| Exeqte |
Espólio Sigeyuki Ishii
Advogado: Renato Maurilio Lopes Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso |
| Exectdo |
Espólio Eneas de Oliveira Martins
Advogada: Lucia Elaine de Lima Rampazo Reprtate: Carlos Eneas Motta Martins |
| Perito | ANTONIO PAULO BORGES PINTO |
| TerIntCer |
Arenales Franco Advogados Associados Ltda.
Advogado: Fernando Arenales Franco Advogado: Robson da Sanção Lopes |
| Interesdo. | Mara Silvia Martins Coladello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Fls. 745/746: ciente. Aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 745/746: ciente. Aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70082776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 11:49 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Fls. 745/746: ciente. Aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 745/746: ciente. Aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70082776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 11:49 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Sobre o cumprimento e andamento da carta precatória expedida, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o cumprimento e andamento da carta precatória expedida, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Fls. 737/738: ciente. Aguarde-se por 60 dias o retorno da carta precatória. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 737/738: ciente. Aguarde-se por 60 dias o retorno da carta precatória. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70230979-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/09/2025 11:01 |
| 28/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Habilitação - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2025 Teor do ato: Fls. 726 - Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, deprecando a citação/intimação de Mara Silvia Martins Colladello, nos termos da decisão de fls. 703. A carta precatória estará disponível na internet para que a parte exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia. Determino à parte credora que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Robson da Sanção Lopes (OAB 226746/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 726 - Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, deprecando a citação/intimação de Mara Silvia Martins Colladello, nos termos da decisão de fls. 703. A carta precatória estará disponível na internet para que a parte exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia. Determino à parte credora que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70166323-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 30/06/2025 17:35 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa (fls.722) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa (fls.722) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2025/015564-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2025 Local: Oficial de justiça - Amarildo Gava |
| 10/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2025/015565-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Celso Ricardo da Rocha Ribeiro |
| 27/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2025/003739-3 Situação: Cancelado em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 30/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2025/003740-7 Situação: Cancelado em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 30/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2025/003743-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2025 Local: Oficial de justiça - Admilson Pereira da Cunha |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/702 - Com razão os autores. Ante o óbito do exequente (fls. 691), defiro a habilitação do ESPÓLIO DE SIGEYUKI ISHII, representado pela inventariante LUCIANE TIEMI ISHII (fls. 692/695). Anote-se no sistema informatizado. No mais, denota-se que o inventário dos executados se encerrou, de modo que os espólios deixam de existir, inclusive a figura do inventariante. Daí a necessidade de ser retificar o polo passivo, a fim de que os herdeiros respectivos passem a figurar nele. Citem-se as pessoas indicadas na petição de fls. 531/52 para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 700/702 - Com razão os autores. Ante o óbito do exequente (fls. 691), defiro a habilitação do ESPÓLIO DE SIGEYUKI ISHII, representado pela inventariante LUCIANE TIEMI ISHII (fls. 692/695). Anote-se no sistema informatizado. No mais, denota-se que o inventário dos executados se encerrou, de modo que os espólios deixam de existir, inclusive a figura do inventariante. Daí a necessidade de ser retificar o polo passivo, a fim de que os herdeiros respectivos passem a figurar nele. Citem-se as pessoas indicadas na petição de fls. 531/52 para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70237753-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 09:23 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da petição de fls. 689, torno sem efeito a petição de fls. 687/688. Anote-se. No mais, noticiado o falecimento de Sigeyuki Ishii, conforme atestado de óbito de fls.691, e diante do pedido de habilitação de fls. 690, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, e 689, todos do CPC. Citem-se os requeridos, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 690, parágrafo único, do CPC), para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 27/08/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Diante do teor da petição de fls. 689, torno sem efeito a petição de fls. 687/688. Anote-se. No mais, noticiado o falecimento de Sigeyuki Ishii, conforme atestado de óbito de fls.691, e diante do pedido de habilitação de fls. 690, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, e 689, todos do CPC. Citem-se os requeridos, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 690, parágrafo único, do CPC), para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70217810-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2024 13:51 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70129645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:18 |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70129428-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2024 15:07 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70128755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 09:24 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70125258-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/05/2024 22:24 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o acréscimo de fls. 678, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre o acréscimo de fls. 678, no prazo de 15 dias. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70063545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 11:38 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para manifestar-se sobre os apontamentos realizados no parecer técnico de fls. 649/652, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 22/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito judicial para manifestar-se sobre os apontamentos realizados no parecer técnico de fls. 649/652, no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70229126-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/10/2023 08:28 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 654/661. No mais, aguarde-se o prazo assinalado a fls. 653. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 654/661. No mais, aguarde-se o prazo assinalado a fls. 653. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as alegações da parte executada (fls. 638/642) e os documentos de fls. 643/652. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as alegações da parte executada (fls. 638/642) e os documentos de fls. 643/652. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as alegações da parte executada (fls. 638/642) e os documentos de fls. 643/652. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as alegações da parte executada (fls. 638/642) e os documentos de fls. 643/652. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70172639-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 17:03 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/631: manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802S/P), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 10/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 624/631: manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70133513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 12:23 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70125457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:25 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Fls. 597/599 e 614/618: ciência ao perito, intimando-se-o a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Fernando Arenales Franco (OAB 88395/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 597/599 e 614/618: ciência ao perito, intimando-se-o a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70081932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:27 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70057573-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 10:28 |
| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2022 Teor do ato: V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 561/564), porquanto tempestivos. E a eles dou provimento apenas para promover o desconto do valor dos bezerros no cálculo do débito, com o que inclusive concordou a parte exequente (fls. 586/588): 13. Diante desse quadro, fixo as diretrizes finais para construção do cálculo do débito: (a) critério para o cálculo das despesas/custo de produção nas fases de recria e engorda: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS, abatendo-se o percentual de mortalidade dos animais; (b) critério para o cálculo da lucratividade sobre a venda do boi gordo: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS; (c) com desconto do preço de aquisição dos bezerros; (d) sobre o valor do débito devem incidir correção monetária desde a época em que os semoventes deveriam ter sido entregues (Tabela Prática TJSP INPC) e juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação na demanda principal. 2. De outra banda, a questão atinente à não inclusão do Funrural no cálculo do débito foi expressamente apreciada por ocasião da decisão de fls. 549/554. 3. A contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que a parte pretendia obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios. 4. Em suma, sob esse específico aspecto da impugnação, a parte embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco da decisão, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração. 5. Feitas essas considerações, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração apenas para retificar as diretrizes de construção do cálculo, nos termos acima expostos. 6. Intime-se o perito, por e-mail, informando-lhe sobre o teor desta decisão. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 15/12/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
V I S T O S. 1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 561/564), porquanto tempestivos. E a eles dou provimento apenas para promover o desconto do valor dos bezerros no cálculo do débito, com o que inclusive concordou a parte exequente (fls. 586/588): 13. Diante desse quadro, fixo as diretrizes finais para construção do cálculo do débito: (a) critério para o cálculo das despesas/custo de produção nas fases de recria e engorda: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS, abatendo-se o percentual de mortalidade dos animais; (b) critério para o cálculo da lucratividade sobre a venda do boi gordo: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS; (c) com desconto do preço de aquisição dos bezerros; (d) sobre o valor do débito devem incidir correção monetária desde a época em que os semoventes deveriam ter sido entregues (Tabela Prática TJSP INPC) e juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação na demanda principal. 2. De outra banda, a questão atinente à não inclusão do Funrural no cálculo do débito foi expressamente apreciada por ocasião da decisão de fls. 549/554. 3. A contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que a parte pretendia obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios. 4. Em suma, sob esse específico aspecto da impugnação, a parte embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco da decisão, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração. 5. Feitas essas considerações, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração apenas para retificar as diretrizes de construção do cálculo, nos termos acima expostos. 6. Intime-se o perito, por e-mail, informando-lhe sobre o teor desta decisão. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70262979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 16:45 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Diante do caráter infringente atribuído aos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária (exequente), no prazo de 5 dias, sobre seu teor (art. 1023, § 2º, CPC). Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 10/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante do caráter infringente atribuído aos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária (exequente), no prazo de 5 dias, sobre seu teor (art. 1023, § 2º, CPC). |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelos executados (fls. 561/564) em face da r. decisão de fls. 549/554 foram protocolizados dentro do prazo legal. |
| 04/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.22.70254150-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2022 18:59 |
| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2022 Teor do ato: 8. Como antecipado por ocasião da decisão de fls. 167/169, o objeto da perícia consiste na liquidação da condenação prevista no item c, do dispositivo da sentença (título executivo judicial): 'condenar os requeridos a, de modo solidário, realizarem o pagamento ao postulante Sigeyuki Ishii de verba indenizatória por lucros cessantes, decorrentes do inadimplemento contratual dos acionados, e cujo correspondente montante pecuniário deverá ser definido em fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme os critérios acima especificados' fls. 72. Como já mencionado neste expediente, essa liquidação deverá seguir os parâmetros definidos na fundamentação da sentença, assim redigida: 'Desta maneira, tem-se que, na fase de liquidação de sentença, será o caso de nomear-se perito que defina a este juízo o montante do lucro que o postulante Sigeyuki Ishii obteria com a comercialização aos frigoríficos dos bezerros que deveriam ter-lhe sido entregues pelos parceiros-criadores, o que, todavia, acabou por não se concretizar. Há de ressaltar-se que o perito deverá considerar o preço de mercado dos semoventes com 04 (quatro) anos de idade e com peso mínimo de 20 (vinte) arrobas, deduzindo-se as despesas suportadas com a engorda dos animais, o que não inclui arrendamento de pasto, eis que, conforme atestado pela prova oral produzida em juízo, o requerente Sigeyuki Ishii realizava os tratos em glebas rurais das quais era proprietário' fls. 68. 9. Como também já assentado pelo juízo, o primeiro laudo produzido nos autos revelou-se deficiente, sendo certo que houve uma série de inconsistências, tornando o trabalho técnico imprestável ao fim a que se destinava. Nesse cenário, deixo de considerar qualquer aspecto do primeiro laudo para fins de formação de convicção. 10. Na segunda perícia designada pelo juízo, o especialista elaborou um laudo enxuto, pouco detalhado, indicando a existência de um débito na ordem de R$ 1.724.342,06 (fls. 395/397 e 412/413). Como observado inclusive pela parte liquidante, os primeiros números apresentados pelo expert incluíam, indevidamente, o número de vacas a serem restituídas, o que não é objeto da presente liquidação. Em seguida, após as impugnações ao laudo pericial lançadas pelas partes, o perito esclareceu as dúvidas colocadas, ocasião em que indicou a existência do valor de R$ 1.551.158,62, posicionado em abril/2021. 11. Remanescem, ainda, os seguintes pontos controvertidos: (a) critério para o cálculo das despesas/custo de produção nas fases de recria e engorda recolhimento funrural, transporte dos semoventes, percentual de mortalidade; (b) critério para o cálculo da lucratividade sobre a venda do boi gordo; (c) desconto do preço de aquisição dos bezerros; (d) termo a quo dos juros moratórios. 12. Nos cumprimentos de sentença em apenso, acolheu-se a utilização de dados produzidos pela CEPEA/ESALQ, pertinentes à cidade de Três Lagoas/MS, referente à cotação do preço do boi gordo (autos nº 0005565-27.2018.8.26.0482; autos nº 0004308-64.2018.8.26.0482; e autos nº 0005567-94.2018.8.26.0482). Por essa razão, e em observância a coerência entre os expedientes processuais envolvendo a mesma relação jurídica, entendo ser o caso de utilização dos dados específicos, mencionados pela parte executada, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referentes à cidade de Três Lagoas/MS. Com efeito, como mencionado nos autos em apenso: (...) independentemente da distância entre as cidades, não há como se acolher, como base de cotação, aquela prevista para a região de Campo Grande/MS, porquanto o Município indicado no título executivo judicial não integra aquela região, segundo os estudos de coleta de preços da CEPEA/ESALQ. Considerando que inexiste cotação da referida fundação por Municípios, mas sim por regiões, é evidente que a cotação a ser utilizada deve ser aquela na qual a cidade está inserida, no caso, a de Três Lagoas/MS. Raciocínio similar aplica-se ao caso dos autos, com a diferença de se tratar de dados referentes à engorda, cria e recria dos bovinos. Tratando-se de planilha detalhada, com inserção dos diversos custos envolvendo a criação dos animais, não há que se cogitar o desconto de tributos específicos (Funrural). Em relação ao transporte, também incabível eventual abatimento, pois se tratava de obrigação de fazer atribuída ao devedor contratual. Por fim, em razão da aferição científica (estatística), é o caso de se descontar o índice de mortalidade dos bovinos envolvidos no cálculo. Não se trata de violação da coisa julgada, pois que neste momento está se definindo tudo aquilo que poderia, em tese, modificar os lucros cessantes definidos em sentença judicial. Se a mortalidade dos bovinos, como disse o perito, compõe o cálculo de engorda, cria e recria, deve ela ser considerada na elaboração do cálculo do débito (ponto controvertido a). O cálculo da lucratividade da venda do boi gordo deverá, igualmente, seguir os dados disponibilizados pela CEPEA/ESALQ, referentes à cidade de Três Lagoas/MS (ponto controvertido b). O preço de aquisição do bezerro não deve ser abatido do cálculo, uma vez que tal disposição não constou do título executivo judicial e não se encaixa como custo/despesa para fins de construção do débito devido a título de lucros cessantes. Com efeito, no âmbito da relação contratual, havia uma obrigação de dar, consistente na entrega de bezerros, os quais não foram entregues, apenas isso (ponto controvertido c). Por fim, tratando-se de relação contratual, na qual a mora se afigura ex persona, sobre o valor do débito devem incidir correção monetária desde a época em que os semoventes deveriam ter sido entregues (Tabela Prática TJSP INPC) e juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação na demanda principal art. 405, CC (ponto controvertido d). 13. Diante desse quadro, fixo as diretrizes finais para construção do cálculo do débito: (a) critério para o cálculo das despesas/custo de produção nas fases de recria e engorda: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS, abatendo-se o percentual de mortalidade dos animais; (b) critério para o cálculo da lucratividade sobre a venda do boi gordo: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS; (c) sem desconto do preço de aquisição dos bezerros; (d) sobre o valor do débito devem incidir correção monetária desde a época em que os semoventes deveriam ter sido entregues (Tabela Prática TJSP INPC) e juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação na demanda principal. 14. O perito deverá produzir dois cálculos distintos: um com termo final em março/2018 e outro com termo final na data da realização da perícia/cálculo. 15. Intime-se o perito, por e-mail, para que apresente novo laudo pericial, no prazo de 60 dias, seguindo estritamente as diretrizes fixadas nesta decisão. Em caso de dúvida, o perito deverá instar o juízo para que os esclarecimentos sejam prestados. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 30/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
8. Como antecipado por ocasião da decisão de fls. 167/169, o objeto da perícia consiste na liquidação da condenação prevista no item c, do dispositivo da sentença (título executivo judicial): 'condenar os requeridos a, de modo solidário, realizarem o pagamento ao postulante Sigeyuki Ishii de verba indenizatória por lucros cessantes, decorrentes do inadimplemento contratual dos acionados, e cujo correspondente montante pecuniário deverá ser definido em fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme os critérios acima especificados' fls. 72. Como já mencionado neste expediente, essa liquidação deverá seguir os parâmetros definidos na fundamentação da sentença, assim redigida: 'Desta maneira, tem-se que, na fase de liquidação de sentença, será o caso de nomear-se perito que defina a este juízo o montante do lucro que o postulante Sigeyuki Ishii obteria com a comercialização aos frigoríficos dos bezerros que deveriam ter-lhe sido entregues pelos parceiros-criadores, o que, todavia, acabou por não se concretizar. Há de ressaltar-se que o perito deverá considerar o preço de mercado dos semoventes com 04 (quatro) anos de idade e com peso mínimo de 20 (vinte) arrobas, deduzindo-se as despesas suportadas com a engorda dos animais, o que não inclui arrendamento de pasto, eis que, conforme atestado pela prova oral produzida em juízo, o requerente Sigeyuki Ishii realizava os tratos em glebas rurais das quais era proprietário' fls. 68. 9. Como também já assentado pelo juízo, o primeiro laudo produzido nos autos revelou-se deficiente, sendo certo que houve uma série de inconsistências, tornando o trabalho técnico imprestável ao fim a que se destinava. Nesse cenário, deixo de considerar qualquer aspecto do primeiro laudo para fins de formação de convicção. 10. Na segunda perícia designada pelo juízo, o especialista elaborou um laudo enxuto, pouco detalhado, indicando a existência de um débito na ordem de R$ 1.724.342,06 (fls. 395/397 e 412/413). Como observado inclusive pela parte liquidante, os primeiros números apresentados pelo expert incluíam, indevidamente, o número de vacas a serem restituídas, o que não é objeto da presente liquidação. Em seguida, após as impugnações ao laudo pericial lançadas pelas partes, o perito esclareceu as dúvidas colocadas, ocasião em que indicou a existência do valor de R$ 1.551.158,62, posicionado em abril/2021. 11. Remanescem, ainda, os seguintes pontos controvertidos: (a) critério para o cálculo das despesas/custo de produção nas fases de recria e engorda recolhimento funrural, transporte dos semoventes, percentual de mortalidade; (b) critério para o cálculo da lucratividade sobre a venda do boi gordo; (c) desconto do preço de aquisição dos bezerros; (d) termo a quo dos juros moratórios. 12. Nos cumprimentos de sentença em apenso, acolheu-se a utilização de dados produzidos pela CEPEA/ESALQ, pertinentes à cidade de Três Lagoas/MS, referente à cotação do preço do boi gordo (autos nº 0005565-27.2018.8.26.0482; autos nº 0004308-64.2018.8.26.0482; e autos nº 0005567-94.2018.8.26.0482). Por essa razão, e em observância a coerência entre os expedientes processuais envolvendo a mesma relação jurídica, entendo ser o caso de utilização dos dados específicos, mencionados pela parte executada, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referentes à cidade de Três Lagoas/MS. Com efeito, como mencionado nos autos em apenso: (...) independentemente da distância entre as cidades, não há como se acolher, como base de cotação, aquela prevista para a região de Campo Grande/MS, porquanto o Município indicado no título executivo judicial não integra aquela região, segundo os estudos de coleta de preços da CEPEA/ESALQ. Considerando que inexiste cotação da referida fundação por Municípios, mas sim por regiões, é evidente que a cotação a ser utilizada deve ser aquela na qual a cidade está inserida, no caso, a de Três Lagoas/MS. Raciocínio similar aplica-se ao caso dos autos, com a diferença de se tratar de dados referentes à engorda, cria e recria dos bovinos. Tratando-se de planilha detalhada, com inserção dos diversos custos envolvendo a criação dos animais, não há que se cogitar o desconto de tributos específicos (Funrural). Em relação ao transporte, também incabível eventual abatimento, pois se tratava de obrigação de fazer atribuída ao devedor contratual. Por fim, em razão da aferição científica (estatística), é o caso de se descontar o índice de mortalidade dos bovinos envolvidos no cálculo. Não se trata de violação da coisa julgada, pois que neste momento está se definindo tudo aquilo que poderia, em tese, modificar os lucros cessantes definidos em sentença judicial. Se a mortalidade dos bovinos, como disse o perito, compõe o cálculo de engorda, cria e recria, deve ela ser considerada na elaboração do cálculo do débito (ponto controvertido a). O cálculo da lucratividade da venda do boi gordo deverá, igualmente, seguir os dados disponibilizados pela CEPEA/ESALQ, referentes à cidade de Três Lagoas/MS (ponto controvertido b). O preço de aquisição do bezerro não deve ser abatido do cálculo, uma vez que tal disposição não constou do título executivo judicial e não se encaixa como custo/despesa para fins de construção do débito devido a título de lucros cessantes. Com efeito, no âmbito da relação contratual, havia uma obrigação de dar, consistente na entrega de bezerros, os quais não foram entregues, apenas isso (ponto controvertido c). Por fim, tratando-se de relação contratual, na qual a mora se afigura ex persona, sobre o valor do débito devem incidir correção monetária desde a época em que os semoventes deveriam ter sido entregues (Tabela Prática TJSP INPC) e juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação na demanda principal art. 405, CC (ponto controvertido d). 13. Diante desse quadro, fixo as diretrizes finais para construção do cálculo do débito: (a) critério para o cálculo das despesas/custo de produção nas fases de recria e engorda: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS, abatendo-se o percentual de mortalidade dos animais; (b) critério para o cálculo da lucratividade sobre a venda do boi gordo: utilização dos dados específicos, produzidos pela CEPEA/ESALQ, referente à cidade de Três Lagoas/MS; (c) sem desconto do preço de aquisição dos bezerros; (d) sobre o valor do débito devem incidir correção monetária desde a época em que os semoventes deveriam ter sido entregues (Tabela Prática TJSP INPC) e juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação na demanda principal. 14. O perito deverá produzir dois cálculos distintos: um com termo final em março/2018 e outro com termo final na data da realização da perícia/cálculo. 15. Intime-se o perito, por e-mail, para que apresente novo laudo pericial, no prazo de 60 dias, seguindo estritamente as diretrizes fixadas nesta decisão. Em caso de dúvida, o perito deverá instar o juízo para que os esclarecimentos sejam prestados. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70157296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 16:11 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento(s) novo(s) (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento(s) novo(s) (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70145700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:03 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70139724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 10:59 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o pronunciamento do perito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre o pronunciamento do perito, no prazo de 15 dias. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70112313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 16:11 |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinátório - Cumprir - Com ato |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Fls. 511/512: atenda-se. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 511/512: atenda-se. Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo 10 dias |
| 22/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70037334-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/02/2022 14:49 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 507: em razão da complexidade da matéria, defiro o pedido formulado pelo perito e concedo-lhe prazo de 20 dias para se manifestar sobre as alegações dos executados, bem como sobre a impugnação que apresentaram. Int. Advogados(s): Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 507: em razão da complexidade da matéria, defiro o pedido formulado pelo perito e concedo-lhe prazo de 20 dias para se manifestar sobre as alegações dos executados, bem como sobre a impugnação que apresentaram. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70281052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 20:06 |
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2021 Teor do ato: Intime-se o perito para manifestar-se sobre a alegação dos executados de que seus quesitos de fls. 187/189 não foram respondidos, e sobre a impugnação que apresentaram. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito para manifestar-se sobre a alegação dos executados de que seus quesitos de fls. 187/189 não foram respondidos, e sobre a impugnação que apresentaram. Prazo: 15 dias. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70220510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 15:36 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70183486-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/08/2021 15:51 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3382 Página: 4544/4567 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento(s) novo(s) (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Fabiana Vessani (OAB 127393/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento(s) novo(s) (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70174589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 13:54 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70169078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 12:09 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3424/3437 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a resposta apresentada pelo perito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabiana Vessani (OAB 127393/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes sobre a resposta apresentada pelo perito, no prazo de 15 dias. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70142096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 22:11 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70142092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 21:52 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 3505/3513 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) Perito(a) para apresentar resposta às impugnações apresentadas pelas partes, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiana Vessani (OAB 127393/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o(a) Perito(a) para apresentar resposta às impugnações apresentadas pelas partes, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70109415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 18:32 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70109274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:12 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Juntada de MLE Pago |
| 23/04/2021 |
Recibo Juntado
|
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3798/3818 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do disposto no art. 1048, inc. I, do Código de Processo Civil, priorize a serventia a tramitação de todos os atos e diligências dos presentes autos. Deverá constar em todos os documentos que forem expedidos nestes autos, a prioridade na tramitação. Coloque-se na autuação a tarja respectiva. 2. Diante da informação prestada a fls. 416/417 e do equivoco noticiado a fls. 423, reabro prazo de 15 dias para as partes e assistentes técnicos manifestarem-se sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Fabiana Vessani (OAB 127393/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Lucia Elaine de Lima Rampazo (OAB 206105/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70087596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 08:08 |
| 15/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Nos termos do disposto no art. 1048, inc. I, do Código de Processo Civil, priorize a serventia a tramitação de todos os atos e diligências dos presentes autos. Deverá constar em todos os documentos que forem expedidos nestes autos, a prioridade na tramitação. Coloque-se na autuação a tarja respectiva. 2. Diante da informação prestada a fls. 416/417 e do equivoco noticiado a fls. 423, reabro prazo de 15 dias para as partes e assistentes técnicos manifestarem-se sobre o laudo pericial. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70082665-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/04/2021 11:10 |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70082023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 18:43 |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70080262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 09:31 |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70080245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 09:19 |
| 31/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70071205-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2021 10:42 |
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 3380/3399 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: 1 - Autorizo o senhor Perito a proceder ao levantamento de seus honorários provisórios. Expeça-se MLE. 2 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Assistentes técnicos eventualmente indicados, poderão, em igual prazo, apresentar seu respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º). Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 16/03/2021 |
Proferido Despacho
1 - Autorizo o senhor Perito a proceder ao levantamento de seus honorários provisórios. Expeça-se MLE. 2 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Assistentes técnicos eventualmente indicados, poderão, em igual prazo, apresentar seu respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º). |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70051101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 17:33 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3713/3738 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Por este despacho ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que o Perito Judicial, Dr. Antonio Paulo Borges Pinto, designou o início dos trabalhos periciais para o dia 02/03/2021, às 13h00 horas, a ser realizado na rua Tenente Ferreira, 762, sala 2, centro, Novo Horizonte-SP, sede da Costa & Costa Gestão Agropecuária. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por este despacho ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que o Perito Judicial, Dr. Antonio Paulo Borges Pinto, designou o início dos trabalhos periciais para o dia 02/03/2021, às 13h00 horas, a ser realizado na rua Tenente Ferreira, 762, sala 2, centro, Novo Horizonte-SP, sede da Costa & Costa Gestão Agropecuária. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70032920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:22 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3518/3531 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Diante do prazo exíguo fixado pelo Perito (fls. 383/384) e da impossibilidade da intimação das partes, intime-se o Perito para que designe nova data e horário para início dos trabalhos periciais, respeitando ao disposto no art. 466, § 2º, do NCPC. O expert deverá também indicar local específico para a realização da perícia. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 27/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Diante do prazo exíguo fixado pelo Perito (fls. 383/384) e da impossibilidade da intimação das partes, intime-se o Perito para que designe nova data e horário para início dos trabalhos periciais, respeitando ao disposto no art. 466, § 2º, do NCPC. O expert deverá também indicar local específico para a realização da perícia. Prazo: 15 dias. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70008885-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 17:18 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento UPJ - Não Publicável |
| 10/12/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/12/2020 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WPPE.20.70231091-3 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 01/12/2020 17:03 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 3260/3277 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, arbitro os honorários do perito em R$ 15.000,00, que será rateado em partes iguais pelos litigantes. O exequente já complementou o depósito inicial (fls. 370). Determino aos executados que comprovem a complementação do depósito inicial, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 04/11/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Diante da concordância das partes, arbitro os honorários do perito em R$ 15.000,00, que será rateado em partes iguais pelos litigantes. O exequente já complementou o depósito inicial (fls. 370). Determino aos executados que comprovem a complementação do depósito inicial, no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70204023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 11:23 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70201904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:49 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70193910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 18:05 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3402/3407 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Fls. 363: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 363: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70175614-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/09/2020 08:48 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2861/2867 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Diante da renúncia apresentada pelos peritos anteriormente nomeados (Álvaro Barboza dos Santos e Fábio Ibanhez Bertuchi) e não tendo as partes chegado a um consenso quanto a indicação de um perito em comum, nomeio em substituição ANTONIO PAULO BORGES PINTO, independentemente de compromisso. Intime-se-o da nomeação, bem como para que estime seus honorários no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão
Diante da renúncia apresentada pelos peritos anteriormente nomeados (Álvaro Barboza dos Santos e Fábio Ibanhez Bertuchi) e não tendo as partes chegado a um consenso quanto a indicação de um perito em comum, nomeio em substituição ANTONIO PAULO BORGES PINTO, independentemente de compromisso. Intime-se-o da nomeação, bem como para que estime seus honorários no prazo de 15 dias. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70106280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 18:24 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70105526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 12:43 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 4071/4076 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Fls. 302/303: aceito a justificativa apresentada pelo perito nomeado. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a eventual interesse de indicar de comum acordo profissional para realização da perícia (CPC/15, art. 471). Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 3305/3313 |
| 21/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 20/05/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 302/303: aceito a justificativa apresentada pelo perito nomeado. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a eventual interesse de indicar de comum acordo profissional para realização da perícia (CPC/15, art. 471). |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70075342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 17:31 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia apresentada pelo senhor Álvaro Barboza dos Santos a fls. 298, nomeio perito em substituição o senhor FÁBIO IBANHEZ BERTUCHI, independentemente de compromisso. Intime-se-o da nomeação, bem como para que designe data, horário e local para início dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da renúncia apresentada pelo senhor Álvaro Barboza dos Santos a fls. 298, nomeio perito em substituição o senhor FÁBIO IBANHEZ BERTUCHI, independentemente de compromisso. Intime-se-o da nomeação, bem como para que designe data, horário e local para início dos trabalhos periciais. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70072842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 16:07 |
| 12/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70067879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 19:03 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4445/4448 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. 1. O laudo pericial produzido nos autos revela-se deficiente. Com efeito, o perito nomeado, antes de desenvolver a perícia propriamente dita, respondeu aos quesitos das partes, de forma descontínua e desconexa, em manifestações apartadas (fls. 208/212, 227/228, 231/232 e 248/261). Como já observado no despacho de fls. 213/214, "o perito sequer designou data e horário para a realização da perícia", ocasião em que se oportunizou ao perito o oferecimento de esclarecimentos, que se revelaram insuficientes. Além disso, as partes apresentaram impugnações relevantes (sérias), colocando em xeque a higidez do laudo pericial, de modo que não haveria como superá-las por meio de outros esclarecimentos. Os próprios cálculos produzidos no referido trabalho não estão claros, de sorte que entendo que o laudo pericial não apresentou esclarecimentos suficientes. Diante dessa constatação, nos termos do art. 465, § 5º, do NCPC, reduzo a remuneração inicialmente arbitrada pelo trabalho e defiro o levantamento, por parte do perito, de apenas 50% dos honorários provisórios fixados (R$ 1.500,00) (art. 468, §§ 2º e 3º, do NCPC). Assim o é porque, embora insuficiente, houve efetivo trabalho por parte do perito tempo, conhecimento etc. Intime-se o perito, por email, para que apresente formulário objetivando a expedição do respectivo MLE, nos termos acima mencionados. 2. Com base no art. 480, do NCPC, determino, de ofício, a realização de nova perícia, nos termos já determinados na decisão de fls. 167/169, observando-se os quesitos apresentados pelas partes. Para elaboração do novo laudo pericial, nomeio o Sr. Álvaro Barboza dos Santos, perito habilitado perante o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Laudo em 60 dias. Intime-se o perito, por email, da nomeação e para designação do exame. Fixo os honorários provisórios do perito em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes para depositá-los, em proporções iguais, em 10 dias (R$ 750,00 cada), já que há saldo de R$ 1.500,00 nos autos (art. 95, caput, CPC/15). Faculto às partes o prazo de 15 dias para a elaboração de novos quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, CPC/15), se assim desejarem. O expert deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC/15). Com a juntada do laudo expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. O laudo pericial produzido nos autos revela-se deficiente. Com efeito, o perito nomeado, antes de desenvolver a perícia propriamente dita, respondeu aos quesitos das partes, de forma descontínua e desconexa, em manifestações apartadas (fls. 208/212, 227/228, 231/232 e 248/261). Como já observado no despacho de fls. 213/214, "o perito sequer designou data e horário para a realização da perícia", ocasião em que se oportunizou ao perito o oferecimento de esclarecimentos, que se revelaram insuficientes. Além disso, as partes apresentaram impugnações relevantes (sérias), colocando em xeque a higidez do laudo pericial, de modo que não haveria como superá-las por meio de outros esclarecimentos. Os próprios cálculos produzidos no referido trabalho não estão claros, de sorte que entendo que o laudo pericial não apresentou esclarecimentos suficientes. Diante dessa constatação, nos termos do art. 465, § 5º, do NCPC, reduzo a remuneração inicialmente arbitrada pelo trabalho e defiro o levantamento, por parte do perito, de apenas 50% dos honorários provisórios fixados (R$ 1.500,00) (art. 468, §§ 2º e 3º, do NCPC). Assim o é porque, embora insuficiente, houve efetivo trabalho por parte do perito tempo, conhecimento etc. Intime-se o perito, por email, para que apresente formulário objetivando a expedição do respectivo MLE, nos termos acima mencionados. 2. Com base no art. 480, do NCPC, determino, de ofício, a realização de nova perícia, nos termos já determinados na decisão de fls. 167/169, observando-se os quesitos apresentados pelas partes. Para elaboração do novo laudo pericial, nomeio o Sr. Álvaro Barboza dos Santos, perito habilitado perante o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Laudo em 60 dias. Intime-se o perito, por email, da nomeação e para designação do exame. Fixo os honorários provisórios do perito em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes para depositá-los, em proporções iguais, em 10 dias (R$ 750,00 cada), já que há saldo de R$ 1.500,00 nos autos (art. 95, caput, CPC/15). Faculto às partes o prazo de 15 dias para a elaboração de novos quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, CPC/15), se assim desejarem. O expert deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC/15). Com a juntada do laudo expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e manifestem-se as partes. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70217415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 17:44 |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70216009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 14:08 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 3995/4022 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o complemento do perito, juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o complemento do perito, juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 23/10/2019 |
Laudo Juntado
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| 23/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 3573/3593 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/241: ciência ao Perito e, também, à parte executada. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito por e-mail |
| 18/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 239/241: ciência ao Perito e, também, à parte executada. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70187496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 16:25 |
| 01/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3685/3705 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias requerido pelo perito judicial a fls. 228. Intime-se-o, por e-mail. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 27/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias requerido pelo perito judicial a fls. 228. Intime-se-o, por e-mail. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Laudo Juntado
|
| 05/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3725/3740 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Fls. 215 e 216/217: ciência ao perito. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 214. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
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| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 215 e 216/217: ciência ao perito. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 214. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3828/3845 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Vistos. O perito solicitou a fls. 195 e 200/205 que várias informações fossem prestadas, porém, antes de qualquer intimação das partes, ele apresentou respostas aos quesitos do autor, sem no entanto responder aos quesitos do réu, apresentados a fls. 188/189. Não há também qualquer informação ou esclarecimento quanto à fonte de dados utilizada para elaboração do documento de fls. 208/212, metodologia de cálculo e muito menos se foram observadas as diretrizes informadas a fls. 168, item 3. O perito sequer designou data e horário para a realização da perícia. Diante disso, determino que se intime o perito para que preste, no prazo de 15 dias, os esclarecimentos devidos bem assim se o documento que apresentou a fls. 208/212 já é o laudo pericial. Nesse caso, deverá complementá-lo, respondendo também aos quesitos do réu (fls. 188/189) Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 27/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70153588-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/08/2019 14:19 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70153086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 19:20 |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O perito solicitou a fls. 195 e 200/205 que várias informações fossem prestadas, porém, antes de qualquer intimação das partes, ele apresentou respostas aos quesitos do autor, sem no entanto responder aos quesitos do réu, apresentados a fls. 188/189. Não há também qualquer informação ou esclarecimento quanto à fonte de dados utilizada para elaboração do documento de fls. 208/212, metodologia de cálculo e muito menos se foram observadas as diretrizes informadas a fls. 168, item 3. O perito sequer designou data e horário para a realização da perícia. Diante disso, determino que se intime o perito para que preste, no prazo de 15 dias, os esclarecimentos devidos bem assim se o documento que apresentou a fls. 208/212 já é o laudo pericial. Nesse caso, deverá complementá-lo, respondendo também aos quesitos do réu (fls. 188/189) Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Laudo Juntado
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| 21/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2019 |
Petição Juntada
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| 20/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3814/3826 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre as informações solicitadas pelo perito judicial nomeado, digam as partes, no prazo de 15 dias, podendo fornecer e/ou disponibilizar a eles eventuais documentos que esclareçam as dúvidas levantadas. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 01/08/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sobre as informações solicitadas pelo perito judicial nomeado, digam as partes, no prazo de 15 dias, podendo fornecer e/ou disponibilizar a eles eventuais documentos que esclareçam as dúvidas levantadas. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 3372/3388 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: 1 - Atendendo à solicitação do exequente (fls. 172), esclareço que o perito nomeado é graduado em medicina veterinária e pós-graduado em nível de especialização em reprodução animal, ambos pela Universidade do Oeste Paulista - Unoeste. 2 - Admito os assistentes técnicos indicados e os quesitos formulados pelas partes. 3 - Intime-se o Perito da nomeação, bem como para que designe dia, horário e local para início dos trabalhos periciais. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
1 - Atendendo à solicitação do exequente (fls. 172), esclareço que o perito nomeado é graduado em medicina veterinária e pós-graduado em nível de especialização em reprodução animal, ambos pela Universidade do Oeste Paulista - Unoeste. 2 - Admito os assistentes técnicos indicados e os quesitos formulados pelas partes. 3 - Intime-se o Perito da nomeação, bem como para que designe dia, horário e local para início dos trabalhos periciais. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70114428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 16:35 |
| 01/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70109443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 18:23 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70109248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 16:49 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70109179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 16:24 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3655/3674 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da discrepância significativa entre os números apresentados pelas partes, entendo imprescindível a realização de perícia técnica. Com efeito, o objeto da perícia foi bem delineado pela sentença, mas as partes, ao elaborar seus cálculos, obtiveram números significativamente diversos. O exequente concluiu que seu crédito perfaz o montante de R$ 1.959.605,51, posicionado em março/2018 (fls. 05/18); já os executados defenderam que o débito alcança a cifra de R$ 595.874,34, atualizado até fevereiro/2018 (fls. 115/160). 2. No âmbito da liquidação por arbitramento, diferentemente do que ocorre que no procedimento de cumprimento de sentença, o valor sugerido pelo liquidado/executado não é tido como incontroverso. Como se trata de arbitramento, o valor deve ser obtido mediante aproximação, com base em elementos técnicos. Daí a inviabilidade do pedido de homologação formulado pelo exequente, com base no cálculo do valor sugerido pelos executados. 2. Para elaboração do laudo de avaliação, nomeio o Sr. Miguel Ângelo Garcia Moreira, perito habilitado perante o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Laudo em 60 dias. Intime-se por email. Fixo os honorários provisórios do perito em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes para depositá-los, em proporções iguais, em 10 dias (R$ 1.500,00 cada) (art. 95, caput, CPC/15). Faculto às partes o prazo de 15 dias para a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, CPC/15). O expert deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC/15). 3. O objeto da perícia consiste na liquidação da condenação prevista no item c, do dispositivo da sentença (título executivo judicial): "condenar os requeridos a, de modo solidário, realizarem o pagamento ao postulante Sigeyuki Ishii de verba indenizatória por lucros cessantes, decorrentes do inadimplemento contratual dos acionados, e cujo correspondente montante pecuniário deverá ser definido em fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme os critérios acima especificados" fls. 72. Como já mencionado neste expediente, essa liquidação deverá seguir os parâmetros definidos na fundamentação da sentença, assim redigida: "Desta maneira, tem-se que, na fase de liquidação de sentença, será o caso de nomear-se perito que defina a este juízo o montante do lucro que o postulante Sigeyuki Ishii obteria com a comercialização aos frigoríficos dos bezerros que deveriam ter-lhe sido entregues pelos parceiros-criadores, o que, todavia, acabou por não se concretizar. Há de ressaltar-se que o perito deverá considerar o preço de mercado dos semoventes com 04 (quatro) anos de idade e com peso mínimo de 20 (vinte) arrobas, deduzindo-se as despesas suportadas com a engorda dos animais, o que não inclui arrendamento de pasto, eis que, conforme atestado pela prova oral produzida em juízo, o requerente Sigeyuki Ishii realizava os tratos em glebas rurais das quais era proprietário" fls. 68. 4. O perito poderá requerer documentos que entender necessários às partes e deverá suscitar qualquer dúvida sobre a elaboração do cálculo ao Juízo, caso haja necessidade de fixação de algum parâmetro objetivo não constante da fundamentação acima mencionada. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da discrepância significativa entre os números apresentados pelas partes, entendo imprescindível a realização de perícia técnica. Com efeito, o objeto da perícia foi bem delineado pela sentença, mas as partes, ao elaborar seus cálculos, obtiveram números significativamente diversos. O exequente concluiu que seu crédito perfaz o montante de R$ 1.959.605,51, posicionado em março/2018 (fls. 05/18); já os executados defenderam que o débito alcança a cifra de R$ 595.874,34, atualizado até fevereiro/2018 (fls. 115/160). 2. No âmbito da liquidação por arbitramento, diferentemente do que ocorre que no procedimento de cumprimento de sentença, o valor sugerido pelo liquidado/executado não é tido como incontroverso. Como se trata de arbitramento, o valor deve ser obtido mediante aproximação, com base em elementos técnicos. Daí a inviabilidade do pedido de homologação formulado pelo exequente, com base no cálculo do valor sugerido pelos executados. 2. Para elaboração do laudo de avaliação, nomeio o Sr. Miguel Ângelo Garcia Moreira, perito habilitado perante o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Laudo em 60 dias. Intime-se por email. Fixo os honorários provisórios do perito em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes para depositá-los, em proporções iguais, em 10 dias (R$ 1.500,00 cada) (art. 95, caput, CPC/15). Faculto às partes o prazo de 15 dias para a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, CPC/15). O expert deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC/15). 3. O objeto da perícia consiste na liquidação da condenação prevista no item c, do dispositivo da sentença (título executivo judicial): "condenar os requeridos a, de modo solidário, realizarem o pagamento ao postulante Sigeyuki Ishii de verba indenizatória por lucros cessantes, decorrentes do inadimplemento contratual dos acionados, e cujo correspondente montante pecuniário deverá ser definido em fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme os critérios acima especificados" fls. 72. Como já mencionado neste expediente, essa liquidação deverá seguir os parâmetros definidos na fundamentação da sentença, assim redigida: "Desta maneira, tem-se que, na fase de liquidação de sentença, será o caso de nomear-se perito que defina a este juízo o montante do lucro que o postulante Sigeyuki Ishii obteria com a comercialização aos frigoríficos dos bezerros que deveriam ter-lhe sido entregues pelos parceiros-criadores, o que, todavia, acabou por não se concretizar. Há de ressaltar-se que o perito deverá considerar o preço de mercado dos semoventes com 04 (quatro) anos de idade e com peso mínimo de 20 (vinte) arrobas, deduzindo-se as despesas suportadas com a engorda dos animais, o que não inclui arrendamento de pasto, eis que, conforme atestado pela prova oral produzida em juízo, o requerente Sigeyuki Ishii realizava os tratos em glebas rurais das quais era proprietário" fls. 68. 4. O perito poderá requerer documentos que entender necessários às partes e deverá suscitar qualquer dúvida sobre a elaboração do cálculo ao Juízo, caso haja necessidade de fixação de algum parâmetro objetivo não constante da fundamentação acima mencionada. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70024793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 08:24 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 4016/4030 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos - fls. 116/160. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos - fls. 116/160. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo 30 dias |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70009598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 19:24 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 3342/3356 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. 1. A liquidação deve se dar mesmo por arbitramento art. 510, do NCPC (art. 475-C, do CPC/73). Com efeito, "inexiste disponibilidade das espécies de liqüidação, seja para as partes, seja para o próprio juiz. Trata-se de matéria de ordem pública, vez que situada no campo das condições da ação" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 6. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2010, tomo II, p. 1.411). É verdade que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada (Súmula 344/STJ). No caso dos autos, porém, a decisão judicial transitada em julgada estabeleceu detalhadamente os parâmetros a ser seguidos, assim como a ideia de que, para fins de sua quantificação do valor devido, o perito tomaria, necessariamente, como base, "o preço de mercado dos semoventes com 04 (quatro) anos de idade e com peso mínimo de 20 (vinte) arrobas, deduzindo-se as despesas suportadas com a engorda dos animais, o que não inclui arrendamento de pasto, eis que, conforme atestado pela prova oral produzida em juízo, o requerente Sigeyuki Ishii realizava os tratos em glebas rurais das quais era proprietário" fls. 65. É intuitivo que, pela própria natureza da condenação, somente é possível chegar-se ao quantum debeatur mediante estimativa, dada a impossibilidade fática de reproduzir minuciosamente fatos ocorridos há mais de uma década e projetá-los para o período abstrato respeitante aos lucros cessantes (art. 509, inc. I, NCPC). Por isso mesmo é que a sentença transitada em julgado delineou, desde então, a necessidade de que a liquidação se desse por arbitramento. Em suma, trata-se de uma avaliação de bens, baseada em informações idôneas, por instituições oficiais se possível , estimadas para cada período (cotação), a ser arbitrada pelo juízo ao final. 2. Na letra do art. 510, do NCPC, concedo prazo de 30 dias para que as partes apresentem pareceres ou documentos elucidativos pertinentes ao objeto da liquidação, intimando-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias. Observo que o exequente já apresentou seu parecer e trouxe documentos, o que não impede eventual complementação, se assim desejar. Aliás, não há que se falar em preclusão, porquanto os executados foram intimados para se manifestar apenas sobre a modalidade de liquidação a ser adotada, e não para apresentar parecer e documentos elucidativos, como agora (fls. 101). 3. Cumprida a etapa delineada no item anterior, deliberarei sobre a necessidade da produção de prova pericial. Int. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. A liquidação deve se dar mesmo por arbitramento art. 510, do NCPC (art. 475-C, do CPC/73). Com efeito, "inexiste disponibilidade das espécies de liqüidação, seja para as partes, seja para o próprio juiz. Trata-se de matéria de ordem pública, vez que situada no campo das condições da ação" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 6. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2010, tomo II, p. 1.411). É verdade que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada (Súmula 344/STJ). No caso dos autos, porém, a decisão judicial transitada em julgada estabeleceu detalhadamente os parâmetros a ser seguidos, assim como a ideia de que, para fins de sua quantificação do valor devido, o perito tomaria, necessariamente, como base, "o preço de mercado dos semoventes com 04 (quatro) anos de idade e com peso mínimo de 20 (vinte) arrobas, deduzindo-se as despesas suportadas com a engorda dos animais, o que não inclui arrendamento de pasto, eis que, conforme atestado pela prova oral produzida em juízo, o requerente Sigeyuki Ishii realizava os tratos em glebas rurais das quais era proprietário" fls. 65. É intuitivo que, pela própria natureza da condenação, somente é possível chegar-se ao quantum debeatur mediante estimativa, dada a impossibilidade fática de reproduzir minuciosamente fatos ocorridos há mais de uma década e projetá-los para o período abstrato respeitante aos lucros cessantes (art. 509, inc. I, NCPC). Por isso mesmo é que a sentença transitada em julgado delineou, desde então, a necessidade de que a liquidação se desse por arbitramento. Em suma, trata-se de uma avaliação de bens, baseada em informações idôneas, por instituições oficiais se possível , estimadas para cada período (cotação), a ser arbitrada pelo juízo ao final. 2. Na letra do art. 510, do NCPC, concedo prazo de 30 dias para que as partes apresentem pareceres ou documentos elucidativos pertinentes ao objeto da liquidação, intimando-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias. Observo que o exequente já apresentou seu parecer e trouxe documentos, o que não impede eventual complementação, se assim desejar. Aliás, não há que se falar em preclusão, porquanto os executados foram intimados para se manifestar apenas sobre a modalidade de liquidação a ser adotada, e não para apresentar parecer e documentos elucidativos, como agora (fls. 101). 3. Cumprida a etapa delineada no item anterior, deliberarei sobre a necessidade da produção de prova pericial. Int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 23/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70113621-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/07/2018 18:21 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 3667/3676 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelos executados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 27/06/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelos executados, no prazo de 15 dias. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70093356-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/06/2018 18:42 |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 3520/3526 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Sobre o requerimento de liquidação por arbitramento, manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alcides Pessoa Lourenço (OAB 111995/SP), Reynaldo Antonio Vessani (OAB 129485/SP), Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Daniel Sadakazu Yamashita (OAB 8784/SP) |
| 16/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Sobre o requerimento de liquidação por arbitramento, manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0027543-41.2010.8.26.0482 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 23/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Termo de Ciência |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 08/09/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |