| Exeqte |
Arenales Franco Advogados Associados Ltda.
Advogado: Fernando Arenales Franco Advogado: Robson da Sanção Lopes |
| Exectdo |
Espólio Eneas de Oliveira Martins
Advogado: Renato Takeshi Hirata Reprtate: Carlos Eneas Motta Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2026 Teor do ato: Vistos. Com efeito, citados para manifestarem-se acerca de sua habilitação nos autos, nos termos da decisão de fls. 533, os herdeiros Carlos Enéas Motta Martins e Marcia Cristina Motta Martins informaram não se opor à habilitação (fls. 551/552 e 557/558). Por outro lado, a herdeira Mara Silvia Martins Coladello foi citada, mas não se manifestou (fls. 665). Assim, nos termos dos artigos 687 e ss. do Código de Processo Civil, ADMITO a habilitação de CARLOS ENÉAS MOTTA MARTINS, MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS, e MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, em substituição aos espólios de Eneas de Oliveira Martins e Leonor Ramos Motta Martins. Anote-se. Providencie a executada MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS a juntada aos autos de instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, providencie o autor a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se. Advogados(s): Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, citados para manifestarem-se acerca de sua habilitação nos autos, nos termos da decisão de fls. 533, os herdeiros Carlos Enéas Motta Martins e Marcia Cristina Motta Martins informaram não se opor à habilitação (fls. 551/552 e 557/558). Por outro lado, a herdeira Mara Silvia Martins Coladello foi citada, mas não se manifestou (fls. 665). Assim, nos termos dos artigos 687 e ss. do Código de Processo Civil, ADMITO a habilitação de CARLOS ENÉAS MOTTA MARTINS, MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS, e MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, em substituição aos espólios de Eneas de Oliveira Martins e Leonor Ramos Motta Martins. Anote-se. Providencie a executada MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS a juntada aos autos de instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, providencie o autor a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2026 Teor do ato: Vistos. Com efeito, citados para manifestarem-se acerca de sua habilitação nos autos, nos termos da decisão de fls. 533, os herdeiros Carlos Enéas Motta Martins e Marcia Cristina Motta Martins informaram não se opor à habilitação (fls. 551/552 e 557/558). Por outro lado, a herdeira Mara Silvia Martins Coladello foi citada, mas não se manifestou (fls. 665). Assim, nos termos dos artigos 687 e ss. do Código de Processo Civil, ADMITO a habilitação de CARLOS ENÉAS MOTTA MARTINS, MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS, e MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, em substituição aos espólios de Eneas de Oliveira Martins e Leonor Ramos Motta Martins. Anote-se. Providencie a executada MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS a juntada aos autos de instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, providencie o autor a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se. Advogados(s): Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, citados para manifestarem-se acerca de sua habilitação nos autos, nos termos da decisão de fls. 533, os herdeiros Carlos Enéas Motta Martins e Marcia Cristina Motta Martins informaram não se opor à habilitação (fls. 551/552 e 557/558). Por outro lado, a herdeira Mara Silvia Martins Coladello foi citada, mas não se manifestou (fls. 665). Assim, nos termos dos artigos 687 e ss. do Código de Processo Civil, ADMITO a habilitação de CARLOS ENÉAS MOTTA MARTINS, MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS, e MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, em substituição aos espólios de Eneas de Oliveira Martins e Leonor Ramos Motta Martins. Anote-se. Providencie a executada MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS a juntada aos autos de instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, providencie o autor a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70093998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 20:15 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/608 - Diante dos apontamentos realizados pela parte exequente, e analisando o aviso de recebimento de fls. 601, de rigor reconhecer a validade da citação da requerida MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, uma vez que a carta AR foi recebida na portaria de endereço situado em condomínio residencial com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC). Certifique a z. Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da requerida Mara, nos termos da decisão de fls. 533, a contar da juntada do aviso de recebimento de fls.601. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 605/608 - Diante dos apontamentos realizados pela parte exequente, e analisando o aviso de recebimento de fls. 601, de rigor reconhecer a validade da citação da requerida MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, uma vez que a carta AR foi recebida na portaria de endereço situado em condomínio residencial com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC). Certifique a z. Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da requerida Mara, nos termos da decisão de fls. 533, a contar da juntada do aviso de recebimento de fls.601. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70312512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 18:49 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811380394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Mara Silvia Martins Coladello Diligência : 15/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 587. Tente-se a citação da parte requerida/executada, Maria Sílvia Martins Coladello, por carta, observando-se o(s) endereço(s) indicado(s). Int. Advogados(s): Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 01/10/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Defiro o pedido de fls. 587. Tente-se a citação da parte requerida/executada, Maria Sílvia Martins Coladello, por carta, observando-se o(s) endereço(s) indicado(s). Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70212520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 18:31 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado complemente o recolhimento da taca relativa à citação por carta com aviso de recebimento, haja vista que seu valor foi corrigido para R$ 34,35. Intime-se. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado complemente o recolhimento da taca relativa à citação por carta com aviso de recebimento, haja vista que seu valor foi corrigido para R$ 34,35. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70174067-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/07/2025 14:52 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2025/019579-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Ivanilda Marin Linares |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/565 - No tocante à citação por hora certa, é prerrogativa do oficial de justiça discernir, no momento da diligência, se há suspeita de ocultação ou não e, em observância às disposições do artigo 252 e seguintes do CPC, proceder à citação por hora certa, se o caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Cumprimento de sentença. Pedido de citação por hora certa. Impossibilidade. Atribuição de exclusiva prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação". Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021) Assim, defiro a expedição de mandado para citação de MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, nos termos da decisão de fls. 533, para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, devendo o oficial de justiça, em caso de suspeita de ocultação, e se preenchidos os demais requisitos do art. 252 do CPC, promover a citação por hora certa. Expeça-se o necessário para CITAÇÃO. Intimem-se. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 563/565 - No tocante à citação por hora certa, é prerrogativa do oficial de justiça discernir, no momento da diligência, se há suspeita de ocultação ou não e, em observância às disposições do artigo 252 e seguintes do CPC, proceder à citação por hora certa, se o caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Cumprimento de sentença. Pedido de citação por hora certa. Impossibilidade. Atribuição de exclusiva prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação". Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021) Assim, defiro a expedição de mandado para citação de MARA SILVIA MARTINS COLADELLO, nos termos da decisão de fls. 533, para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, devendo o oficial de justiça, em caso de suspeita de ocultação, e se preenchidos os demais requisitos do art. 252 do CPC, promover a citação por hora certa. Expeça-se o necessário para CITAÇÃO. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70041981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 16:48 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70041960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 16:41 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 551/554: Defiro a juntada aos autos do instrumento de mandato do executado CARLOS ENÉAS MOTTA MARTINS. Anote-se. Concedo à executada MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS, o prazo de 15 ( quinze) dias, para a juntada aos autos de instrumento de mandato. Sem prejuízo, sobre o Aviso de Recebimento de fls. 559, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 551/554: Defiro a juntada aos autos do instrumento de mandato do executado CARLOS ENÉAS MOTTA MARTINS. Anote-se. Concedo à executada MARCIA CRISTINA MOTTA MARTINS, o prazo de 15 ( quinze) dias, para a juntada aos autos de instrumento de mandato. Sem prejuízo, sobre o Aviso de Recebimento de fls. 559, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA722539581TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Mara Silvia Martins Coladello |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70308792-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:09 |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70302266-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 16:46 |
| 01/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722539595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : MÁRCIA CRISTINA MOTTA MARTINS Diligência : 28/10/2024 |
| 31/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722539578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eneas Motta Martins Diligência : 28/10/2024 |
| 22/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento (fls. 526/531). Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2. No mais, citem-se as pessoas indicadas na petição de fls. 512/513 para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento (fls. 526/531). Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2. No mais, citem-se as pessoas indicadas na petição de fls. 512/513 para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70219514-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 16/08/2024 16:24 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70219261-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/08/2024 14:49 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70213708-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/08/2024 15:51 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. Com a retificação às fls. 511/513, houve a perda do objeto dos embargos de declaração opostos às fls. 475/478, motivo pelo qual deixo de apreciar os pedidos. Sem prejuízo, anote-se no sistema a retificação do polo passivo do cumprimento de sentença, com a inclusão dos herdeiros apontados às fls. 511/513. Adiante, quanto a incidência da multa processual prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido formulado, uma vez que não houve qualquer mudança no panorama fático apto a ensejar a reconsideração da decisão prolatada, reiterando-se, para tanto, os fundamentos já delineados às fls. 228/235. No mais, INTIME-SE a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, em especial, em razão da manutenção da penhora sobre o imóvel às fls. 427 (fls. 470/471), sob pena de extinção do processo. Intime-se. Presidente Prudente, 19 de julho de 2024. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a retificação às fls. 511/513, houve a perda do objeto dos embargos de declaração opostos às fls. 475/478, motivo pelo qual deixo de apreciar os pedidos. Sem prejuízo, anote-se no sistema a retificação do polo passivo do cumprimento de sentença, com a inclusão dos herdeiros apontados às fls. 511/513. Adiante, quanto a incidência da multa processual prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido formulado, uma vez que não houve qualquer mudança no panorama fático apto a ensejar a reconsideração da decisão prolatada, reiterando-se, para tanto, os fundamentos já delineados às fls. 228/235. No mais, INTIME-SE a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, em especial, em razão da manutenção da penhora sobre o imóvel às fls. 427 (fls. 470/471), sob pena de extinção do processo. Intime-se. Presidente Prudente, 19 de julho de 2024. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70167178-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 26/06/2024 15:50 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: Ciência diante do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Arisp (fls. 501/506). Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: Ciência diante do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Arisp (fls. 501/506). |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela parte exequente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 12/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a parte executada, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela parte exequente, no prazo de 5 dias. |
| 11/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - (in)tempestividade embargos de declaração |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.24.70017954-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 15:11 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: 1. Retifique-se no SAJ o cadastro da parte Leonor Ramos Motta Martins, devendo ser inserido o espólio. 2. Verifique a Serventia se houve o encaminhamento da resposta referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 455). 3. Fls. 442/446: antes de apreciar tal requerimento, observo que o inventário dos executados se encerrou, de modo que os espólios deixam de existir, inclusive a figura do inventariante. Daí a necessidade de ser retificar o polo passivo, a fim de que os herdeiros respectivos passem a figurar nele. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias ao exequente, para que promova a substituição dos espólios pelos efetivos sucessores. 4. A impugnação à penhora apresentada pelos executados a fls. 429/430 não vinga, pois não houve nos autos do processo de inventário n° 0035384-68.2002.8.26.0482 a venda de nenhum bem dos espólios que pudesse satisfazer o crédito perseguido nesta execução, sendo certo, inclusive, que foi proferida sentença homologatória das últimas declarações e da partilha de bens lá apresentadas, pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local (fls. 463/465). Em verdade, com a sentença homologatória, a penhora no rosto daqueles autos perdeu seu objeto. Daí a necessidade de se manter a penhora sobre o imóvel penhorado a fls. 427. Isso posto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pelos espólios de ENÉAS DE OLIVEIRA MARTINS e de LEONOR RAMOS MOTTA MARTINS. Int. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 22/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Retifique-se no SAJ o cadastro da parte Leonor Ramos Motta Martins, devendo ser inserido o espólio. 2. Verifique a Serventia se houve o encaminhamento da resposta referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 455). 3. Fls. 442/446: antes de apreciar tal requerimento, observo que o inventário dos executados se encerrou, de modo que os espólios deixam de existir, inclusive a figura do inventariante. Daí a necessidade de ser retificar o polo passivo, a fim de que os herdeiros respectivos passem a figurar nele. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias ao exequente, para que promova a substituição dos espólios pelos efetivos sucessores. 4. A impugnação à penhora apresentada pelos executados a fls. 429/430 não vinga, pois não houve nos autos do processo de inventário n° 0035384-68.2002.8.26.0482 a venda de nenhum bem dos espólios que pudesse satisfazer o crédito perseguido nesta execução, sendo certo, inclusive, que foi proferida sentença homologatória das últimas declarações e da partilha de bens lá apresentadas, pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local (fls. 463/465). Em verdade, com a sentença homologatória, a penhora no rosto daqueles autos perdeu seu objeto. Daí a necessidade de se manter a penhora sobre o imóvel penhorado a fls. 427. Isso posto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pelos espólios de ENÉAS DE OLIVEIRA MARTINS e de LEONOR RAMOS MOTTA MARTINS. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70153633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 11:00 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 1º SRI de Ribas do Rio Pardo-MS, por meio do sistema Arisp, e recebeu o seguinte protocolo: PH000474425 (fls. 455). Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 1º SRI de Ribas do Rio Pardo-MS, por meio do sistema Arisp, e recebeu o seguinte protocolo: PH000474425 (fls. 455). |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70151599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:09 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70098044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 10:38 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Fls. 437: determino ao exequente que informe, no prazo de 5 dias, o e-mail para o qual deverá ser enviado o boleto para pagamento das custas atinentes ao registro da penhora. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 04/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 437: determino ao exequente que informe, no prazo de 5 dias, o e-mail para o qual deverá ser enviado o boleto para pagamento das custas atinentes ao registro da penhora. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Genérica |
| 31/01/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70016268-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/01/2023 14:36 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2022 Teor do ato: Fls. 429/430: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 02/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 429/430: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70265131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:43 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): imóvel descrito na matricula nº 21.432, do S.R.I. De Ribas do Rio Pardo-MS, de propriedade dos executados. Fica o Espólio de Enéas de Oliveira Martins, representado por seu inventariante, senhor Carlos Enéas Motta Martins. Fica(m), ainda, cientificados, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): imóvel descrito na matricula nº 21.432, do S.R.I. De Ribas do Rio Pardo-MS, de propriedade dos executados. Fica o Espólio de Enéas de Oliveira Martins, representado por seu inventariante, senhor Carlos Enéas Motta Martins. Fica(m), ainda, cientificados, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matricula nº 21.432, do S.R.I. De Ribas do Rio Pardo-MS (fls. 415/420), de propriedade dos executados. Fica o Espólio de Enéas de Oliveira Martins, representado por seu inventariante, senhor Carlos Enéas Motta Martins, nomeado depositário do bem, independentemente de outras formalidades. Lavre-se o termo de constrição nos próprios autos (CPC/2015, art. 845, § 1º), observando-se os requisitos do art. 838 do mesmo Diploma Legal. 2 - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o registro eletrônico da penhora, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intimem-se os executados da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica o Espólio de Enéas de Oliveira Martins, representado por seu inventariante, senhor Carlos Enéas Motta Martins, nomeado depositário do bem, advertindo-se-o de que dele não poderá ser desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Os executados deverão ser cientificados de que poderão requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da penhora. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 20/10/2022 |
Penhora Deferida
1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matricula nº 21.432, do S.R.I. De Ribas do Rio Pardo-MS (fls. 415/420), de propriedade dos executados. Fica o Espólio de Enéas de Oliveira Martins, representado por seu inventariante, senhor Carlos Enéas Motta Martins, nomeado depositário do bem, independentemente de outras formalidades. Lavre-se o termo de constrição nos próprios autos (CPC/2015, art. 845, § 1º), observando-se os requisitos do art. 838 do mesmo Diploma Legal. 2 - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o registro eletrônico da penhora, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intimem-se os executados da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica o Espólio de Enéas de Oliveira Martins, representado por seu inventariante, senhor Carlos Enéas Motta Martins, nomeado depositário do bem, advertindo-se-o de que dele não poderá ser desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Os executados deverão ser cientificados de que poderão requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da penhora. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: "Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias." Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias." |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70096354-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 14:41 |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido em 19/04/2022 o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte executada, regularizando a representação processual |
| 25/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407544229TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eneas Motta Martins Diligência : 22/03/2022 |
| 09/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Intimem-se os executados, na pessoa do inventariante, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena do processo tramitar à sua revelia. Advogados(s): Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho
Intimem-se os executados, na pessoa do inventariante, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena do processo tramitar à sua revelia. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70037328-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/02/2022 14:44 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 379). Por ora decreto a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 15/12/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 379). Por ora decreto a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70289066-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 10/12/2021 17:25 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: "Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias." Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias." |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4456/4469 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 371/372). Por ora decreto a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 02/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 371/372). Por ora decreto a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70120182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 17:21 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 3912/3928 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 23/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3489/3505 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: O exequente deve dirigir seu protesto de preferência de seu crédito diretamente ao processo onde foi ou será realizada a constrição, qual seja, o pedido de cumprimento de sentença nº 0005567-94.2018.8.26.0482. Aguarde-se por 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 02/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O exequente deve dirigir seu protesto de preferência de seu crédito diretamente ao processo onde foi ou será realizada a constrição, qual seja, o pedido de cumprimento de sentença nº 0005567-94.2018.8.26.0482. Aguarde-se por 15 dias. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70039233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 18:02 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 3307/3323 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistema de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo (Código 61614). Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistema de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo (Código 61614). |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo 15 dias autor |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3784/3797 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2020 Teor do ato: "Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias." Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias." |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3449/3456 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 345), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 08/06/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 345), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70087918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 10:40 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 3398/3404 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do(a) autor(a)/exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 04/05/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do(a) autor(a)/exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3579/3595 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Fls. 334/337: ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 06/02/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 334/337: ciência ao exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70013799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 17:50 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3502/3522 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Vistos. A informação pretendida pelo exequente pode ser prestada pelos próprios executados, sem necessidade de expedição de ofício. Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias, informando se o pedido de alienação de bens foi ou não deferida pelo juízo do inventário e, em sendo positiva a resposta, quais as providências foram adotadas para efetivação da alienação. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 10/12/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. A informação pretendida pelo exequente pode ser prestada pelos próprios executados, sem necessidade de expedição de ofício. Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias, informando se o pedido de alienação de bens foi ou não deferida pelo juízo do inventário e, em sendo positiva a resposta, quais as providências foram adotadas para efetivação da alienação. Int. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70223198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 18:51 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4089/4103 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 31/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 28573615/3 Página: |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: "Ciência às partes do resultado do recurso de Agravo de Instrumento - Negou Provimento/Negou Seguimento." Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes do resultado do recurso de Agravo de Instrumento - Negou Provimento/Negou Seguimento." |
| 25/07/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3518/3529 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), da penhora no rosto dos autos nº 0035384-68.2002.8.26.0482 em trâmite perante a 1.ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, de eventual crédito em seu favor. Fica(m), ainda, cientificados, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), da penhora no rosto dos autos nº 0035384-68.2002.8.26.0482 em trâmite perante a 1.ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, de eventual crédito em seu favor. Fica(m), ainda, cientificados, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). |
| 05/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Comunicando Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3606/3623 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0035384-68.2002.8.26.0482, que tramitam perante a 1ª Vara de Família e Sucessões local, de eventual crédito a favor da parte executada, até o limite do valor atualizado do débito (fls. 296). Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação e eventual reserva do valor, nos termos do Parecer CG 606/2016. Intime-se da penhora o(a) executado(a), na pessoa de seu(ua) Advogado(a), ou pessoalmente, na hipótese de não estar representado(a), cientificando-se-o(a) de que poderá: (a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; (b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 31/05/2019 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0035384-68.2002.8.26.0482, que tramitam perante a 1ª Vara de Família e Sucessões local, de eventual crédito a favor da parte executada, até o limite do valor atualizado do débito (fls. 296). Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação e eventual reserva do valor, nos termos do Parecer CG 606/2016. Intime-se da penhora o(a) executado(a), na pessoa de seu(ua) Advogado(a), ou pessoalmente, na hipótese de não estar representado(a), cientificando-se-o(a) de que poderá: (a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; (b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70081678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 17:41 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 4239/4244 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 29/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Exequente - 15 dias |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3660/3670 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente (fls. 269), contra a decisão proferida a fls. 228/235. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente (fls. 269), contra a decisão proferida a fls. 228/235. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70043355-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/03/2019 15:32 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70042504-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 15:58 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3332/3352 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 250/252), porquanto tempestivos. E a eles dou provimento, porque houve erro de fato na decisão atacada. 2. Com efeito, em razão da famigerada greve dos caminhoneiros, houve suspensão do prazo processual nos dias 24, 25, 28, 29 e 30 de maio de 2018. Além disso, em razão de instabilidade do acesso ao Portal do Tribunal de Justiça, houve igualmente suspensão do prazo no dia 06 de junho de 2018. Nesse cenário, revela-se clara a tempestividade da impugnação formulada pelos espólios executados. Não é o caso de aplicação por analogia da disposição contida no art. 1.003, § 6º, do NCPC, uma vez que não estamos em sede recursal e a causa da suspensão do prazo não se deu em virtude de feriado local. Essa norma, por apresentar caráter restritivo, não pode ser aplicada, tampouco ampliada, a casos diversos daqueles previstos pelo legislador. 3. Feitas essas considerações, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para revogar o item 6, da decisão de fls. 246/247, e reconhecer a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelos espólios executados. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 13/02/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 250/252), porquanto tempestivos. E a eles dou provimento, porque houve erro de fato na decisão atacada. 2. Com efeito, em razão da famigerada greve dos caminhoneiros, houve suspensão do prazo processual nos dias 24, 25, 28, 29 e 30 de maio de 2018. Além disso, em razão de instabilidade do acesso ao Portal do Tribunal de Justiça, houve igualmente suspensão do prazo no dia 06 de junho de 2018. Nesse cenário, revela-se clara a tempestividade da impugnação formulada pelos espólios executados. Não é o caso de aplicação por analogia da disposição contida no art. 1.003, § 6º, do NCPC, uma vez que não estamos em sede recursal e a causa da suspensão do prazo não se deu em virtude de feriado local. Essa norma, por apresentar caráter restritivo, não pode ser aplicada, tampouco ampliada, a casos diversos daqueles previstos pelo legislador. 3. Feitas essas considerações, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para revogar o item 6, da decisão de fls. 246/247, e reconhecer a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelos espólios executados. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70013035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 17:57 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 6365/6395 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente atribuído aos embargos de declaração (fls. 250/252), concedo prazo de 05 dias para que a exequente manifeste-se sobre seu teor (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 19/12/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do caráter infringente atribuído aos embargos de declaração (fls. 250/252), concedo prazo de 05 dias para que a exequente manifeste-se sobre seu teor (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.18.70206857-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2018 19:02 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 3091/3106 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 240/244). 2. Porém, a eles não dou provimento, pois não existe contradição ou omissão na decisão alvo dos embargos. 3. As questões atinentes ao afastamento da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, e à possibilidade da penhora de bem específico do espólio foram expressamente apreciadas por ocasião da decisão (itens 3 e 9 fls. 228/235). Aliás, em relação ao trecho do acórdão supostamente não apreciado, alusivo à existência de impugnação por parte do executado, observo que houve parágrafo específico indicando que, no caso específico dos autos, "os executados não impugnam a existência do débito, tampouco se furtam a pagar a dívida, apenas discutem, como se verá a seguir, alguns detalhes na construção do cálculo do débito, cuja parcela controvertida mostra-se ínfima diante do valor total da condenação. Ademais, é o que se espera do inventariante atitude diligente , que deve zelar pelo patrimônio da massa" fls. 230. 4. A contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que a parte pretendia obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios. 5. Em suma, a embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco da decisão, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração. 6. Por outro lado, observo que a impugnação ao cumprimento de sentença é, de fato, intempestiva. Com efeito, o prazo para sua interposição (30 dias 15 dias para pagamento + 15 dias para impugnação) escoou em 08.06.2018, sendo certo que seu protocolamento deu-se em 12.06.2018. Entretanto, essa circunstância não é capaz de alterar a decisão proferida a fls. 228/235. Isso porque a única matéria ventilada na peça defensiva acolhida pelo Juízo ostenta caráter público (matéria de ordem pública), cuja apreciação pode se dar inclusive de ofício afastamento da multa do art. 523, § 1º, do NCPC. Tanto é assim que houve homologação do cálculo apresentado pelo exequente, na íntegra (princípio da primazia do julgamento de mérito), a despeito da intempestividade. Não bastasse isso, a tese em torno do afastamento da referida multa foi levantada pelos executados por meio da petição de fls. 122/126, cuja juntada ocorreu dentro do prazo para impugnação (16.05.2018), circunstância que debela qualquer dúvida a respeito da extensão do julgado. Não há, contudo, que se falar em omissão, porquanto essa matéria (intempestividade) não foi arguida pelo exequente em sede de resposta à impugnação (fls. 191/194). 7. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 06/12/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 240/244). 2. Porém, a eles não dou provimento, pois não existe contradição ou omissão na decisão alvo dos embargos. 3. As questões atinentes ao afastamento da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, e à possibilidade da penhora de bem específico do espólio foram expressamente apreciadas por ocasião da decisão (itens 3 e 9 fls. 228/235). Aliás, em relação ao trecho do acórdão supostamente não apreciado, alusivo à existência de impugnação por parte do executado, observo que houve parágrafo específico indicando que, no caso específico dos autos, "os executados não impugnam a existência do débito, tampouco se furtam a pagar a dívida, apenas discutem, como se verá a seguir, alguns detalhes na construção do cálculo do débito, cuja parcela controvertida mostra-se ínfima diante do valor total da condenação. Ademais, é o que se espera do inventariante atitude diligente , que deve zelar pelo patrimônio da massa" fls. 230. 4. A contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que a parte pretendia obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios. 5. Em suma, a embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco da decisão, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração. 6. Por outro lado, observo que a impugnação ao cumprimento de sentença é, de fato, intempestiva. Com efeito, o prazo para sua interposição (30 dias 15 dias para pagamento + 15 dias para impugnação) escoou em 08.06.2018, sendo certo que seu protocolamento deu-se em 12.06.2018. Entretanto, essa circunstância não é capaz de alterar a decisão proferida a fls. 228/235. Isso porque a única matéria ventilada na peça defensiva acolhida pelo Juízo ostenta caráter público (matéria de ordem pública), cuja apreciação pode se dar inclusive de ofício afastamento da multa do art. 523, § 1º, do NCPC. Tanto é assim que houve homologação do cálculo apresentado pelo exequente, na íntegra (princípio da primazia do julgamento de mérito), a despeito da intempestividade. Não bastasse isso, a tese em torno do afastamento da referida multa foi levantada pelos executados por meio da petição de fls. 122/126, cuja juntada ocorreu dentro do prazo para impugnação (16.05.2018), circunstância que debela qualquer dúvida a respeito da extensão do julgado. Não há, contudo, que se falar em omissão, porquanto essa matéria (intempestividade) não foi arguida pelo exequente em sede de resposta à impugnação (fls. 191/194). 7. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.18.70189566-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2018 17:54 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 3342/3356 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Diante desse quadro, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelos ESPÓLIO DE LEONOR RAMOS MOTTA MARTINS e ESPÓLIO DE ENÉAS DE OLIVEIRA MARTINS em face de ARENALES FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, o que faço apenas para afastar a multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente, fixando o valor do débito em R$ 417.985,72, em fevereiro/2018. Nesse cenário, sobre o valor do débito devem incidir os honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Tendo em vista que a impugnação foi manejada já sob a égide do CPC/2015, incidem honorários advocatícios nessa específica fase. Com efeito, a orientação da Súmula 519/STJ está superada, em razão da aplicação subsidiária do art. 827, § 2º, no âmbito do cumprimento de sentença, isso tudo em razão do disposto nos arts. 513, caput, e 771, caput, ambos do NCPC. Não desconheço orientação segundo a qual, mesmo sob a égide do NCPC, seriam indevidos os honorários advocatícios na fase de impugnação ao cumprimento de sentença; todavia, essa interpretação não se coaduna com o sistema do novo Código, especialmente se se analisar a dicção do art. 85, § 7º, do NCPC. De fato, com base nesse § 7º do art. 85, se a Fazenda Pública impugnar e perder a impugnação, haverá condenação em honorários; por qual motivo, então, semelhante regra não se aplicaria aos particulares? Tendo em vista que essa indagação permanece sem resposta, entendo que são devidos honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença, seja qual for o seu desfecho (acolhimento ou rejeição). Partindo dessa premissa, a sucumbência é recíproca neste incidente, mas os executados decaíram de maior parte da sua pretensão defensiva, motivo pelo qual os condeno a pagar 4/5 das custas e das despesas processuais, ficando 1/5 sob a responsabilidade da exequente, se houver. Em relação aos honorários advocatícios, os impugnantes/executados pagarão aos advogados da impugnada/exequente o equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor homologado (R$ 417.985,72) e aquele reconhecido como devido pelos impugnantes (R$ 132.212,85) proveito econômico , nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, já que a defesa formulou alegação de excesso da execução e de iliquidez da parte alusiva às cabeças de bezerros, no que sucumbiu. Como dito, aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do NCPC. A impugnada/exequente, de seu turno, pagará aos advogados dos impugnantes/executados o equivalente a 10% do valor da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, já que houve expressa resistência a esse respeito por parte da exequente. Aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do NCPC. 9. Por se tratar de crédito ordinário (não privilegiado/quirografário/comum), não há como se deferir a penhora de bem específico do espólio (imóvel indicado na petição inicial), sob pena de violar a ordem de prelação a ser definida pelo juízo do inventário. Nesta execução, se assim o exequente optar, mostra-se cabível a penhora no rosto dos autos do procedimento de inventário, no âmbito do qual os credores da massa devem ter seus débitos quitados. A propósito do tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sufragou o seguinte entendimento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora no rosto dos autos de inventário de terceiro. Admissibilidade. Entendimento do artigo 860 do Código de Processo Civil. Desnecessidade de habilitação do crédito nos autos de inventário do próprio réu da ação de improbidade. Credor que somente poderá cobrar seu crédito após a homologação da partilha e quitadas todas as dívidas do 'de cujus', respeitada a preferência legal do artigo 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido (AI nº 2106836-36.2018.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, j. 07.10.2018, DJe 07.10.2018). 10. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 09/11/2018 |
Decisão
Diante desse quadro, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelos ESPÓLIO DE LEONOR RAMOS MOTTA MARTINS e ESPÓLIO DE ENÉAS DE OLIVEIRA MARTINS em face de ARENALES FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, o que faço apenas para afastar a multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente, fixando o valor do débito em R$ 417.985,72, em fevereiro/2018. Nesse cenário, sobre o valor do débito devem incidir os honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Tendo em vista que a impugnação foi manejada já sob a égide do CPC/2015, incidem honorários advocatícios nessa específica fase. Com efeito, a orientação da Súmula 519/STJ está superada, em razão da aplicação subsidiária do art. 827, § 2º, no âmbito do cumprimento de sentença, isso tudo em razão do disposto nos arts. 513, caput, e 771, caput, ambos do NCPC. Não desconheço orientação segundo a qual, mesmo sob a égide do NCPC, seriam indevidos os honorários advocatícios na fase de impugnação ao cumprimento de sentença; todavia, essa interpretação não se coaduna com o sistema do novo Código, especialmente se se analisar a dicção do art. 85, § 7º, do NCPC. De fato, com base nesse § 7º do art. 85, se a Fazenda Pública impugnar e perder a impugnação, haverá condenação em honorários; por qual motivo, então, semelhante regra não se aplicaria aos particulares? Tendo em vista que essa indagação permanece sem resposta, entendo que são devidos honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença, seja qual for o seu desfecho (acolhimento ou rejeição). Partindo dessa premissa, a sucumbência é recíproca neste incidente, mas os executados decaíram de maior parte da sua pretensão defensiva, motivo pelo qual os condeno a pagar 4/5 das custas e das despesas processuais, ficando 1/5 sob a responsabilidade da exequente, se houver. Em relação aos honorários advocatícios, os impugnantes/executados pagarão aos advogados da impugnada/exequente o equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor homologado (R$ 417.985,72) e aquele reconhecido como devido pelos impugnantes (R$ 132.212,85) proveito econômico , nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, já que a defesa formulou alegação de excesso da execução e de iliquidez da parte alusiva às cabeças de bezerros, no que sucumbiu. Como dito, aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do NCPC. A impugnada/exequente, de seu turno, pagará aos advogados dos impugnantes/executados o equivalente a 10% do valor da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, já que houve expressa resistência a esse respeito por parte da exequente. Aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do NCPC. 9. Por se tratar de crédito ordinário (não privilegiado/quirografário/comum), não há como se deferir a penhora de bem específico do espólio (imóvel indicado na petição inicial), sob pena de violar a ordem de prelação a ser definida pelo juízo do inventário. Nesta execução, se assim o exequente optar, mostra-se cabível a penhora no rosto dos autos do procedimento de inventário, no âmbito do qual os credores da massa devem ter seus débitos quitados. A propósito do tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sufragou o seguinte entendimento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora no rosto dos autos de inventário de terceiro. Admissibilidade. Entendimento do artigo 860 do Código de Processo Civil. Desnecessidade de habilitação do crédito nos autos de inventário do próprio réu da ação de improbidade. Credor que somente poderá cobrar seu crédito após a homologação da partilha e quitadas todas as dívidas do 'de cujus', respeitada a preferência legal do artigo 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido (AI nº 2106836-36.2018.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, j. 07.10.2018, DJe 07.10.2018). 10. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 3822/3836 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: 1. Por ora, informem os executados sobre o desfecho que se deu, no juízo do inventário, a respeito da petição cuja cópia está a fls. 127/129 (requerimento de alienação de bens dos espólios para fazer frente à divida aqui cobrada). Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70114159-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2018 15:38 |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70114149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 15:27 |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho
1. Por ora, informem os executados sobre o desfecho que se deu, no juízo do inventário, a respeito da petição cuja cópia está a fls. 127/129 (requerimento de alienação de bens dos espólios para fazer frente à divida aqui cobrada). Prazo de dez dias. Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 06/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70104259-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/07/2018 09:20 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2911/2920 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Vistas dos autos à parte executada para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte executada para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3644/3655 |
| 20/06/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70094875-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/06/2018 16:32 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70089593-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/06/2018 17:30 |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 3447/3460 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado a fls. 122/126, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado a fls. 122/126, no prazo de 15 dias. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70074026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 18:56 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 3524/3537 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração (fls. 113/116), porque tempestivos.Contudo, não é o caso de acolhê-los, já que a contradição que rende ensejo aos declaratórios é aquela interna, verificada entre fundamentos que alicerçam o julgado e a sua conclusão, o que inexiste in casu.Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por ARENALES FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA.Entretanto, revendo os autos, verifico ser o caso de retificar a decisão de fls. 110, porquanto o título executivo especificou que, para a definição do valor das condenações pecuniárias, fossem considerados os índices de cotação definidos pela CEPEA/ESALQ, na região de Ribas do Rio Pardo/MS, acrescido de juros moratórios de 1% e correção monetária pela Tabela do TJSP (fls. 48), em caso de impossibilidade de restituição das novilhas.A impossibilidade da restituição das novilhas ficou evidenciada com o depósito judicial realizado pelos executados nos autos principais (0027543-41.2010.8.26.0482 - fls. 83/85).Nesse contexto, ficam os executados intimados na pessoa de seu(s) respectivo(s) advogado(s) para efetuar o pagamento do débito de R$ 417.985,72, no prazo de 15 dias, devidamente ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês até o seu efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, sobre o valor do débito, ex vi do art. 523, § 1º, do CPC/15.Ficam os executados advertidos de que, no prazo de 15 dias, contados do decurso do prazo para pagamento, poderão, independentemente de nova intimação e de garantia do juízo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 18/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração (fls. 113/116), porque tempestivos.Contudo, não é o caso de acolhê-los, já que a contradição que rende ensejo aos declaratórios é aquela interna, verificada entre fundamentos que alicerçam o julgado e a sua conclusão, o que inexiste in casu.Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por ARENALES FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA.Entretanto, revendo os autos, verifico ser o caso de retificar a decisão de fls. 110, porquanto o título executivo especificou que, para a definição do valor das condenações pecuniárias, fossem considerados os índices de cotação definidos pela CEPEA/ESALQ, na região de Ribas do Rio Pardo/MS, acrescido de juros moratórios de 1% e correção monetária pela Tabela do TJSP (fls. 48), em caso de impossibilidade de restituição das novilhas.A impossibilidade da restituição das novilhas ficou evidenciada com o depósito judicial realizado pelos executados nos autos principais (0027543-41.2010.8.26.0482 - fls. 83/85).Nesse contexto, ficam os executados intimados na pessoa de seu(s) respectivo(s) advogado(s) para efetuar o pagamento do débito de R$ 417.985,72, no prazo de 15 dias, devidamente ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês até o seu efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, sobre o valor do débito, ex vi do art. 523, § 1º, do CPC/15.Ficam os executados advertidos de que, no prazo de 15 dias, contados do decurso do prazo para pagamento, poderão, independentemente de nova intimação e de garantia do juízo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Int. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.18.70037368-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2018 18:01 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 3200/3214 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Conforme ficou estabelecido na sentença, a apuração do débito deve ser feita mediante liquidação por arbitramento. Daí que não há que se falar, ainda, em parte líquida da sentença, devendo-se, pois, aguardar pela definição do valor do débito para, então, chegar-se ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência.Nesse contexto, recebo a petição de fls. 01/09 como requerimento de liquidação por arbitramento e, considerando-se que a petição veio instruída com documentos que revelam a cotação do valor dos animais (fls. 11/18), determino, com fundamento no art. 510, do CPC/15, a intimação dos executados para que se manifestem no prazo de 15 dias, podendo apresentar pareceres ou documentos elucidativos.Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Conforme ficou estabelecido na sentença, a apuração do débito deve ser feita mediante liquidação por arbitramento. Daí que não há que se falar, ainda, em parte líquida da sentença, devendo-se, pois, aguardar pela definição do valor do débito para, então, chegar-se ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência.Nesse contexto, recebo a petição de fls. 01/09 como requerimento de liquidação por arbitramento e, considerando-se que a petição veio instruída com documentos que revelam a cotação do valor dos animais (fls. 11/18), determino, com fundamento no art. 510, do CPC/15, a intimação dos executados para que se manifestem no prazo de 15 dias, podendo apresentar pareceres ou documentos elucidativos.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0027543-41.2010.8.26.0482 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/06/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 22/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 12/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/08/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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