (fls. 156/157), devendo ser diligenciados os endereços indicados pela exequente a fls. 51 desta Impugnação. Primeiramente, no entanto, deverá a exequente providenciar o recolhimentos dos emolumentos devidos ao Senhor Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Junte-se uma cópia deste naqueles autos. |
| 10/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJAB15000740334 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2688/2694 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: (x) Intimação da parte autora, para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa BACENJUD, INFOJUD e SIEL fls. 44/49: (Sítio São Luiz, s/n - bairro Noite Negra, em Anhumas-SP; Sítio do Café, s/n - bairro Noite Negra, em Anhumas-SP; Sítio São Luiz, s/n - bairro Noite Negra, em Pirapozinho-SP; R. Vicente Jose, 210, em Anhumas-SP; Av. Panamá, 503, Ter Piraveve - CEP 079740-001, Ivinhema-MS; R. Sabiá, 345, centro, CEP 19580-000, Anhumas-SP; Chácara Do Apito, s/n; Anhumas-SP). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
(x) Intimação da parte autora, para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa BACENJUD, INFOJUD e SIEL fls. 44/49: (Sítio São Luiz, s/n - bairro Noite Negra, em Anhumas-SP; Sítio do Café, s/n - bairro Noite Negra, em Anhumas-SP; Sítio São Luiz, s/n - bairro Noite Negra, em Pirapozinho-SP; R. Vicente Jose, 210, em Anhumas-SP; Av. Panamá, 503, Ter Piraveve - CEP 079740-001, Ivinhema-MS; R. Sabiá, 345, centro, CEP 19580-000, Anhumas-SP; Chácara Do Apito, s/n; Anhumas-SP). |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ15012199370 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 3194/3198 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2015 Teor do ato: Intimação da impugnada/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher o valor correspondente a mais 01 (uma) taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, tendo em vista que o despacho de fls. 31 determinou a pesquisa de endereço do impugnante/executado pelos sistemas SIEL, Bacenjud e Infojud, sendo que recolheu a fls. 38 o valor suficiente para pesquisa em apenas 02 (dois) sistemas. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
Intimação da impugnada/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher o valor correspondente a mais 01 (uma) taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, tendo em vista que o despacho de fls. 31 determinou a pesquisa de endereço do impugnante/executado pelos sistemas SIEL, Bacenjud e Infojud, sendo que recolheu a fls. 38 o valor suficiente para pesquisa em apenas 02 (dois) sistemas. |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FGRU15001127284 |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FPPE15000829594 |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 2861/2866 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2015 Teor do ato: 1. A Defensoria Pública está nomeada para atuar em favor dos interesses de Edmo Donizetti Ricci, mas não em favor de Gicelda Marrafon Ricci. Assim, esclareça o Curador Especial sobre os termos da petição que inaugurou o incidente de impugnação também em nome de Gicelda. Prazo de dez dias. 2. Sem prejuízo disso, promovam-se pesquisas sobre o paradeiro de Edmo Donizetti Ricci pelos sistemas SIEL, BacenJud e InfoJud. Despesas pela exequente, que deverá providenciar tudo no prazo de dez dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho
1. A Defensoria Pública está nomeada para atuar em favor dos interesses de Edmo Donizetti Ricci, mas não em favor de Gicelda Marrafon Ricci. Assim, esclareça o Curador Especial sobre os termos da petição que inaugurou o incidente de impugnação também em nome de Gicelda. Prazo de dez dias. 2. Sem prejuízo disso, promovam-se pesquisas sobre o paradeiro de Edmo Donizetti Ricci pelos sistemas SIEL, BacenJud e InfoJud. Despesas pela exequente, que deverá providenciar tudo no prazo de dez dias. |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos em Cartório, sem decisão, por haver cessado a minha designação e não ter havido tempo hábil para desenvolvimento do necessário estudo. Esclareço, no entanto, que a designação recebida foi para cumular no mesmo período a 2ª Vara Cível local, sem prejuízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, da qual sou titular. Após, regularizados, tornem os autos com carga ao MM. Juiz Titular da Vara. |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FPPE15000499755 |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 2824/2830 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Vista dos autos ao impugnante para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta da impugnada. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 10/02/2015 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao impugnante para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta da impugnada. |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FPPE15000124132 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 3107/3113 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2014 Teor do ato: A regra contida no art. 475-M do Código de Processo Civil dita que "a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes os seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". Entendo como relevantes os fundamentos invocados pelos impugnantes e que a continuidade da Execução poderá lhes causar dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual recebo a presente impugnação para discussão, com suspensão do processo de Execução. Certifique-se naqueles autos. Vista à impugnada para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, após a resposta, dê-se vista aos impugnantes para sobre ela manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de novo despacho. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 17/12/2014 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
A regra contida no art. 475-M do Código de Processo Civil dita que "a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes os seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". Entendo como relevantes os fundamentos invocados pelos impugnantes e que a continuidade da Execução poderá lhes causar dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual recebo a presente impugnação para discussão, com suspensão do processo de Execução. Certifique-se naqueles autos. Vista à impugnada para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, após a resposta, dê-se vista aos impugnantes para sobre ela manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de novo despacho. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas Silva Santos |
| 26/11/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0015050-03.2008.8.26.0482 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 26/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0015050-03.2008.8.26.0482 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |